PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projecto de Lei nº 149/XI/1.ª
Cria os Gabinetes Pedagógicos de Integração Escolar (GPIE)
Preâmbulo
A Escola como local de ensino e de aprendizagem deve necessariamente
comportar as dimensões sociais do comportamento, numa perspectiva
que se enquadre na orientação da formação integral do indivíduo. A
preparação para uma vida colectiva, em sociedade e participativa deve
constituir um iniludível objectivo da escola, no cumprimento do seu papel
enquanto pilar da Democracia.
A forma como cada escola ou agrupamento se organiza, a envolvência
que propicia e o ambiente que cria são factores determinantes para o
papel da Escola na sociedade. Para que a escola apenas reproduza os
mecanismos e as características da sociedade, educando para a
manutenção da ordem actual e das suas inerentes injustiças e assimetrias,
basta-lhe assimilar livremente as orientações e os sinais que a própria
sociedade vai emitindo, o que muitas vezes sucede com o aval e o
estímulo do Estado por via das políticas que sucessivos governos foram
implementando.
No entanto, para que a escola cumpra o seu papel de instrumento social
ao serviço do progresso e da eliminação das injustiças que actualmente se
verificam, ela não pode constituir-se nem como um mero elemento de
reprodução das assimetrias e do funcionamento da sociedade; nem
como, por oposição, uma fortaleza isolada da sociedade em que se insere,
que apenas impede a permeabilidade de indivíduos ou grupos, mas não
de comportamentos.
Nesse sentido, e com a preocupação de dar resposta também à
preocupação crescente de estudantes, pais e professores, o Grupo
Parlamentar do Partido Comunista Português tinha já apresentado na
anterior Legislatura o Projecto de Resolução n.º214/X que propunha ao
Governo a adopção de medidas de prevenção da violência e da
indisciplina em meio escolar, bem como de criação de condições
objectivas de promoção do sucesso escolar, entre as quais a intervenção
concreta do Governo na diminuição do número de alunos por turma, na
criação de gabinetes de apoio ao estudante e no investimento nas
condições materiais dos estabelecimentos de ensino.
Os resultados da escolha do caminho autoritário e securitário, de certa
forma plasmado num outro Projecto de Resolução subscrito por todos os
restantes partidos, exceptuando o PEV mas essencialmente no Estatuto
do Aluno estão à vista: um Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e
Secundário que persiste na linha autoritária e a continuidade de situações
de violência e indisciplina preocupantes. A vigilância e as medidas
autoritárias e securitárias tendem a não resolver o problema, apenas a
escondê-lo e a suprimir o seu impacto no interior da escola, remetendo-o
de forma amplificada para a sociedade no seu todo.
Durante a discussão do Estatuto do Aluno, o Grupo Parlamentar do PCP
fez um conjunto de propostas de alteração onde se inseria a criação de
um Gabinete Pedagógico de Integração Escolar constituído por diversos
agentes com o objectivo de promover um ambiente social saudável e
adequado à aprendizagem e à preparação para a vida colectiva e
participativa no interior das escolas e em articulação com o meio, de que
a consolidação da Democracia portuguesa carece. Assim, o Grupo
Parlamentar do PCP toma de novo a iniciativa tomada na anterior
Legislatura de apresentar a proposta de criação de um Gabinete
Pedagógico de Integração Escolar.
O PCP entende que as medidas repressivas, as de reforço da vigilância e
do controlo não devem constituir a primeira abordagem para os
problemas vividos nas escolas, mas a resposta de fim de linha que é
tomada apenas de forma complementar após a intervenção social e
política de prevenção de comportamentos desajustados ou violentos.
Ora, o Projecto de Lei que o PCP apresenta constitui uma proposta para
uma intervenção estruturada, sem o objectivo de esconder os problemas
ou de varrer os problemas para fora das escolas, mas com o de promover
o verdadeiro combate aos fenómenos de indisciplina, violência, bullying
ou exclusão no interior da escola.
O PCP propõe a criação de um Gabinete Pedagógico de Integração
Escolar em cada estabelecimento do segundo ou terceiro ciclos do Ensino
Básico e do Ensino Secundário, ou por cada agrupamento, quando
aplicável. Esses gabinetes têm como objectivo central a promoção de um
ambiente escolar saudável e estimulante que simultaneamente crie as
condições para um efectivo acompanhamento da aplicação das medidas
correctivas aplicadas no âmbito do Estatuto do Aluno e que articule entre
toda a comunidade escolar e meio envolvente as intervenções que forem
consideradas necessárias para a supressão de hábitos ou
comportamentos desadequados ou prejudiciais ao ambiente escolar. A
concepção de intervenção democrática, participada e participativa, leva o
PCP a propor não só a integração de profissionais das áreas da Educação,
Psicologia, Animação Sócio-Cultural e Assistência Social como também a
participação dos próprios professores, funcionários e estudantes de cada
escola nesses gabinetes, tornando-os assim num organismo que se insere
perfeitamente no ambiente escolar.
