INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 1/XI
Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à actuação do Governo
em relação à Fundação para as Comunicações Móveis
A FCM – Fundação para as Comunicações Móveis, é uma fundação de direito privado,
constituída pelas operadoras de telecomunicações TMN – Telecomunicações Móveis
Nacionais, S.A., Sonaecom – Serviços de Comunicações Pessoais, S.A., e Vodafone Portugal –
Comunicações Pessoais, S.A.
Esta fundação foi constituída em 11 de Setembro de 2008, tendo sido objecto de
reconhecimento do Estado, através do Despacho n.º 28305-A/2008, de 4 de Novembro, do
Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.
Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º dos respectivos estatutos, a FCM tem por objectivo
dinamizar o uso de novas tecnologias e, designadamente a « promoção, desenvolvimento,
generalização e consolidação do acesso às comunicações, em particular móveis, e, bem assim,
garantir a ampla utilização das novas tecnologias de informação e comunicação, contribuindo
para o desenvolvimento económico, social e tecnológico de Portugal».
Estes mesmos estatutos prevêem ainda, no n.º 2 do seu artigo 3.º, que a fundação deve
financiar ou subsidiar projectos definidos e promovidos pelo Estado Português, bem como
financiar o acesso a computadores, incumbindo-lhe, também, “ conceder financiamento ou
subsídios a quaisquer pessoas singulares ou colectivas e desenvolver, promover, financiar ou
subsidiar quaisquer projectos, acções ou campanhas”.
Como órgão de cúpula, a FCM dispõe de um Conselho Geral, composto por seis membros, três
dos quais nomeados pelo Governo, incluindo o seu presidente. É ao Conselho Geral que
incumbe, nomeadamente “definir e estabelecer as políticas gerais de funcionamento da FCM ”
e, bem assim, “ designar e exonerar os membros do Conselho de Administração, bem como
nomear o respectivo Presidente” (cfr. als. a) e e) do artigo 8.º).
A direcção superior da FCM cabe, deste modo e indiscutivelmente, ao Governo, apesar de se
tratar de uma entidade formalmente com natureza jurídica privada.
No que se refere ao elemento patrimonial, verifica-se a maior incerteza a propósito dos
financiamentos de que a FCM tem sido beneficiária, a qual não é dissipada pelo respectivo
Relatório & Contas 2008, divulgado apenas há escassos dias.
Na verdade, se por um lado os estatutos da FCM prevêem, como dotação das três operadoras
privadas instituidoras, o capital de 24,9 milhões de euros, por outro, a mesma instituição terá
recebido, entre o final de 2008 e 2009, cerca 36,5 milhões de euros de fundos públicos,
obtidos através da ANACOM.
Os valores referidos evidenciam que o financiamento público de que a FCM tem sido
destinatária se revelou determinante para a prossecução da actividade desta entidade que era
suposto ter um substrato privado.
Com efeito, o Estado criou diversas iniciativas através das quais foi distribuído cerca de um
milhão de computadores a alunos de estabelecimentos de ensino portugueses (Programa
e.escola e a Iniciativa e.escolinha).
Sucede que, ao invés de ser o Estado a fornecer, por si ou através de organismos públicos
competentes, os referidos equipamentos informáticos, o Governo entendeu criar um artifício
através do qual esse fornecimento é efectuado pelos operadores privados instituidores da
FCM, os quais, para o efeito, e sem prejuízo do próprio financiamento, receberam já do Estado
a quantia de 47,7 milhões de euros.
A questão que neste quadro assume a maior gravidade é, assim, a de o Estado, através de uma
entidade privada fictícia, criada sob os seus auspícios e gerida por pessoas da sua confiança
política, estar a contornar as disposições legais, nacionais e comunitárias, aplicáveis à
contratação pública e, desse modo, a fugir ao controlo da utilização de fundos públicos.
Com efeito, atento o número de computadores distribuídos, não oferece dúvida de que a
despesa inerente à sua aquisição ultrapassa largamente os limites máximos legalmente
definidos para a dispensa de concurso público.
Refira-se, aliás, que as dúvidas que os procedimentos adoptados pelo Governo a este respeito
suscitam, constam, também, das conclusões preliminares do relatório do Comissário Europeu
Charlie McCreevy, titular da pasta do Mercado Interno e Serviços.
