Grupo Parlamentar
PROJECTO DE LEI N.º 85/XI
Altera o Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto, isentando do
pagamento das taxas moderadoras os portadores de Psoríase
Exposição de Motivos
Os portadores de Psoríase, a par de outros doentes crónicos, vêem-se confrontados com
avultadas despesas inerentes à manutenção do seu estado de saúde.
Detentores de uma doença incurável e progressiva, e cujas manifestações são bastante
variáveis, estes doentes necessitam de cuidados de saúde com uma regularidade
manifestamente superior àquela registada entre os cidadãos e cidadãs que não padecem
de patologias crónicas.
O reconhecimento da existência de grupos caracterizados pela sua fragilidade física e/ou
propensão para necessitar mais frequentemente de assistência médica, e de outros
serviços de saúde, determinou a sua inclusão na listagem dos utentes isentos do
pagamento de taxas moderadoras.
Nesse sentido, o artigo 2.º do Decreto de Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto, com as
alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2007, de 24 de Maio, e
pelo Decreto-Lei n.º 79/2008, de 8 de Maio, elenca as patologias que determinam a
isenção de taxas moderadoras: «os insuficientes renais crónicos, diabéticos, hemofílicos,
parkinsónicos, tuberculosos, doentes com sida e seropositivos, doentes do foro
oncológico, doentes paramiloidósicos e com doença de Hansen, com espondilite
anquilosante e esclerose múltipla», assim como estipula que os «doentes portadores de
doenças crónicas, identificadas em portaria do Ministro da Saúde que, por critério
médico, obriguem a consultas, exames e tratamentos frequentes e sejam potencial causa
de invalidez precoce ou de significativa redução de esperança de vida» beneficiam desta
mesma isenção.
Há muito que os doentes crónicos reclamam a revisão do actual regime de isenção de
taxas moderadoras.
A legislação em vigor não contempla um conjunto de doenças, igualmente crónicas e que
também implicam uma elevada recorrência dos doentes ao Serviço Nacional de Saúde.
Assim sendo, alimenta discriminações injustificáveis que não podem, de forma alguma,
prevalecer.
Eliminar esta diferenciação é um imperativo num sistema público de saúde que se
pretende «moderno e renovado, mais justo e eficiente, e fundamentalmente orientado
para as necessidades dos utentes».
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as
Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte Projecto
de Lei:
Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma procede à alteração do Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto
O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto, com as alterações que lhe
foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2007, de 24 de Maio, e pelo Decreto-Lei n.º
79/2008, de 8 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.º
[…]
1 – […]:
a) – […];
b) – […];
c) – […];
d) – […];
e) – […];
f) – […];
g) – […];
h) – […];
i) – […];
j) – […];
k) – […];
l) – […];
m) – […];
n) - Os insuficientes renais crónicos, diabéticos, hemofílicos, parkinsónicos,
tuberculosos, doentes com sida e seropositivos, doentes do foro oncológico,
doentes paramiloidósicos e com doença de Hansen, com espondilite
anquilosante, esclerose múltipla e portadores de Psoríase;
o) – […];
p) – […];
q) – […];
r) – […];
s) – […];
t) – […].
2 – […].
3 – […].
4 – […].
5 – […].
6 – […].
7 – […].»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor com a aprovação do Orçamento de Estado
subsequente à sua publicação.
Lisboa, Palácio de São Bento, 26 de Novembro de 2009
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
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Publicação — DAR II série A — 67-69 — 05/12/2009
67 | II Série A - Número: 011 | 5 de Dezembro de 2009
c) (») d) (») e) (») f) (») g) (») h) (») i) (») j) (») l) (») m) (») n) Os insuficientes renais crónicos, diabéticos, hemofílicos, parkinsónicos, tuberculosos, doentes com sida e seropositivos, doentes do foro oncológico, doentes paramiloidósicos e com doença de Hansen, com espondilite anquilosante, esclerose múltipla e portadores de epilepsia; o) (») p) (») q) (») r) (») s) (») t) (»)
2 — (») 3 — (») 4 — (») 5 — (») 6 — (») 7 — (»)»
Artigo 3.º Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.
Lisboa, Palácio de São Bento, 26 de Novembro de 2009 As Deputadas e os Deputados do BE: João Semedo — José Manuel Pureza — Catarina Martins — Pedro Filipe Soares — Pedro Soares — Francisco Louçã — Rita Calvário — Luís Fazenda — Cecília Honório — Mariana Aiveca — Heitor Sousa.
