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Votação Deliberação
Estado oficial
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Apresentacao
15/01/2010
Votacao
28/01/2010
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Iniciativa admitida à apreciação
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Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 28/01/2010
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Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 35-38
35 | II Série A - Número: 025 | 22 de Janeiro de 2010 Facilmente se compreende que as associações são um espaço privilegiado em que se pode exprimir a solidariedade e se podem experimentar novas respostas, enquanto importantes factores de transformação e inovação social. É nas associações que se geram dos mais relevantes projectos comuns, de carácter colectivo e de raiz social. É, ainda, nas associações que se assume o exercício da democracia, se afirmam as identidades locais e emergem diferentes formas de expressão cultural. O Estado tem, pois, a obrigação de criar sinergias, executando políticas e medidas em articulação com o movimento associativo, respeitando naturalmente a sua autonomia. No entanto, o movimento associativo popular, pese embora se afirme no dia-a-dia como um universo de participação, de voluntariado e de formação para a democracia, tem tido ao longo dos tempos por parte do Estado, um reconhecimento claramente deficitário face ao merecido. Prova disso é a ausência de regulamentação da Lei n.º 34/2003, do Reconhecimento e Valorização do Movimento Associativo Popular. A Lei n.º 34/2003, de 22 de Agosto, versa sobre o reconhecimento e valorização do movimento associativo popular, conferindo ao movimento associativo português o estatuto de parceiro social. Segundo o diploma, o Governo deveria regulamentar a aplicação do estatuto de parceiro social no prazo de 120 dias após a entrada em vigor da lei. Contudo, inexplicavelmente, tal ainda não aconteceu. A referida lei prevê, igualmente, a responsabilidade do Governo promover o levantamento, por município, das associações de cultura, recreio, desporto, social e juvenil, aperfeiçoando progressivamente os mecanismos de apoio técnico - financeiro às suas actividades. Nestes termos, o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, ao apresentar a presente recomendação ao Governo, pretende que a lei seja cumprida, designadamente, com a regulamentação e aplicação do estatuto de parceiro social ao movimento associativo popular. Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República resolve recomendar ao Governo que proceda à regulamentação urgente da aplicação do estatuto de parceiro social ao movimento associativo popular, tal como prevê a Lei n.º 34/2003, de 22 de Agosto. Assembleia da República, 15 de Janeiro de 2010. Os Deputados do PSD: Margarida Almeida — Pedro Duarte. ——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 56/XI (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A REVISÃO DO PLANO NACIONAL DE BARRAGENS DE ELEVADO POTENCIAL HIDROELÉCTRICO (PNBEPH) E A EXCLUSÃO DAS BARRAGENS DE FOZ TUA E DE FRIDÃO Em 2007, o Governo português estabeleceu como objectivo estratégico para a energia hídrica a obtenção de 7000 MW de potência instalada em 2020. Este objectivo foi justificado com os propósitos gerais de aumentar a energia primária consumida com origem em fontes renováveis (45% até 2010), de forma a reduzir a dependência energética do exterior e dos combustíveis fósseis, bem como de mitigar as emissões de gases de efeito de estufa (GEE). Para alcançar parte importante desse objectivo foram seleccionadas 10 novas grandes barragens a serem construídas (1150 MW), dentre 25 alternativas possíveis analisadas no Plano Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroeléctrico, doravante designado por PNBEPH, sujeito a uma Avaliação Ambiental Estratégica (AAE). O PNBEPH tem sido alvo de forte contestação pública, nomeadamente por parte de várias organizações ecologistas e movimentos cívicos que apresentaram muitos contributos na fase de discussão pública da AAE. As razões prendem-se com as debilidades dos estudos apresentados neste âmbito, uma vez que não utilizam informação actualizada, como seja a relacionada com a previsão de caudais; não realizam uma avaliação dos impactes ambientais e socioeconómicos cumulativos; sobrevalorizam os benefícios energéticos em relação aos custos ambientais; e não procedem ao estudo de alternativas para atingir os mesmos objectivos de
Apreciação — DAR I série — 22-29
22 | I Série - Número: 026 | 28 de Janeiro de 2010 O Sr. Jorge Bacelar Gouveia (PSD): — Para interpelar a Mesa relativamente à condução dos trabalhos. É para solicitar que a Mesa da Assembleia faça chegar aos Grupos Parlamentares do PS, do PCP e também do CDS-PP a acta relativa á discussão aqui realizada em Março de 2007, sobre dois pontos específicos» A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Sr. Deputado, não lhe dei a palavra» Tem de esperar que eu o faça. O Sr. Jorge Bacelar Gouveia (PSD): — Peço desculpa, Sr.ª Presidente. A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem a palavra, Sr. Deputado. O Sr. Jorge Bacelar Gouveia (PSD): — Sr.ª Presidente, o meu pedido tem como finalidade esclarecer que o PSD, neste momento, não faz qualquer retoma de um projecto anterior» A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — O Sr. Deputado quer fazer distribuir alguns documentos?» É essa a finalidade da sua interpelação? O Sr. Jorge Bacelar Gouveia (PSD): — Sim, Sr.ª Presidente. A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Muito bem, pode fazê-lo através da Mesa. Srs. Deputados, vamos, agora, passar à apreciação dos projectos de resolução n.os 42/XI (1.ª) — Requer a suspensão do Programa Nacional de Barragens com Elevado Potencial Hidroeléctrico (Os Verdes) e 56/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo a revisão do plano nacional de barragens de elevado potencial hidroeléctrico (PNBEPH) e a exclusão das barragens de Foz Tua e de Fridão (BE). Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia. A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Programa Nacional de Barragens volta à Assembleia da República mais uma vez por iniciativa do Partido Ecologista «Os Verdes». Todos temos ouvido, por diversas vezes, membros do Governo referir que este Programa é de relevante interesse nacional. Os Verdes também consideram esta matéria uma questão de relevante interesse nacional, seguramente por razões diferentes das do Governo. O certo, no entanto, é que o Governo nunca quis discutir com os Deputados, na Assembleia da República, o Programa Nacional de Barragens. Os Verdes propõem, através do projecto de resolução n.º 42/XI (1.ª), hoje em discussão, a suspensão do Programa Nacional de Barragens. E por que é que pedimos a suspensão deste Programa? Em primeiro lugar, porque está sustentado num estudo de avaliação estratégica que foi — vou utilizar um eufemismo — completamente manipulado, talvez mesmo manipulado. Este Programa sustenta-se num levantamento feito sobre o potencial hidroeléctrico no País que existe há décadas e que, portanto, está completamente desactualizado. De resto, o mais recente estudo encomendado pela Comissão Europeia vem, justamente, referir essa fragilidade do Programa. Por outro lado, ele não tem sequer em conta um documento relevantíssimo que existe em Portugal, que é o Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética, provavelmente porque este Plano está arrecadado na gaveta e o Governo não o quer concretizar. Este Plano sustenta-se num aumento de consumo energético e é muito duvidoso em relação às suas conclusões. Por outro lado, este Programa Nacional de Barragens não estudou o impacto cumulativo das barragens propostas com as barragens já existentes, nem tão-pouco fez uma avaliação da potencialidade de aproveitamento das barragens já existentes para os fins a que se propõe com as 10 novas barragens a construir. Para além disso, este estudo de avaliação estratégica não teve em consideração um conjunto de parâmetros fundamentais a uma tomada de decisão desta natureza, como, por exemplo, os efeitos deste Programa sobre o litoral, designadamente ao nível do transporte de inertes e ao nível da qualidade da água. De resto, Sr.as e Srs. Deputados, os estudos de impacte ambiental que se estão agora a fazer em relação a cada uma das barragens estão a revelar impactos sociais, económicos e ambientais muitíssimo superiores aos que o próprio estudo de avaliação estratégica previa.
