GGrruuppoo PPaarrllaammeennttaarr
Projecto de Lei nº 79/X
Alteração ao Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, Lei
n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro
Exposição de motivos
O Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais - RGTAL (Lei n.º 53-E/2006, de 29 de
Dezembro) regula as relações jurídico-tributárias geradoras da obrigação de
pagamento de taxas às Autarquias Locais.
O sobredito regime entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2007, prevendo no artigo 17º
do referido RGTAL a revogação das taxas à data existentes no início do segundo ano
financeiro subsequente à sua entrada em vigor, ou seja, em de 1 de Janeiro de 2009,
excepto se os regulamentos então vigentes se conformassem com a disciplina
aprovada por este novo regime, ou fossem alterados em conformidade com o mesmo.
Contudo, a Lei n.º 64-A/2008 de 31 de Dezembro (Lei do Orçamento do Estado para
2009), no seu artigo 53.º introduziu uma alteração à Lei n.º 53-E/2006, de 29 de
Dezembro, prorrogando em 1 ano o prazo do referido artigo 17º do RGTAL, ou seja,
para 1 de Janeiro de 2010.
Como o presente diploma não se pretende questionar ou menorizar os objectivos
enunciados no RGTAL, que mantêm o seu pleno interesse e justificação. A adequação
de todas as taxas das Autarquias Locais ao regime jurídico previsto no RGTAL continua
necessária e conveniente.
Do ponto de vista constitucional é um regime que visa assegurar a natureza
sinalagmática das taxas.
Do ponto de vista democrático é um regime que pretende assegurar o esclarecimento,
racionalidade e controlabilidade das decisões de adopção e fixação de taxas.
Finalmente, do ponto de vista político é um regime que confere transparência e
possibilidade de fiscalização pelas populações das deliberações relativas à tributação
municipal.
GGrruuppoo PPaarrllaammeennttaarr
Sem prejuízo do que foi dito, não é possível ignorar que o ano de 2009 foi duplamente
excepcional.
Por um lado, a ocorrência do ciclo eleitoral com três actos legislativos em todo o País,
e em particular, das eleições autárquicas a 11 de Outubro de 2009, geraram um
compreensível e inevitável abrandamento nas actividades autárquicas, incluindo a de
revisão dos regulamentos de taxas.
Mais, legitimamente vários autarcas cujos processos de revisão de taxas municipais se
encontravam em curso, suspenderam a alteração dos respectivos regimes de taxas em
período de pré-eleitoral e eleitoral, como forma de respeitar a legitimidade
democrática dos novos titulares dos órgãos autárquicos, que iniciaram funções já
perto do final deste mesmo ano de 2009.
Como tal, registou-se em numerosas autarquias do País uma compreensível demora na
adaptação dos antigos regulamentos de taxas ao regime disposto no RGTAL. Demora
está que não será já possível recuperar até final do ano de 2009.
Por outro lado, por força da realização das eleições legislativas em Setembro de 2009,
não poderá, em sede da Lei do Orçamento de Estado para 2010, esta situação ser
acautelada e resolvida.
A opção, portanto, está entre nada fazer, e permitir a inaplicabilidade de diversos
regulamentos autárquicos em 1 Janeiro de 2010, e com isso agravar ainda mais a já
difícil situação financeira das Autarquias Locais em Portugal, ou mesmo, a paralisia das
mesmas por falta de recursos financeiros; ou então, adoptar uma solução equilibrada,
que integre e compagine os diferentes interesses confluentes neste contexto, e que
atenda à excepcionalidade do ano de 2009.
Assim, propomos a consagração de uma alteração legislativa, de carácter excepcional,
que conceda às Autarquias Locais o mínimo período necessário para concluírem os
processos de adequação das suas taxas ao RGTAL.
Esta lei concede às Autarquias Locais um prazo adicional excepcional de seis meses
para concluírem os processos de adequação ao RGTAL das taxas que vigoravam à data
de entrada em vigor deste.
Este é o período mínimo de que as Autarquias Locais necessitam, não apenas para
cumprir todos os formalismos e exigências legais do processo de aprovação de
regulamentos, mas também para que os estudos fundamentadores exigidos e
respectiva discussão pública possam ser feitos com a qualidade e rigor exigido.