Se o que acaba de se referir sempre se aplicaria à contratação pública, stricto sensu, o mesmo
se poderá sustentar relativamente à obrigatoriedade de cumprimento dessas imposições
legais no caso de financiamentos com fundos públicos.
Para este entendimento concorre, aliás, o próprio comunicado conjunto do Ministério das
Obras Públicas, Transportes e Comunicações e das três operadoras móveis instituidoras da
FCM, de 1 de Julho de 2009, quando reconhece que “A natureza jurídica de fundação de direito
privado não dispensa a aplicação do Código dos Contratos Públicos e, consequentemente, as
regras de contratação pública, na medida em que a FCM é considerada entidade adjudicante,
nos termos do disposto no artigo 2.º, n.º 2, alínea a) daquele Código, uma vez que esta se
encontra sujeita ao controlo de gestão por parte do Estado Português, qualificando-se, por esta
razão, como organismo de direito público.”
Acontece que, sem prejuízo do comunicado que se acabou de referir, o Governo, ao longo dos
últimos meses, ora tem invocado a condição de fundação privada da FCM – quando se trata de
justificar a não obrigação de realização de concurso público nas aquisições realizadas –, ora
tem declarado que é o Estado que gere a FCM – para provar que os fundos públicos não estão
entregues à gestão de privados.
Esta argumentação dúplice só acentua as dúvidas que, sobre a transparência de todo este
processo, perpassam na sociedade portuguesa.
De facto, os adquirentes dos computadores Magalhães poderão ser formalmente operadores
privados, mas a aquisição desses equipamentos é necessariamente efectuada a uma só
empresa – a JP Sá Couto –, indicada pelo Estado, que definiu as características técnicas dos
computadores, as quais são coincidentes com as dos fabricados por essa mesma empresa.
Além disso, mal se compreende que uma fundação de direito privado seja, de facto,
efectivamente controlada pelo Governo, em particular no que concerne à respectiva direcção,
gestão e funcionamento.
Quem o assume foi o próprio Governo quando, no ponto 5.º de um Comunicado do Ministério
das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, de 24 de Junho de 2009, referiu que “ O
Estado Português é responsável pela gestão da Fundação, designando, através do Conselho
Geral, a totalidade dos membros do Conselho de Administração, disponibilizando instalações
para o seu funcionamento e atribuindo verbas para cumprimento das obrigações de acção
social assumidas pelo Estado no Programa e.escola.”
Neste contexto, já na passada Legislatura o Grupo Parlamentar do PSD não deixou de exercer
as suas prerrogativas na fiscalização do Governo a propósito do caso da Fundação para as
Comunicações Móveis, apesar das dificuldades então criadas pela anterior maioria socialista.
Importa realçar, aliás, que o anterior Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
afirmou na Assembleia da República, a 7 de Julho de 2009, que, até ao final desse mês, seriam
divulgadas as contas da FCM, sendo certo que tal apenas sucedeu quatro meses depois do
prometido.
Com efeito, o Relatório & Contas 2008, da FCM - Fundação para as Comunicações Móveis,
apenas foi divulgado no sítio dessa entidade no final do passado mês de Novembro, não tendo
o documento referido permitido pôr termo às dúvidas que se colocam sobre a justificação da
existência daquela entidade e sobre o seu próprio modo de funcionamento.
Desde logo, não se vislumbra uma razão válida, do ponto de vista do respeito pelos princípios
da legalidade e transparência administrativas, para que o Estado tenha criado uma entidade
formalmente privada mas sob a sua direcção efectiva, a fim de desenvolver uma actividade
que também ao Estado cumpriria prosseguir.
Ademais, permanecem por explicar as verdadeiras razões que estiveram na origem da
aquisição, por ajuste directo, à empresa JP Sá Couto, de centenas de milhar de computadores,
ao invés de se ter recorrido ao concurso público, o procedimento exigível por força das leis da
concorrência.
Esta opção do pretérito executivo torna-se particularmente incompreensível atento o facto de
o Ministério da Educação ter anunciado, a 23 de Novembro de 2009, que o prosseguimento do
programa de aquisição de novos computadores portáteis será efectuado através de concurso
público internacional e já não por ajuste directo.