A resposta para os problemas da indisciplina e da violência, do insucesso e
abandono escolar é necessariamente ampla e integrada, não podendo ser
reduzida a nenhuma medida em particular. Aliás, só uma intervenção
política que olhe às condições sociais e culturais na sociedade e aja
também no interior da escola pode dar resposta, ainda que gradual, aos
diversos problemas que hoje se sentem na Educação. No entanto,
juntamente com outros contributos que o Grupo Parlamentar do PCP tem
apresentado na Assembleia da República, é importante tomar as medidas
que, no interior da escola, possam contribuir para a supressão dos
fenómenos da exclusão e outros associados, como a violência e a
indisciplina, contribuindo para a promoção de um ambiente de ensino e
de aprendizagem realmente democráticos mas não só no interior da
escola, como também fora dela.
Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis,
os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP
apresentam o seguinte Projecto de Lei:
Artigo 1.º
Objecto e âmbito dos Gabinetes Pedagógicos de Integração Escolar
1. A presente lei cria os Gabinetes Pedagógicos de Integração Escolar
(GPIE), a funcionar em cada escola do segundo e terceiro ciclos do Ensino
Básico e do Ensino Secundário ou, em caso de escolas agrupadas, em
cada agrupamento de escolas que inclua aqueles níveis de ensino.
2. Os GPIE têm como finalidade a discussão e promoção de medidas
activas e pró-activas de dinamização da vertente sócio-cultural da escola
e de medidas de acompanhamento a alunos sinalizados a quem tenham
sido aplicadas medidas correctivas no âmbito do Estatuo do Aluno dos
Ensinos Básico e Secundário.
Artigo 2.º
Competências
1. Ao GPIE compete, em articulação com os órgãos pedagógicos e de
gestão da escola:
a) O acompanhamento da execução de medidas correctivas, no
prosseguimento dos objectivos da integração e da boa vivência
escolares;
b) A realização, promoção, apoio ou dinamização de iniciativas
próprias, no âmbito do combate ao abandono e insucesso
escolares, à exclusão, à violência e à indisciplina e da promoção
de um ambiente de cidadania, participação e responsabilidade,
podendo fazê-lo em articulação com os agentes sociais externos
à comunidade escolar;
c) O acompanhamento social ou pedagógico do aluno, a pedido
deste ou por recomendação do professor director de turma, do
Conselho de turma ou do órgão de direcção executiva da escola.
Artigo 3.º
Composição
1. O GPIE é constituído por:
a) Um psicólogo;
b) Um profissional das Ciências da Educação;
c) Um animador sócio-cultural;
d) Um assistente social;
e) Um professor da escola, ou no caso de escolas agrupadas, um
professor de cada escola;
f) Um funcionário da escola, ou no caso de escolas agrupadas, um
funcionário de cada escola;
g) Um representante da Associação de Estudantes ou, no caso de
escolas agrupadas, um representante de cada uma das associações
de estudantes.
2. O GPIE pode, sempre que entender oportuno, chamar a participar
outros agentes educativos ou do meio envolvente à escola ou
agrupamento.
Artigo 4.º
Funcionamento
Sem prejuízo do disposto na presente lei, o GPIE funciona no âmbito da
autonomia dos estabelecimentos de ensino em que se insere, sendo o
regulamento e o funcionamento internos estabelecidos pelos órgãos de
direcção estratégica de cada escola ou agrupamento.
Artigo 5.º
Financiamento e recursos humanos
Sem prejuízo da autonomia dos estabelecimentos de ensino, cabe ao
Governo a atribuição a cada escola ou agrupamento a garantia das
condições materiais, financeiras e humanas para o funcionamento regular
dos gabinetes de acordo com a presente lei.
Artigo 6.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com a Lei do Orçamento do Estado
subsequente à sua aprovação.
Assembleia da República, 4 de Fevereiro de 2010
Os Deputados,
RITA RATO; JOSÉ SOEIRO; BERNARDINO SOARES; JERÓNIMO DE
SOUSA; MIGUEL TIAGO; PAULA SANTOS; FRANCISCO LOPES; BRUNO
DIAS; JOÃO OLIVEIRA; HONÓRIO NOVO; ANTÓNIO FILIPE
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Publicação — DAR II série A — 12-15 — 11/02/2010
12 | II Série A - Número: 035 | 11 de Fevereiro de 2010
Artigo 27.º Disposições finais
1 – As regras de funcionamento dos conselhos municipais de juventude aplicam-se aos conselhos que se venham a constituir após a entrada em vigor da presente lei.
2 – Os conselhos municipais de juventude já existentes poderão adaptar as suas regras de funcionamento às disposições previstas na presente lei.»
Artigo 2.º Norma revogatória
São revogados os artigos 8.º, 10.º, 13.º, 18.º, 19.º e 20.º da Lei n.º 8/2009, de 18 de Fevereiro.
Artigo 3.º Norma revogatória A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Assembleia da República, 4 de Fevereiro de 2010.
Os Deputados do PCP: Rita Rato — Miguel Tiago — José Soeiro — Bernardino Soares — Agostinho Lopes — Jerónimo de Sousa — António Filipe — Paula Santos — Francisco Lopes — Bruno Dias — João Oliveira — Honório Novo.
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PROJECTO DE LEI N.º 149/XI (1.ª) CRIA OS GABINETES PEDAGÓGICOS DE INTEGRAÇÃO ESCOLAR (GPIE)
Preâmbulo
A Escola como local de ensino e de aprendizagem deve necessariamente comportar as dimensões sociais do comportamento, numa perspectiva que se enquadre na orientação da formação integral do indivíduo. A preparação para uma vida colectiva, em sociedade e participativa deve constituir um iniludível objectivo da escola, no cumprimento do seu papel enquanto pilar da Democracia.
A forma como cada escola ou agrupamento se organiza, a envolvência que propicia e o ambiente que cria são factores determinantes para o papel da Escola na sociedade. Para que a escola apenas reproduza os mecanismos e as características da sociedade, educando para a manutenção da ordem actual e das suas inerentes injustiças e assimetrias, basta-lhe assimilar livremente as orientações e os sinais que a própria sociedade vai emitindo, o que muitas vezes sucede com o aval e o estímulo do Estado por via das políticas que sucessivos governos foram implementando.
No entanto, para que a escola cumpra o seu papel de instrumento social ao serviço do progresso e da eliminação das injustiças que actualmente se verificam, ela não pode constituir-se nem como um mero elemento de reprodução das assimetrias e do funcionamento da sociedade; nem como, por oposição, uma fortaleza isolada da sociedade em que se insere, que apenas impede a permeabilidade de indivíduos ou grupos, mas não de comportamentos.
Nesse sentido, e com a preocupação de dar resposta também à preocupação crescente de estudantes, pais e professores, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tinha já apresentado na anterior legislatura o projecto de resolução n.º 214/X (2.ª) que propunha ao Governo a adopção de medidas de prevenção da violência e da indisciplina em meio escolar, bem como de criação de condições objectivas de promoção do sucesso escolar, entre as quais a intervenção concreta do Governo na diminuição do número de
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Discussão generalidade — DAR I série — 10-21 — 21/01/2011
10 | I Série - Número: 041 | 21 de Janeiro de 2011
Hoje, os funcionários públicos começam a ver no seu recibo de vencimento a assinatura de um acordo, de uma escolha que o PS e o PSD fizeram, de um Governo que anda — passe a expressão, Sr.ª Deputada — a «toque de caixa» das políticas da direita. Esta é a verdade, Sr.ª Deputada! Sr.ª Deputada, vejo que evitou responder à questão que qualquer um dos funcionários públicos deve, com certeza, colocar ao seu Governo: qual é sentido daquilo que o Sr. Ministro de Estado e das Finanças garantiu aqui, nesta Casa? O Sr. Ministro das Finanças disse: «É para sempre. Não é conjuntural, este corte é para sempre». A Sr.ª Deputada não se referiu a esta atitude de um dirigente máximo do seu Governo.
A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Exactamente!
A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Hoje, a Sr.ª Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, questionada sobre a natureza destes cortes e de todas estas trapalhadas, «virou as costas» e disse: «Isso é para o Ministro das Finanças».
