Arquivo legislativo
Lei (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
15/01/2010
Votacao
12/03/2010
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 12/03/2010
Publicação
Publicada no Diário da República
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Aprovado
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Publicação — DAR II série A — 19-21
19 | II Série A - Número: 025 | 22 de Janeiro de 2010 Artigo 27.º Acordos e contratos 1. O CNAP poderá, nos termos da legislação aplicável, estabelecer relações e celebrar contratos e outros acordos com quaisquer entidades nacionais, estrangeiras e organizações internacionais, públicas ou privadas, com vista à optimização dos seus recursos e ao desenvolvimento das suas atribuições e competências. 2. Poderá ainda o CNAP, nos termos da lei geral, recorrer à aquisição de serviços em regime de contrato, tarefa ou avença, ficando o pessoal contratado ou tarefeiro abrangido pelo regime geral da segurança social. Artigo 28.º Entrada em funcionamento 1. O presidente do CNAP, no prazo de oito dias após a tomada de posse, deve adoptar as providências necessárias à rápida constituição e entrada em funcionamento do CNAP. 2. O CNAP deve estar constituído no prazo máximo de 90 dias a contar da data da entrada em vigor da presente lei e entrar em funcionamento nos 90 dias subsequentes, desde que estejam designados mais de metade dos seus membros. Artigo 29.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor com a aprovação Orçamento do Estado posterior à sua publicação. Assembleia da República, 14 de Janeiro de 2010. Os Deputados do PCP: Miguel Tiago — António Filipe — João Oliveira — Paula Santos — Jerónimo de Sousa — Rita Rato. ——— PROJECTO DE LEI N.º 133/XI (1.ª) ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 220/2006, DE 3 DE NOVEMBRO, ALARGA O APOIO AOS BENEFICIÁRIOS DO SUBSÍDIO DE DESEMPREGO E ESTIMULA E CONTRATAÇÃO DE DESEMPREGADOS O desemprego é actualmente um dos maiores problemas que a sociedade portuguesa atravessa, atingindo níveis históricos, os quais já não se sentiam desde há várias dezenas de anos. Esta realidade consubstancia um enorme alarme social e merece uma atitude eficaz e uma resposta rápida por parte da classe política. Actualmente, de acordo com os dados do Instituto Nacional de Estatística, no terceiro trimestre de 2009 os dados do desemprego situavam-se nos 547,7 mil cidadãos desempregados, o que se traduz numa taxa de 9,8%, o que significa uma subida em relação ao anterior trimestre onde o número de pessoas desempregadas se situava nos 507,7 mil, que em termos percentuais significava 9,1%. Em conformidade com o último estudo sobre desemprego do Eurostat, Portugal já ultrapassou os 10% de desemprego, tendo no mês de Novembro registado 10,3%, situando-se no oitavo lugar de todos os países da União Europeia com o desemprego mais alto e no quarto lugar dos países da Zona Euro, traduzindo-se num aumento de 2,4 pontos percentuais no período de um ano, visto em Novembro de 2008 o Eurostat avançar com uma taxa de desemprego de 7,9% para o nosso país. Confirmando este aumento do desemprego, que tem sido uma realidade que aumenta mês após mês, durante os últimos tempos, no recente boletim publicado pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional sobre a informação mensal do mercado de emprego referente ao mês de Novembro verificamos que o desemprego aumentou 1,2% em relação ao mês anterior, pois em Novembro estavam registados 523 680
Discussão generalidade — DAR I série — 7-51
7 | I Série - Número: 025 | 23 de Janeiro de 2010 Bloco de Esquerda (BE): Ana Isabel Drago Lobato Catarina Soares Martins Fernando José Mendes Rosas Francisco Anacleto Louçã Heitor Nuno Patrício de Sousa e Castro Helena Maria Moura Pinto José Borges de Araújo de Moura Soeiro José Guilherme Figueiredo Nobre de Gusmão José Manuel Marques da Silva Pureza João Pedro Furtado da Cunha Semedo Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda Maria Cecília Vicente Duarte Honório Mariana Rosa Aiveca Ferreira Pedro Filipe Gomes Soares Pedro Manuel Bastos Rodrigues Soares Rita Maria Oliveira Calvário Partido Comunista Português (PCP): Agostinho Nuno de Azevedo Ferreira Lopes António Filipe Gaião Rodrigues Artur Jorge da Silva Machado Bernardino José Torrão Soares Bruno Ramos Dias Francisco José de Almeida Lopes Jerónimo Carvalho de Sousa José Batista Mestre Soeiro José Honório Faria Gonçalves Novo João Guilherme Ramos Rosa de Oliveira Miguel Tiago Crispim Rosado Paula Alexandra Sobral Guerreiro Santos Barbosa Rita Rato Araújo Fonseca Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV): Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia José Luís Teixeira Ferreira O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, não há expediente mas cumpre-me, antes de mais, informar que estão abertas as urnas para a eleição de um juiz para o Tribunal Constitucional e que o acto eleitoral encerrará 15 minutos após o termo da sessão plenária. A nossa ordem do dia de hoje resulta de um agendamento potestativo do Bloco de Esquerda e destina-se à apreciação, na generalidade, do projecto de lei n.