PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Proposta de Lei n.º 10/XI
Exposição de Motivos
A Directiva n.º 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de Novembro de 2006, introduz
alterações a várias Directivas no âmbito da livre circulação de pessoas em virtude da adesão
da Bulgária e da Roménia. Algumas alterações incidem sobre as denominadas Directivas
«advogados» (Directiva n.º 77/249/CEE e Directiva n.º 98/5/CE), ambas transpostas para
o ordenamento jurídico nacional pelo Estatuto da Ordem dos Advogados.
Como tal, afigura-se necessário, para assegurar a conformidade com a referida Directiva,
promover uma alteração ao artigo 196.º do Estatuto da Ordem dos Advogados
(reconhecimento do título profissional), que se consubstancia na forma como se escreve
«advogado» nas línguas maternas, reconhecendo-se, deste modo, os advogados búlgaros e
romenos e permitindo o exercício da sua profissão em Portugal.
Foi ouvida a Ordem dos Advogados.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à
Assembleia da República a seguinte proposta de lei:
Artigo único
Alteração à Lei n.º 15/2005, de 26 de Janeiro
O artigo 196.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 15/2005, de
26 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de Novembro, passa a ter a
seguinte redacção:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
«Artigo 196.º
[...]
São reconhecidas em Portugal, na qualidade de advogados, e como tal
autorizadas a exercer a respectiva profissão, nos termos dos artigos
subsequentes, as pessoas que, nos respectivos países membros da União
Europeia, estejam autorizadas a exercer as actividades profissionais com um
dos títulos profissionais seguintes:
Na Bélgica — Avocat/Advocaat/Rechtsanwalt;
Na Dinamarca — Advokat;
Na Alemanha — Rechtsanwalt;
Na Grécia —dijgcóqoy;
Em Espanha— Abogado/Advocat/Avogado/Abokatu;
Em França —Avocat;
Na Irlanda — Barrister/Solicitor;
Em Itália — Avvocato;
No Luxemburgo— Avocat;
Nos Países Baixos — Advocaat;
Na Áustria —Rechtsanwalt;
Na Finlândia —Asianajaja/Advokat;
Na Suécia — Advokat;
No Reino Unido — Advocate/Barrister/Solicitor;
Na República Checa — Advokát;
Na Estónia —Vandeadvokaat;
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
No Chipre — dijgcóqoy;
Na Letónia — Zverinats advokáts;
Na Lituânia — Advokatas;
Na Hungria — Ügyvéd;
Em Malta — Avukat/Prokuratur Legali;
Na Polónia — Advwokat/Radca prawny;
Na Eslovénia — Odvetnik/Odvetnica;
Na Eslováquia — Advokát/Komer*y´ právnik;
Na Bulgária — адвокат;
Na Roménia — Avocat.»
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Janeiro de 2010
O Primeiro-Ministro
O Ministro da Presidência
O Ministro dos Assuntos Parlamentares
---
Publicação — DAR II série A — 12-13 — 13/02/2010
12 | II Série A - Número: 037 | 13 de Fevereiro de 2010
acordar com este os procedimentos que facilitem a recolha de elementos e informações referentes a forças, unidades, estabelecimentos, órgãos ou unidades militares.»
Artigo 3.º Norma revogatória
É revogada a Lei n.º 19/95, de 13 de Julho.
Artigo 4.º Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da República, 4 de Fevereiro de 2010.
As Deputadas e os Deputados do BE: Fernando Rosas — José Manuel Pureza — Helena Pinto — Rita Calvário — Pedro Soares — Cecília Honório — Mariana Aiveca — Catarina Martins — Francisco Louçã — João Semedo — Ana Drago — Heitor Sousa — Pedro Filipe Soares.
———
PROPOSTA DE LEI N.º 10/XI (1.ª) ALTERA O ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS, APROVADO PELA LEI N.º 15/2005, DE 26 DE JANEIRO, TRANSPONDO PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 2006/100/CE, DO CONSELHO, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2006, RECONHECENDO OS TÍTULOS PROFISSIONAIS BÚLGAROS E ROMENOS E PERMITINDO O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE ADVOGADO EM PORTUGAL
Exposição de motivos
A Directiva 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de Novembro de 2006, introduz alterações a várias directivas no âmbito da livre circulação de pessoas em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia. Algumas alterações incidem sobre as denominadas Directivas «advogados» (Directiva 77/249/CEE e Directiva 98/5/CE), ambas transpostas para o ordenamento jurídico nacional pelo Estatuto da Ordem dos Advogados.
Como tal, afigura-se necessário, para assegurar a conformidade com a referida Directiva, promover uma alteração ao artigo 196.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (reconhecimento do título profissional), que se consubstancia na forma como se escreve «advogado» nas línguas maternas, reconhecendo-se, deste modo, os advogados búlgaros e romenos e permitindo o exercício da sua profissão em Portugal.
Foi ouvida a Ordem dos Advogados.
Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:
Artigo único Alteração à Lei n.º 15/2005, de 26 de Janeiro
O artigo 196.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 15/2005, de 26 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
---
Discussão generalidade — DAR I série — 24/04/2010
Sábado, 24 de Abril de 2010 I Série — Número 49
XI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2009-2010)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 23 DE ABRIL DE 2010
Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama
Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Abel Lima Baptista
SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 10 minutos.
Foram aprovados os n.os 104 a 106/X (4.ª) e 18 a 32/ XI (1.ª) do Diário.