Com efeito, em face desta recente escolha pelo procedimento concursal, como explicar que o
anterior Governo tenha determinado a aquisição por ajuste directo, de mais de um milhão de
computadores, a uma determinada e específica empresa?
Ainda no que concerne ao Relatório & Contas 2008 da FCM, o mesmo apresenta-nos um
balanço sintético , como tal omitindo informação relevante para a avaliação correcta da
respectiva actividade, designadamente com a aquisição de computadores portáteis. A
informação disponibilizada pelo Relatório apresenta mesmo dados que suscitam especial
perplexidade, como é o caso dos que a seguir, a titulo meramente exemplificativo, se realçam:
A opaca rubrica ‘ Outros Custos e perdas ’, refere 321 mil euros sendo que a mesma
representa 53,7% entre os custos registados;
A rubrica «Custo com Internet» ascende a 130 mil euros;
A rubrica «Consultores» atinge o montante de 83 mil euros;
O saldo da conta ‘ fornecedores’ regista 211,5 mil euros de « fornecimentos com
desenvolvimento de Site », 106 mil euros de « fornecimentos com eventos », 63 mil
euros de «fornecimentos de advogados» e outros, num total de 437,5 mil euros;
Ausência de referência detalhada a fornecedores;
São referidos mas não explicados adiantamentos aos operadores ascendendo a 6,5
milhões de euros;
A FCM apresenta três administradores (com salários totais de 72 mil euros no período
que funcionou) e três outros colaboradores, referindo a existência de recurso a
‘consultores externos’.
Estes dados são tanto mais incompreensíveis quanto é certo que a FCM funcionou no ano de
2008 apenas quatro meses.
Sem prejuízo das dúvidas que adensam a existência e o funcionamento da FCM, está
igualmente por clarificar qual a sua articulação com o Fundo para a Sociedade da Informação
(FSI), criado em Junho de 2007 – com o qual está umbilicalmente relacionada –, bem como a
forma como as contrapartidas pelas licenças atribuídas aos telemóveis de 3.ª geração, e que
serviriam igualmente para financiar projectos da responsabilidade do Governo, vêm sendo
geridas e contabilizadas.
E não pode a este respeito ignorar-se o montante inicialmente estimado em cerca de 1.300
milhões de euros que chegou a ser referido como contrapartida no âmbito das licenças UMTS,
associado ao FSI, tanto mais devido ao facto de ser sabido que a FCM sucede ao FSI,
partilhando pontualmente alguns dos seus responsáveis e instalações.
Acontece que, até à data não foi a Assembleia da República esclarecida sobre a forma como os
fundos públicos envolvidos estão a ser geridos, por esta ou qualquer outra entidade no âmbito
da atribuição de computadores, de forma gratuita ou subvencionada, nem sobre o
cumprimento integral da legislação nacional e europeia, nomeadamente em matéria de
concorrência.
As dúvidas que se suscitaram supra têm sido agravadas, não apenas pela escassez ou
irrelevância da informação disponibilizada pelo Governo e pela FCM, de que o Relatório &
Contas 2008 não constitui excepção, mas, também, por sucessivas e contraditórias declarações
de responsáveis governamentais.
Neste cenário, o Grupo Parlamentar do PSD tomou mesmo a iniciativa de, no passado dia 8 de
Julho, submeter esta matéria à consideração do Tribunal de Contas, solicitando a este Órgão
de Soberania a realização de uma auditoria que permita a fiscalização da forma como têm sido
geridos os fundos públicos envolvidos nestas iniciativas, a sua legalidade, bem como o
apuramento de responsabilidades que couberem no caso de violação de normas legais.
Importa, pois, que a Assembleia da República exerça cabalmente as suas competências no
domínio da fiscalização política da actuação do Governo e, bem assim, assuma o papel que lhe
cabe na defesa dos princípios da prossecução do interesse público e da transparência.
