PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 40/XI
RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À ALTERAÇÃO DE TRAÇADO
PREVISTO PARA A A 32, NO ÂMBITO DA FREGUESIA DA BRANCA, OPTANDO
PELA SOLUÇÃO 5B MENOS GRAVOSA PARA A POPULAÇÃO BEM COMO
MENOS DISPENDIOSA FINANCEIRAMENTE.
A construção da A32 entre Oliveira de Azeméis e Coimbra previa até há pouco duas
alternativas de traçados:
- O Traçado Base (ou Solução 1) a poente da actual EN1, dentro do espaço-canal
previsto há mais de 20 anos, e sem qualquer contestação local.
- O Traçado novo (Altemativa 5) com uma sub-alternativa (Alternativa 5A), pela
primeira vez a nascente da EN1, com mais 10 Kms de extensão e um viaduto de
995 metros, ocupando a estação Arqueológica do Monte S. Julião e merecendo a
rejeição da população.
O ElA realizado reprovou 3 dos 5 parâmetros da avaliação deste traçado (Altemativa
5), a que acresce um conjunto de impactes negativos de vulto analisados e
apontados na avaliação designada por “Contestação Técnica” promovida
Associação Auranca, enquanto representante da população.
Apesar disso, a Alternativa 5A (com pequena variante de 2 Kms à Alternativa 5) viria
inesperadamente a ser a solução escolhida.
A população local da freguesia da Branca com cerca de 650 habitantes mostrou-se
sempre contra o projecto, e tem insistido na sua contestação no sentido de ser
reconhecida a injustiça criada com a adopção deste traçado, bem como no sentido
de ver reposta a legítima vontade das populações envolvidas, a qual se encontra
sustentada tecnicamente pela adopção de um novo traçado menos gravoso, quer
socialmente para os habitantes locais, quer em termos de gastos públicos com a
execução da referida obra. Sublinhe-se que a referida proposta alternativa, da
iniciativa da população, implicaria aparentemente uma alteração de apenas 500
metros face aos traçados já equacionados pela EP.
Na sequência da apresentação da Contestação Técnica nas Secretarias de Estado
do Ambiente e das Obras Públicas, na EP, na Agência Portuguesa do Ambiente,
foram informados que a mesma 'estaria a ser analisada', mas aquela viria a ser
ignorada pura e simplesmente porque «não foi contemplada no Estudo de Impacte
Ambiental» e porque «não foi avaliada em sede de impacte ambiental (AIA)»
conforme consta de resposta de 25 de Maio último a requerimento de deputados do
GP-PSD.
Por despacho do Secretário de Estado do Ambiente é publicada em 23 de Março de
2009 a Declaração de Impacte Ambiental sem nenhuma alteração aos traçados
anteriormente aprovados.
A opção do Governo em sentido diverso do da população, foi aliás objecto de vários
requerimentos de deputados de algumas bancadas, de uma Petição à Assembleia
da República, de um Projecto de Resolução, todos sublinhando a razoabilidade da
pretensão e dos ganhos sociais e até financeiros para o Estado que decorreriam
com a aceitação da proposta da população.
Também a abordagem do assunto durante uma deslocação a Aveiro do Sr.
Primeiro-Ministro, do Sr. Ministro do Ambiente e do Sr. Ministro das Obras Públicas
a Aveiro, em que aqueles governantes terão mostrado compreensão pelas razões
técnicas invocadas e as razões da rejeição, e prometido trabalhar uma solução que
satisfizesse a população se viria a gorar.
A verdade é que, sendo consensualmente assumido e dado por adquirido, através
das informações recebidas ao longo dos últimos vinte anos, que o traçado
tecnicamente mais adequado para uma eventual variante ao IC2 na Branca seria a
Poente da mesma, torna-se surpreendente a opção que veio a ser assumida. O
facto de o PDM do concelho de Albergaria-a-Velha que inclui o corredor de
protecção ao traçado da via, e que se desenvolve totalmente a Poente do IC2 não
conter nenhuma indicação sobre eventual alternativa a Nascente é disso
confirmação.
A Contestação Técnica encontra-se suficientemente bem detalhada e
fundamentada, justificando plenamente o abandono do traçado escolhido,
destacando nomeadamente que:
1 - É um traçado com impactes sociais irreversíveis para a população da freguesia
da Branca;
2 - Os custos associados a esta solução são também mais gravosos que outras
alternativas;
3 – Contempla a destruição da estação arqueológica do Monte S. Julião com grande
valor histórico;
4 – Divide a zona industrial de Albergaria-a-Velha, uma das mais importantes da
região de Aveiro, criando um efeito tampão ao seu crescimento para Norte;
5 - Destrói os recursos hídricos da encosta central da freguesia da Branca que é a
base de apoio de regadio à agricultura da zona baixa;
6 - É a solução economicamente mais dispendiosa em termos de custos de
investimento, sem nenhum ganho ambiental de contrapartida.
O próprio Ministério das Obras Públicas em resposta a requerimento de deputados
do GP-PSD em 25 de Junho último admite mas adia a “optimização do traçado dos
pontos de vista rodoviário, ambiental e social” que “será da responsabilidade da
subconcessionária a quem for atribuída a Concessão”.
A solução intermédia preconizada na referida Contestação Técnica, minora os
efeitos de adopção do traçado 5A escolhido em AIA, implicando apenas que se
proceda uma correcção do traçado numa extensão de 500m, com a designação
“Alternativa 5B”, e que decorreria entre o “Km 45+000” da Solução 1 e o “Km 1+000”
da “Alternativa 5A”.
Não se identificando nenhum inconveniente técnico, financeiro ou legal no traçado
que a população parece preferir, no sentido de fazer a ligação do traçado da
Alternativa 5A à Solução1, num pequeno traçado novo de apenas 500m de
extensão, afigura-se razoável que o referido traçado seja tido em consideração.
A Assembleia da República resolve, ao abrigo do disposto no nº 5 do artigo 166º da
Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo as seguintes
medidas:
1. Que seja suspenso de imediato o processo em curso referente à A-32 no que
respeita àquele traçado até à reavaliação do mesmo;
2. Que sejam dadas indicações à EP, SA para que no traçado da A-32, na
freguesia da Branca, concelho de Albergaria-a-Velha, seja estudado o
traçado 5B, constante da «Contestação Técnica» entregue pela Associação
Auranca, de forma a poder servir como melhor alternativa à passagem por
aquelas populações;
3. Que seja realizado o procedimento de AIA referente aos 500 metros
aparentemente não avaliados previamente, e referidos na proposta da
«Contestação Técnica», uma vez que também o Ministério do Ambiente se
declarou já «disponível para avaliar quaisquer alternativas de traçado que o
promotor venha a estudar e a submeter para o efeito» conforme consta de
resposta de 25 de Maio último a requerimento de deputados do GP-PSD;
4. Confirmando-se a sua viabilidade, que seja incluída esta alteração na obra de
execução da A32 - ligação Coimbra a Oliveira de Azeméis - que integra a
respectiva subconcessão.
O(s) Deputados(s)
Palácio de S. Bento, 9 de Dezembro de 2009
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Publicação — DAR II série A — 54-56 — 22/12/2009
54 | II Série A - Número: 018 | 22 de Dezembro de 2009
bem, serviço ou obra a partir de palavras ou termos — designadamente, denominações, número fiscal, sócios, sede ou estabelecimento, bem, serviço ou obra; 4 — Reconfiguração do portal dos contratos públicos, no sentido de o dotar das ligações necessárias ou suficientes para a obtenção de dados estatísticos por adjudicante, por adjudicatário ou por contrato. Palácio de São Bento, 15 de Dezembro de 2009.
Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Assunção Cristas — Michael Seufert — Cecília Meireles — João Serpa Oliva — José Manuel Rodrigues — Filipe Lobo d’Ávila — Isabel Galriça Neto — Altino Bessa — José Ribeiro e Castro.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO 40/XI (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À ALTERAÇÃO DE TRAÇADO PREVISTO PARA A A32, NO ÂMBITO DA FREGUESIA DA BRANCA, OPTANDO PELA SOLUÇÃO 5B MENOS GRAVOSA PARA A POPULAÇÃO BEM COMO MENOS DISPENDIOSA FINANCEIRAMENTE
A construção da A32 entre Oliveira de Azeméis e Coimbra previa, até há pouco, duas alternativas de traçados nos concelhos de Oliveira de Azeméis e Albergaria-a-Velha: – O Traçado Base, Trecho 3 - Solução 1 a poente da actual EN1/IC2, dentro do espaço-canal previsto há mais de 20 anos, e sem qualquer contestação local.
– O Traçado novo (Alternativa 5) com uma sub-alternativa (Alternativa 5A), pela primeira vez a nascente da EN1/IC2, com mais 10 Kms de extensão e um viaduto de 995 metros, com 6% de inclinação, ocupando a estação Arqueológica do Monte S. Julião e merecendo a rejeição da população, bem como da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha e das Juntas de Freguesia da Branca e de Albergaria-a-Velha.
O EIA realizado reprovou 3 dos 5 parâmetros da avaliação deste traçado (Alternativa 5), a que acresce um conjunto de impactes negativos de vulto analisados e apontados na avaliação designada por "Contestação Técnica" promovida pela Associação Auranca, enquanto representante da população e pela Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha através da reclamação apresentada junto do Ministério do Ambiente e do Ministério das Obras Públicas.
Apesar disso, a Alternativa 5A (com pequena variante de 2 Kms à Alternativa 5) viria inesperadamente a ser a solução escolhida.
A população local da freguesia da Branca, com cerca de 6500 habitantes, mostrou-se sempre contra o projecto, e tem insistido na sua contestação no sentido de ser reconhecida a injustiça criada com a adopção deste traçado, bem como no sentido de ver reposta a legítima vontade das populações envolvidas, a qual se encontra sustentada tecnicamente pela adopção de um novo traçado menos gravoso, quer socialmente para os habitantes locais, quer em termos de gastos públicos com a execução da referida obra. Sublinhe-se que a referida proposta alternativa, da iniciativa da população, implicaria aparentemente uma alteração de apenas 500 metros face aos traçados já equacionados pela EP.
Na sequência da apresentação da Contestação Técnica nas Secretarias de Estado do Ambiente e das Obras Públicas, na EP, na Agência Portuguesa do Ambiente, foram os reclamantes informados que a mesma 'estaria a ser analisada'. Inexplicavelmente tal não se verificou, dado que aquela alternativa viria a ser ignorada pura e simplesmente porque «não foi contemplada no Estudo de Impacte Ambiental» e porque «não foi avaliada em sede de impacte ambiental (AIA)» conforme consta de resposta de 25 de Maio último a requerimento de Deputados do Grupo Parlamentar do PSD.
Por despacho do Secretário de Estado do Ambiente é publicada em 23 de Março de 2009 a Declaração de Impacte Ambiental sem nenhuma alteração aos traçados anteriormente aprovados.
A opção do Governo em sentido diverso do da população e das autarquias locais, câmara municipal e juntas de freguesia foi aliás objecto de vários requerimentos de Deputados de diferentes bancadas, de uma
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Votação Deliberação — DAR I série — 99-99 — 12/02/2010
12 DE FEVEREIRO DE 2010 99
O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Sr. Presidente, é igualmente para informar que apresentarei uma
declaração de voto na Mesa.
O Sr. Presidente: —Com certeza, Sr. Deputado.
Vamos passar à votação do projecto de resolução n.º 66/XI (1.ª) — Participação da Assembleia da
República na Assembleia Parlamentar da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (AP-CPLP)
(Presidente da AR).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o projecto de resolução n.º 29/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo que reequacione o traçado
da A32 na freguesia da Branca, concelho de Albergaria-a-Velha (BE).
Vamos começar por votar o ponto 2, que o PSD pede para autonomizar.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e
abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos votar os pontos 1, 3 e 4 do projecto de resolução n.º 29/XI (1.ª).
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos
contra do PS e a abstenção do CDS-PP.
Vamos proceder à votação do projecto de resolução n.º 40/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo que proceda
à alteração de traçado previsto para a A32, no âmbito da freguesia da Branca, optando pela solução 5B menos
gravosa para a população, bem como menos dispendiosa financeiramente (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes
e votos contra do PS.
Srs. Deputados, antes da votação final global do texto final da 1.ª Comissão relativo à proposta de lei n.º
7/XI (1.ª) e das declarações de voto relativas ao referido texto final, vou dar, de imediato, a palavra à Sr.ª
Secretária para dar conta de dois pareceres da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura.
Tem a palavra, Sr.ª Secretária.
as
A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente, Srs. Deputados e Sr. Deputadas, a solicitação do
Tribunal Judicial do Funchal — Instrução Criminal, Processo n.º 2859/09.7TAFUN, a Comissão de Ética,
Sociedade e Cultura decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Correia de Jesus (PSD) a
prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito do auto em referência.
O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
as
A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente, Srs. Deputados e Sr. Deputadas, a solicitação dos
serviços do Ministério Público de Mira — Unidade de Apoio, Processo n.º 31/10.2TAMIR, a Comissão de Ética,
Sociedade e Cultura decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Victor Baptista (PS) a
prestar depoimento por escrito, como ofendido, no âmbito do auto em referência.
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