GGrruuppoo PPaarrllaammeennttaarr
Nestes termos,
Ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados
abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresentam o
seguinte Projecto de Lei:
Artigo ÚNICO
É alterado o artigo 17º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro que passará a ter a
seguinte redacção:
“Artigo 17.º
Regime transitório
As taxas para as autarquias locais actualmente existentes são revogadas em 30 de
Junho de 2010, salvo se, até esta data:
a) Os regulamentos vigentes forem conformes ao regime jurídico aqui disposto;
b) Os regulamentos vigentes forem alterados de acordo com o regime jurídico aqui
previsto.”
Palácio de São Bento, 27 de Novembro de 2009.
Os Deputados,
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Publicação — DAR II série A — 52-55 — 05/12/2009
52 | II Série A - Número: 011 | 5 de Dezembro de 2009
Avaliação dos projectos
1 — Na avaliação dos projectos deverão ser tidos em consideração os seguintes aspectos:
a) O impacto junto das comunidades portuguesas; b) A defesa da cidadania e da cultura portuguesa; c) A formação dos recursos humanos envolvidos; d) A experiência dos candidatos em anteriores projectos; e) O especial envolvimento de jovens luso-descendentes; f) O carácter inovador do projecto; g) O envolvimento de entidades nacionais ou locais; h) Uma periodicidade pelo menos quinzenal, no caso de comunicação social escrita; i) Uma emissão diária de pelo menos 3 horas, no caso de projectos televisivos ou radiofónicos; j) Uma edição global de pelo menos 75% em língua portuguesa.
2 — São excluídos os seguintes projectos:
a) Pertencentes a partidos ou organizações partidárias; b) Pertencentes a entidades oficiais de outros países; c) Pertencentes a organizações que não professem ideais democráticos ou que incitem ao racismo, à xenofobia e à violência.
Artigo 6.º Regulamentação
Compete ao Governo regulamentar a presente lei no prazo de 90 dias.
Artigo 7.º Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro do ano seguinte à sua publicação.
Palácio de São Bento, 2 de Novembro de 2009 Os Deputados do PSD: José Cesário — Carlos Alberto Gonçalves — Carlos Páscoa Gonçalves.
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PROJECTO DE LEI N.º 79/X (1.ª) ALTERAÇÃO AO REGIME GERAL DAS TAXAS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, LEI N.º 53-E/2006, DE 29 DE DEZEMBRO
Exposição de motivos
O Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais — RGTAL (Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro) — regula as relações jurídico-tributárias geradoras da obrigação de pagamento de taxas às autarquias locais.
O sobredito regime entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2007, prevendo, no artigo 17.º do referido RGTAL, a revogação das taxas à data existentes no início do segundo ano financeiro subsequente à sua entrada em vigor, ou seja, em de 1 de Janeiro de 2009, excepto se os regulamentos então vigentes se conformassem com a disciplina aprovada por este novo regime ou fossem alterados em conformidade com o mesmo.
Contudo, a Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2009), no seu artigo 53.º, introduziu uma alteração à Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro, prorrogando em um ano o prazo do referido artigo 17.º do RGTAL, ou seja, para 1 de Janeiro de 2010.
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Votação na generalidade — DAR I série — 56-57 — 12/12/2009
56 | I Série - Número: 014 | 12 de Dezembro de 2009
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 54/XI (1.ª) — Determina a derrogação do sigilo bancário como instrumento para o combate à fraude fiscal (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputado do PS.
Srs. Deputados, vamos, agora, votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 94/XI (1.ª) — Derrogação do sigilo bancário (vigésima alteração à Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, e sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 62/2005, de 11 de Março) (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes, votos contra do CDS-PP e abstenções do PS e do PSD.
O diploma baixa à 5.ª Comissão.
Vamos proceder à votação de um requerimento, subscrito por Deputados de todas as bancadas, solicitando que seja ordenada a baixa à Comissão de Orçamento e Finanças, sem votação, pelo prazo de 20 dias, da proposta de lei n.º 1/XI (1.ª) — Primeira alteração à Lei Orgânica n.º 1/2007, se 19 de Fevereiro, que aprova a Lei de Finanças das Regiões Autónomas (ALRAM).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Este diploma baixa, sem votação, à Comissão de Orçamento e Finanças.
Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação, na generalidade, na especialidade e final global, do projecto de lei n.º 96/XI (1.ª) — Prorroga por 360 dias o prazo de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de Setembro, que, no uso da autorização concedida pela Lei n.º 36/2009, de 20 de Julho, aprova o Código Florestal (PS, PSD, CDS-PP, BE, PCP e Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Em relação a este diploma que acabámos de votar, há um requerimento a solicitar a dispensa de redacção final e do prazo ordinário de reclamações que vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, em votação final global, o texto final, elaborado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração, relativo ao projecto de lei n.º 48/XI (1.ª) — Primeira alteração à Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, que estabelece uma nova data para a entrada em vigor do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PS.
