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Projecto de Lei n.º 103/XI/1.ª
Alteração ao Decreto-Lei 220/2006, de 3 de Novembro, passagem à reforma
dos desempregados com mais de 55 anos, findo o período máximo
de percepção das prestações relativas ao desemprego,
sem aplicação do factor de redução no seu cálculo.
Exposição de Motivos
Decorria o ano de 2003 quando o actual Secretário-Geral do PS, José Sócrates, disse que
6,7% de taxa de desemprego é “ a marca de uma governação falhada ”. Hoje, passado um
Governo liderado por José Sócrates o desemprego ultrapassou os 10%, de acordo com
dados do Eurostat.
É por todos admitido e sabido que Portugal atravessa uma gravíssima crise económica e
social sem precedentes nos últimos 25 anos. De acordo com os dados do Instituto Nacional
de Estatística o desemprego tem vindo a registar uma subida. No terceiro trimestre de 2009
os dados do desemprego situavam-se nos 547,7 mil cidadãos desempregados, o que se
traduz numa taxa de 9,8%, o que significa uma subida em relação ao anterior trimestre onde
o número de pessoas desempregadas se situava nos 507,7 mil, que em termos percentuais
significava 9,1%.
Em Novembro de 2008, em sede de Orçamento do Estado para o ano de 2009, o Governo
previa uma taxa de desemprego para o presente ano de 7,6%. Pouco tempo depois, em
Janeiro de 2009, aquando do Orçamento Suplementar, o Governo já admitia estar errado
em relação às previsões feitas pouco tempo antes e previa então uma taxa de desemprego
de 8,5% para o presente ano, o que significaria cerca de 480 mil desempregados.
Não bastante a previsão de agravamento dos dados referentes ao desemprego em Portugal
admitida pelo Governo, as previsões de organismos internacionais, como a UE, a OCDE, o
FMI, entre outros, prevêem que estes números irão ser superiores, podendo Portugal
ultrapassar mesmo o número de seiscentas mil pessoas em situação de desemprego.
Actualmente a situação de desemprego não é sectorial, pois não distingue faixa etária, ou
grau de escolaridade. O desemprego atinge de forma muito preocupante os desempregados
com mais de 50 anos.
Para situações de extrema gravidade exige-se da classe política medidas de extrema
sensibilidade, justiça social e que estejam em concordância com o que é necessário aos
cidadãos portugueses.
No Decreto-Lei 84/2003, de 24 de Abril estava previsto que poderia ter acesso à pensão de
reforma antecipada, sem factor de redução no seu cálculo, um desempregado que tivesse
58 anos, desde que à data do desemprego tivesse pelo menos 55 anos, com 30 anos de
registo de remunerações e que tenha completado 30 meses de concessão do subsídio de
desemprego ou subsídio social de desemprego inicial. O actual executivo governamental,
através do Decreto-Lei 220/2006, de 3 de Novembro alterou as circunstâncias de atribuição,
aumentando a idade de concessão dos 58 anos para os 62 anos. Muitos portugueses
desempregados viram a sua vida ser bastante complicada devido à referida alteração, pois
chegaram ao final do período de concessão das prestações de desemprego com 58 anos,
sem conseguirem arranjar trabalho, e sem terem direito a um tratamento digno, que lhes
permita antecipar a pensão de velhice sem redução no cálculo.
O CDS-PP entende que esta situação pode e deve ser alterada, repondo a situação tal
como ela estava antes de entrar em vigor o Decreto-Lei 220/2006, de 3 de Novembro,
refazendo com esta medida justiça social e transmitindo dignidade a trabalhadores que
tiveram 30 anos de laboração e descontos. Com a actual crise esta é uma medida de
carácter urgente e que realmente combaterá o número de desemprego em Portugal.
