PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
PROJECTO DE LEI N.º 91/XI-1ª
REVOGA O FACTOR DE SUSTENTABILIDADE
Exposição de motivos
O Sistema Público, Universal e Solidário de Segurança Social é um sistema de garantia de
atribuição de prestações, como direitos, que desempenha na sociedade actual um papel
decisivo na política de protecção social de todos os Portugueses. A Segurança Social está
presente nos momentos mais marcantes da vida das mulheres e homens do nosso país. Está
presente nos bons momentos, por exemplo aquando do nascimento de um filho, mas está
sobretudo presente quando surgem dificuldades como sejam o desemprego, a invalidez ou a
exclusão social.
Contudo, o anterior Governo do PS, na senda dos Governos antecessores, encetou um
processo de desmantelamento do sistema público de Segurança Social, penalizando cada vez
mais os reformados e pensionistas portugueses, quer através da imposição do factor de
sustentabilidade quer através de uma fórmula de cálculo que, pelo período de mais de um
ano, penalizou severamente quem se reformou a partir de 2007
O PCP, desde sempre rejeitou este caminho, levando mesmo ao retrocesso do Governo na
aplicação da fórmula de cálculo, sem que o anterior Governo PS, contudo, ressarcisse os
milhares de pensionistas pelo tempo em que viram a sua reforma reduzida em várias dezenas
de euros.
O PCP rejeita, ainda, a redução de importantes direitos constitucionalmente consagrados,
caminho trilhado de uma forma particularmente intensa pelo PS. É necessário sublinhar que,
embora o número de activos por pensionistas tenha diminuído em Portugal, devido ao
envelhecimento da população, é ocultado que o crescimento da riqueza criada por
empregado aumentou muito mais. Entre 1975 e 2004 o número de activos por pensionistas
diminuiu de 3,78 para 1,63, ou seja baixou 2,3 vezes. Mas, no mesmo período, a riqueza criada
por empregado cresceu 41 vezes, já que, segundo o Banco de Portugal, o PIB por empregado
subiu de 640 euros para 26 300 euros.
O PCP rejeita que, a pretexto da “questão demográfica” ou de qualquer outra, se introduza
um eufemísticamente denominado “factor de sustentabilidade” no sistema previdencial. Este
factor é, simplesmente, um factor de redução das pensões.
O anterior Governo PS empenhou-se, desde o início do seu mandato, em anunciar a falência
do sistema de Segurança Social. Com base num estudo com a designação de “Relatório sobre
a sustentabilidade da Segurança Social”, que o anterior Governo anexou à proposta de
Orçamento do Estado para 2006, fundamentou todas as medidas de penalização dos
reformados e pensionistas, omitindo, por completo, a necessidade de diversificação das
fontes de financiamento.
Com as projecções demográficas daquele Relatório, cujo carácter aleatório é evidente, e com
as taxas de crescimento económico aí apresentadas, que são inferiores às constantes do
próprio Plano de Estabilidade e Crescimento para 2006-2009, chega-se à conclusão de que,
em 2015, se esgotaria o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social e que, a partir
desse ano, a Segurança Social apresentaria sempre um défice crescente. Todavia é no próprio
Relatório que se reconhece que a “ Segurança Social é bastante sensível às evoluções a longo
prazo das variáveis macroeconómicas, dos ganhos de produtividade induzidos por melhorias
qualificacionais e organizacionais ” (pág. 242). E que por isso, “ as projecções apresentadas
devem ser lidas à luz dos pressupostos macroeconómicos e demográficos considerados, em
termos de tendência, e sem considerações imperativas sobre os momentos de ruptura ou dos
défices previstos do sistema” (pág. 245 do relatório).
No entanto, e apesar deste chamamento de atenção feito pela própria comissão que elaborou
o relatório, para a incerteza das projecções e conclusões, o relatório tem sido reiteradamente
utilizado de uma forma alarmista.
Assim, e num quadro em que cerca de 85% dos reformados em Portugal vive com menos de
um salário mínimo por mês, o Governo pretende aplicar factores de redução das já baixas
pensões. Entre os reformados, as mulheres continuam a ser as mais penalizadas, sendo que a
pensão média das mulheres na invalidez é 76,5% da do homem e, na velhice, é somente de
60,5%. Entre 2008 e 2009, os aumentos médios este ano nas pensões de invalidez foram de 35
cêntimos por dia para os homens e apenas de 27 cêntimos para as mulheres; e nas pensões de
velhice, os aumentos médios, entre 2008 e 2009, foram de 44 cêntimos por dia para os
homens e de apenas 27 cêntimos para as mulheres.
