PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Proposta de Resolução n.º 5/XI
O Regulamento do Trabalho do Acordo de Cooperação e Defesa entre a República
Portuguesa e os Estados Unidos da América, requer um ajuste pontual ao sistema de
cálculo dos aumentos salariais dos trabalhadores portugueses da Base das Lajes, cuja
aplicação tinha gerado um impasse que se arrastava há anos e afectava o bom ambiente nas
relações laborais daquela Base.
O presente Acordo vem permitir o cálculo dos aumentos salariais dos trabalhadores da
Base das Lajes em função de um sistema mais simples, claro e transparente, eliminando o
Inquérito Salarial e aplicando a maior de duas percentagens de aumento possíveis, ou a da
função pública portuguesa ou a dos funcionários civis do Departamento de Defesa dos
Estados Unidos da América, garantindo também o princípio da não-redutibilidade desses
mesmos salários.
Há que considerar, também, a importância que a Base das Lajes assume no quadro dos
objectivos da política do Estado português de participação activa na preservação do elo
transatlântico, enquanto instrumento fundamental de partilha de responsabilidades na
prevenção de conflitos e no reforço da segurança colectiva, designadamente no quadro da
Aliança Atlântica, assim como no âmbito da aposta na segurança cooperativa,
designadamente no quadro das relações com os seus aliados tradicionais, entre os quais os
Estados Unidos da América, a que o liga o Acordo de Cooperação e Defesa;
Ora, este Acordo acautela simultaneamente os interesses particulares dos trabalhadores
portugueses da Base das Lajes e os interesses do Estado português em matéria de defesa e
de relações externas.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à
Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:
Aprovar o Acordo que Modifica o Regulamento do Trabalho, assinado em 12 de Fevereiro
de 1997, assinado em Lisboa, em 11 de Julho de 2009, que decorre do Acordo sobre
Cooperação e Defesa entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América, e cujo
texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa e inglesa, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Janeiro de 2010
O Primeiro-Ministro
O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros
O Ministro da Presidência
O Ministro dos Assuntos Parlamentares
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Publicação — DAR II série A — 83-88 — 11/02/2010
83 | II Série A - Número: 035S1 | 11 de Fevereiro de 2010
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 5/XI (1.ª) APROVA O ACORDO QUE MODIFICA O REGULAMENTO DO TRABALHO, ASSINADO A 12 DE FEVEREIRO DE 1997, ASSINADO EM LISBOA, A 11 DE JULHO DE 2009, QUE DECORRE DO ACORDO SOBRE COOPERAÇÃO E DEFESA ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E OS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA
O Regulamento do Trabalho do Acordo de Cooperação e Defesa entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América, requer um ajuste pontual ao sistema de cálculo dos aumentos salariais dos trabalhadores portugueses da Base das Lajes, cuja aplicação tinha gerado um impasse que se arrastava há anos e afectava o bom ambiente nas relações laborais daquela Base.
O presente Acordo vem permitir o cálculo dos aumentos salariais dos trabalhadores da Base das Lajes em função de um sistema mais simples, claro e transparente, eliminando o Inquérito Salarial e aplicando a maior de duas percentagens de aumento possíveis, ou a da função pública portuguesa ou a dos funcionários civis do Departamento de Defesa dos Estados Unidos da América, garantindo também o princípio da nãoredutibilidade desses mesmos salários.
Há que considerar, também, a importância que a Base das Lajes assume no quadro dos objectivos da política do Estado português de participação activa na preservação do elo transatlântico, enquanto instrumento fundamental de partilha de responsabilidades na prevenção de conflitos e no reforço da segurança colectiva, designadamente no quadro da Aliança Atlântica, assim como no âmbito da aposta na segurança cooperativa, designadamente no quadro das relações com os seus aliados tradicionais, entre os quais os Estados Unidos da América, a que o liga o Acordo de Cooperação e Defesa; Ora, este Acordo acautela simultaneamente os interesses particulares dos trabalhadores portugueses da Base das Lajes e os interesses do Estado português em matéria de defesa e de relações externas.
Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução: Aprovar o Acordo que Modifica o Regulamento do Trabalho, assinado em 12 de Fevereiro de 1997, assinado em Lisboa, em 11 de Julho de 2009, que decorre do Acordo sobre Cooperação e Defesa entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América, e cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa e inglesa, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Janeiro de 2010.
