Grupo Parlamentar
PROJECTO DE LEI N.º 88/XI
ADOPTA O SISTEMA PLURIANUAL DE FINANCIAMENTO DAS
INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR
Exposição de motivos
A crescente desresponsabilização financeira do Estado, a que acresce uma
descapitalização sem precedentes das instituições do ensino superior público, constitui
um dos traços mais marcantes das políticas conduzidas pelo anterior governo do Partido
Socialista.
Com efeito, a componente de receitas relativa a transferências do Orçamento do Estado
(OE), para as instituições públicas de ensino superior, sofreu entre 2005 e 2009 um
decréscimo global acumulado de cerca de 39 milhões de euros, que afectou sobretudo o
ensino superior politécnico.
O peso destas transferências no conjunto das receitas das universidades e politécnicos
públicos passou de 73,4% em 2005 para 66,6% em 2009, implicando uma necessidade
crescente do recurso a receitas próprias das instituições, que passaram de 23% para
27% no mesmo período.
A estratégia do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior não se tem guiado
pela transparência de critérios uma vez que, não raramente, um cheque de última hora
vem resolver as situações de asfixia das instituições.
De acordo com o n.º 1 do artigo 11.º do RJIES as instituições do ensino superior públicas
gozam de autonomia financeira. É hoje consensual que esta autonomia está posta em
perigo, dada a política de asfixia financeira do Governo. Com efeito, nos últimos 5 anos, o
esforço público, em percentagem PIB, diminuiu 30%, penalizando alunos e famílias e
pressionando a fixação das propinas em valores incomportáveis.
De facto, o aumento da comparticipação financeira das famílias e estudantes tem, por
isso, sido constante nos últimos anos. O valor das propinas aumentou de forma
consecutiva na última década, situando-se actualmente em mais de 900 euros na
generalidade das universidades públicas. Pressionadas a recorrer ao aumento de
receitas próprias, as instituições de ensino superior têm sido obrigadas a utilizar o
dinheiro das propinas em despesas de funcionamento (entre 2006 e 2009 as receitas
próprias das universidades nas quais as propinas assumem um peso que ronda em regra
valores superiores a 50%) e não, como falsamente garantido pelos sucessivos governos,
na promoção da qualidade do ensino superior.
Considerando que as receitas próprias das instituições de ensino superior dependem em
cerca de 56% das receitas de propinas, o esforço da participação das famílias no
financiamento do ensino superior agravou-se recentemente de modo mais significativo,
atingindo em 2009 cerca de 15% do orçamento total das instituições, valor que em 2006
era de 13%.
A situação é insustentável, nomeadamente quando um novo ano lectivo se inicia e a
incógnita permanece sobre os critérios de financiamento do ensino superior.
O programa que o Partido Socialista sufragou nas últimas eleições refere que o
“programa especial para o desenvolvimento do Ensino Superior” terá em linha de conta
uma fórmula que “assegure os recursos necessários às instituições”. O programa de
Governo consagra esta intenção, reforçada, aliás, pelo discurso do Senhor Primeiro-
Ministro ao propor “um verdadeiro Contrato de Confiança às instituições de Ensino
Superior, incluindo a questão do financiamento”.
A verdade, porém, é que o ano lectivo se inicia sob a pressão da contracção financeira
das instituições, e que, em ano de crise económica e social, o novo governo do Partido
Socialista toma posse sob o signo da continuidade.
Só um modelo alternativo de financiamento público plurianual - tal como, aliás, foi
unanimemente sublinhado nas conclusões da Conferência Internacional, “O
financiamento do Ensino Superior: a crise actual e perspectivas de futuro", realizada
entre 11 e 13 de Outubro do corrente ano - pode ultrapassar os actuais garrotes
financeiros impostos às instituições de ensino superior, agravados pelos dispositivos
discriminatórios do Regime Jurídico do Ensino Superior.