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PROJECTO DE LEI N.º 85/XI (1.ª) ALTERA O DECRETO-LEI N.º 173/2003, DE 1 DE AGOSTO, ISENTANDO DO PAGAMENTO DAS TAXAS MODERADORAS OS PORTADORES DE PSORÍASE
Exposição de motivos
Os portadores de psoríase, a par de outros doentes crónicos, vêem-se confrontados com avultadas despesas inerentes à manutenção do seu estado de saúde.
Detentores de uma doença incurável e progressiva, e cujas manifestações são bastante variáveis, estes doentes necessitam de cuidados de saúde com uma regularidade manifestamente superior àquela registada entre os cidadãos e cidadãs que não padecem de patologias crónicas.
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Discussão generalidade — DAR I série — 44-50 — 29/01/2010
44 | I Série - Número: 027 | 29 de Janeiro de 2010
de esquerda, coloca-se ao lado da direita rejeitando opções objectivas de financiamento das instituições de ensino superior! Opções que garantem às instituições de ensino superior condições não só para que funcionem em limiares mínimos — coisa que os senhores até hoje não foram capazes de garantir — mas também para que se desenvolvam de acordo com as suas opções estratégicas de desenvolvimento.
Quando chega a hora de fazer as opções, onde é que o Partido Socialista se coloca? Do lado da direita! E estas, Sr. Deputado, são, neste caso, as quintas-feiras negras! Estas são as coligações negativas, as coligações que empurrarão o nosso país para um caminho de atraso e de subdesenvolvimento pelo qual os senhores também são responsáveis!
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Sr.as e Srs. Deputados, vamos passar ao ponto seguinte da ordem do dia, que é a apreciação conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 82/XI (1.ª) — Alarga às pessoas que sofram de doença do foro oncológico o regime excepcional atribuído aos doentes com tuberculose, previsto no regime jurídico de protecção social na eventualidade doença no âmbito do subsistema previdencial (BE), 83/XI (1.ª) — Inclui no Escalão A de comparticipação os medicamentos queratolíticos e antipsoriáticos destinados aos doentes portadores de psoríase (BE), 84/XI (1.ª) — Altera o Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto, isentando do pagamento das taxas moderadoras os portadores de epilepsia (BE), 85/XI (1.ª) — Altera o Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto, isentando do pagamento das taxas moderadoras os portadores de psoríase (BE), 86/XI (1.ª) — Altera o Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto, isentando do pagamento das taxas moderadoras os portadores de Doença Inflamatória do Intestino — DII (Colite Ulcerosa e Doença de Crohn) (BE) e 106/XI (1.ª) — Regime de comparticipação de medicamentos destinados exclusivamente a portadores de psoríase (CDS-PP).
Para uma primeira intervenção, tema a palavra o Sr. Deputado João Semedo.
O Sr. João Semedo (BE): — Sr.ª Presidente. Sr.as e Srs. Deputados: Os projectos de lei que o Bloco de Esquerda hoje apresenta têm por principal objectivo corrigir algumas injustiças que persistem no nosso sistema de apoios sociais e também no domínio da assistência a determinadas doenças.
Os projectos de lei incidem sobre os portadores de três doenças crónicas, a saber: a epilepsia, a psoríase e a doença inflamatória intestinal.
Estas doenças são tão crónicas como todas as outras doenças crónicas que os serviços de saúde e os serviços de apoio social beneficiam com a isenção de taxas moderadoras ou com a comparticipação dos medicamentos por um escalão superior, o escalão A.
Não encontramos razão alguma para que esta desigualdade persista; portanto, os nossos projectos de lei pretendem apenas que se dê tratamento igual àquilo que é igual. Se estas doenças são crónicas, nos domínios das comparticipações e da isenção das taxas moderadoras devem também ser consideradas como tal, como sucede com todas outras doenças crónicas que afectam portugueses e portuguesas. Logo, os projectos de lei visam, de facto, o tratamento igual e a correcção de injustiças que actualmente existem.
Um outro projecto de lei diz respeito ao problema das doenças oncológicas.
O que propomos é que estas doenças, em matéria de duração do tempo da baixa médica, tenham um tratamento igual ao que actualmente se verifica para a tuberculose, ou seja, propomos que não haja um limite de sensivelmente três anos para ser atribuída a declaração de incapacidade por doença e o respectivo subsídio de doença.
Do nosso ponto de vista, esta proposta, a ser aprovada, tiraria de cima dos ombros dos médicos a dificuldade acrescida de terem que precipitar a suspensão de uma baixa para evitar que um doente tenha de ser sujeito a juntas médicas com o objectivo de se proceder à sua aposentação por doença, situação que, como sabemos todos, tem sido altamente constrangedora para quem tem de fazer essas juntas e em definitivo julgar sobre uma situação oncológica que nunca é definitiva, nem no sentido do tratamento curativo nem no sentido de um prognóstico possível relativamente à duração da doença.
