Projecto de Resolução n.º 49/XI/1.ª
Recomenda um conjunto de medidas de apoio extraordinário em resultado da forte intempérie
ocorrida na região do Oeste
No passado mês de Dezembro, a região Oeste sofreu uma forte intempérie causada por chuvas e
ventos intensos originando elevados prejuízos a nível social, económico e agrícola. Estes
acontecimentos naturais afectaram fortemente concelhos dos distritos de Lisboa, Leiria e Santarém ,
reconhecidos no Despacho Ministerial nº 27915-E/2009, de 30 de Dezembro.
Os prejuízos estimados até à data situam-se muito aquém do verdadeiro valor dos estragos causados
pelos fortes ventos. Actualmente a imprensa refere que estão contabilizados cerca de 65 milhões de
euros de estragos materiais, quer em explorações agrícolas e pecuárias, quer em instituições
públicas ou privadas, casas particulares, edifícios e pavilhões municipais, abastecimento de água e
luz, rede telefónica e outros.
Acresce que a estes danos materiais se juntam os prejuízos causados pela prolongada falta de
energia eléctrica quer para a agricultura, indústria, comércio e serviços quer para particulares. De
facto, é absolutamente inaceitável que o restabelecimento da energia eléctrica nacional na região
afectada tenha sido tão demorado, com consequências económicas e sociais elevadíssimas, a somar
às directamente provocadas pela catástrofe natural.
Segundo o Governador Civil de Lisboa, dos 600 hectares de estufas existente na região Oeste ficaram
totalmente destruídos 250 hectares e outros 250 hectares parcialmente danificados. Em termos de
área florestal ficaram deteriorados cerca de 500 hectares de pinheiros e eucaliptos. Estima-se que
tenham sido afectadas centenas explorações agrícolas e pecuárias, envolvendo cerca de 3 mil postos
de trabalhos.
Face a este primeiro balanço o PSD entende que o Estado deve ajudar de forma rápida e eficiente as
populações afectadas por estes prejuízos, não só pela importância de repor o potencial produtivo da
região com fortes impactos nas exportações nacionais e consequentemente na economia do país,
mas também porque o sector agrícola foi, nos últimos cinco anos, prejudicado com medidas que
limitaram a sua competitividade. Esta rapidez na recuperação do potencial produtivo assume a
maior relevância, pois é absolutamente imperioso que durante o primeiro semestre de 2010 possa
ser reposta a capacidade produtiva da generalidade das explorações agrícolas. Por outro lado, o
carácter imprevisível e frágil do sector agrícola justifica apoios especiais, sem no entanto deixar de
se promover uma cultura de prevenção do risco junto dos produtores, nomeadamente através da
amplitude na adesão aos seguros agrícolas. O PSD entende necessário um novo enquadramento
legal de seguros agrícolas, alargado a todos os sectores, que promova a adesão dos agricultores, de
acordo com as suas reais condições económicas e que assegure uma verdadeira eficácia na
compensação dos prejuízos em situações extraordinárias.
No dia 30 de Dezembro de 2009, o Governo aprovou em Conselho de Ministro um conjunto de
medidas visando responder às consequências provenientes da intempérie ocorrida a 22 e 23 de
Dezembro daquele ano. Porém, o PSD considera que as medidas anunciadas pelo Governo não são
verdadeiramente inovadoras, já que se trata de apoios já existentes, sem qualquer acréscimo de
verbas para fazer face aos novos prejuízos.
Ora, para o PSD, uma situação excepcional requer apoios e medidas excepcionais.
Neste sentido, reveste a maior urgência conceder apoios financeiros específicos em resultado de
uma situação que deverá ser considerada de calamidade, de forma a agilizar procedimentos e apoios
por parte do Estado, dos municípios, comunidades intermunicipais e áreas metropolitanas.
Acresce que, desde 2005 os agricultores portugueses vivem momentos difíceis, com perdas de
rendimentos que, só em 2009, se estima sejam da ordem dos 3% e com constantes atrasos no
âmbito do Proder para entrega de candidaturas a investimentos privados e respectiva análise e
avaliação. Assim, os agricultores têm, de uma forma consistente, recorrido ao endividamento junto
da banca, o que os coloca numa situação muito debilitada para fazer face a este novo infortúnio e
com pouca capacidade para suportar novos créditos, como o que o Governo veio agora propor.
Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo
assinados do Grupo Parlamentar do PSD apresentam o seguinte projecto de resolução.
A Assembleia da República recomenda ao Governo que:
a) Declare, nos termos e designadamente para os efeitos da Lei nº 27/2006, de 3 de Junho, a
situação de calamidade pública para os concelhos mais afectados pela intempérie e
consequentemente mobilize o Fundo de Emergência Municipal e a Conta de Emergência.
b) Accione legalmente o fundo de calamidade agrícola do Sistema Integrado de Protecção
contra a Aleatoriedade Climática (SIPAC) de forma a beneficiar os produtores que tenham
efectuado contribuições para este fundo;
c) Disponibilize um apoio financeiro de emergência a todos os agricultores afectados por esta
intempérie, de forma a minorar os prejuízos decorrentes da destruição das infra-estruturas
de produção agrícola e a apoiar a reposição do potencial produtivo;
d) Promova condições para o estabelecimento de uma moratória ao reembolso dos créditos
concedidos pela banca aos agricultores com infra-estruturas afectadas;
e) Complemente os apoios previsto na alínea c) com o acesso facilitado aos fundos de garantia
mútua, de forma a permitir que os agricultores da região afectada possam aceder às
garantias necessárias no momento de apresentação de candidaturas, quer às linhas de
crédito disponibilizadas quer aos fundos do Proder em questão, nomeadamente através da
sociedade de garantia mútua para o sector agrícola (Agrogarante);
f) Aprove um novo quadro legal para o sistema de seguros agrícolas simplificado e eficiente,
alargado a todos os sectores agrícolas.
g) Promova junto da União Europeia, já durante a presidência espanhola, o agendamento da
negociação de um seguro agrícola europeu, com verbas comunitárias provenientes do 1º
pilar da PAC.
h) Inventarie as razões que prolongaram a reposição de energia eléctrica nos concelhos
afectados pela intempérie e altere eventuais procedimentos para que em situações futuras
não se volte a verificar um período temporal tão prolongado.
Palácio de S. Bento, 6 de Janeiro de 2010
Os Deputados
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Publicação — DAR II série A — 9-10 — 08/01/2010
9 | II Série A - Número: 022 | 8 de Janeiro de 2010
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 49/XI (1.ª) RECOMENDA UM CONJUNTO DE MEDIDAS DE APOIO EXTRAORDINÁRIO EM RESULTADO DA FORTE INTEMPÉRIE OCORRIDA NA REGIÃO DO OESTE
No passado mês de Dezembro, a região Oeste sofreu uma forte intempérie causada por chuvas e ventos intensos originando elevados prejuízos a nível social, económico e agrícola. Estes acontecimentos naturais afectaram fortemente concelhos dos distritos de Lisboa, Leiria e Santarém, reconhecidos no Despacho Ministerial n.º 27915-E/2009, de 30 de Dezembro.
Os prejuízos estimados até à data situam-se muito aquém do verdadeiro valor dos estragos causados pelos fortes ventos. Actualmente a imprensa refere que estão contabilizados cerca de 65 milhões de euros de estragos materiais, quer em explorações agrícolas e pecuárias, quer em instituições públicas ou privadas, casas particulares, edifícios e pavilhões municipais, abastecimento de água e luz, rede telefónica e outros.
Acresce que a estes danos materiais se juntam os prejuízos causados pela prolongada falta de energia eléctrica quer para a agricultura, indústria, comércio e serviços quer para particulares. De facto, é absolutamente inaceitável que o restabelecimento da energia eléctrica nacional na região afectada tenha sido tão demorado, com consequências económicas e sociais elevadíssimas, a somar às directamente provocadas pela catástrofe natural.
Segundo o Governador Civil de Lisboa, dos 600 hectares de estufas existente na região Oeste ficaram totalmente destruídos 250 hectares e outros 250 hectares parcialmente danificados. Em termos de área florestal ficaram deteriorados cerca de 500 hectares de pinheiros e eucaliptos. Estima-se que tenham sido afectadas centenas explorações agrícolas e pecuárias, envolvendo cerca de 3 mil postos de trabalhos.