Há dois anos, o comissário europeu, Ján Figel, explicou que as universidades europeias
não conseguem competir com as melhores universidades do mundo porque têm níveis
de financiamento muito inferiores. No corrente mês, o impulsionador do processo de
Bolonha pronunciou-se em Évora no mesmo sentido. Claude Allègre denunciou a
debilidade do investimento financeiro europeu nas suas universidades, ao invés dos
Estados Unidos ou da Ásia, que já terão compreendido a verdadeira dimensão do
problema. No mesmo contexto, aliás, o Senhor Reitor da Universidade de Évora, à
semelhança de outros responsáveis que têm tido a coragem de denunciar a asfixia
financeira, recordou que, abaixo de um limiar de dignidade, a Universidade perde
identidade e deixa de o ser.
Só um modelo de financiamento plurianual pode extinguir o inqualificável estatuto de
reféns das instituições face às múltiplas contingências que têm servido de pretexto à sua
crescente asfixia financeira e à exclusividade da contratualização plurianual, concedida
às Fundações, pelo Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela
Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro.
É neste quadro que o Bloco de Esquerda sustenta a plena assunção das
responsabilidades do Estado no financiamento das instituições de ensino superior,
nomeadamente dos encargos necessários ao seu funcionamento corrente, que garanta o
cumprimento integral dos princípios da democraticidade, universalidade e não exclusão,
consagrados no artigo 3.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto, com as alterações da Lei
n.º 49/2005, de 30 de Agosto, que estabelece as bases de financiamento do ensino
superior; a adopção de um modelo de financiamento plurianual e contratualizado das
instituições de ensino superior públicas, aplicável ao orçamento de funcionamento e ao
de investimento, com uma duração não inferior a três anos, consagrando a prossecução
e cumprimento de objectivos de desempenho e de desenvolvimento estratégico.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e
os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte Projecto
de Lei:
Artigo 1º
Alteração à Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro
Os artigos 111.º e 136.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro – Regime Jurídico das
Instituições do Ensino Superior - passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 111.º
[…]
1 – As instituições de ensino superior públicas gozam de autonomia financeira, nos
termos da lei e dos seus estatutos, gerindo livremente os seus recursos financeiros por
critérios por si estabelecidos, incluindo as verbas que lhes são atribuídas no Orçamento
de Estado, numa base plurianual de duração não inferior a 3 anos.
2 – O financiamento plurianual aplica-se ao orçamento de funcionamento e ao
orçamento de investimento, através de Planos de Desenvolvimento que consagrem
objectivos de desempenho.
3 – (anterior n.º 2).
4 - (anterior n.º 3).
5 – (anterior n.º 4).
Artigo 136.º
[…]
1 – Ao financiamento do Estado às instituições previstas neste capítulo aplica-se o
disposto no artigo 111.º.
2 - (anterior n.º 3).
3 – (anterior n.º 4).»
Artigo 2.º
Alteração à Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto
O artigo 4.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto – Estabelece as bases do financiamento
do ensino superior – com as alterações da Lei n.º 49/2005, de 30 de Agosto e da Lei n.º
62/2007, de 10 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 4.º
[…]
1- Com base num sistema de financiamento plurianual, de duração nunca inferior a três
anos, em cada ano económico o Estado, pelos montantes fixados na Lei do Orçamento,
financia o orçamento de funcionamento de base das actividades de ensino e formação
das instituições, incluindo as suas unidades orgânicas ou estruturas específicas.
2- (…).
3- (…).
4- (…).»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente Lei entra em vigor com a publicação do Orçamento do Estado subsequente à
sua aprovação.
Assembleia da República, 25 de Novembro de 2009
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
---
Publicação — DAR II série A — 74-76 — 05/12/2009
74 | II Série A - Número: 011 | 5 de Dezembro de 2009
c) Número de trabalhadores empregados em média durante o exercício: 50.
2 — (») 3 — (»)»
Artigo 2.º Regime transitório
Sem prejuízo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho, é criado um regime transitório permitindo às empresas que expressamente o comuniquem à administração fiscal até 1 de Janeiro de 2010 a opção de integrarem o Sistema de Normalização Contabilística um ano após a entrada em vigor da presente lei, mantendo durante este período o Plano Oficial de Contabilidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47/77, de 7 de Fevereiro, e todas as posteriores alterações.
Artigo 3.º Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da República, 27 de Novembro de 2009 Os Deputados do PCP: Honório Novo — Bernardino Soares — José Soeiro — Agostinho Lopes — António Filipe.
———
PROJECTO DE LEI N.º 88/XI (1.ª) ADOPTA O SISTEMA PLURIANUAL DE FINANCIAMENTO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR
Exposição de motivos
A crescente desresponsabilização financeira do Estado, a que acresce uma descapitalização sem precedentes das instituições do ensino superior público, constitui um dos traços mais marcantes das políticas conduzidas pelo anterior governo do Partido Socialista.
Com efeito, a componente de receitas relativa a transferências do Orçamento do Estado (OE) para as instituições públicas de ensino superior sofreu, entre 2005 e 2009, um decréscimo global acumulado de cerca de 39 milhões de euros, que afectou sobretudo o ensino superior politécnico.
O peso destas transferências no conjunto das receitas das universidades e politécnicos públicos passou de 73,4% em 2005 para 66,6% em 2009, implicando uma necessidade crescente do recurso a receitas próprias das instituições, que passaram de 23% para 27% no mesmo período.
A estratégia do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior não se tem guiado pela transparência de critérios, uma vez que, não raramente, um cheque de última hora vem resolver as situações de asfixia das instituições.
De acordo com o n.º 1 do artigo 11.º do RJIES, as instituições do ensino superior públicas gozam de autonomia financeira. É hoje consensual que esta autonomia está posta em perigo, dada a política de asfixia financeira do Governo. Com efeito, nos últimos cinco anos, o esforço público, em percentagem PIB diminuiu 30%, penalizando alunos e famílias e pressionando a fixação das propinas em valores incomportáveis.
De facto, o aumento da comparticipação financeira das famílias e estudantes tem, por isso, sido constante nos últimos anos. O valor das propinas aumentou de forma consecutiva na última década, situando-se actualmente em mais de 900 euros na generalidade das universidades públicas. Pressionadas a recorrer ao aumento de receitas próprias, as instituições de ensino superior têm sido obrigadas a utilizar o dinheiro das propinas em despesas de funcionamento (entre 2006 e 2009 as receitas próprias das universidades nas quais
---
Discussão generalidade — DAR I série — 37-44 — 29/01/2010
37 | I Série - Número: 027 | 29 de Janeiro de 2010
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Isso é que está mal!
O Sr. Filipe Neto Brandão (PS): — Onde residirá, pois, uma mais adequada punição? Numa pena de prisão cuja execução será quase sempre inevitavelmente suspensa, atenta a sua medida concreta, ou numa pena de multa que venha a ser efectivamente cumprida? Para além de assim se dar cumprimento ao princípio consagrado no nosso direito penal de opção preferencial por pena não privativa de liberdade, estas interrogações que se colocam — e tantas outras que se poderiam colocar — são bem demonstrativas de que nem sempre o que parece, em abstracto, mais apropriado para a punição efectiva de comportamentos desviantes o seja, verdadeiramente, em concreto.
O Partido Socialista, tal como se comprometeu, a muito breve prazo apresentará, também ele, um conjunto de projectos de lei que pretendem oferecer à República o seu contributo para o reforço de eficácia da prevenção e combate ao fenómeno da corrupção. Nesse momento, para tal terá também contribuído o resultado dos trabalhos da Comissão Eventual presidida pelo Deputado Vera Jardim e o fruto das reflexões de todos os que a esta têm vindo a dar o contributo da sua experiência e saber.
Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Um dos mais reputados penalistas portugueses disse, há não muito tempo, que a Assembleia da República deveria resistir à tentação de fazer uma política criminal «à flor da pele».
Ao disponibilizar-se para integrar o que de melhor puder vir a resultar da discussão ponderada e séria sobre os projectos hoje apresentados, e aos quais se somarão os que em breve, por si próprio, apresentará, o Partido Socialista demonstra uma vez mais estar à altura das suas responsabilidades, ocupando o lugar que lhe cabe no processo que sabemos nunca esgotado, de aprofundamento do Estado de direito.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Não havendo pedidos de esclarecimento, está encerrado este ponto da ordem de trabalhos de hoje.
Vamos passar para o ponto seguinte, que consiste na discussão conjunta dos projectos de lei n.os 76/XI (1.ª) — Financiamento do ensino superior público (PCP), 88/XI (1.ª) — Adopta o sistema plurianual de financiamento das instituições de ensino superior (BE) e 114/XI (1.ª) — Revoga o regime de pagamento de propinas no ensino superior público (BE).
Para a introdução do debate, tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O maior problema que o ensino superior público tem enfrentado em Portugal é o da opção política de progressiva privatização feita por sucessivos governos do PS, PSD e CDS.
Esta opção política tem tido duas consequências fundamentais: por um lado, o subfinanciamento das instituições por parte do Estado; por outro, o aumento dos custos suportados pelos estudantes e suas famílias.
Os últimos cinco anos são exemplos claros desta situação. A política de ensino superior do anterior governo PS foi a política dos aumentos brutais das propinas pagas pelos estudantes, da insuficiência da acção social escolar, que empurrou os estudantes para o rentável negócio dos empréstimos bancários, e a política do estrangulamento financeiro das instituições através dos cortes orçamentais feitos de acordo com a vontade do «todo-poderoso» Ministro Mariano Gago.
O que o PCP propõe com o projecto de lei que hoje apresenta é uma outra opção, uma outra política.
Propomos uma política de ensino superior que respeite a gratuitidade do ensino prevista na Constituição.
Uma política que garanta que o Estado assume as suas responsabilidades de financiamento das instituições do ensino superior. Uma política que garanta que esse financiamento público dá resposta às necessidades de funcionamento das instituições mas também permite o seu desenvolvimento institucional.
Por isso, propomos um método de financiamento assente numa base objectiva, acabando de vez com a discricionariedade imposta por quem quer fazer dos orçamentos instrumentos de chantagem política.
Propomos um método de financiamento com três componentes distintas que compreendem o funcionamento, o investimento para a qualidade e os contratos de desenvolvimento.
---
Votação na generalidade — DAR I série — 58-58 — 29/01/2010
58 | I Série - Número: 027 | 29 de Janeiro de 2010
Este diploma baixa à Comissão Eventual para o Acompanhamento Político do Fenómeno da Corrupção e para a Análise Integrada de Soluções com vista ao seu Combate.
Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 142/XI (1.ª) — Crimes de responsabilidade de Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos (Terceira alteração à Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 108/2001, de 28 de Novembro, e 30/2008, de 1 de Agosto) (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PS, do PSD e do CDS-PP.
Este diploma baixa à Comissão Eventual para o Acompanhamento Político do Fenómeno da Corrupção e para a Análise Integrada de Soluções com vista ao seu Combate.
Segue-se a votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 76/XI (1.ª) — Financiamento do ensino superior público (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes.
Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 88/XI (1.ª) — Adopta o sistema plurianual de financiamento das instituições de ensino superior (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 114/XI (1.ª) — Revoga o regime de pagamento de propinas no ensino superior público (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes.
Segue-se a votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 82/XI (1.ª) — Alarga às pessoas que sofram de doença do foro oncológico o regime excepcional atribuído aos doentes com tuberculose, previsto no regime jurídico de protecção social na eventualidade doença no âmbito do subsistema previdencial (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Jorge Strecht (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Jorge Strecht (PS): — Sr. Presidente, é para informar a Câmara de que apresentaremos na Mesa uma declaração de voto por escrito em relação a esta última votação.
O Sr. Presidente: — Muito bem, Sr. Deputado.
Vamos agora votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 83/XI (1.ª) — Inclui no Escalão A de comparticipação os medicamentos queratolíticos e antipsoriáticos destinados aos doentes portadores de psoríase (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PS.
Este diploma baixa à 10.ª Comissão.
Abrir texto oficial