Assim, o Grupo Parlamentar do PSD vem requerer a sua Excelência o Senhor Presidente da
Assembleia da República, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do art.º 2.º da Lei n.º
5/93, de 1 de Março, republicada após a sua segunda alteração introduzida pela Lei n.º
15/2007, de 3 de Abril, a constituição de uma Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar
para apreciar os actos do Governo em relação à Fundação para as Comunicações Móveis e ao
Fundo para a Sociedade de Informação, de acordo com o objecto e fundamentos a seguir
explicitados.
A Comissão Parlamentar de Inquérito tem por objecto, designadamente:
1. Apurar a forma como têm sido geridos os fundos públicos atribuídos à FCM –
Fundação para as Comunicações Móveis, e ao Fundo para a Sociedade de Informação,
incluindo as verbas resultantes de contrapartidas pelas licenças atribuídas aos
telemóveis de 3.ª geração;
2. Identificar todas as pessoas públicas ou privadas, singulares ou colectivas, que tenham
sido, directa ou indirectamente, a qualquer título, objecto de financiamento ou que
tenham recebido pagamento da FCM;
3. Identificar as entidades, integradas ou exteriores ao Ministério das Obras Públicas,
Transportes e Comunicações, sobre as quais tenha recaído o acompanhamento e
fiscalização dos actos praticados pela FCM ou pelo Fundo para a Sociedade de
Informação, bem como o respectivo acompanhamento e controlo orçamental e o
destino dado às informações recolhidas;
4. Verificar o cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis, nacionais e
comunitárias, designadamente em matéria de contratação, por parte da FCM ou no
âmbito dos projectos definidos e promovidos pelo Estado Português e por ela, directa
ou indirectamente, geridos, financiados, subsidiados ou acompanhados;
5. Conhecer a justificação apresentada pelo Governo Português à Comissão Europeia, na
decorrência da suspeita de incumprimento da legislação comunitária da concorrência,
no âmbito dos procedimentos de aquisição de computadores Magalhães por ajuste
directo;
6. Apurar se a escolha da natureza jurídica da FCM foi determinada ou não pelo objectivo
de contornar a obrigatoriedade de observar procedimentos de consulta e concurso
públicos prévios à adjudicação da aquisição de hardware e software;
7. Verificar a eventual existência de uma situação de monopólio na produção e
fornecimento de computadores Magalhães pela empresa JP Sá Couto e, em caso
afirmativo, apurar o fundamento de tal facto;
8. Avaliar em que grau os procedimentos seguidos pelo Estado Português foram de total
transparência no que se refere à FCM e, designadamente, no âmbito do Programa
e.escola e da Iniciativa e.escolinha;
9. Confirmar se as obrigações assumidas pelo Governo perante os operadores privados,
através da intervenção na FCM, foram ou têm vindo a ser cumpridas.
Palácio de São Bento, 7 de Dezembro de 2009
Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD
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Publicação — DAR II série B — 2-5 — 10/12/2009
2 | II Série B - Número: 019 | 10 de Dezembro de 2009
INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 1/XI (1.ª) COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO PARLAMENTAR À ACTUAÇÃO DO GOVERNO EM RELAÇÃO À FUNDAÇÃO PARA AS COMUNICAÇÕES MÓVEIS
A FCM – Fundação para as Comunicações Móveis, é uma fundação de direito privado, constituída pelas operadoras de telecomunicações TMN – Telecomunicações Móveis Nacionais, SA, Sonaecom – Serviços de Comunicações Pessoais, SA, e Vodafone Portugal – Comunicações Pessoais, SA.
Esta fundação foi constituída em 11 de Setembro de 2008, tendo sido objecto de reconhecimento do Estado, através do Despacho n.º 28305-A/2008, de 4 de Novembro, do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.
Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º dos respectivos estatutos, a FCM tem por objectivo dinamizar o uso de novas tecnologias e, designadamente a «promoção, desenvolvimento, generalização e consolidação do acesso às comunicações, em particular móveis, e, bem assim, garantir a ampla utilização das novas tecnologias de informação e comunicação, contribuindo para o desenvolvimento económico, sociale tecnológico de Portugal».
Estes mesmos estatutos prevêem ainda, no n.º 2 do seu artigo З.º que a fundação deve financiar ou subsidiar projectos definidos e promovidos pelo Estado Português, bem como financiar o acesso a computadores, incumbindo-lhe, também, ―conceder financiamento ou subsídios a quaisquer pessoas singulares ou colectivas e desenvolver, promover, financiar ou subsidiar quaisquer projectos, acções ou campanhas".
Como órgão de cúpula, a FCM dispõe de um Conselho Geral, composto por seis membros, três dos quais nomeados pelo Governo, incluindo o seu presidente. É ao Conselho Geral que incumbe, nomeadamente "definir e estabelecer as políticas gerais de funcionamento da FCM" e, bem assim, "designar e exonerar os membros do Conselho de Administração, bem como nomear o respectivo Presidente" [cfr. alíneas a) e e) do artigo 8.º].
A direcção superior da FCM cabe, deste modo e indiscutivelmente, ao Governo, apesar de se tratar de uma entidade formalmente com natureza jurídica privada.
No que se refere ao elemento patrimonial, verifica-se a maior incerteza a propósito dos financiamentos de que a FCM tem sido beneficiária, a qual não é dissipada pelo respectivo Relatório & Contas 2008, divulgado apenas há escassos dias.
Na verdade, se por um lado os estatutos da FCM prevêem, como dotação das três operadoras privadas instituidoras, o capital de 24,9 milhões de euros, por outro, a mesma instituição terá recebido, e ntre o final de 2008 e 2009, cerca 36,5 milhões de euros de fundos públicos, obtidos através da ANACOM.
Os valores referidos evidenciam que o financiamento público de que a FCM tem sido destinatária se revelou determinante para a prossecução da actividade desta entidade que era suposto ter um substrato privado.
Com efeito, o Estado criou diversas iniciativas através das quais foi distribuído cerca de um milhão de computadores a alunos de estabelecimentos de ensino portugueses (Programa e.escola e a Iniciativa e.escolinha).
Sucede que, ao invés de ser o Estado a fornecer, por si ou através de organismos públicos competentes, os referidos equipamentos informáticos, o Governo entendeu criar um artifício através do qual esse fornecimento é efectuado pelos operadores privados instituidores da FCM, os quais, para o efeito, e sem prejuízo do próprio financiamento, receberam já do Estado a quantia de 47,7 milhões de euros.
A questão que neste quadro assume a maior gravidade é, assim, a de o Estado, através de uma entidade privada fictícia, criada sob os seus auspícios e gerida por pessoas da sua confiança política, estar a contornar as disposições legais, nacionais e comunitárias, aplicáveis à contratação pública e, desse modo, a fugir ao controlo da utilização de fundos públicos.
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Apreciação — DAR I série — 07/01/2010
Quinta-feira, 7 de Janeiro de 2010 I Série — Número 18
XI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2009-2010)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 6 DE JANEIRO DE 2010
Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama
Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Maria Paula da Graça Cardoso
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 7 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa dos projectos de lei n.os 115 a 119/XI (1.ª) e dos projectos de resolução n.os 45 a 47/XI (1.ª).
Foi lida a mensagem do Presidente da República sobre a devolução, sem promulgação, do Decreto da Assembleia da República n.º 1/XI — Revoga o artigo 148.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2007), que cria as taxas moderadoras para o acesso ao internamento e ao acto cirúrgico em ambulatório, e revoga o artigo 160.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2009), que altera o valor da taxa moderadora para acesso ao acto cirúrgico em ambulatório.
Em declaração política, a Sr.ª Deputada Assunção Cristas (CDS-PP) lembrou a situação das micro, pequenas e médias empresas e insurgiu-se contra o adiamento da votação das propostas sobre os prazos de reembolso do IVA e sobre as medidas destinadas a garantir uma maior agilização dos pagamentos da Administração. Respondeu, depois, a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Honório Novo (PCP), Eduardo Cabrita (PS), Almeida Henriques (PSD) e José Gusmão (BE).
Procedeu-se a um debate de urgência, requerido pelo Grupo Parlamentar do PSD, sobre a gravidade da situação social e económica da região Oeste. Intervieram, a diverso título, além dos Srs. Ministros da Administração Interna (Rui Pereira) e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (António Serrano) e do Sr. Secretário de Estado da Energia e da Inovação (Carlos Zorrinho), os Srs. Deputados Duarte Pacheco e Pedro Lynce (PSD), Miguel Tiago (PCP), Pedro Soares (BE), Rui Prudêncio (PS), Teresa Caeiro (CDS-PP), José Luís Ferreira (Os Verdes), Paulo Batista Santos (PSD), Heitor Sousa (BE), Miguel Freitas (PS), Abel Baptista (CDS-PP) e Carlos
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Votação Deliberação — DAR I série — 09/01/2010
Sábado, 9 de Janeiro de 2010 I Série — Número 20
XI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2009-2010)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 8 DE JANEIRO DE 2010
Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama
Secretários: Ex.mos Srs. Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
Abel Lima Baptista
Pedro Filipe Gomes Soares
SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 10 minutos.
Procedeu-se ao debate conjunto, na generalidade, da proposta de lei n.º 7/XI (1.ª) – Permite o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, que foi aprovada, dos projectos de lei n.os 14/XI (1.ª) – Altera o Código Civil, permitindo o casamento entre pessoas do mesmo sexo (BE), que foi rejeitado, 24/XI (1.ª) – Consagra a universalidade e a igualdade no direito ao casamento (Os Verdes), que foi também rejeitado, e 119/XI (1.ª) — Cria e confere protecção jurídica às uniões civis registadas entre pessoas do mesmo sexo (PSD), que foi igualmente rejeitado, e do projecto de resolução n.º 50/XI (1.ª) — Propõe a realização de um referendo sobre o casamento entre pessoas do mesmo sexo (Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias), que foi rejeitado.
Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr.
Primeiro-Ministro (José Sócrates) e do Sr. Ministro da Presidência (Pedro Silva Pereira), os Srs. Deputados José Moura Soeiro (BE), Telmo Correia (CDS-PP), Heloísa Apolónia (Os Verdes), Paulo Mota Pinto (PSD), Francisco de Assis (PS), José Manuel Pureza (BE), João Pinho de Almeida (CDS-PP), Helena Pinto (BE), Teresa Morais (PSD), Luís Fazenda (BE), Duarte Cordeiro e Miguel Vale Almeida (PS), José Ribeiro e Castro (CDS-PP), João Oliveira (PCP), Ana Catarina Mendes (PS), Luís Marques Guedes (PSD) e Francisco Louçã (BE).
A Câmara aprovou o voto n.º 15/XI (1.ª) – De pesar pelo falecimento de Maria Laura Pinheiro e Alberto Ralha, fundadores do CDS-PP (CDS-PP), após o que guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.
Foi também aprovado o texto final do inquérito parlamentar n.º 1/XI (1.ª) – Comissão Eventual de
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Publicação — DAR II série E — 2-2 — 21/01/2010
2 | - Número: 013 | 21 de Janeiro de 2010
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Despacho n.º 21/XI — Constituição da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à actuação do Governo em relação à Fundação para as Comunicações Móveis
Em conformidade com o teor da Resolução n.º 8/2010 e do deliberado na Conferência de Líderes realizada na presente data, determino:
1. Que a Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à actuação do Governo em relação à fundação para as Comunicações Móveis seja constituída por:
GP'S EFECTIVOS SUPLENTES PS 10 10 PSD 8 8 CDS/PP 2 2 PCP 1 1 BE 1 1 PEV 1 2. Que a presidência desta Comissão seja assegurada pelo Grupo Parlamentar do PSD, conforme a rotatividade estabelecida, sendo a 1.a Vice-Presidência do Grupo Parlamentar do PS e a 2.a Vice-Presidência do Grupo Parlamentar do BE; 3. Que o envio ao meu Gabinete dos nomes dos Deputados designados pelos Grupos Parlamentares para a constituição desta Comissão tenha lugar até às 13 horas do dia 26 do corrente (terça-feira); 4. Que a tomada de posse dos membros da Comissão tenha lugar no próximo dia 28 de Janeiro, às 12 horas, na Sala 7 das Comissões; 5. Que o período de funcionamento da Comissão seja de 90 (noventa) dias.
Registe-se, notifiquem-se os GP e o МАР е publique -se.
Palácio de S. Bento, 20 de Janeiro de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.
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Publicação — DAR II série E — 2-2 — 28/01/2010
2 | - Número: 015 | 28 de Janeiro de 2010
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Despacho n.º 23/XI — Composição da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à actuação do Governo em relação à Fundação para as Comunicações Móveis
Ao abrigo do artigo 6.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares (Lei n.º 5/93, de 1 de Março, alterada pela Lei n.º 126/97, de 10 de Dezembro, e 15/2007, de 3 de Abril) e em aditamento ao Despacho n.º 21/XI, determino que a Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à actuação do Governo em relação à Fundação para as Comunicações Móveis passe a ter a seguinte composição:
GP'S EFECTIVOS SUPLENTES PS 8 8 PSD 6 6 CDS-PP 1 1 PCP 1 1 BE 1 1 PEV - Mantêm-se os prazos fixados no anterior Despacho n.º 21/XI, de 20 de Janeiro de 2010.
Registe-se, notifiquem-se os GP e o МАР е publique -se.
Palácio de S. Bento, 20 de Janeiro de 2010.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA,
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.
Consultar Diário Original
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Publicação — DAR II série E — Despacho do PAR n.º 23/XI -Composição da Comissão Eventual — 28/01/2010
Quinta-feira, 28 de Janeiro de 2010 II Série-E — Número 15
XI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2009-2010)
SUMÁRIO Presidente da Assembleia da República: Despacho n.º 23/XI — Composição da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à actuação do Governo em relação à Fundação para as Comunicações Móveis.
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Publicação — DAR II série B — 2-5 — 20/02/2010
2 | II Série B - Número: 060 | 20 de Fevereiro de 2010
INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 1/XI (1.ª) (COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO PARLAMENTAR À ACTUAÇÃO DO GOVERNO EM RELAÇÃO À FUNDAÇÃO PARA AS COMUNICAÇÕES MÓVEIS)
Eleição da mesa
Para os devidos efeitos, informo V. Ex.ª que esta Comissão Eventual de Inquérito, em reunião realizada no dia 4 de Fevereiro de 2010, procedeu à eleição da sua mesa, que ficou assim constituída:
Presidente: Miguel Bento Martins da Costa Macedo Silva – PSD Vice-Presidente: Paula Cristina Barros Teixeira Santos – PS Vice-Presidente: Pedro Filipe Gomes Soares – BE
Assembleia da República, 10 de Fevereiro de 2010.
O Presidente da Comissão, Miguel Macedo.
Regulamento
Artigo 1.º Objecto
1 – A Comissão visa dar cumprimento à Resolução da Assembleia da República n.º 8/2010, publicada no Diário da República, I Série, n.º 11, de 18 de Janeiro de 2010, onde se encontram fixados os objectivos a prosseguir.
2 – A Comissão pode orientar-se por um questionário indicativo formulado inicialmente.
Artigo 2.º Composição e quórum
1 — A Comissão Parlamentar de Inquérito tem a seguinte composição: Grupo Parlamentar do PS – 8 Deputados Grupo Parlamentar do PSD – 6 Deputados Grupo Parlamentar do CDS-PP – 1 Deputado Grupo Parlamentar do BE – 1 Deputado Grupo Parlamentar do PCP – 1 Deputado
2 — A Comissão só pode funcionar e deliberar com a presença de mais de metade dos seus membros em efectividade de funções e desde que estes representem, pelo menos, dois grupos parlamentares.
Artigo 3.º Composição e competência da Mesa
1 — A Mesa é composta pelo Presidente e por dois Vice-Presidentes.
2 — Compete à Mesa a organização dos trabalhos da Comissão.
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Publicação — DAR II série B — 2-140 — 07/07/2010
2 | II Série B - Número: 162 | 7 de Julho de 2010
COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO PARLAMENTAR À ACTUAÇÃO DO GOVERNO EM RELAÇÃO À FUNDAÇÃO PARA AS COMUNICAÇÕES MÓVEIS
RELATÓRIO FINAL
ÍNDICE
INTRODUÇÃO DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA CRONOGRAMA DA ANÁLISE AOS PONTOS OBJECTO DESTA COMISSÃO DE INQUÉRITO CONSIDERAÇÕES CONCLUSÕES RECOMENDAÇÕES
Agradecimento:
Ao trabalho menos visível, dos profissionais da Comissão de Inquérito, em especial à secretária da Comissão Elisabete Pereira e aos assessores Drs. Cristina Correia e João Amaral.