Nestes termos, os Deputados do CDS - Partido Popular apresentam o seguinte Projecto de
Lei:
Artigo 1º
É alterado o artº 57º do Decreto-Lei 220/2006 de 3 e Novembro, que passa a ter a seguinte
redacção:
Artigo 57º
(…)
1 – (…)
2 – A idade legal de acesso à pensão de velhice é antecipada para os 58 anos, sem
aplicação do factor de redução no seu cálculo, aos desempregados que preencham as
seguintes condições cumulativas:
a) Tenha idade igual ou superior a 55 anos à data do desemprego;
b) Tenha completado, aos 55 anos, 30 anos civis com registo de remunerações;
c) Tenham completado um período de 30 meses de concessão do subsídio de
desemprego ou subsídio social de desemprego inicial.
3 – Eliminar
4 – Eliminar
Artigo 2º
É revogado o artigo 58º do Decreto-Lei 220/2006, de 3 de Novembro.
Artigo 3º
O presente diploma entra em vigor com o Orçamento do Estado para 2010.
Assembleia da República, 3 de Novembro de 2009
Os Deputados
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Publicação — DAR II série A — 24-26 — 19/12/2009
24 | II Série A - Número: 017 | 19 de Dezembro de 2009
Artigo 6.º (… )
1 — (…) 2 — (…) 3 — (…) 4 — (…) 5 — É publicada, anualmente, a lista dos titulares de cargo político que cumpriram com as obrigações declarativas previstas na presente lei e os que não apresentaram as declarações previstas nos artigos 1.º e 2.º, decorrido o prazo suplementar fixado no n.º 1 do artigo 3.º.»
Artigo 3.º Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da República, 11 de Dezembro de 2009 As Deputadas e os Deputados do BE: Helena Pinto — Catarina Martins — Pedro Soares — Rita Calvário — Cecília Honório — Pedro Filipe Soares — José Moura Soeiro — José Gusmão — João Semedo — Heitor Sousa.
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PROJECTO DE LEI N.º 103/XI (1.ª) ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 220/2006, DE 3 DE NOVEMBRO - PASSAGEM À REFORMA DOS DESEMPREGADOS COM MAIS DE 55 ANOS, FINDO O PERÍODO MÁXIMO DE PERCEPÇÃO DAS PRESTAÇÕES RELATIVAS AO DESEMPREGO, SEM APLICAÇÃO DO FACTOR DE REDUÇÃO NO SEU CÁLCULO
Exposição de motivos
Decorria o ano de 2003 quando o actual Secretário-Geral do PS, José Sócrates, disse que 6,7% de taxa de desemprego é «a marca de uma governação falhada». Hoje, passado um governo liderado por José Sócrates, o desemprego ultrapassou os 10%, de acordo com dados do Eurostat.
É por todos admitido e sabido que Portugal atravessa uma gravíssima crise económica e social sem precedentes nos últimos 25 anos. De acordo com os dados do Instituto Nacional de Estatística, o desemprego tem vindo a registar uma subida. No terceiro trimestre de 2009 os dados do desemprego situavam-se nos 547,7 mil cidadãos desempregados, o que se traduz numa taxa de 9,8%, o que significa uma subida em relação ao anterior trimestre, onde o número de pessoas desempregadas se situava nos 507,7 mil, o que, em termos percentuais, significava 9,1%.
Em Novembro de 2008, em sede de Orçamento do Estado para o ano de 2009, o Governo previa uma taxa de desemprego para o presente ano de 7,6%. Pouco tempo depois, em Janeiro de 2009, aquando do Orçamento Suplementar, o Governo já admitia estar errado em relação às previsões feitas pouco tempo antes e previa então uma taxa de desemprego de 8,5% para o presente ano, o que significaria cerca de 480 mil desempregados.
Não bastante a previsão de agravamento dos dados referentes ao desemprego em Portugal admitida pelo Governo, as previsões de organismos internacionais, como a União Europeia, a OCDE, o FMI, entre outros, prevêem que estes números irão ser superiores, podendo Portugal ultrapassar mesmo o número de seiscentas mil pessoas em situação de desemprego.
Actualmente a situação de desemprego não é sectorial, pois não distingue faixa etária ou grau de escolaridade. O desemprego atinge de forma muito preocupante os desempregados com mais de 50 anos.