PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 60/XI
PROPÕE MEDIDAS NO ÂMBITO DO PORTA 65 – ARRENDAMENTO JOVEM
Decorridos dois anos de existência do programa Porta 65 – Arrendamento por Jovens,
instituído pelo Decreto-Lei n.º 308/2007 de 3 de Setembro, com as alterações
introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 61-A/2008 de 28 de Março, é tempo de balanço do
programa, decorrentes da avaliação pela tutela, bem como da própria aplicação e
execução do programa.
O Partido Socialista assumiu na passada legislatura que após o prazo legal para a sua
avaliação estaria disponível para o seu reajustamento em função das necessidades dos
jovens portugueses, sem pôr em causa os objectivos de incentivo à emancipação dos
jovens, de mobilidade, de equidade, de dinamização do mercado de arrendamento, de
eficácia e racionalidade na utilização dos recursos públicos e de simplificação e
desmaterialização do processo de atribuição dos apoios.
Reconhecendo o contributo para a emancipação dos jovens portugueses, dado pelo
Porta 65 – Arrendamento Jovem, bem como, a vontade clara e expressa do Partido
Socialista em continuar a promover soluções em matéria de habitação,
nomeadamente no que concerne aos jovens e, ainda, reconhecendo o sucesso do
programa na sua aplicação e funcionamento, os Deputados abaixo-assinados propõem
ao Governo, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República
Portuguesa, que o Programa Porta 65 – Jovem integre as seguintes propostas:
a) Que os jovens possam candidatar-se com o contrato de arrendamento a ter
inicio posteriormente ao período da candidatura, através da apresentação de
um contrato promessa de arrendamento, sendo obrigatória a apresentação do
contrato de arrendamento efectivo no mês seguinte à aprovação do apoio;
b) Que o jovem após uma interrupção do programa, possa voltar ao mesmo, se tal
facto não se dever a penalização por fraude ao programa;
c) Que os jovens, mediante alterações de circunstâncias como mudança de
residência e alteração do modelo inicial de candidatura, como são o caso de
candidaturas em co-habitação, possam continuar abrangidos pelo programa,
desde que se mantenham dentro dos critérios admissíveis de acesso ao Porta
65 - Jovem;
d) Que os jovens, que não possuam declaração de rendimentos do ano
imediatamente anterior ou cuja primeira declaração de rendimentos não
permita ter rendimentos suficientes para a candidatura, possam,
excepcionalmente, candidatar-se ao programa demonstrando ter rendimentos
necessários, para beneficiar do apoio, nos seis meses anteriores à candidatura.
As candidaturas aprovadas e os apoios atribuídos nestas circunstâncias ficam
condicionados à apresentação da primeira declaração de rendimentos
posterior a esse período de candidatura, demonstrando que efectivamente o
cidadão tinha os requisitos necessários à candidatura e aos apoios recebidos.
Caso não se confirmem as condições o apoio é cancelado e o cidadão deverá
devolver os apoios recebidos ao Estado. Os jovens terão de fazer prova dos
seus rendimentos relativos aos seis meses anteriores ao período de
candidatura mediante:
a. Apresentação de contrato de trabalho válido e legal, acompanhado dos
respectivos recibos de vencimento dos últimos 6 meses;
b. Apresentação dos rendimentos recebidos dos últimos 6 meses para
trabalhadores independentes;
Os Deputados,
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Publicação — DAR II série A — 34-34 — 29/01/2010
34 | II Série A - Número: 029 | 29 de Janeiro de 2010
Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Altino Bessa — Michael Seufert — Cecília Meireles — Raúl de Almeida — João Serpa Oliva — José Manuel Rodrigues — Filipe Lobo d' Ávila — Isabel Galriça Neto — Assunção Cristas — José Ribeiro e Castro.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 60/XI (1.ª) PROPÕE MEDIDAS NO ÂMBITO DO PORTA 65 – ARRENDAMENTO JOVEM
Decorridos dois anos de existência do programa Porta 65 – Arrendamento por Jovens, instituído pelo Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 61-A/2008, de 28 de Março, é tempo de balanço do programa, decorrentes da avaliação pela tutela, bem como da própria aplicação e execução do programa.
O Partido Socialista assumiu na passada legislatura que após o prazo legal para a sua avaliação estaria disponível para o seu reajustamento em função das necessidades dos jovens portugueses, sem pôr em causa os objectivos de incentivo à emancipação dos jovens, de mobilidade, de equidade, de dinamização do mercado de arrendamento, de eficácia e racionalidade na utilização dos recursos públicos e de simplificação e desmaterialização do processo de atribuição dos apoios.
