Publicação — DAR II série A — 843-845 — 16/06/1994
16 DE JUNHO DE 1994
Depois de, no reinado de D. Afonso m, Silvares ter ficado sob o domínio da Ordem do Templo, voltou de novo ao domínio régio com D. Dinis.
Da sua administração pela Ordem dos Templários, posteriormente substituída pela Ordem de Cristo, resta ainda hoje a Igreja Matriz de São João de Silvares, importante marco histórico desta povoação.
Actualmente, Silvares conta com cerca de 3000 habitantes, cujo surto demográfico se ficou a dever ao encerramento das Minas da Panasqueira. De facto, Silvares atraiu a quase totalidade das famílias de ex-empregados das minas, que ali se estão a concentrar, a fim de refazer e reconstruir as suas vidas, alterando de forma substancial a actividade desta povoação.
Silvares tem vindo gradualmente a constituir um importante centro e polo de desenvolvimento económico e social da zona sul do concelho do Fundão, funcionando como a maior povoação, que atrai população de toda essa zona.
Uma instituição de crédito sediada em Silvares — Caixa de Crédito Agrícola Mútuo — dá suporte a esse dinamismo local. Várias escolas primárias, um jardim-de-infância e uma escola secundária C+S constituem equipamentos colectivos no domínio da educação.
No domínio da saúde, assistência e solidariedade social, possui um posto de assistência médica, uma farmácia, um consultório médico e uma clínica dentária, para além de acolher um centro de dia para a terceira idade e uma casa do povo.
A tradição de Silvares é salvaguardada, no campo da cultura, recreio e desporto, por diversas entidades:
Rancho Folclórico de Silvares; Grupo Coral Etnográfico; Banda filarmónica;
Grupo Desportivo e Cultural de Silvares; Núcleo sportinguista; Bombos de Silvares; Associação de caça e pesca.
Possui ainda um campo de futebol e um polidesportivo para a prática de várias modalidades desportivas.
Vários estabelecimentos comerciais, uma residencial, uma estação dos CTT, um posto da GNR, oficinas e uma bomba de combustível são outros tantos equipamentos colectivos que servem a população.
Ali se realiza uma feira mensal de grande importância, que atrai as populações da zona sul dos concelhos da Covilhã e do Fundão.
Silvares é ainda servida por transportes públicos colectivos.
A par do seu desenvolvimento, também a sua história e a beleza natural da zona de pinhal onde se encontra localizada dão a Silvares uma dimensão cultural, humana e histórica que merece ser reconhecida e valorizada.
Nestes termos e nos da Lei n.° 11/83, de 2 de Junho, a povoação de Silvares reúne todas as condições para ser elevada à categoria de vila.
Assim, os Deputados do PS abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo único. A povoação de Silvares, sede da freguesia db mesmo nome, no concelho do Fundão, é elevada à categoria de vila.
O Deputado do PS, José Sócrates.
PROJECTO DE LEI N.94207VI
REGIME DA PRÁTICA DO NATURISMO E DA CRIAÇÃO DO ESPAÇO DO NATURISMO
A Lei n.° 92/88, de 13 de Agosto, veio legalizar a prática do naturismo, como o conjunto das práticas de vida ao ar livre em que é utilizado o nudismo como forma de desenvolvimento da saúde física e mental dos cidadãos.
Esta lei previa a criação de espaços de naturismo como áreas assinaladas, para que as pessoas exercessem a sua liberdade de escolha, evitando, assim, conflitos de mentalidades.
A criação desses espaços dependia, nos termos da lei, de regulamentação, que deveria ter sido efectuada no prazo de 90 dias e, até hoje, ainda o não foi.
Por outro lado, a prática do naturismo está em plena expansão no nosso país, como, aliás, em toda a Europa.
Contudo, devido à ausência de normas sobre a criação dos espaços de naturismo, a lei continua a não poder produzir efeitos práticos.
Importa, pois, substituir aquele normativo por outro que, mantendo os princípios estabelecidos na Lei n.° 92/88, de 13 de Agosto, contenha já os requisitos e processo de criação dos espaços de naturismo.
Pretende-se, assim, assegurar a prática do naturismo, enquanto comportamento saudável em plena integração na Natureza, prevendo normas comuns à criação e utilização dos vários espaços de naturismo, envolvendo neste processo quer as autoridades administrativas do poder central quer os órgãos centrais ou regionais de turismo e, sobretudo, os órgãos do poder local, enquanto entidades mais próximas das realidades e costumes locais.