Votação Deliberação — DAR I série
Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2010 I Série — Número 27 XI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2009-2010) REUNIÃO PLENÁRIA DE 28 DE JANEIRO DE 2010 Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Pedro Filipe Gomes Soares SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 10 minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa do projecto de resolução n.º 62/XI (1.ª). Foi aprovado o relatório e parecer da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura relativo à substituição de um Deputado do PSD. Foram aprovados os n.os 1 a 17 do Diário. Em declaração de política, a Sr.ª Deputada Sónia Fertuzinhos (PS) lembrou que o momento da discussão do Orçamento do Estado para 2010 tem uma influência de grande alcance para o futuro de Portugal e que, apesar das dificuldades para a maioria das economias, os cenários mais pessimistas estão afastados. Respondeu a pedidos de esclarecimento formulados pelos Srs. Deputados Mariana Aiveca (BE), José Eduardo Martins (PSD) e Assunção Cristas (CDS-PP). Também em declaração política, o Sr. Deputado João Semedo (BE) solidarizou-se com a greve dos enfermeiros e insurgiu-se contra a situação dos trabalhadores do Serviço Nacional de Saúde, tendo, depois, respondido a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Bernardino Soares (PCP), Rosário Cardoso Águas (PSD) e Maria Antónia Almeida Santos (PS). Ainda em declaração política, o Sr. Deputado Filipe Lobo d’Ávila (CDS-PP) defendeu a criação de uma comissão para avaliar o impacto do novo regime jurídico do divórcio e chamou a atenção para o aumento de processos nos tribunais de família. Respondeu, depois, a pedidos de esclarecimento formulados pelos Srs. Deputados Ricardo Rodrigues (PS) e António Filipe (PCP). Foram discutidos conjuntamente, na generalidade, os projectos de lei n.os 107/XI (1.ª) — Altera o Código Penal, criando um novo tipo legal de crime urbanístico (CDS-PP)
Documento integral
1 Grupo Parlamentar PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 56/XI RECOMENDA AO GOVERNO A REVISÃO DO PLANO NACIONAL DE BARRAGENS DE ELEVADO POTENCIAL HIDROELÉCTRICO (PNBEPH) E A EXCLUSÃO DAS BARRAGENS DE FOZ TUA E DE FRIDÃO Em 2007, o Governo português estabeleceu como objectivo estratégico para a energia hídrica a obtenção de 7.000 MW de potência instalada em 2020. Este objectivo foi justificado com os propósitos gerais de aumentar a energia primária consumida com origem em fontes renováveis (45% até 2010), de forma a reduzir a dependência energética do exterior e dos combustíveis fósseis, bem como de mitigar as emissões de gases de efeito de estufa (GEE). Para alcançar parte importante desse objectivo foram seleccionadas 10 novas grandes barragens a serem construídas (1.150 MW), dentre 25 alternativas possíveis analisadas no Plano Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroeléctrico, doravante designado por PNBEPH, sujeito a uma Avaliação Ambiental Estratégica (AAE). O PNBEPH tem sido alvo de forte contestação pública, nomeadamente por parte de várias organizações ecologistas e movimentos cívicos que apresentaram muitos contributos na fase de discussão pública da AAE. As razões prendem-se com as debilidades dos estudos apresentados neste âmbito, uma vez que não utilizam informação actualizada, como seja a relacionada com a previsão de caudais; não realizam uma avaliação dos impactes ambientais e socioeconómicos cumulativos; sobrevalorizam os benefícios energéticos em 2 relação aos custos ambientais; e não procedem ao estudo de alternativas para atingir os mesmos objectivos de política energética, considerando a aplicação de medidas mais custo-eficientes em termos económicos, sociais e ambientais. Estudo da Comissão Europeia aponta debilidades do PNBEPH Um relatório encomendado pela Comissão Europeia, e enviado às autoridades portuguesas em Julho de 2009, confirma estas críticas, ao fazer uma avaliação muito negativa do PNBEPH. As suas conclusões são claras quando afirmam que o mesmo tem “ lacunas graves ” e não faz a “ comparação adequada ” entre os benefícios da construção das barragens e os seus custos ambientais, sobrevalorizando os primeiros. Uma das consequências mais graves apontadas pelo relatório é o risco de incumprimento da Directiva Quadro da Água (DQA), no que diz respeito à garantia da qualidade dos recursos hídricos, um compromisso assumido por Portugal e que deve ser atingido, o mais tardar, até 2015. Igualmente, são referidos vários impactes negativos importantes em ecossistemas sensíveis, inclusive com a afectação de espécies ameaçadas e habitats prioritários pertencentes à Rede Natura 2000, sendo a avaliação dos impactes do PNBEPH sobre o meio aquático considerada de “muito pobre”. São também referidas como debilidades sérias a ausência do estudo dos impactes cumulativos ao nível de cada bacia hidrográfica ou o efeito das alterações climáticas sobre a disponibilidade hídrica, o que afectará a qualidade das águas e a capacidade de produção eléctrica dos empreendimentos. Seis das novas barragens vão situar-se na bacia hidrográfica do Douro, cinco das quais na sub-bacia do Tâmega, onde a presença de barragens é já significativa e a poluição das massas de água é muito grave. Desta forma, torna- se fundamental estudar se os efeitos cumulativos originados pela construção de novas barragens poderão potenciar de forma alarmante os impactes negativos nos ecossistemas e biodiversidade, na qualidade da água e em relação aos 3 riscos induzidos, como é o caso da erosão costeira. O fenómeno das alterações climáticas também não é de desvalorizar, como indica o relatório, já que as previsões estimam uma redução da disponibilidade dos recursos hídricos de tal ordem que implicaria uma redução da produção eléctrica até 55% para garantir a manutenção de caudais mínimos e a boa qualidade das águas. Esta é uma das razões pelas quais o relatório considera que o contributo energético do PNBEPH está claramente sobreavaliado, o que poderá colocar mesmo em causa a viabilidade económica de algumas das novas barragens previstas. A necessidade de reavaliar o PNBEPH O PNBEPH incorre em erros graves desde a sua origem, claramente identificados no relatório europeu. A Avaliação Ambiental Estratégica que lhe deu origem não executa uma avaliação custo-benefício completa, não realiza uma avaliação abrangente dos impactes sobre os ecossistemas e recursos, nem faz uma comparação socioeconómica de estratégias energéticas alternativas. Estas são exigências presentes na própria DQA, quando nos seus pontos 4.5 e 4.7 estabelece que novas infra-estruturas, como sejam os empreendimentos hidroeléctricos, só poderão ser construídas após a avaliação de alternativas e se os seus benefícios foram superiores aos objectivos ambientais a atingir nas massas de água. Conclui-se, pois, que o modo como o PNBEPH foi elaborado constitui uma violação da própria DQA, o que é inaceitável. Relativamente ao contributo do PNBEPH para se atingirem as metas energéticas e de redução das emissões de GEE, note-se que a sua concretização irá representar apenas 3% do consumo de energia e 1% da redução das emissões. Quando Portugal desperdiça cerca de 60% da energia que consome, parte importante da qual poderia ser facilmente poupada com taxas de retorno muito elevadas no curto prazo, e continua a apresentar taxas de crescimento do consumo energético muito elevadas, torna-se claro que esse contributo será 4 ainda mais residual (no período de 2000 a 2005, a taxa de crescimento anual para o consumo de energia primária situou-se nos 6,8% e para o consumo final de energia nos 12%). Os custos ambientais da construção destas grandes barragens tornam fundamental o estudo de alternativas energéticas capazes de atingir os mesmos objectivos com menores impactes, o que se pode vir a verificar como perfeitamente plausível no campo da poupança energética, onde o potencial é enorme, e pela prioridade ao investimento nas fontes renováveis com maior sustentabilidade ambiental e social. O Bloco de Esquerda considera que o PNBEPH deve ser reavaliado, dado existirem erros graves na sua concepção. Estes erros compreendem não só uma incorrecta avaliação dos impactes negativos sobre os recursos hídricos e a biodiversidade, como a ausência do estudo de alternativas energéticas para concretizar os objectivos propostos de redução da dependência aos combustíveis fósseis e das emissões de GEE. A energia hídrica faz parte das fontes renováveis que devem ser activamente consideradas no âmbito de uma política energética favorável a reduzir o uso de combustíveis fósseis e as emissões de GEE. No entanto, a decisão de construção de empreendimentos hidroeléctricos, especialmente os de grande potência, deve fundamentar-se em estudos aprofundados que avaliem correctamente os custos ambientais e socioeconómicos, como devem também ponderar as alternativas energéticas, nomeadamente em termos de custo-eficiência. Nada disto foi executado correctamente pelo PNBEPH, como aponta o relatório encomendado pela Comissão Europeia. O erro da opção pela barragem de Foz Tua e do Fridão O PNBEPH incorre num erro grave que precisa de ser corrigido o quanto antes, considerando o avanço dos projectos em causa. Duas das barragens que são seleccionadas, a do Foz Tua e do Fridão, apresentam consequências muito 5 negativas para as populações afectadas e sobre os ecossistemas em que incidem. Estas consequências, parcialmente apontadas no próprio PNBEPH, deveriam ser motivo suficiente de exclusão destas barragens. A barragem do Foz Tua irá afectar uma zona de tem condições paisagísticas singulares. Como refere o PNBEPH “ a barragem do Foz Tua situa-se na unidade paisagística do Douro Vinhateiro ”, tratando-se “ de uma paisagem única e singular que, pelo seu valor, foi incluída na lista de Património da Humanidade da UNESCO. A albufeira irá desenvolver-se na unidade paisagística correspondente