º 12/XI (1.ª) — Altera as regras da atribuição do subsídio de desemprego, introduzindo uma maior justiça social (BE), sendo também apreciados, em consequência, conjuntamente, os projectos de lei n.os 5/XI (1.ª) — Reforça a protecção social em situação de desemprego (PCP) e 133/XI (1.ª) — Alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, alarga o apoio aos beneficiários do subsídio de desemprego e estimula a contratação de desempregados (CDS-PP). Para apresentar o projecto de lei do Bloco de Esquerda, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.
Votação na generalidade — DAR I série — 55-55
55 | I Série - Número: 025 | 23 de Janeiro de 2010 É prematuro avaliar a extensão desta catástrofe mas as últimas fontes oficiais estimam que mais de 100 000 pessoas possam ter morrido em consequência deste sismo, que foi já considerado o pior em 200 anos, neste país que é ciclicamente assolado por desastres naturais. A Cruz Vermelha Internacional calcula que 3 milhões de pessoas — cerca de um terço da população total do país — tenham sido afectadas pelo sismo. Centenas de edifícios públicos, escolas, hospitais, a sede da missão da ONU e milhares de lares haitianos, edificados nas condições mais precárias, foram destruídos, mergulhando a capital num imenso manto de pó, destruição e morte. A cidade e seus arredores encontram-se sem electricidade e sem comunicações, os hospitais e centros de saúde estão em ruptura e o que resta intacto está à mercê dos saqueadores da desgraça alheia. Com uma das maiores taxas de densidade populacional do mundo, o Haiti tem cerca de 80% da população a viver abaixo do limiar da pobreza e 54% em pobreza extrema. Essa extrema vulnerabilidade das condições de vida do povo haitiano não só agrava os efeitos do desastre natural como deve ser assumida como um desafio irrecusável no momento de reconstruir o país. A Assembleia da República manifesta às famílias enlutadas, ao povo, ao Parlamento e às autoridades haitianos o seu mais profundo pesar, assim como não pode deixar de exprimir a total disponibilidade para, a par com as mais diversas instituições nacionais e internacionais, ajudar na sua reconstrução e no auxílio às vítimas da devastação. O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, peço à Câmara que observemos 1 minuto de silêncio, em memória do nosso ex-colega Rui Polónio Sampaio e também em preito de respeito às vítimas do sismo no Haiti. A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio. Passamos à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 12/XI (1.ª) — Altera as regras da atribuição do subsídio de desemprego, introduzindo uma maior justiça social (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP. Passamos à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 5/XI (1.ª) — Reforça a protecção social em situação de desemprego (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP. Agora, vamos votar, também na generalidade, o projecto de lei n.º 133/XI (1.ª) — Alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, alarga o apoio aos beneficiários do subsídio de desemprego e estimula e contratação de desempregados (CDS-PP), que é colocado à votação depois de expurgado da alteração ao artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, constante do artigo 1.º Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP e do BE e abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes. Este projecto de lei baixa à 11.ª Comissão. De seguida, vamos votar o projecto de resolução n.º 43/XI (1.ª) — Actualização extraordinária das pensões para 2010 (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Votação final global — DAR I série — 147-147