Também ao Dr. Pedro Croft, pela assessoria prestada na elaboração deste Relatório.
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Publicação — DAR I série — 8-15 — 15/07/2010
8 | I Série - Número: 080 | 15 de Julho de 2010
recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de protecção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos, e procede às alterações na atribuição do rendimento social de inserção, tomando medidas para aumentar a possibilidade de inserção dos seus beneficiários, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de Maio, à segunda alteração à Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de Abril (CDS-PP), 55/XI (1.ª) — Decreto-Lei n.º 66/2010, de 11 de Junho, que estabelece o procedimento aplicável à extinção das tarifas reguladas de gás natural a clientes finais, com consumos anuais superiores a 10 000 m3, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 30/2006, de 15 de Fevereiro, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 140/2006, de 26 de Julho (PCP) e 56/XI (1.ª) — DecretoLei n.º 75/2010, de 23 de Junho, que procede à alteração ao Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril (PCP); e os projectos de resolução n.os 216/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo a tomada de medidas destinadas ao reforço da prevenção e do combate à corrupção (PS, PSD, CDS-PP, BE e PCP), 221/XI (1.ª) — Discriminação positiva e política de apoio às populações residentes nas áreas protegidas (PS), que baixou à 12.ª Comissão, e 222/XI (1.ª) — Isenção da aplicação das taxas devidas ao ICNB à população residente nas zonas protegidas e utilização das receitas resultantes na integração desses residentes neste modelo de desenvolvimento de território e na melhoria dos meios de fiscalização do ICNB (CDS-PP), que baixou à 12.ª Comissão.
Em termos de expediente é tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, do primeiro ponto da nossa ordem de trabalhos de hoje consta a apreciação do relatório da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à actuação do Governo em relação à Fundação para as Comunicações Móveis.
Em primeiro lugar, para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada relatora, Carina Oliveira.
A Sr.ª Carina Oliveira (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O relatório que venho hoje aqui apresentar é o resultado de muitas horas de audição a várias entidades e personalidades e à consulta de dezenas e dezenas de documentos que chegaram durante o funcionamento da Comissão de Inquérito.
Resultou da leitura de cerca de 3000 folhas da Acta e a um genuíno esforço de conciliação apartidário de várias visões, várias posições, feito com o contributo de todos, na medida do possível, norteado por princípios de factualidade e assentando no enquadramento de transcrições ipsis verbis das audições havidas com as várias entidades e os vários intervenientes.
Ao longo do funcionamento desta Comissão de Inquérito ficou provado que foi o Governo — e não os operadores — que decidiu criar a Fundação para as Comunicações Móveis.
O Governo aproveitou o crédito sobre os operadores resultante das contrapartidas decorrentes da atribuição de licenças UMTS para «obrigar» estes agentes comerciais privados a uma missão fora daquilo que seriam obrigações exclusivamente pecuniárias, para assim, longe da fiscalização directa incidente sobre as entidades públicas, prosseguir com os seus objectivos.
O Governo controlava directamente e integralmente a Fundação. Não foi um mero regulador ou fiscalizador, esteve na génese dos processos, definiu-os (até ao detalhe), inclusivamente com a faculdade exclusiva de pagamentos e autorizações de despesas através do Conselho de Administração da Fundação, por si integralmente controlado. Daí que a sua actuação seja, em tudo, a de uma entidade adjudicante, devendo por isso ter havido concurso público para estes fornecimentos.
Três anos depois, ainda não existe um documento oficial de prestação de contas consolidadas sobre a execução do programa e.escola.
Os actos de gestão, as transacções, as transferências financeiras e as vendas de bens e serviços associados a este programa permanecem por demonstrar, numa intrincada rede de financiamentos cruzados que envolve operadores de telecomunicações e Estado, estudantes e suas famílias, fornecedores de computadores e software.
Verifica-se uma grave falha de transparência na gestão pública da Fundação e dos programas e.iniciativas que lhe incumbe gerir.
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