Logo, o que pretendemos é que deixe de estar limitada no tempo a possibilidade de um doente oncológico, já em fase de restabelecimento, de recuperação ou de tratamento mais prolongado, beneficiar da situação de baixa médica e do respectivo subsídio.
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Votação na generalidade — DAR I série — 59-59 — 29/01/2010
59 | I Série - Número: 027 | 29 de Janeiro de 2010
Passamos à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 84/XI (1.ª) — Altera o Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto, isentando do pagamento das taxas moderadoras os portadores de epilepsia (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PS.
Este diploma baixa à 10.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 85/XI (1.ª) — Altera o Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto, isentando do pagamento de taxas moderadoras os portadores de psoríase (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PS.
Este diploma baixa à 10.ª Comissão.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 86/XI (1.ª) — Altera o Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto, isentando do pagamento das taxas moderadoras os portadores de Doença Inflamatória do Intestino — DII (Colite Ulcerosa e Doença de Crohn) (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PS.
Este diploma baixa à 10.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 106/XI (1.ª) — Regime de comparticipação de medicamentos destinados exclusivamente a portadores de psoríase (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PS.
Este diploma baixa à 10.ª Comissão.
Srs. Deputados, vamos votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, relativo aos projectos de resolução n.os 49/XI (1.ª) — Recomenda um conjunto de medidas de apoio extraordinário em resultado da forte intempérie ocorrida na região do Oeste (PSD) e 51/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo a extensão aos concelhos da região do Algarve, atingidos pelas intempéries, das medidas de apoio aos agricultores lesados (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PS.
Vamos, agora, proceder à votação do requerimento, apresentado pelo PCP, de avocação para Plenário da discussão e votação, na especialidade, da proposta de alteração ao artigo 2.º do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças, relativo aos projectos de lei n.os 34/XI (1.ª) — Altera o artigo 22.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (PSD), 68/XI (1.ª) — Altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, obrigando ao reembolso a 30 dias e alterando o valor mínimo para a prestação de garantia em caso de reembolso do IVA (CDS-PP), e 71/XI (1.ª) — Diminui os prazos para o reembolso do IVA e fixa novos prazos e procedimentos para a entrega efectiva do imposto nas relações económicas com a Administração Pública [Altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), aprovado pelo DecretoLei n.º 394-B/84, de 26 de Setembro] (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos, pois, passar à votação na especialidade.
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Votação final global — DAR I série — 147-147 — 13/03/2010
147 | I Série - Número: 034 | 13 de Março de 2010
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes.
Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo aos projectos de lei n.os 84/XI (1.ª) — Altera o Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto, isentando do pagamento das taxas moderadoras os portadores de epilepsia (BE), 85/XI (1.ª) — Altera o Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto, isentando do pagamento das taxas moderadoras os portadores de psoríase (BE) e 86/XI (1.º) — Altera o Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto, isentando do pagamento das taxas moderadoras os portadores de doença inflamatória do intestino — DII (colite ulcerosa e doença de Crohn) (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.
Vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo aos projectos de lei n.os 83/XI (1.ª) — Inclui no Escalão A de comparticipação os medicamentos queratolíticos e antipsoriáticos destinados aos doentes portadores de psoríase (BE) e 106/XI (1.ª) — Regime de comparticipação de medicamentos destinados exclusivamente a portadores de psoríase (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PS.
Também em votação final global, vamos votar o texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças, relativo ao projecto de lei n.º 69/XI (1.ª) — Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Igualmente em votação final global, vamos votar o texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, relativo ao projecto de lei n.º 133/XI (1.ª) — Alteração ao DecretoLei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, que alarga o apoio aos beneficiários do subsídio de desemprego e estimula e contratação de desempregados (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Ainda em votação final global, vamos proceder à votação do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, relativo ao projecto de lei n.º 51/XI (1.ª) — Inclusão nas bases de dados do Instituto de Emprego e Formação Profissional e do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, nos boletins ou publicações temáticas sobre o desemprego, o estado civil do desempregado ou situação equiparada (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes, votos contra do PS e a abstenção do BE.
A Sr.ª Secretária vai dar conta de pareceres da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura.
Tem a palavra, Sr.ª Secretária.
A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação do Juízo de Instrução Criminal do Tribunal Judicial do Funchal, Processo n.º 2071/08.2TAFUN, a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado José Manuel Rodrigues (CDS-PP) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.
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