Publicação — DAR II série A — 866-866 — 23/06/1994
II SÉRIE-A — NÚMERO 49
5 — A recusa da compensação só pode decorrer da inexistência do crédito invocado, do facto de este não ser ainda líquido e exigível ou da pendência de qualquer litígio judicial em que o mesmo crédito seja discutido.
6 — A decisão que recusa a compensação deve ser notificada ao requerente, acompanhada dos respectivos fundamentos, e é susceptível de reclamação e impugnação judicia] nos termos gerais fixados na lei.
7 — Ocorrida a compensação, a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos deverá passar certidão comprovativa da extinção total ou parcial da dívida fiscal em causa.
8 — Sempre que a compensação ocorra em virtude da invocação de um crédito sobre uma Região Autónoma ou sobre uma autarquia local, o Estado procederá, por sua vez, à correspondente redução dos montantes a atribuir à Região ou à autarquia em causa, através dos procedimentos estabelecidos em diploma regulamentar próprio, a emitir pelo Governo.
Art. 2.° É eliminado o n.° 2 do artigo 279.° do Código de Processo Tributário.
Palácio de São Bento, 20 de Junho de 1994. — O Deputado do CDS-PP, Narana Coissoró.
PROJECTO DE LEI N.9 423/VI ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DO FERRO A VILA
Memória justificativa
A povoação do Ferro encontra-se situada na margem esquerda do rio Zêzere, a sul do concelho da Covilhã, confinando com o concelho do Fundão e tendo como limite natural a serra do Ferro (também conhecida pela serra da Gata).
A sua fundação remonta ao século xm e o primeiro registo que se conhece é o da atribuição da carta de foral concedida em 1233 pelo prior do Convento de Santa Cruz de Coimbra a Sueiro Esteves e sua esposa, Urraca Martins, «para povoarem as herdades do Convento no concelho da Covilhã chamadas Sangrinhal, Porcos e Ferro».
Pela povoação do Ferro passaram e instalaram-se igualmente os Romanos cujos vestígios ainda hoje são visíveis, principalmente nas zonas das Rasas e Quinta da Madeira, onde podemos encontrar inscrições romanas, tijolos, moedas, escórias, etc., que, segundo os historiadores, constituem peças de antigas vilas rústicas romanas ali existentes.
Também a designação de povoação do Ferro se ficou a dever ao facto de naquela região ter existido um grande número de minas onde, durante décadas, foi explorado este minério.
Para além da sua riqueza histórica e arqueológica, que em muito tem contribuído para o estudo das civilizações que por lá passaram e deixaram vestígios, os habitantes do Ferro conservaram até aos dias de hoje o carácter etnográfico desta região rica em trajos, usos, costumes e crenças populares.
Dada a sua situação geográfica privilegiada, o Ferro é uma freguesia bastante rica em diversas áreas, sendo, indubitavelmente, na agricultura que assentam as suas raízes e, ainda hoje, a sua grande força. Ali se produzem várias culturas, como, por exemplo, vinha, azeite, maçã, pêssego, cereja, batata, etc., cuja qualidade é reconhecida por todo o País.
Actualmente, a povoação do Ferro conta com cerca de 3000 habitantes, tendo-se constituído um importante centro e pólo de desenvolvimento económico e social da zona a sul do concelho da Covilhã, atraindo populações de outras localidades do concelho da Covilhã e de outros concelhos limítrofes.
Possui seis escolas de ensino básico, ciclo preparatório, um infantário e uma creche, que constituem os equipamentos colectivos no domínio da educação.
Reconhecida é também a necessidade de criação de uma escola C + S, para a qual existem projectos.
No domínio da saúde, assistência e solidariedade social, possui um posto de assistência médica, uma farmácia, um centro de dia a funcionar na Associação Centro Social do Sagrado Coração de Maria do Ferro, uma casa do povo e uma associação de carácter religioso vocacionadas para a assistência a idosos e crianças.
No campo da cultura, recreio e desporto, o Ferro dispõe de uma associação cultural e desportiva, que, para além de promover várias modalidades desportivas, nomeadamente futebol, onde a Associação Académica Desportiva do Ferro, que se encontra no campeonato distrital da 2.' Divisão, se tem preocupado com a defesa do património arqueológico e etnográfico da região e que se encontra, presentemente, a proceder à construção de uma casa-museu.
Vários estabelecimentos comerciais, um posto da GNR, oficinas, fábricas, uma cooperativa agrícola e uma estação dos CTT constituem outros tantos equipamentos colectivos que servem a população.
A par do seu desenvolvimento também a história e beleza natural desta região dão à povoação do Ferro uma dimensão cultural, humana e histórica que merece ser reconhecida e valorizada.