Face a este primeiro balanço o PSD entende que o Estado deve ajudar de forma rápida e eficiente as populações afectadas por estes prejuízos, não só pela importância de repor o potencial produtivo da região com fortes impactos nas exportações nacionais e consequentemente na economia do país, mas também porque o sector agrícola foi, nos últimos cinco anos, prejudicado com medidas que limitaram a sua competitividade. Esta rapidez na recuperação do potencial produtivo assume a maior relevância, pois é absolutamente imperioso que durante o primeiro semestre de 2010 possa ser reposta a capacidade produtiva da generalidade das explorações agrícolas. Por outro lado, o carácter imprevisível e frágil do sector agrícola justifica apoios especiais, sem no entanto deixar de se promover uma cultura de prevenção do risco junto dos produtores, nomeadamente através da amplitude na adesão aos seguros agrícolas. O PSD entende necessário um novo enquadramento legal de seguros agrícolas, alargado a todos os sectores, que promova a adesão dos agricultores, de acordo com as suas reais condições económicas e que assegure uma verdadeira eficácia na compensação dos prejuízos em situações extraordinárias.
No dia 30 de Dezembro de 2009, o Governo aprovou em Conselho de Ministro um conjunto de medidas visando responder às consequências provenientes da intempérie ocorrida a 22 e 23 de Dezembro daquele ano. Porém, o PSD considera que as medidas anunciadas pelo Governo não são verdadeiramente inovadoras, já que se trata de apoios já existentes, sem qualquer acréscimo de verbas para fazer face aos novos prejuízos.
Ora, para o PSD, uma situação excepcional requer apoios e medidas excepcionais.
Neste sentido, reveste a maior urgência conceder apoios financeiros específicos em resultado de uma situação que deverá ser considerada de calamidade, de forma a agilizar procedimentos e apoios por parte do Estado, dos municípios, comunidades intermunicipais e áreas metropolitanas.
Acresce que, desde 2005 os agricultores portugueses vivem momentos difíceis, com perdas de rendimentos que, só em 2009, se estima sejam da ordem dos 3% e com constantes atrasos no âmbito do PRODER para entrega de candidaturas a investimentos privados e respectiva análise e avaliação. Assim, os agricultores têm, de uma forma consistente, recorrido ao endividamento junto da banca, o que os coloca numa situação muito debilitada para fazer face a este novo infortúnio e com pouca capacidade para suportar novos créditos, como o que o Governo veio agora propor.
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Votação Deliberação — DAR I série — 59-59 — 29/01/2010
59 | I Série - Número: 027 | 29 de Janeiro de 2010
Passamos à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 84/XI (1.ª) — Altera o Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto, isentando do pagamento das taxas moderadoras os portadores de epilepsia (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PS.
Este diploma baixa à 10.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 85/XI (1.ª) — Altera o Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto, isentando do pagamento de taxas moderadoras os portadores de psoríase (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PS.
Este diploma baixa à 10.ª Comissão.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 86/XI (1.ª) — Altera o Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto, isentando do pagamento das taxas moderadoras os portadores de Doença Inflamatória do Intestino — DII (Colite Ulcerosa e Doença de Crohn) (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PS.
Este diploma baixa à 10.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 106/XI (1.ª) — Regime de comparticipação de medicamentos destinados exclusivamente a portadores de psoríase (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PS.
Este diploma baixa à 10.ª Comissão.
Srs. Deputados, vamos votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, relativo aos projectos de resolução n.os 49/XI (1.ª) — Recomenda um conjunto de medidas de apoio extraordinário em resultado da forte intempérie ocorrida na região do Oeste (PSD) e 51/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo a extensão aos concelhos da região do Algarve, atingidos pelas intempéries, das medidas de apoio aos agricultores lesados (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PS.
Vamos, agora, proceder à votação do requerimento, apresentado pelo PCP, de avocação para Plenário da discussão e votação, na especialidade, da proposta de alteração ao artigo 2.º do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças, relativo aos projectos de lei n.os 34/XI (1.ª) — Altera o artigo 22.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (PSD), 68/XI (1.ª) — Altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, obrigando ao reembolso a 30 dias e alterando o valor mínimo para a prestação de garantia em caso de reembolso do IVA (CDS-PP), e 71/XI (1.ª) — Diminui os prazos para o reembolso do IVA e fixa novos prazos e procedimentos para a entrega efectiva do imposto nas relações económicas com a Administração Pública [Altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), aprovado pelo DecretoLei n.º 394-B/84, de 26 de Setembro] (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos, pois, passar à votação na especialidade.
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