PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
PROJECTO DE LEI N.º 130/XI-1ª
REFORÇA O APOIO AO MOVIMENTO ASSOCIATIVO POPULAR ATRAVÉS DA
ALTERAÇÃO DO ESTATUDO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
Exposição de motivos
No âmbito do reconhecimento que o Grupo Parlamentar do Partido Comunista
Português e a própria Assembleia da República por várias vezes expressaram perante
o Movimento Associativo Popular (MAP), é importante consolidar e materializar
apoios que dêem verdadeira consequência a esse reconhecimento.
Tendo em conta as próprias reivindicações do MAP, das colectividades e sua estrutura
representativa e partindo mesmo das suas propostas trazidas junto da Assembleia da
República, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta neste Projecto de Lei, alterações
concretas ao Regime dos Benefícios Fiscais que alarga a consideração de donativos
como perdas ou custos desde que entregues ao movimento associativo, consideração
aliás já contemplada para algumas expressões do movimento associativo e que agora
se pretendem aplicáveis ao movimento associativo popular e às associações que o
compõem.
Nestes termos, o PCP propõe que sejam considerados custos ou perdas do exercício,
até ao limite de 8/1000 do volume de vendas ou dos serviços prestados, os donativos
atribuídos às colectividades de cultura e recreio, bem como que sejam considerados
custos ou perdas do exercício, até ao limite de 6/1000 do volume de vendas ou dos
serviços prestados, os donativos atribuídos à Confederação das Colectividades de
Cultura, Recreio e Desporto e às associações dotadas que tenham como objecto o
fomento e a prática de actividades desportiva.
Assim, nos termos legais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP
apresenta o seguinte Projecto de Lei:
Artigo 1º
Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º
215/89, de 1 de Julho
O artigo 62º do Estatuto dos Benefícios Fiscais passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 62º
(…)
1 - …
2 - …
3 - …
a) …
b) …
c) …
d) Colectividades de cultura e recreio, desde que destinados ao desenvolvimento
de actividades estatutárias;
e) [anterior alínea d)]
f) [anterior alínea e)]
g) [anterior alínea f)]
4 - …
5 - …
6 - …
a) …
b) …
c) …
d) Comité Olímpico de Portugal, Confederação do Desporto de Portugal,
Confederação das Colectividades de Cultura, Recreio e Desporto e pessoas
colectivas titulares do estatuto de utilidade pública desportiva;
e) Associações promotoras do desporto e outras associações que tenham como
objecto o fomento e a prática de actividades desportivas, com excepção das
secções participantes em competições desportivas de natureza profissional;
f) …
g) …
h) …
i) …
7 - …
8 - …
9 - …
10 - …
11 - …
12 - …»
Artigo 2º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com a Lei do Orçamento do Estado posterior à sua
publicação.
Assembleia da República, 14 de Janeiro de 2010
Os Deputados,
MIGUEL TIAGO; ANTÓNIO FILIPE; JOÃO OLIVEIRA; PAULA SANTOS; JERÓNIMO DE
SOUSA; RITA RATO
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Publicação — DAR II série A — 7-8 — 22/01/2010
7 | II Série A - Número: 025 | 22 de Janeiro de 2010
Artigo 13.º Regulamentação
O Governo, no prazo de 90 dias a contar da entrada em vigor da presente lei, aprova a regulamentação necessária à sua aplicação e define as entidades governamentais competentes para efeitos da sua execução.
Artigo 14.º Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com a Lei do Orçamento do Estado posterior à sua publicação.
Assembleia da República, 14 de Janeiro de 2010.
Os Deputados do PCP: Miguel Tiago — António Filipe — João Oliveira — Paula Santos — Jerónimo de Sousa — Rita Rato.
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PROJECTO DE LEI N.º 130/XI (1.ª) REFORÇA O APOIO AO MOVIMENTO ASSOCIATIVO POPULAR ATRAVÉS DA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
Exposição de motivos
No âmbito do reconhecimento que o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português e a própria Assembleia da República por várias vezes expressaram perante o Movimento Associativo Popular (MAP), é importante consolidar e materializar apoios que dêem verdadeira consequência a esse reconhecimento.
Tendo em conta as próprias reivindicações do MAP, das colectividades e sua estrutura representativa e partindo mesmo das suas propostas trazidas junto da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta neste projecto de lei, alterações concretas ao Regime dos Benefícios Fiscais que alarga a consideração de donativos como perdas ou custos desde que entregues ao movimento associativo, consideração aliás já contemplada para algumas expressões do movimento associativo e que agora se pretendem aplicáveis ao movimento associativo popular e às associações que o compõem.
Nestes termos, o PCP propõe que sejam considerados custos ou perdas do exercício, até ao limite de 8/1000 do volume de vendas ou dos serviços prestados, os donativos atribuídos às colectividades de cultura e recreio, bem como que sejam considerados custos ou perdas do exercício, até ao limite de 6/1000 do volume de vendas ou dos serviços prestados, os donativos atribuídos à Confederação das Colectividades de Cultura, Recreio e Desporto e às associações dotadas que tenham como objecto o fomento e a prática de actividades desportiva.
Assim, nos termos legais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho
O artigo 62.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 62.º (»)
1 – (») 2 – (») 3 – (»)
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Discussão generalidade — DAR I série — 33-39 — 20/03/2010
33 | I Série - Número: 037 | 20 de Março de 2010
Sabemos que, na sua origem, estão factores como a desestruturação das famílias, a sua desvalorização como núcleo primeiro de qualquer sociedade e fonte de educação e de transmissão de conhecimentos e a dificuldade dos pais em conciliarem a vida laboral com a vida familiar.