Na Administração Pública, contrariamente àquilo que o Governo pretende fazer crer, existem
muitos trabalhadores que se aposentam com pensões muito baixas. De acordo com o
Relatório e Contas da CGA, 40,6% dos aposentados da Administração Pública recebem
pensões inferiores a 750 euros, e 13,4% recebem mesmo pensões inferiores a 250 euros por
mês. Em 2009, uma parte dos reformados e dos aposentados da Administração Pública (os
com pensões entre 6 IAS e 12 IAS) tiveram aumentos ainda inferiores aos do sector privado,
que foram já muito baixos.
É sobre estas pensões que o anterior Governo introduziu o factor de sustentabilidade. Mas
estas medidas não afectam apenas os que se vão reformar num futuro próximo. A
antecipação da nova fórmula de cálculo das pensões introduziu, a partir da sua entrada em
vigor, reduções imediatas nas pensões, que o próprio Governo estimou serem entre 8% e
12%. O factor de sustentabilidade aliado à antecipação da nova fórmula de cálculo das
pensões hipoteca, desde já, o futuro de milhares de jovens que hoje iniciam a sua vida laboral.
Estima-se que a aplicação destes dois factores implicará uma redução de 34% nas pensões em
2050, garantido que o reformado receba apenas 55% daquela que foi a média das suas
remunerações. Foi esta a proposta de mais justiça social do anterior Governo, mantida pelo
actual Governo PS.
Ao mesmo tempo que, a par do anúncio do aumento das receitas da Segurança Social,
deitando por terra a tese da falência, o Governo invocou e invoca a crise para reduzir salários e
pensões, usou e usa o orçamento da Segurança Social para alegadamente a combater,
financiando as entidades patronais. Foi o próprio Governo que admitiu: a comunicação social,
invocando fontes governamentais (Diário de Notícias de 19.12.08, “Governo abdica de 200
milhões em receitas de contribuições”), indicou que a redução da receita prevista nas medidas
de combate à crise vai ser suportada em partes iguais pelo Orçamento de Estado e pelo
Orçamento da Segurança Social.
Assim, e de acordo com estimativas da CGTP-IN, só o custo com a redução de 3 pontos
percentuais ascende a 170 milhões de euros, admitindo que serão abrangidos 513 mil
trabalhadores como é indicado pelo Governo. Estes dados supõem um salário médio sujeito a
base de descontos para a segurança social de perto de 800 euros.
As perdas são mais elevadas em resultado da aplicação de medidas de redução ou isenção das
contribuições patronais. Em 2009, estas perdas são avaliadas pela CGTP-IN em 56 milhões de
euros. O Governo anuncia um total de 225 milhões de euros em 2009 dos quais metade será
suportada pela segurança social. Esta verba representa 27% do que o Governo prevê gastar
este ano com o subsídio de doença. Mas o custo será superior porque as medidas de isenção
de pagamento de contribuições podem durar 3 anos.
Por outro lado, haverá perdas de contribuições em resultado da redução da Taxa Social Única
(TSU) de 1% para trabalhadores efectivos. A perda total estimada das contribuições dos
trabalhadores por conta de outrem é estimada pela CGTP-IN em 300 milhões de euros anuais,
supondo-se uma taxa de contratação a termo de 18,5%. Parte desta verba será recuperada
pelo agravamento da TSU sobre os contratos a termo, não havendo recuperação total.
O valor provisório divulgado em Dezembro de 2009 pelo Instituto Nacional de Estatística
(INE), aponta para uma esperança média de vida em 2009 de 18,19 anos aos 65 de idade. A lei
determina que, tendo também em conta o valor definido para 2006 (17,89 anos), o factor de
sustentabilidade será de 0,9835 no próximo ano. O que, na prática, implicará um corte de
1,65% nas novas pensões para quem se reformar em 2010 com 65 anos. A alternativa é
trabalhar mais dois a cinco meses, consoante a carreira contributiva, o que vem confirmar o
que o PCP há muito denunciou: o aumento da idade da reforma. Será este o efeito do factor
de sustentabilidade, que determina progressivas reduções à medida que aumenta a esperança
média de vida.
2010 será o terceiro ano de aplicação do factor de sustentabilidade. Em 2008, implicou uma
redução de 0,56% nas pensões. Para quem se reforma em 2009, a penalização é de 1,32%.