147 | I Série - Número: 034 | 13 de Março de 2010 Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes. Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo aos projectos de lei n.os 84/XI (1.ª) — Altera o Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto, isentando do pagamento das taxas moderadoras os portadores de epilepsia (BE), 85/XI (1.ª) — Altera o Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto, isentando do pagamento das taxas moderadoras os portadores de psoríase (BE) e 86/XI (1.º) — Altera o Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto, isentando do pagamento das taxas moderadoras os portadores de doença inflamatória do intestino — DII (colite ulcerosa e doença de Crohn) (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD. Vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo aos projectos de lei n.os 83/XI (1.ª) — Inclui no Escalão A de comparticipação os medicamentos queratolíticos e antipsoriáticos destinados aos doentes portadores de psoríase (BE) e 106/XI (1.ª) — Regime de comparticipação de medicamentos destinados exclusivamente a portadores de psoríase (CDS-PP). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PS. Também em votação final global, vamos votar o texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças, relativo ao projecto de lei n.º 69/XI (1.ª) — Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária (CDS-PP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Igualmente em votação final global, vamos votar o texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, relativo ao projecto de lei n.º 133/XI (1.ª) — Alteração ao DecretoLei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, que alarga o apoio aos beneficiários do subsídio de desemprego e estimula e contratação de desempregados (CDS-PP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Ainda em votação final global, vamos proceder à votação do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, relativo ao projecto de lei n.º 51/XI (1.ª) — Inclusão nas bases de dados do Instituto de Emprego e Formação Profissional e do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, nos boletins ou publicações temáticas sobre o desemprego, o estado civil do desempregado ou situação equiparada (CDS-PP). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes, votos contra do PS e a abstenção do BE. A Sr.ª Secretária vai dar conta de pareceres da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura. Tem a palavra, Sr.ª Secretária. A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação do Juízo de Instrução Criminal do Tribunal Judicial do Funchal, Processo n.º 2071/08.2TAFUN, a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado José Manuel Rodrigues (CDS-PP) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência. O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.
Documento integral
Grupo Parlamentar Assembleia da República – Palácio de S. Bento – 1249-068 Lisboa – Telefone: 21 391 9233 – Fax: 21 391 7456 Email: gpcds@pp.parlamento.pt – http://cdsnoparlamento.pp.parlamento.pt Projecto de Lei n.º 133/XI/1.ª Alteração ao Decreto-Lei 220/2006, de 3 de Novembro, alarga o apoio aos beneficiários do subsídio de desemprego e estimula a contratação de desempregados O desemprego é actualmente um dos maiores problemas que a sociedade portuguesa atravessa, atingindo níveis históricos, os quais já não se sentiam desde há várias dezenas de anos. Esta realidade consubstancia um enorme alarme social e merece uma atitude eficaz e uma resposta rápida por parte da classe política. Actualmente, de acordo com os dados do Instituto Nacional de Estatística, no terceiro trimestre de 2009 os dados do desemprego situavam-se nos 547,7 mil cidadãos desempregados, o que se traduz numa taxa de 9,8%, o que significa uma subida em relação ao anterior trimestre onde o número de pessoas desempregadas se situava nos 507,7 mil, que em termos percentuais significava 9,1%. Em conformidade com o último estudo sobre desemprego do Eurostat, Portugal já ultrapassou os 10% de desemprego, tendo no mês de Novembro registado 10,3%, situando-se no oitavo lugar de todos os países da União Europeia com o desemprego mais alto e no quarto lugar dos países da Zona Euro, traduzindo-se num aumento de 2,4 pontos percentuais no período de um ano, visto em Novembro de 2008 o Eurostat avançar com uma taxa de desemprego de 7,9% para o nosso país. Confirmando este aumento do desemprego, que tem sido uma realidade que aumenta mês após mês, durante os últimos tempos, no recente boletim publicado pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional sobre a informação mensal do mercado de emprego referente ao mês de Novembro verificamos que o desemprego 2 aumentou 1,2% em relação ao mês anterior, pois em Novembro estavam registados 523 680 pessoas e em Outubro o número foi de 517 526. Comparando com os números do mês homólogo de 2008 a subida é muito mais acentuada, situando-se em 28,2%, já que em Novembro de 2008 o desemprego registado afectava 408 598pessoas. Uma das realidades que assombra o desemprego é a situação de ambos os cônjuges do mesmo agregado familiar se encontram na eventualidade do desemprego. Infelizmente em Portugal não