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Projecto de Resolução 41/XI
Recomenda ao Governo que altere as normas de aplicação
do factor de sustentabilidade da segurança social
Exposição de Motivos
O fenómeno de queda da natalidade não é só nosso, é conhecido e partilhado na
Europa e, em geral, nos países mais desenvolvidos. Neste momento é um tema
incontornável na agenda política europeia e inúmeros países adoptaram políticas
integradas de promoção da natalidade e da família. As experiências de outros
países demonstram não só que é urgente mas, também, que é possível inverter a
queda da natalidade.
A família é também absolutamente decisiva para ultrapassar o problema da baixa
natalidade em Portugal, que se regista desde meados da década de sessenta e teve
os seus pontos mais baixos em 2006 e 2007. O índice de fecundidade situa-se,
neste momento, em 1,3 filhos por mulher em idade fértil (dos 15 aos 49 anos),
situando-se bastante abaixo dos 2,1 necessários para a reposição das gerações. O
tema da baixa natalidade e o aumento da esperança média de vida trazem
problemas transversais muito relevantes e que a todos tocam, pois concorrem
decisivamente para o envelhecimento da população.
Assumimos também a ideia de que quem tem três ou mais filhos já está a contribuir
de forma positiva para o sistema social, pelo que faz sentido que o Estado diferencie
excepcionalmente, em particular no momento da reforma. A introdução do factor de
sustentabilidade está em ligação directa com o aumento da esperança média de
vida e a falta de renovação das gerações. Quem contribui para essa renovação deve
poder ver o seu contributo reconhecido e obter uma reforma não antes de concluído
o tempo exigido, mas sem ter de pagar mais, trabalhar mais ou receber menos para
poder obter a reforma nesse momento.
Em Novembro de 2007 o CDS apresentou publicamente o relatório Natalidade – O
Desafio Português, onde analisou o problema e apontou caminhos seguros para a
sua resolução. Na nossa perspectiva, a função do Estado, nesta matéria, é a de criar
condições para que as famílias reconheçam a importância da questão. Ou seja,
focar as suas políticas na promoção de um ambiente que permita às pessoas
escolherem com liberdade ter mais filhos, se for esse o seu desejo, o que
efectivamente corresponde aos dados conhecidos.
Concluímos que é possível inverter a tendência de queda da natalidade e, num
horizonte temporal de 10 anos, alcançar níveis mais próximos do indicador de
substituição das gerações (2,1 filhos por mulher). Para tal é necessário criar um
ambiente político e social amigo da família, através da concertação de políticas em
diversos domínios, nomeadamente políticas de segurança social e, sobretudo,
garantindo uma actuação não contraditória por parte do Estado.
Entendemos que quem teve dois ou mais filhos contribuiu decisivamente para a
sustentabilidade da Segurança Social, pelo que ser-lhe-à desaplicado o factor de
sustentabilidade, aquando da reforma.
Face ao exposto o CDS-PP apresenta o seguinte Projecto de Resolução:
Nos termos da alínea b) do Artigo 156º da Constituição e da alínea b) do nº 1 do
artigo 4º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo
que alter as normas de aplicação do factor de sustentabilidade da segurança
social nos seguintes casos:
O factor de sustentabilidade só é aplicado na percentagem de 50% ao
requerente da pensão estatutária que tenha dois filhos, a partir do
momento em que, para o cálculo da pensão de reforma, seja
considerada toda a carreira contributiva do trabalhador.
O factor de sustentabilidade não é aplicado ao requerente da pensão
estatutária que tenha mais de dois filhos, a partir do momento em que,
para o cálculo da pensão de reforma, seja considerada toda a carreira
contributiva do trabalhador.
Palácio de S. Bento, 16 de Dezembro de 2009
Os Deputados
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Publicação — DAR II série A — 56-57 — 22/12/2009
56 | II Série A - Número: 018 | 22 de Dezembro de 2009
4 – Confirmando-se a sua viabilidade, e caso o Governo persista na sua anunciada intenção de implementar a subconcessão em que se insere a A32, que seja incluída esta alteração na obra de execução do respectivo lanço.
Palácio de S. Bento, 16 de Dezembro de 2009.
Os Deputados do PSD: José Pedro Aguiar Branco — Miguel Frasquilho — Jorge Costa — Agostinho Branquinho — Pedro Duarte — Couto dos Santos — Ulisses Pereira — Maria Paula Cardoso — Amadeu Soares Albergaria — Paulo Cavaleiro — Carla Rodrigues — Carina Oliveira — Luís Montenegro.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO 41/XI (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE ALTERE AS NORMAS DE APLICAÇÃO DO FACTOR DE SUSTENTABILIDADE DA SEGURANÇA SOCIAL
Exposição de motivos
O fenómeno de queda da natalidade não é só nosso, é conhecido e partilhado na Europa e, em geral, nos países mais desenvolvidos. Neste momento é um tema incontornável na agenda política europeia e inúmeros países adoptaram políticas integradas de promoção da natalidade e da família. As experiências de outros países demonstram não só que é urgente mas, também, que é possível inverter a queda da natalidade.
A família é também absolutamente decisiva para ultrapassar o problema da baixa natalidade em Portugal, que se regista desde meados da década de 60 e teve os seus pontos mais baixos em 2006 e 2007. O índice de fecundidade situa-se, neste momento, em 1,3 filhos por mulher em idade fértil (dos 15 aos 49 anos), situando-se bastante abaixo dos 2,1 necessários para a reposição das gerações. O tema da baixa natalidade e o aumento da esperança média de vida trazem problemas transversais muito relevantes e que a todos tocam, pois concorrem decisivamente para o envelhecimento da população.
Assumimos também a ideia de que quem tem três ou mais filhos já está a contribuir de forma positiva para o sistema social, pelo que faz sentido que o Estado diferencie excepcionalmente, em particular no momento da reforma. A introdução do factor de sustentabilidade está em ligação directa com o aumento da esperança média de vida e a falta de renovação das gerações. Quem contribui para essa renovação deve poder ver o seu contributo reconhecido e obter uma reforma não antes de concluído o tempo exigido, mas sem ter de pagar mais, trabalhar mais ou receber menos para poder obter a reforma nesse momento.
Em Novembro de 2007 o CDS-PP apresentou publicamente o relatório Natalidade — O Desafio Português, onde analisou o problema e apontou caminhos seguros para a sua resolução. Na nossa perspectiva a função do Estado, nesta matéria, é a de criar condições para que as famílias reconheçam a importância da questão.
Ou seja, focar as suas políticas na promoção de um ambiente que permita às pessoas escolherem com liberdade ter mais filhos, se for esse o seu desejo, o que efectivamente corresponde aos dados conhecidos.
Concluímos que é possível inverter a tendência de queda da natalidade e, num horizonte temporal de 10 anos, alcançar níveis mais próximos do indicador de substituição das gerações (2,1 filhos por mulher). Para tal é necessário criar um ambiente político e social amigo da família, através da concertação de políticas em diversos domínios, nomeadamente políticas de segurança social e, sobretudo, garantindo uma actuação não contraditória por parte do Estado.
Entendemos que quem teve dois ou mais filhos contribuiu decisivamente para a sustentabilidade da Segurança Social, pelo que ser-lhe-á desaplicado o factor de sustentabilidade, aquando da reforma.
Face ao exposto o CDS-PP apresenta o seguinte projecto de resolução: Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo que alter as normas de aplicação do factor de sustentabilidade da segurança social nos seguintes casos: