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PROJECTO DE RESOLUÇÃO Nº 38/XI
MEDIDAS DE COMBATE À CORRUPÇÃO
Exposição de motivos
I
A corrupção é uma deformação da ética e do sentido de dever, cuja existência e causas
remontam à criação de sociedades política e juridicamente organizadas, com poderes
definidos, separados e independentes, em Estados organizados em organismos
desconcentrados, jurídica e territorialmente, e atribuições e competências delimitadas.
A instituição de regimes democráticos nos diversos países europeus acentuou a
tendência de reforço de poderes do Estado, estendendo-se nas mais variadas vertentes da
vida quotidiana dos cidadãos: da saúde à segurança, do ordenamento do território às
infra-estruturas ou da qualidade de vida à protecção social.
É este conjunto alargado de poderes, atribuições e competências do Estado, exercido
sobre as mais diversas formas e revestimentos jurídicos, que torna cada vez exigente, e
premente, a existência de mecanismos que garantam o estrito cumprimento da lei por
quem decide, a isenção da função pública e o rigoroso respeito pelos princípios
fundamentais como o da igualdade de todos os cidadãos perante a lei, ínsito no artigo
13.º da Constituição da República Portuguesa como direito fundamental.
Torna-se assim necessário criar um regime jurídico que garanta formas de
relacionamento transparente com os diversos modos descentralizados de governo (como
os municípios), os servidores do Estado e os cidadãos, num equilíbrio nem sempre fácil
de encontrar. Talvez por isso mesmo, e não é de hoje, a corrupção tem um efeito
corrosivo para a qualidade da democracia que não pode, nem deve, ser menosprezado. A
corrupção – que é diferente da mera suspeição da sua existência – alastra nas sociedades
abertas, sendo, muitas vezes, a parte tomada pelo todo perante a divulgação de
insinuações, suspeitas ou indícios de corrupção ou compadrio, abalando a confiança dos
cidadãos em todo o sistema.
Por outro lado, a corrupção aprofunda, ainda mais, as desigualdades existentes na
sociedade, criando a convicção (aparente mas também real) que nem todos os cidadãos
são tratados de igual modo pelo Estado. Por tudo isto, o seu combate é um dever de
todos que defendem o Estado de Direito Democrático. Na verdade, os fenómenos de
corrupção revestem variadas formas e manifestam-se das maneiras mais díspares, tendo
como elemento comum na sua essência o exercício de funções públicas ou a titularidade
de poderes públicos.
Talvez por tudo isto, nos últimos tempos, o combate à corrupção tem constado da
agenda política, e mediática, do País e sido objecto de sucessivos apelos dos mais
variados sectores políticos (a começar pelo Chefe de Estado), órgãos judiciais e pela
sociedade civil em geral.
Para o CDS-PP este combate é de sempre e a violação dos deveres do cargo por parte de
titulares de órgãos de soberania, autarcas e funcionários tem efeitos gravíssimos em todo
sistema, com implicações políticas e sócio-económicas negativas para toda a
administração pública e para a sociedade em geral.
II
Em Outubro de 2006, o GRECO (Grupo de Estados Contra a Corrupção) – uma
organização intergovernamental que promove medidas de combate à lavagem de
dinheiro e financiamento de actos terroristas – divulgou um relatório que concluía que
Portugal tem os mecanismos legais necessários e suficientes para o combate do crime de
branqueamento de capitais e de financiamento de actividades terroristas, mas falha,
sobretudo, na sua aplicação e execução. De acordo com o referido relatório, uma das
deficiências do nosso sistema é a falta de meios da Polícia Judiciária e do Ministério
Público na prevenção e na punição destes crimes, concluindo que «(…) faltam as
estruturas, meios humanos e recursos financeiros para a correspondente investigação».
Particularmente no que concerne à Polícia Judiciária, para além de combater um deficit
de cerca de duas centenas de investigadores no quadro legal actual, impõe-se reforçar os
meios de um departamento que, não tendo competências operacionais, não deixa de ter
uma importância relevantíssima no processo de investigação criminal: referimo-nos ao
Laboratório de Polícia Científica, cujo reforço, em meios humanos e materiais, é
absolutamente necessário e em cerca de quatro dezenas de elementos.
Por outro lado, e relatório da Transparency International para 2009 revela que Portugal
tem estado a piorar neste ranking de ano para ano, tendo passado da 26ª posição em
2007 para a 32ª em 2008 e caído agora para a 35ª. Este ranking mede os níveis
percepcionados de corrupção na Administração Pública com base em sondagens
realizadas por 10 organizações independentes. Contudo, Portugal, mantêm-se à frente de
países como a Itália ou a Grécia, o que nos deve, por um lado, refutar visões
“catastróficas” que por vezes nos são apresentadas, mas sobretudo constituir um factor
adicional para podermos procurar e reforçar ainda mais as medidas de combate à
corrupção.
Pelo exposto, e em conclusão, as razões do insucesso do combate à corrupção, a nosso
ver, recaem sobretudo na falta de recursos e nas falhas na comunicação, coordenação e
cooperação entre órgãos de polícia criminal e agências públicas que resultaram no
abandono de investigações em curso: das 1.521 investigações reportadas desde 2002,
apenas 407 foram finalizadas e dadas por encerradas, não tendo sido alguma vez emitida
qualquer ordem de confisco sequer, apesar de ser obrigatória em casos de corrupção.
III
São estas as preocupações do CDS-PP ao apresentar o presente Projecto de Resolução
que se centram em dois eixos fundamentais:
O reforço de meios, materiais, humanos e financeiros;
O aperfeiçoamento do corpo legislativo no sentido do reforço da cooperação e
partilha de informação entre as diversas forças e serviços de segurança;
Na verdade, face às sistemáticas denúncias de insuficiência dos meios adjudicados à
prevenção e investigação do crime de corrupção, o CDS-PP propôs o reforço do
orçamento da Polícia Judiciária aquando da discussão dos Orçamentos de Estado para
2007, 2008 e 2009. Trata-se, no nosso entender, de uma medida importante que não
perdeu a sua actualidade, pelo que nela insiste, agora sobre a forma de recomendação ao
Governo.
Por outro lado, a clarificação de competências que se pretende diz respeito ao
funcionamento do Sistema de Segurança Interna, recentemente criado, cuja eficácia na
coordenação da acção das várias forças e serviços de segurança, por manifesta falta de
meios, tem sido, insuficiente.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto no artigo 156º da Constituição da República
Portuguesa, a Assembleia da República recomenda ao Governo:
1 – Que proceda ao reforço dos meios materiais, humanos e financeiros da Polícia
Judiciária, designadamente promovendo o integral preenchimento do quadro de
investigadores;
2 – Em particular, que proceda ao reforço do quadro de investigadores afectos à
realização de perícias no âmbito do Laboratório de Polícia Científica da Polícia
Judiciária;
3 – Que proceda, no âmbito do sistema de segurança interna, no sentido de o dotar
de competências adequadas na partilha de informação e de coordenação entre as
diversas forças e serviços de segurança;
Palácio de S. Bento, 7 de Dezembro de 2009.
Os Deputados,
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Publicação — DAR II série A — 50-51 — 22/12/2009
50 | II Série A - Número: 018 | 22 de Dezembro de 2009
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 38/XI (1.ª) MEDIDAS DE COMBATE À CORRUPÇÃO
Exposição de motivos
I
A corrupção é uma deformação da ética e do sentido de dever, cuja existência e causas remontam à criação de sociedades política e juridicamente organizadas, com poderes definidos, separados e independentes, em Estados organizados em organismos desconcentrados, jurídica e territorialmente, e atribuições e competências delimitadas.
A instituição de regimes democráticos nos diversos países europeus acentuou a tendência de reforço de poderes do Estado, estendendo-se nas mais variadas vertentes da vida quotidiana dos cidadãos: da saúde à segurança, do ordenamento do território às infra-estruturas ou da qualidade de vida à protecção social.
É este conjunto alargado de poderes, atribuições e competências do Estado, exercido sobre as mais diversas formas e revestimentos jurídicos, que torna cada vez exigente, e premente, a existência de mecanismos que garantam o estrito cumprimento da lei por quem decide, a isenção da função pública e o rigoroso respeito pelos princípios fundamentais como o da igualdade de todos os cidadãos perante a lei, ínsito no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa como direito fundamental.
Torna-se, assim, necessário criar um regime jurídico que garanta formas de relacionamento transparente com os diversos modos descentralizados de governo (como os municípios), os servidores do Estado e os cidadãos, num equilíbrio nem sempre fácil de encontrar. Talvez por isso mesmo, e não é de hoje, a corrupção tem um efeito corrosivo para a qualidade da democracia que não pode, nem deve, ser menosprezado. A corrupção — que é diferente da mera suspeição da sua existência — alastra nas sociedades abertas, sendo, muitas vezes, a parte tomada pelo todo perante a divulgação de insinuações, suspeitas ou indícios de corrupção ou compadrio, abalando a confiança dos cidadãos em todo o sistema. Por outro lado, a corrupção aprofunda, ainda mais, as desigualdades existentes na sociedade, criando a convicção (aparente mas também real) de que nem todos os cidadãos são tratados de igual modo pelo Estado. Por tudo isto, o seu combate é um dever de todos que defendem o Estado de direito democrático. Na verdade, os fenómenos de corrupção revestem variadas formas e manifestam-se das maneiras mais díspares, tendo como elemento comum na sua essência o exercício de funções públicas ou a titularidade de poderes públicos. Talvez por tudo isto, nos últimos tempos, o combate à corrupção tem constado da agenda política, e mediática do País e sido objecto de sucessivos apelos dos mais variados sectores políticos (a começar pelo Chefe de Estado), órgãos judiciais e pela sociedade civil em geral.
Para o CDS-PP este combate é de sempre e a violação dos deveres do cargo por parte de titulares de órgãos de soberania, autarcas e funcionários tem efeitos gravíssimos em todo sistema, com implicações políticas e socioeconómicas negativas para toda a administração pública e para a sociedade em geral.
II
Em Outubro de 2006, o GRECO (Grupo de Estados Contra a Corrupção) — uma organização intergovernamental que promove medidas de combate à lavagem de dinheiro e financiamento de actos terroristas — divulgou um relatório que concluía que Portugal tem os mecanismos legais necessários e suficientes para o combate do crime de branqueamento de capitais e de financiamento de actividades terroristas, mas falha, sobretudo, na sua aplicação e execução. De acordo com o referido relatório, uma das deficiências do nosso sistema é a falta de meios da Polícia Judiciária e do Ministério Público na prevenção e na punição destes crimes, concluindo que «(») faltam as estruturas, meios humanos e recursos financeiros para a correspondente investigação».
Particularmente no que concerne à Polícia Judiciária, para além de combater um défice de cerca de duas centenas de investigadores no quadro legal actual, impõe-se reforçar os meios de um departamento que, não
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Apreciação — DAR I série — 26-50 — 29/01/2010
26 | I Série - Número: 027 | 29 de Janeiro de 2010
Aplausos do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Concluído o período de declarações políticas, vamos entrar no ponto seguinte da nossa ordem de trabalhos, que consiste da discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 107/XI (1.ª) — Altera o Código Penal, criando um novo tipo legal de crime urbanístico (CDS-PP), 135/XI (1.ª) — Altera o Código Penal, aditando o crime urbanístico (BE), 108/XI (1.ª) — Altera o Código Penal, consagrando medidas legislativas que visam reforçar a eficácia do combate à corrupção (CDS-PP), 109/XI (1.ª) — Clarifica o Regime Jurídico de Incompatibilidades e Impedimentos dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos (Lei n.º 64/93, de 26 de Agosto) e o regime do controlo de riqueza dos titulares de cargos políticos (Lei n.º 4/83, de 2 de Abril) (CDS-PP), 102/XI (1.ª) — Publicidade das declarações de rendimento dos titulares de cargos políticos (BE), 110/XI (1.ª) — Consagra nova inelegibilidade para a eleição dos órgãos das autarquias locais e um motivo de suspensão do respectivo mandato (CDS-PP) e 111/XI (1.ª) — Altera a Lei n.º 34/87, de 16 de Julho (Crimes de responsabilidade de titulares de cargos políticos), consagrando medidas legislativas que visam reforçar a eficácia do combate à corrupção (CDS-PP), dos projectos de resolução n.os 37/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo a adopção de medidas legislativas tendentes à criação da figura do «arrependido», em crimes de especial dificuldade de investigação (CDS-PP), 38/XI (1.ª) — Medidas de combate à corrupção (CDS-PP) e 39/XI (1.ª) — Transparência nos contratos públicos (CDSPP) e dos projectos de lei n.os 136/XI (1.ª) — Altera o regime das inelegibilidades nas eleições para o Presidente da República, para a Assembleia da República e para o Parlamento Europeu e para os órgãos das autarquias locais (PSD), 140/XI (1.ª) — Altera o Estatuto dos Deputados e o Regime Jurídico de Incompatibilidades e Impedimentos dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos (PCP), 141/XI (1.ª) — Alteração ao Regime Jurídico da Tutela Administrativa, aprovado pela Lei n.º 27/96, de 1 de Agosto (PCP) e 142/XI (1.ª) — Crimes de responsabilidade de Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos (Terceira Alteração à Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 108/2001, de 28 de Novembro, e 30/2008, de 1 de Agosto) (PCP).
Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Nuno Magalhães.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A prevenção e o combate à corrupção é um dever de todos quantos querem reforçar a confiança dos cidadãos no Estado e nas instituições, as garantias de transparência na vida pública e preservar o Estado de direito democrático. É, pois, um combate de todos e não de alguns.
Não é apenas daqueles que julgam ter o monopólio da seriedade, a propriedade do sentido do dever ou a posse de todas as soluções. É de todos! Por isso mesmo, no afã mediático e legislativo de há meses, o CDS sempre disse que não legislava sobre, por ou para casos concretos, debaixo de pressão mediática ou numa correria por um mediatismo que, dando segundos televisivos, não resolveria certamente os problemas.
Foi o que fizemos! Passada «a espuma do dia» e depois de inúmeras audiências com especialistas e, sobretudo, com quem no terreno combate este fenómeno — as forças de segurança –, apresentamos hoje um conjunto de propostas que não alteram apenas um artigo de um só diploma, alteram, de forma consistente, universal e transversal diversos regimes que consideramos relevantes para garantir maior transparência na vida pública, melhores meios legais para os investigadores e mais meios humanos para as forças de segurança.
Aplausos do CDS-PP.
Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: No que se refere à transparência e ao seu reforço, o CDS entende que todos os dirigentes da Administração Pública, central, regional e local, ou administradores de empresas públicas ou sociedades anónimas directa ou indirectamente do Estado devem, como já acontece em relação aos membros do Governo e aos Deputados, entregar uma declaração completa e obrigatória do seu património no Tribunal Constitucional. Se é uma questão de princípio, aplique-se este princípio a todos!
O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Muito bem!
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Votação Deliberação — DAR I série — 57-57 — 29/01/2010
57 | I Série - Número: 027 | 29 de Janeiro de 2010
Este diploma baixa à Comissão Eventual para o Acompanhamento Político do Fenómeno da Corrupção e para a Análise Integrada de Soluções com vista ao seu Combate.
Passamos à votação do projecto de resolução n.º 37/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo a adopção de medidas legislativas tendentes à criação da figura do «arrependido», em crimes de especial dificuldade de investigação (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes.
Vamos votar o projecto de resolução n.º 38/XI (1.ª) — Medidas de combate à corrupção (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PS.
Vamos proceder à votação do projecto de resolução n.º 39/XI (1.ª) — Transparência nos contratos públicos (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PS.
Passamos à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 136/XI (1.ª) — Altera o regime das inelegibilidades nas eleições para o Presidente da República, para a Assembleia da República e para o Parlamento Europeu e para os órgãos das autarquias locais (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do BE e abstenções do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
Este diploma baixa à Comissão Eventual para o Acompanhamento Político do Fenómeno da Corrupção e para a Análise Integrada de Soluções com vista ao seu Combate.
O Sr. António Leitão Amaro (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. António Leitão Amaro (PSD): — Sr. Presidente, é para informar que apresentarei uma declaração de voto relativamente a este projecto de lei.
O Sr. Presidente: — Muito bem, Sr. Deputado.
Vamos, agora, votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 140/XI (1.ª) — Altera o Estatuto dos Deputados e o Regime Jurídico de Incompatibilidades e Impedimentos dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PS e do CDS-PP.
Passamos à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 141/XI (1.ª) — Alteração ao Regime Jurídico da Tutela Administrativa, aprovado pela Lei n.º 27/96, de 1 de Agosto (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PCP e de Os Verdes e abstenções do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE.
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