Consultar Diário Original
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Audição Assembleias Legislativas Regionais (Parecer do Gov. Regional ou de comissões da AR) — DAR II série A — 30-34 — 17/03/2010
30 | II Série A - Número: 048 | 17 de Março de 2010
Portuguesa e os Estados Unidos da América, assinado a 1 de Junho de 1995, assinado em Lisboa, a 11 de Julho de 2009‖.
Ponta Delgada, 1 de Março de 2010.
O Deputado Relator, António Pedro Costa — O Presidente da Comissão, Pedro Gomes.
Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade.
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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 5/XI (1.ª) (APROVA O ACORDO QUE MODIFICA O REGULAMENTO DO TRABALHO, ASSINADO A 12 DE FEVEREIRO DE 1997, ASSINADO EM LISBOA, A 11 DE JULHO DE 2009, QUE DECORRE DO ACORDO SOBRE COOPERAÇÃO E DEFESA ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E OS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA)
Parecer da Comissão de Política Geral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
Introdução
A Comissão de Política Geral, reunida a 1 de Março de 2010, na Delegação da Assembleia Legislativa em Ponta Delgada, no âmbito da audição dos órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores, procedeu à apreciação, relato e emissão de parecer sobre a proposta de resolução "Aprova o Acordo que modifica o Regulamento do Trabalho, assinado a 12 de Fevereiro de 1997, assinado em Lisboa, a 11 de Julho de 2009, que decorre do Acordo sobre Cooperação e Defesa entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América‖ (PR 5/ХІ GOV), nos termos do Despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.
A proposta de resolução deu entrada na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores no dia 17 de Fevereiro de 2010, tendo sido remetido à Comissão de Política Geral para apreciação, relato e emissão de parecer até ao dia 8 de Março de 2010.
Capítulo I Enquadramento Jurídico
A pronúncia dos órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores relativamente às questões de competência dos órgãos de soberania que digam respeito à Região exerce-se por força do disposto no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa em conjugação com o que dispõe a alínea g) do n.º 1 do artigo 7.º, a alínea i) do artigo 34.º e os artigos 116.º e 118.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Lei n.º 2/2009, de 12 de Janeiro, e com o que estipula a alínea e) do artigo 42.º do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, A emissão do respectivo parecer pela Assembleia Legislativa ocorre num prazo fixado nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 118.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o qual não pode ser inferior a 20 dias.
Nos termos do disposto па alínea ii) do n.º 1 do artigo 1.º da Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 3/2009/A, de 14 de Janeiro de 2009, a matéria objecto da iniciativa é da competência da Comissão de Política Geral.
Capítulo II Âmbito e objecto da iniciativa
A proposta de resolução, ora submetido a parecer da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, no âmbito da audição dos órgãos de governo próprio, altera o Acordo de Cooperação e Defesa entre a
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Publicação em Separata — Separata — 24/03/2010
Quarta-feira, 24 de Março de 2010 Número 11
XI LEGISLATURA
S U M Á R I O
Propostas de resolução [n.
os 2 e 5/XI (1.ª)]:
N.º 2/XI (1.ª) — Aprova o Acordo que modifica o Acordo Laboral Integrado no Acordo sobre Cooperação e Defesa entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América, assinado a 1 de Junho de 1995, assinado em Lisboa, a 11 de Julho de 2009. N.º 5/XI (1.ª) — Aprova o Acordo que modifica o Regulamento do Trabalho, assinado a 12 de Fevereiro de 1997, assinado em Lisboa, a 11 de Julho de 2009, que decorre do Acordo sobre Cooperação e Defesa entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América.
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Apreciação — DAR I série — 61-68 — 06/05/2010
61 | I Série - Número: 053 | 6 de Maio de 2010
A Sr.ª Paula Barros (PS): — Sr. Presidente, procurarei corresponder minimamente ao que me solicita.
O PS está presente nesta discussão não abandonando e coerente com os seus princípios mas disponível para melhorar. E está disponível para melhorar porque casos difíceis e complicados existem, sim, infelizmente, existem, e é até por eles que todos devemos, sempre, ter esta disponibilidade para melhorar.
Mas não são esses casos que pretendemos replicar. Não devemos contribuir para fazer deles a «floresta».
Devemos procurar replicar casos positivos, que os temos também, e são esses que devemos demonstrar e trazer à evidência porque eles são reveladores de muito do esforço, do trabalho e empenho de professores e comunidades educativas. E devemos apostar na prevenção, sim.
É por isso que nos revemos na proposta de lei do Governo, no que se refere a legislar sobre alargar as competências de outras entidades cujo objecto ultrapassa os limites da própria escola.