Ao abrigo do artigo 72.º do Regimento da Assembleia da República, procedeu-se a um debate de actualidade, requerido pelo PCP, sobre a inclusão da avaliação de desempenho como critério para o concurso de colocação de professores a decorrer, tendo usado da palavra, a diverso título, além do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Jorge Lacão), os Srs. Deputados Miguel Tiago (PCP), Bravo Nico (PS), Bernardino Soares (PCP), Ana Drago (BE), Emídio Guerreiro (PSD), José Manuel Rodrigues (CDS-PP) e Heloísa Apolónia (Os Verdes).
Foi discutida e aprovada, na generalidade, a proposta de lei n.º 11/XI (1.ª) — Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 15/95, de 24 de Janeiro, em matéria de exercício da actividade de agente de propriedade industrial. Além do Sr. Secretário de Estado da Justiça (João Correia), intervieram ainda no debate os Srs. Deputados Pedro Saraiva (PSD), Jorge Machado (PCP), Odete João (PS) e Telmo Correia (CDS-PP).
Foi igualmente discutida e aprovada, na generalidade, a proposta de lei n.º 10/XI (1.ª) — Altera o Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 15/2005, de 26 de Janeiro, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de Novembro de 2006, reconhecendo os títulos profissionais búlgaros e romenos e permitindo o exercício da profissão de advogado em Portugal, tendo proferido intervenções o Sr.
Secretário de Estado da Justiça e os Srs. Deputados Francisca Almeida (PSD), Artur Rêgo (CDS-PP), Luísa Salgueiro (PS) e Jorge Machado (PCP).
A Câmara apreciou a petição n.º 10/XI (1.ª) — Apresentada por Nuno Fernando Tavares Manarte e outros, solicitando à Assembleia da República que a actual
---
Votação na generalidade — DAR I série — 37-37 — 24/04/2010
37 | I Série - Número: 049 | 24 de Abril de 2010
prolongado de audições, não pode ser pretexto para que aquelas instituições a quem competem estas decisões possam alijar as suas responsabilidade nesta matéria.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, vamos passar às votações regimentais agendadas para hoje, após o que continuaremos a apreciação desta petição.
Antes de mais, vamos proceder à verificação do quórum.
Pausa.
Encontram-se presentes 213 Srs. Deputados (91 do PS, 75 do PSD, 20 do CDS-PP, 13 do BE, 12 do PCP e 2 de Os Verdes), pelo que temos quórum de deliberação.
Começamos por votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 134/XI (1.ª) — Estabelece o regime de boas práticas ambientais para a instalação e exploração de campos de golfe (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes.
Passamos à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 211/XI (1.ª) — Programa de gestão ambiental dos campos de golfe (Os Verdes).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção e do CDS-PP.
Vamos, agora, votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 11/XI (1.ª) — Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 15/95, de 24 de Janeiro, em matéria de exercício da actividade de agente de propriedade industrial.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.
Este diploma baixa à 6.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 10/XI (1.ª) — Altera o Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 15/2005, de 26 de Janeiro, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de Novembro de 2006, reconhecendo os títulos profissionais búlgaros e romenos e permitindo o exercício da profissão de advogado em Portugal.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Este diploma baixa à 11.ª Comissão.
Vamos proceder à votação do projecto de resolução n.º 106/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo a suspensão do processo de requalificação das urgências (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PS.
Por último, vamos votar o projecto de resolução n.º 109/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo que proceda à suspensão imediata do encerramento dos Serviços de Atendimento Permanente (SAP) de Arcos de Valdevez, Melgaço, Paredes de Coura e Valença do Minho (CDS-PP).
---
Votação final global — DAR I série — 88-88 — 13/05/2010
88 | I Série - Número: 056 | 13 de Maio de 2010
Vamos votar o projecto de resolução n.º 115/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo a adopção das medidas necessárias à viabilização do plano de recuperação do Grupo Alicoop, junto da Caixa Geral de Depósitos (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD e do CDS-PP.
Tem a palavra o Sr. Deputado Mendes Bota.
O Sr. Mendes Bota (PSD): — Sr. Presidente, informo que eu e a Sr.ª Deputada Antonieta Guerreiro iremos de apresentar uma declaração de voto sobre este diploma que acabou de ser votado.
O Sr. Presidente: — Fica registado.
Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Freitas.
O Sr. Miguel Freitas (PS): — Sr. Presidente, é também para anunciar que eu, a Deputada Jamila Madeira e o Deputado João Soares iremos apresentar uma declaração de voto acerca deste diploma.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Artur Rêgo.
O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Sr. Presidente, é também para anunciar que apresentarei uma declaração de voto sobre esta matéria.
O Sr. Presidente: — Vamos votar o projecto de resolução n.º 107/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo a manutenção em actividade do Serviço de Finanças Viseu II (PSD e CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP, de Os Verdes e de 4 Deputados do PS e votos contra do PS.
Tem a palavra o Sr. Deputado Acácio Pinto.
O Sr. Acácio Pinto (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que eu e os Deputados Paulo Barradas, Rui Cruz e Maria Helena Rebelo apresentaremos uma declaração de voto sobre esta matéria.
O Sr. Presidente: — Está registado, Sr. Deputado.
Passamos à votação do projecto de resolução n.º 111/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo a manutenção do Serviço de Finanças de Lisboa 6 em actividade e que sejam criadas, neste Serviço, as melhores condições de acessibilidade para pessoas idosas e para pessoas com deficiência (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos agora votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, relativo à proposta de lei n.º 10/XI (1.ª) — Altera o Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 15/2005, de 26 de Janeiro, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de Novembro de 2006, reconhecendo os títulos profissionais búlgaros e romenos e permitindo o exercício da profissão de advogado em Portugal.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças, relativo à proposta de lei n.º 23/XI (1.ª) — Aprova um regime que viabiliza a possibilidade de o Governo conceder empréstimos, realizar outras operações de crédito activas a Estados-membros da zona euro e
Abrir texto oficial