Assim, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes, apresentam, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° Objecto
A presente lei define o regime da prática do naturismo e da criação dos espaços de naturismo.
Artigo 2.° Naturismo
Entende-se por naturismo, para os efeitos da presente lei, o conjunto das práticas de vida ao ar livre em que é utilizado o nudismo como forma de desenvolvimento da saúde física e mental dos cidadãos, através da sua plena integração na Natureza.
Artigo 3.° Prática do naturismo
A prátíca do naturismo é permitida nos termos da presente lei, desde que desacompanhada de atitudes susceptíveis de provocar escândalo.
Artigo 4o Espaços de naturismo
São espaços de prática do naturismo as praias, campos, piscinas e unidades hoteleiras e similares em que é permitido o naturismo nos termos do presente diploma.
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Discussão generalidade — DAR I série — 17/06/1994
Sexta-feira, 17 de Junho de 1994
I Série - Número 80
DIÁRIO
Da Assembleia da República
VI LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1993-1994)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 16 DE JUNHO DE 1994
Presidente: Exmo. Sr. António Moreira Barbosa de Melo
Secretários: Exmos. Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado
José Mário Lemos Damião José de Almeida
Cesário José Ernesto Figueira dos Reis
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 25 minutos.
Antes da ordem do dia.- Deu-se conta da entrada na Mesa do projecto de deliberação n. º 87/VI e da ratificação n. º 121/VI, bem como de requerimentos e da resposta a alguns outros.
O Sr. Deputado Duarte Pacheco (PSD) chamou a atenção para os problemas com que se defronta o sector vinícola da Região Oeste.
O Sr. Deputado Miranda Calha (PS) condenou a política de segurança do Governo e respondeu, no fim, a um pedido de esclarecimento e a uma defesa da honra do Sr. Deputado João Maçãs (PSD).
O voto n.º 107/VI - De protesto por o Governo da República das Filipinas ter dificultado a entrada e permanência de cidadãos portugueses participantes na APCET, de elogio à hierarquia judicial filipina por ter possibilitado a realização da mesma e de solidariedade para com o povo de Timor Leste (Presidente da AR, PSD, PS, PCP, CDS-PP, Os Verdes, PSN e Deputados independentes Mário Tomé e Raúl Castro) foi aprovado.
Após debate, foi também aprovado o voto n. º 108/VI - De protesto por factos ocorridos na esquadra de Matosinhos que conduziram à morte de um cidadão (PS, PSD, PCP e CDS-PP). Usaram da palavra os Srs. Deputados José Vera Jardim (PS), António Filipe (PCP), Narana Coissoró (CDS-PP) e José Puig (PSD).
Foi rejeitado o voto n.º 109/VI - De solidariedade para com os trabalhadores da Lisnave e Setenave/Solisnor e de protesto pelo processo de despedimento colectivo em curso (PCP), tendo intervindo os Srs. Deputados José Manuel Maia (PCP), Joel Hasse Ferreira (PS), António Alves (PSD) e Mário Tomé (Indep.)
Ordem do dia.- O projecto de lei n.º 420/VI - Regime da pratica do naturismo e da criação do espaço do naturismo (Os Verdes) foi aprovado na generalidade. Usaram da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados André Martins (Os Verdes), Macário Correia (PSD), Joel Hasse Ferreira, Ferraz de Abreu e António José Seguro (PS), Manuel Sérgio (PSN) e Luís Peixoto (PCP).
A Câmara aprovou o projecta de deliberação n. º 86/VI - Prorrogação do período normal de funcionamento da Assembleia da República (Presidente da AR, PSD, PS, PCP, CDS-PP e Os Verdes) e, ainda, na generalidade, as propostas de lei n.ºs 99/VI - Altera o Decreto-Lei n.º 85-C/75, de 26 de Fevereiro (Lei de Imprensa) e 102/VI - Define o regime de acolhimento de estrangeiros ou apátridas em centros de instalação temporária.
Em votação final, global, foram também aprovadas as propostas de lei n.º 91/VI - Altera a Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro (Lei da Nacionalidade) e 101/VI - Altera a Tabela Geral do Imposto de Selo e o Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Entretanto, mereceu aprovação um parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias autorizando um Deputado do PSD a depor como testemunha em tribunal.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 18 horas e 15 minutos.