Quando falamos em prevenção, Srs. Deputados, quero dizer que temos de envolver todos, porque todos somos responsáveis. Por isso mesmo, quando fizermos esta discussão na especialidade também teremos ocasião de avaliar exactamente a responsabilidade de cada um dos grupos parlamentares em prol de um estatuto que, sabendo que não é perfeito, corresponda de facto e se adeqúe cada vez mais à realidade do nosso país, à realidade da nossa educação e àquilo que todos devemos ambicionar enquanto escola pública, serviço público de educação de qualidade, para todos.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Emídio Guerreiro.
O Sr. Emídio Guerreiro (PSD): — Sr. Presidente, gostaria de dizer muito rapidamente algo muito simples: muitas verdades ou meias verdades foram sendo ditas ao longo deste debate, mas os argumentos aduzidos aqui, hoje, foram os mesmos que foram trazidos em 2007. Pena é que, nessa altura, o Partido Socialista e o governo não tenham tido a disponibilidade para ouvir os contributos dos outros. É pena que não o tenham feito nessa altura!
Aplausos do PSD.
Agora, sejam bem-vindos! Foi preciso o povo português acabar com a vossa arrogância de maioria absoluta para os senhores finalmente «descerem à terra» e perceberem que o que produziram não serviu a escola, não serviu as famílias, não serviu os alunos!
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, o ponto seguinte consiste na apreciação das propostas de resolução n.os 2/XI (1.ª) – Aprova o Acordo que modifica o Acordo Laboral Integrado no Acordo sobre Cooperação e Defesa entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América, assinado a 1 de Junho de 1995, assinado em Lisboa, a 11 de Julho de 2009, e 5/XI (1.ª) — Aprova o Acordo que modifica o Regulamento do Trabalho, assinado a 12 de Fevereiro de 1997, assinado em Lisboa, a 11 de Julho de 2009, que decorre do Acordo sobre Cooperação e Defesa entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América e da petição n.º 8/XI (1.ª) – Da iniciativa de Hélio Francisco Pires de Sales e outros, visando impedir qualquer alteração ao Acordo Laboral (Base das Lajes) vigente que prejudique os trabalhadores portugueses, designadamente ao nível da actualização salarial.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus (Pedro Lourtie): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o Governo apresenta hoje, perante esta Câmara, duas propostas de resolução que visam aprovar os acordos que modificam o Acordo Laboral Integrado no Acordo sobre Cooperação e Defesa entre Portugal e os Estados Unidos da América, bem como o respectivo Regulamento do Trabalho.
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Votação global — DAR I série — 08/05/2010
Sábado, 8 de Maio de 2010 I Série — Número 55
XI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2009-2010)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 7 DE MAIO DE 2010
Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama
Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Abel Lima Baptista
SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 14 minutos.
Deu-se conta da apresentação da proposta de lei n.º 24/XI (1.ª).
Foi apreciada, na generalidade, e posteriormente aprovada, a proposta de lei n.º 15/XI (1.ª) — Introduz uma nova taxa de IRS — no valor de 45% — para sujeitos passivos ou agregados familiares que obtenham rendimentos anuais superiores a € 150 000, tendo intervindo, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (Sérgio Vasques), os Srs. Deputados Assunção Cristas (CDS-PP), Isabel Sequeira (PSD), Pedro Filipe Soares (BE), Honório Novo (PCP), Afonso Candal (PS) e Jorge Bacelar Gouveia (PSD).
Também, na generalidade e em conjunto, foram discutidos e posteriormente aprovados a proposta de lei n.º 16/XI (1.ª) — Introduz um regime de tributação das mais-valias mobiliárias à taxa de 20% com regime de isenção para os pequenos investidores, e altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e o Estatuto dos Benefícios Fiscais, e os projectos de lei n.os 209/XI (1.ª) — Tributa as mais-valias mobiliárias de qualquer origem e natureza, independentemente do tempo de detenção do património, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, e o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo DecretoLei n.º 215/89, de 1 de Julho (PCP), 243/XI (1.ª) — Altera o regime fiscal das mais-valias mobiliárias no Estatuto dos Benefícios Fiscais (BE) e 257/XI (1.ª) — Altera o Regime Fiscal das Mais-Valias Mobiliárias (PSD). Usaram da palavra, a diverso título, além daquele Secretário de Estado, os Srs. Deputados Assunção Cristas (CDS-PP), José Gusmão (BE), Honório Novo (PCP), Paulo Batista
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