existem dados oficiais sobre as situações de duplo desemprego dentro do mesmo casal, mas em conformidade com notícias avançadas na comunicação social ronda os 20%. Em vários países da Europa, como por exemplo na Espanha, estes números são conhecidos, o que proporciona a possibilidade de actuação sobre uma realidade, nesse sentido o CDS-PP apresentou o Projecto de Lei nº 51/XI. Entendemos que é necessário tratar igual o que é igual e diferente o que é diferente e, nesse sentido, entendemos que é necessário majorar o subsídio de desemprego nas situações em que ambos os cônjuges se encontram desempregados pois, nesta situação, os efeitos da crise económica e social, são mais difíceis de ultrapassar. Entendemos, por outro lado, que, sempre que possível, deve ser fomentada a reintegração de desempregados no mercado de trabalho e que deve ser uma aposta das políticas de apoio ao emprego. Nesse sentido, propomos que o remanescente do subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego inicial a que os beneficiários tenham direito deve ser pago globalmente, por uma só vez, à entidade empregadora que celebrar com o beneficiário um contrato de trabalho sem termo. Esta medida irá possibilitar o ingresso no mercado de trabalho e na vida profissional activa de cidadãos que se encontrem laboralmente inactivos, o que não proporcionará qualquer encargo para o Estado, pois o incentivo que é pago às empresas será o equivalente ao valor que iria despender na prestação social de desemprego. Por outro lado, irá permitir às empresas ter um incentivo para contratarem trabalhadores. Um dado de desemprego que merece uma especial atenção, pois tem vindo a aumentar é o número de desempregados licenciados registados, de acordo com o 3 Instituto do Emprego e Formação Profissional, no mês de Novembro eram 46503, mais 18% que no mês homólogo, que era de 39331. Este não é um factor meramente geográfico, pois estende-se por todo o país, não está restrito a uma região. Muito pode ser feito para combater esta situação. Hoje em dia, quando a Administração Pública promove um concurso não tem qualquer obrigação em notificar ou informar os licenciados desempregados do respectivo concurso, o que provoca que, em muitos casos, os desempregados não concorram apenas porque não têm conhecimento que foi aberto um concurso. Se esta realidade for alterada, os licenciados desempregados ficarão com o conhecimento do concurso, o que irá permitir, pelo menos, uma maior circulação de informação no que diz respeito à abertura de concursos públicos. Face ao exposto, e ao abrigo das normas constitucionais, o CDS-PP apresenta o seguinte projecto de lei: Artigo 1.º São alterados os artigos 12.º e 34º do Decreto-Lei 220/2006, de 3 de Novembro, que passam a ter a seguinte redacção: “Artigo 12.º (…) 1 – (…) 2 – (…) 3 – (…) 4 – (…) 5 – (…) 6 – Sempre que a Administração Pública promove concursos, como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros é obrigada a contactar, por via electrónica ou postal simples, todos os desempregados que detenham as habilitações literárias requeridas para o concurso, inscritos no centro de emprego da área geográfica do posto de trabalho, bem como nos imediatamente limítrofes.” 4 “Artigo 34.º (…) 1 – (…) 2 – (…) 3 – O subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego inicial a que os beneficiários tenham direito pode ser pago globalmente, por uma só vez, à entidade empregadora que celebrar com o beneficiário um contrato de trabalho sem termo, nos termos no n.º1 e n.º2 do presente artigo. 4 – (anterior número 3).” Artigo 2.º São aditados os artigos 29-A.º e 37-A do Decreto-Lei 220/2006, de 3 de Novembro: Artigo 29-A Majoração do subsídio de desemprego 1 – Excepcionalmente, ao longo do ano de 2010, os limites previstos nos artigos 28º e 29º serão majorados em 20% quando: a) no mesmo agregado familiar ambos os cônjuges, ou pessoas que vivam em união de facto, sejam beneficiários da prestação de subsídio de desemprego. b) os beneficiários da prestação de subsídio de desemprego tenham filhos portadores de deficiência ou doença crónica, independentemente da idade, a cargo, desde que o agregado familiar não aufira outros rendimentos de trabalho. Artigo 37-A Majoração Temporal do Subsídio de Desemprego Excepcionalmente, ao longo do ano 2010, o período de concessão de prestações de desemprego estabelecido no artigo 37 do Decreto-Lei 220/2006 de 3 de Novembro, será majorado em 20%, quando se verifiquem as situações previstas no artigo 29-A. 5 Artigo 3.º Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor com o Orçamento do Estado para o ano de 2010. Palácio de São Bento, 15 de Janeiro de 2010 Os Deputados 6