Reconhecendo o contributo para a emancipação dos jovens portugueses, dado pelo Porta 65 – Arrendamento Jovem, bem como, a vontade clara e expressa do Partido Socialista em continuar a promover soluções em matéria de habitação, nomeadamente no que concerne aos jovens e, ainda, reconhecendo o sucesso do programa na sua aplicação e funcionamento, os Deputados abaixo-assinados propõem ao Governo, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, que o Programa Porta 65 – Jovem integre as seguintes propostas: a) Que os jovens possam candidatar-se com o contrato de arrendamento a ter início posteriormente ao período da candidatura, através da apresentação de um contrato promessa de arrendamento, sendo obrigatória a apresentação do contrato de arrendamento efectivo no mês seguinte à aprovação do apoio; b) Que o jovem após uma interrupção do programa, possa voltar ao mesmo, se tal facto não se dever a penalização por fraude ao programa; c) Que os jovens, mediante alterações de circunstâncias como mudança de residência e alteração do modelo inicial de candidatura, como são o caso de candidaturas em co-habitação, possam continuar abrangidos pelo programa, desde que se mantenham dentro dos critérios admissíveis de acesso ao Porta 65 – Jovem; d) Que os jovens, que não possuam declaração de rendimentos do ano imediatamente anterior ou cuja primeira declaração de rendimentos não permita ter rendimentos suficientes para a candidatura, possam, excepcionalmente, candidatar-se ao programa demonstrando ter rendimentos necessários, para beneficiar do apoio, nos seis meses anteriores à candidatura. As candidaturas aprovadas e os apoios atribuídos nestas circunstâncias ficam condicionados à apresentação da primeira declaração de rendimentos posterior a esse período de candidatura, demonstrando que efectivamente o cidadão tinha os requisitos necessários à candidatura e aos apoios recebidos. Caso não se confirmem as condições o apoio é cancelado e o cidadão deverá devolver os apoios recebidos ao Estado. Os jovens terão de fazer prova dos seus rendimentos relativos aos seis meses anteriores ao período de candidatura mediante: a. Apresentação de contrato de trabalho válido e legal, acompanhado dos respectivos recibos de vencimento dos últimos 6 meses; b. Apresentação dos rendimentos recebidos dos últimos 6 meses para trabalhadores independentes;
Os Deputados do PS: Francisco de Assis — Duarte Cordeiro — Nuno Miguel Araújo — Marcos Sá — João Portugal — Frederico Castro — João Galamba — Renato Sampaio.
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Votação Deliberação — DAR I série — 146-146 — 13/03/2010
146 | I Série - Número: 034 | 13 de Março de 2010
Lembrar as operárias da indústria têxtil de Nova Iorque, que ousaram fazer greve e reivindicar menos horas de trabalho e salário igual ao dos homens, elas que trabalhavam 16 horas por dia, elas que a polícia trancou na fábrica e que morreram em consequência de um incêndio.
Lembrar tantas outras, como Olympe de Gouges, que pagou na guilhotina a ousadia de ter escrito «A Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã», quando em plena Revolução Francesa se proclamava a Liberdade, a Igualdade e a Fraternidade e se afirmavam os Direitos Humanos Universais, uma universalidade que excluía as mulheres, ainda que designadas como cidadãs.
Olympe reclamava, em 1791, «(») o direito feminino a todas as dignidades, lugares e empregos põblicos, segundo as suas capacidades (»)« e entendia que, se a mulher tinha o direito de subir ao cadafalso, deveria ter igualmente o direito de subir à tribuna.
A sua voz calou-se na guilhotina e na sentença que a condenou lia-se «(») por ter querido intrometer-se nos assuntos da Repõblica e ter esquecido as virtudes próprias do seu sexo (»)«.
No ano em que comemoramos também os 100 anos da República Portuguesa, lembremos mulheres a quem também ela traiu, como Carolina Beatriz Ângelo, Adelaide Cabete, Maria Veleda ou Ana de Castro Osório, a quem devemos aqui saudar neste dia e, nelas, tantas outras activistas em movimentos feministas.
Saudemos o dia 8 de Março, Dia Internacional da Mulher, um dia em que, um pouco por todo o mundo, nos lembramos de que sobre as mulheres continuam a recair, em percentagens mais cruéis e devastadoras, a violência, o tráfico para exploração sexual, a mutilação genital, a lapidação, o desemprego, a desvalorização do seu trabalho, a pobreza, o cansaço, a indiferença.
Saudemos a sua força, a sua dignidade e integridade, a sua coragem para continuar a luta.
Saudemos a Constituição da República Portuguesa saída de Abril, saudemos as mulheres e os homens que, na sua revisão de 1997, ousaram formalmente consagrar a igualdade entre mulheres e homens, reconhecendo, no seu artigo 9.º, que esta é uma tarefa fundamental do Estado e, no seu artigo 109.º, que a Lei deve promover a igualdade no exercício dos direitos cívicos e políticos e a não discriminação em função do sexo no acesso aos cargos políticos.
Saudemos todos os avanços na promoção desta igualdade, saudemos as mulheres e os homens que não se conformaram, os homens e as mulheres que não se conformam.
O Sr. Presidente: — Vamos passar à votação do projecto de resolução n.º 52/XI (1.ª) — Agilização da elaboração de planos municipais de ordenamento do território conformes com planos municipais de pormenor eficazes (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.
Vamos proceder à votação do projecto de resolução n.º 57/XI (1.ª) – Realização de auditoria sobre as interrupções no abastecimento de energia eléctrica decorrentes do temporal ocorrido na região Oeste no dia 23 de Dezembro de 2009 e ressarcimento dos prejuízos verificados (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos contra do PS e a abstenção do CDS-PP.
Passamos à votação do projecto de resolução n.º 60/XI (1.ª) — Propõe medidas no âmbito do Porta 65 — Arrendamento Jovem (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PCP.
Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 117/XI (1.ª) — Altera o Código do Trabalho, no sentido da humanização dos horários de trabalho (BE).
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