O Governo PS demonstra, assim, claramente, quem suportará o défice, impondo sobre os
actuais e futuros reformados uma brutal e injusta redução nas suas pensões – redução no
rendimento de que dependem, na grande maioria, exclusivamente milhares de pensionistas,
que não conseguem fazer face ao aumento do nível de vida, hipotecando o futuro dos mais
jovens que hoje iniciam a sua vida no mundo do trabalho. Num contexto de aumento da
pobreza, a política necessária passa pelo aumento dos salários e pensões, pela valorização dos
trabalhadores e dos reformados.
Para o PCP, o caminho da sustentabilidade financeira da segurança social não passa por
penalizar os trabalhadores mas sim por diversificar as fontes de financiamento seja por via de
um novo modelo de contribuições que tenha em conta não só os salários dos trabalhadores
mas também a riqueza criada pelas empresas, tornando mais justas as contribuições para a
segurança social, seja por via da aplicação de uma taxa de 0,25% dobre as transacções em
bolsa, seja por atribuir ao orçamento de estado e não da segurança social a responsabilidade
por um conjunto de medidas de apoio à criação de emprego e a formação profissional, entre
outras medidas que o PCP tem vindo, reiteradamente, a propor.
Porque é possível uma vida melhor, o PCP propõe a revogação do factor de sustentabilidade,
afirmando a necessidade de pensões justas que permitam uma vida com dignidade.
Assim, nos termos legais e regimentais aplicáveis, os deputados do Grupo Parlamentar do
Partido Comunista Português apresentam o seguinte:
PROJECTO DE LEI
Artigo 1º
Alteração à Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro
É revogado o artigo 64º da Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro.
Artigo 2º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de
31 de Dezembro
É revogado o artigo 35º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio, alterado pela Lei n.º 64-
A/2008, de 31 de Dezembro.
Artigo 3º
Recálculo oficioso das pensões
As pensões calculadas com aplicação do factor de sustentabilidade desde a data da sua
entrada em vigor, serão recalculadas com base na presente lei, sendo devidos os retroactivos
decorrentes da aplicação do factor de sustentabilidade, os quais deverão ser pagos,
integralmente, a cada beneficiário, no prazo de 60 dias após a entrada em vigor da presente
lei.
Assembleia da República, 3 de Dezembro de 2009
Os Deputados,
JORGE MACHADO; BERNARDINO SOARES; FRANCISCO LOPES; BRUNO DIAS; JOSÉ
SOEIRO; MIGUEL TIAGO; HONÓRIO NOVO; PAULA SANTOS; RITA RATO; ANTÓNIO FILIPE
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Publicação — DAR II série A — 2-5 — 11/12/2009
2 | II Série A - Número: 012 | 11 de Dezembro de 2009
DECRETO N.º 1/XI REVOGA O ARTIGO 148.º DA LEI N.º 53-A/2006, DE 29 DE DEZEMBRO, ―ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2007‖, QUE CRIA AS TAXAS MODERADORAS PARA O ACESSO AO INTERNAMENTO E AO ACTO CIRÚRGICO EM AMBULATÓRIO, E REVOGA O ARTIGO 160.º DA LEI N.º 64-A/2008, DE 31 DE DEZEMBRO, ―ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2009‖, QUE ALTERA O VALOR DA TAXA MODERADORA PARA ACESSO AO ACTO CIRÚRGICO EM AMBULATÓRIO
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º Norma revogatória
São revogados: a) O artigo 148.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro; b) O artigo 160.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro.
Artigo 2.º Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com a aprovação da Lei do Orçamento do Estado ou de lei da alteração orçamental subsequente à sua publicação.
Aprovado em 27 de Novembro de 2009.
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PROJECTO DE LEI N.º 91/XI (1.ª) REVOGA O FACTOR DE SUSTENTABILIDADE
Exposição de motivos
O Sistema Público, Universal e Solidário de Segurança Social é um sistema de garantia de atribuição de prestações, como direitos, que desempenha na sociedade actual um papel decisivo na política de protecção social de todos os portugueses. A Segurança Social está presente nos momentos mais marcantes da vida das mulheres e homens do nosso país. Está presente nos bons momentos, por exemplo aquando do nascimento de um filho, mas está sobretudo presente quando surgem dificuldades como sejam o desemprego, a invalidez ou a exclusão social.
Contudo, o anterior Governo do PS, na senda dos Governos antecessores, encetou um processo de desmantelamento do sistema público de Segurança Social, penalizando cada vez mais os reformados e pensionistas portugueses, quer através da imposição do factor de sustentabilidade quer através de uma fórmula de cálculo que, pelo período de mais de um ano, penalizou severamente quem se reformou a partir de 2007.
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