Neste termos e nos da Lei n.° 11/83, de 2 de Junho, a povoação do Ferro reúne todas as condições para ser elevada à categoria de vila.
Assim, o Deputado do PS abaixo assinado, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresenta o seguinte projecto de lei:
Artigo único. A povoação do Ferro, sede da freguesia do mesmo nome, no concelho da Covilhã, é elevada à categoria de vila.
O Deputado do PS, José Sócrates.
PROPOSTA DE LEI N.a 100/VI
(DISCIPLINA AS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS DE POLÍCIA E OS LIMITES DA RESPECTIVA ACTUAÇÃO).
Relatório e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias
Relatório
A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, nas reuniões de 18 e 31 —esta com a presença do Secretário de Estado da Administração Intema— de Maio de 1994, apreciou a proposta de lei
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Discussão generalidade — DAR I série — 22/06/1995
Quinta-feira, 22 de Junho de 1995 I Série - Número 90
DIÁRIO da Assembleia da República
VI LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1994-1995)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 21 DE JUNHO DE 1995
Presidente: Exmo. Sr. António Moreira Barbosa de Melo
Secretários: Exmos. Srs.
João Domingos Fernandes de Abreu Salgado
José Mário Lemos Damião
José de Almeida Cesário
José Ernesto Figueira dos Reis
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 85 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa do projecto de lei n.º 597/VI, da proposta de lei n.º 136/VI e do projecto de resolução n.º 156/VI
Após o Sr. Deputado Alberto Avelino (PS) ter usado da palavra na qualidade de Presidente da Subcomissão para a Criação de Novos Municípios, Freguesias, Vilas e Cidades, foram aprovados, na generalidade, na especialidade e em votação final global, os textos elaborados pela Comissão de Administração do Território, Equipamento Social Poder Local e Ambiente sobre os projectos de lei n.º 349/VI- Elevação de Loureiro à categoria de vila (PSD), 350/VI - Elevação de Pinheiro da Bemposta à categoria de vila(PSD),352/VI(PSD)e478/VI (PS) - Elevação de Nogueira do Cravo à categoria de vila, 551/VI - Elevação de Fajões, no concelho de Oliveira de Azeméis, à categoria de vila (Deputado do PSD Casimiro Almeida),483/VI - Elevação da freguesia de Moreira de Cónegos a vila (Deputado do PSD Lemos Damião), 484/VI - Elevação da localidade de Pevidém a vila (Deputado do PSD Lemos Damião), 486/VI - Elevação da freguesia de São Torcato a vila (Deputado do PSD Lemos Damião) 488/VI - Elevação da Freguesia de Lordelo à categoria de vila (PS), 512/VI - Elevação da sede da freguesia de Ponte à categoria de vila (Deputado do PS Laurentino Dias), 536/VI
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Discussão especialidade — DAR I série — 22/06/1995
Quinta-feira, 22 de Junho de 1995 I Série - Número 90
DIÁRIO da Assembleia da República
VI LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1994-1995)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 21 DE JUNHO DE 1995
Presidente: Exmo. Sr. António Moreira Barbosa de Melo
Secretários: Exmos. Srs.
João Domingos Fernandes de Abreu Salgado
José Mário Lemos Damião
José de Almeida Cesário
José Ernesto Figueira dos Reis
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 85 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa do projecto de lei n.º 597/VI, da proposta de lei n.º 136/VI e do projecto de resolução n.º 156/VI
Após o Sr. Deputado Alberto Avelino (PS) ter usado da palavra na qualidade de Presidente da Subcomissão para a Criação de Novos Municípios, Freguesias, Vilas e Cidades, foram aprovados, na generalidade, na especialidade e em votação final global, os textos elaborados pela Comissão de Administração do Território, Equipamento Social Poder Local e Ambiente sobre os projectos de lei n.º 349/VI- Elevação de Loureiro à categoria de vila (PSD), 350/VI - Elevação de Pinheiro da Bemposta à categoria de vila(PSD),352/VI(PSD)e478/VI (PS) - Elevação de Nogueira do Cravo à categoria de vila, 551/VI - Elevação de Fajões, no concelho de Oliveira de Azeméis, à categoria de vila (Deputado do PSD Casimiro Almeida),483/VI - Elevação da freguesia de Moreira de Cónegos a vila (Deputado do PSD Lemos Damião), 484/VI - Elevação da localidade de Pevidém a vila (Deputado do PSD Lemos Damião), 486/VI - Elevação da freguesia de São Torcato a vila (Deputado do PSD Lemos Damião) 488/VI - Elevação da Freguesia de Lordelo à categoria de vila (PS), 512/VI - Elevação da sede da freguesia de Ponte à categoria de vila (Deputado do PS Laurentino Dias), 536/VI