Sabemos que há escolas problemáticas, verdadeiros depósitos de crianças e jovens, que estão situadas em zonas pobres e excluídas, que têm dificuldades em integrar as minorias e novas culturas.
Sabemos que hoje, por demissão de outros agentes e de protagonistas, tudo é pedido à escola e que esta está transformada num verdadeiro «serviço de urgências» sociais sem meios e sem autoridade para actuar.
Aplausos do CDS-PP.
À escola de hoje já não se exige apenas que ensine; pede-se também que eduque! Para isso é importante restaurar o papel da escola na comunidade e restituir ao professor a autoridade na escola.
Foi por saber e conhecer estas realidades e não as ignorar que o CDS trouxe, hoje, a debate um conjunto de propostas, que visam travar esta escalada de violência nos estabelecimentos de ensino, acabando com os facilitismos e irresponsabilidades, dando mais poderes e competências às escolas e aos professores, responsabilizando as famílias e o Estado e apostando em medidas preventivas e dissuasoras face ao absentismo escolar, à indisciplina e à agressividade de alguns alunos.
Fazemo-lo em nome dos milhares de famílias e de jovens cumpridores e também do País que exige uma escola pública de qualidade, que ensine e eduque na base dos valores do trabalho, do esforço, do mérito e da competência e com igualdade de oportunidades para todos.
A escola não pode ficar refém da conflitualidade, da agressividade e da violência que comprometem a formação de cidadãos responsáveis, solidários e competentes.
Para o CDS, na escola o professor ensina e o aluno aprende! É o óbvio e básico, mas é o que por vezes não acontece porque, infelizmente, sucessivas e erradas políticas de educação introduziram a cultura do facilitismo e do laxismo nos estabelecimentos de ensino. É isso que nos propomos mudar. É isso que exigem as famílias e os jovens portugueses!
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar ao ponto seguinte da nossa ordem de trabalhos, que é o da apreciação dos projectos de lei n.os 122/XI (1.ª) — Apoia o Movimento Associativo Popular (BE), 123/XI (1.ª) — Regula a actividade das associações sem fins lucrativos que se dediquem à actividade cultural, recreativa ou desportiva e cria o Conselho Nacional do Associativismo Popular (CNAP) (BE), 128/XI (1.ª) — Altera o regime de concessão do Estatuto de Utilidade Pública (PCP), 129/XI (1.ª) — Regime de apoio ao Movimento Associativo Popular (PCP), 130/XI (1.ª) — Reforça o apoio ao Movimento Associativo Popular através da alteração do Estatuto dos Benefícios Fiscais (PCP), 131/XI (1.ª) — Excepciona os bares, cantinas e refeitórios das associações sem fins lucrativos do regime geral de licenciamento (PCP) e 132/XI (1.ª) — Cria o Conselho Nacional do Associativismo Popular (PCP), e ainda os projectos de resolução n.os 55/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo a regulamentação da aplicação do estatuto de parceiro social (PSD) e 83/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo a adopção de medidas de incentivo ao Movimento Associativo Popular (PS).
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Catarina Martins.
A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, as colectividades e as associações são os primeiros agentes de qualquer política para a inclusão, para a cultura, para a democracia e para o desporto.
As associações de escolas, de democracia e de participação, com órgãos dirigentes eleitos democraticamente, são agentes de qualificação e coesão essenciais, que colocam no terreno, de forma sistemática e continuada, programas de solidariedade social, de fruição e promoção cultural, de prática desportiva, que envolvem todas as gerações e todas as classes sociais.
O movimento associativo popular em Portugal conta com cerca de 18 000 associações, 267 000 dirigentes e 3 milhões de associados e estende-se por todo o território.
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Votação na generalidade — DAR I série — 41-41 — 20/03/2010
41 | I Série - Número: 037 | 20 de Março de 2010
Vamos, agora, votar, ainda na generalidade, o projecto de lei n.º 170/XI (1.ª) — Criação de um fundo de apoio ao movimento associativo português no estrangeiro (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.
Vamos votar, ainda na generalidade, o projecto de lei n.º 171/XI (1.ª) — Apoio à comunicação social em língua portuguesa no estrangeiro (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes, votos contra do PS e a abstenção do BE.
Srs. Deputados, este projecto de lei baixa, igualmente, à 2.ª Comissão.
Importa, agora, votar o projecto de resolução n.º 78/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo a elaboração de um estudo quantitativo e qualificativo da nova diáspora portuguesa no mundo (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes, votos contra do PS e a abstenção do BE.
Passamos à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 122/XI (1.ª) — Apoia o movimento associativo popular (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos, agora, votar, ainda na generalidade, o projecto de lei n.º 123/XI (1.ª) — Regula a actividade das associações sem fins lucrativos que se dediquem à actividade cultural, recreativa ou desportiva e cria o conselho nacional do associativismo popular (CNAP) (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos votar, também na generalidade, o projecto de lei n.º 128/XI (1.ª) — Altera o regime de concessão do Estatuto de Utilidade Pública (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Passamos à votação, ainda na generalidade, do projecto de lei n.º 129/XI (1.ª) — Regime de apoio ao movimento associativo popular (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 130/XI (1.ª) — Reforça o apoio ao movimento associativo popular através da alteração do Estatuto dos Benefícios Fiscais (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Passamos à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 131/XI (1.ª) — Excepciona os bares, cantinas e refeitórios das associações sem fins lucrativos do regime geral de licenciamento (PCP).
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