Entendamo-nos, Sr.ª Deputada: este é um ataque brutal à democracia, é um recuo nos direitos fundamentais destes trabalhadores! Por isso se reafirma que um grupo de Deputados e de Deputadas levará esta matéria ao Tribunal Constitucional, para que este a aprecie devidamente, para que aprecie o atropelo feito à Constituição.
É evidente que os trabalhadores e os seus representantes só podem apelar para a resposta a esta injustiça indigna, mas a Sr.ª Deputada disse zero sobre a grande questão que se coloca: é para sempre?
A Sr.ª Sónia Fertuzinhos (PS): — É o Orçamento do Estado para 2011!
A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Foi o Sr. Ministro das Finanças que o garantiu. Não respondeu a esta matéria! E a Sr.ª Ministra do Trabalho, o que é que faz? Vira as costas e diz que não é com ela! Isto é que é falar de responsabilidade e de seriedade, Sr.ª Deputada?! Não menos, não mais!
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai dar conta de algum expediente.
A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidos, os projectos de lei n.os 500/XI (2.ª) — Elevação da povoação de Cruz Quebrada — Dafundo, no concelho de Oeiras, à categoria de vila (PS), que baixou à 12.ª Comissão, e 501/XI (2.ª) — Cria as equipas escolares multidisciplinares (BE), que baixou à 8.ª Comissão.
Em termos de expediente, por agora é tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos dar início à apreciação conjunta, na generalidade, a proposta de lei n.º 46/XI (2.ª) — Cria o crime de violência escolar e procede à vigésima sétima alteração ao Código Penal e os projectos de lei n.os 149/XI (1.ª) — Cria os Gabinetes Pedagógicos de Integração Escolar (GPIE) (PCP), 193/XI (1.ª) — Cria os gabinetes de apoio ao aluno e à família nos agrupamentos de escolas e escolas não integradas (CDS-PP), 495/XI (2.ª) — Vigésima sétima alteração ao Código Penal e décima oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, consagrando o crime de violência escolar e agravando as penas por crimes praticados em ambiente escolar e estudantil ou nas imediações de estabelecimentos de ensino (CDS-PP), 501/XI (2.ª) — Cria as equipas escolares multidisciplinares (BE), bem como os projectos de resolução n.os 93/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo medidas de intervenção no sistema de ensino público no sentido do combate à violência em contexto escolar e do reforço do da escola inclusiva e democrática (PCP), 94/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo o reforço de meios humanos a materiais destinados ao programa Escola Segura (CDS-PP), 95/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo a apresentação à Assembleia da República de relatórios semestrais sobre segurança e violência nas escolas (CDS-PP), 98/XI (1.ª) — Recomenda a definição de novos critérios de colocação de funcionários não docentes nas escolas (CDS-PP) e 355/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo medidas urgentes no âmbito da prevenção e resposta à violência em espaço escolar (BE).
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Votação na generalidade — DAR I série — 54-54 — 22/01/2011
54 | I Série - Número: 042 | 22 de Janeiro de 2011
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 501/XI (2.ª) — Cria as equipas escolares multidisciplinares (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 149/XI (1.ª) — Cria os Gabinetes Pedagógicos de Integração Escolar (GPIE) (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação do projecto de resolução n.º 93/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo medidas de intervenção no sistema de ensino público no sentido do combate à violência em contexto escolar e do reforço da escola inclusiva e democrática (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do Deputado do PS José Vera Jardim.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 478/XI (2.ª) — Redução do pagamento especial por conta em caso de criação líquida de emprego (CDS-PP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do CDS-PP e a abstenção do BE.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 479/XI (2.ª) — Redução do pagamento especial por conta em caso de exportações, transmissões intracomunitárias ou reinvestimento (CDS-PP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do CDS-PP.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 470/XI (2.ª) — Fixa em 21,5% a taxa aplicável às mais-valias mobiliárias tributadas em sede de IRS (Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro) (PCP).
Submetido a votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-OPP e votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes.
A Sr.ª Sónia Fertuzinhos (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra para anunciar que o Grupo Parlamentar do PS apresentará uma declaração de voto sobre este projecto de lei.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Mota.
O Sr. Manuel Mota (PS): — Sr. Presidente, é para informar a Câmara que eu e o Sr. Deputado Horácio Antunes apresentaremos uma declaração de voto sobre esta matéria.
O Sr. Presidente: — Vamos, agora, votar o projecto de resolução n.º 363/XI (2.ª) — Pela requalificação da linha ferroviária do Oeste e sua inclusão no plano de investimentos da REFER para 2011 (BE).
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Montenegro.
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