ao Baixo Tua e Ansiães e Terra Quente Transmontana ”, contendo esta última “paisagens com um forte carácter, com uma identidade bem marcada, muito característica de uma faceta especial de Trás-os-Montes, reflectindo uma enorme potencialidade em termos culturais e turísticos ”. Além disso, serão afectados diversos elementos do património construído de relevante valor cultural. São estas condições paisagísticas de excelência e a linha de caminho de ferro do Tua, já considerada uma das mais belas da Europa, que todos os anos atraem inúmeros turistas e visitantes a esta região deprimida. A submersão de parte relevante da linha do Tua pela barragem significará a perda de uma obra de engenharia relevante com cerca de 120 anos, um importante património cultural que deve ser preservado, de um elemento potenciador do desenvolvimento económico e do emprego, mas também de um importante meio de transporte das populações, uma vez que é um dos principais eixos de ligação da região transmontana e desta ao litoral. A barragem vai também inundar áreas agrícolas importantes, nomeadamente de vinhas inseridas na Região Demarcada do Douro e de olivais. A afectação de áreas protegidas, zonas de Reserva Agrícola e Reserva Ecológica, de Habitats protegidos, alguns dos quais sensíveis, é também substancial, como aliás é apontado no próprio Estudo de Impacte Ambiental. O aproveitamento hidroeléctrico de Fridão irá situar-se a 6 km a montante da cidade de Amarante, cujo núcleo urbano está implantado desde a cota 62,5 e 6 situa-se no limiar da albufeira da barragem do Torrão (cota 62), a jusante da cidade. Ou seja, a cidade de Amarante ficará entre duas albufeiras, a jusante (Torrão) e a montante (Fridão), situando-se a uma cota bastante inferior à albufeira da Barragem de Fridão (160) e a uma pequena distância (6 km), o que coloca questões sobre a segurança de pessoas e bens. Refira-se que o PNBEPH indica que o “aproveitamento de Fridão induzirá um risco de rotura médio”. As condições ambientais, paisagísticas e patrimoniais que constituem a imagem de referência da cidade iriam perder o seu equilíbrio e harmonia naturais, uma vez que vão estar sujeitas às necessidades de aprovisionamento e gestão regular das albufeiras e à intensa artificialização em «cascata» do rio Tâmega. Além disso, a albufeira de Fridão irá contribuir para o agravamento da degradação já evidente da qualidade da água do rio Tâmega, tal como aconteceu na albufeira do Torrão, devido à intensificação dos inevitáveis fenómenos de eutrofização, conduzindo a uma degradação acentuada da qualidade de vida dos amarantinos. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe à Assembleia da república que recomende ao Governo que: 1 – Suspenda o PNBEPH e proceda à sua reavaliação por uma entidade independente, constituída por técnicos reconhecidos na área da energia, ambiente e território e representantes de organizações da sociedade civil ligadas a estas áreas; 2 – Exclua os aproveitamentos hidroeléctricos de Foz Tua e de Fridão do âmbito do PNBEPH; 3 – No processo de reavaliação seja realizado, obrigatoriamente, a comparação dos impactes e custos-benefícios ambientais, sociais e económicos da opção de construir barragens e de soluções energéticas alternativas, incluindo o estudo combinado entre opções, tendo em conta 7 as metas de incorporação de renováveis, diminuição de dependência aos combustíveis fósseis e redução das emissões de GEE; 4 – No estudo sobre a opção da construção das barragens seja realizada, obrigatoriamente, a análise dos impactes cumulativos ao nível de cada bacia hidrográfica, das previsões das alterações climáticas sobre os recursos hídricos, dos efeitos na qualidade das massas de água e cumprimento da DQA, das consequências sobre os ecossistemas aquáticos e a biodiversidade, sobretudo em zonas da Rede Natura 2000; 5 – Suspenda todas as decisões relativas ao lançamento de procedimentos concursais de concessão das barragens previstas no PNBEPH, bem como os relativos aos procedimentos em instrução ou concluídos, até estar concluída a reavaliação do PNBEPH e a Avaliação de Impacte Ambiental de cada um dos empreendimentos hidroeléctricos que sejam seleccionados por esta reavaliação, elementos decisivos para a tomada de decisão sobre a construção ou não de cada uma das barragens; 6 – Revogue com carácter de urgência as decisões de adjudicação provisória, realizadas através de procedimentos públicos de atribuição de concessões para concepção, construção e exploração dos aproveitamentos seleccionados pelo PNBEPH, relativas aos aproveitamentos hidroeléctricos de Foz Tua e de Fridão. 7 – Proceda à revogação imediata da Declaração de Impacte Ambiental relativa ao Aproveitamento Hidroeléctrico de Foz Tua (AHFT) e cesse o procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental em curso do projecto do Aproveitamento Hidroeléctrico de Fridão. Palácio de São Bento, 19 de Novembro de 2009. Os Deputados e as Deputadas do Bloco de Esquerda,