Aplausos do CDS-PP.
Srs. Deputados, em relação a este texto final, existe também um requerimento em que a referida Comissão pede a dispensa de redacção final e que vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação, na generalidade, na especialidade e final global, do texto de substituição, elaborado pela Comissão de do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, relativo aos projectos de lei n.os 79/XI (1.ª) — Alteração ao regime geral das taxas das autarquias locais, Lei n.º 53-
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Votação na especialidade — DAR I série — 56-57 — 12/12/2009
56 | I Série - Número: 014 | 12 de Dezembro de 2009
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 54/XI (1.ª) — Determina a derrogação do sigilo bancário como instrumento para o combate à fraude fiscal (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputado do PS.
Srs. Deputados, vamos, agora, votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 94/XI (1.ª) — Derrogação do sigilo bancário (vigésima alteração à Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, e sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 62/2005, de 11 de Março) (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes, votos contra do CDS-PP e abstenções do PS e do PSD.
O diploma baixa à 5.ª Comissão.
Vamos proceder à votação de um requerimento, subscrito por Deputados de todas as bancadas, solicitando que seja ordenada a baixa à Comissão de Orçamento e Finanças, sem votação, pelo prazo de 20 dias, da proposta de lei n.º 1/XI (1.ª) — Primeira alteração à Lei Orgânica n.º 1/2007, se 19 de Fevereiro, que aprova a Lei de Finanças das Regiões Autónomas (ALRAM).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Este diploma baixa, sem votação, à Comissão de Orçamento e Finanças.
Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação, na generalidade, na especialidade e final global, do projecto de lei n.º 96/XI (1.ª) — Prorroga por 360 dias o prazo de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de Setembro, que, no uso da autorização concedida pela Lei n.º 36/2009, de 20 de Julho, aprova o Código Florestal (PS, PSD, CDS-PP, BE, PCP e Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Em relação a este diploma que acabámos de votar, há um requerimento a solicitar a dispensa de redacção final e do prazo ordinário de reclamações que vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, em votação final global, o texto final, elaborado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração, relativo ao projecto de lei n.º 48/XI (1.ª) — Primeira alteração à Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, que estabelece uma nova data para a entrada em vigor do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PS.
Aplausos do CDS-PP.
Srs. Deputados, em relação a este texto final, existe também um requerimento em que a referida Comissão pede a dispensa de redacção final e que vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação, na generalidade, na especialidade e final global, do texto de substituição, elaborado pela Comissão de do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, relativo aos projectos de lei n.os 79/XI (1.ª) — Alteração ao regime geral das taxas das autarquias locais, Lei n.º 53-
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Votação final global — DAR I série — 56-57 — 12/12/2009
56 | I Série - Número: 014 | 12 de Dezembro de 2009
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 54/XI (1.ª) — Determina a derrogação do sigilo bancário como instrumento para o combate à fraude fiscal (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputado do PS.
Srs. Deputados, vamos, agora, votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 94/XI (1.ª) — Derrogação do sigilo bancário (vigésima alteração à Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, e sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 62/2005, de 11 de Março) (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes, votos contra do CDS-PP e abstenções do PS e do PSD.
O diploma baixa à 5.ª Comissão.
Vamos proceder à votação de um requerimento, subscrito por Deputados de todas as bancadas, solicitando que seja ordenada a baixa à Comissão de Orçamento e Finanças, sem votação, pelo prazo de 20 dias, da proposta de lei n.º 1/XI (1.ª) — Primeira alteração à Lei Orgânica n.º 1/2007, se 19 de Fevereiro, que aprova a Lei de Finanças das Regiões Autónomas (ALRAM).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Este diploma baixa, sem votação, à Comissão de Orçamento e Finanças.
Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação, na generalidade, na especialidade e final global, do projecto de lei n.º 96/XI (1.ª) — Prorroga por 360 dias o prazo de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de Setembro, que, no uso da autorização concedida pela Lei n.º 36/2009, de 20 de Julho, aprova o Código Florestal (PS, PSD, CDS-PP, BE, PCP e Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Em relação a este diploma que acabámos de votar, há um requerimento a solicitar a dispensa de redacção final e do prazo ordinário de reclamações que vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, em votação final global, o texto final, elaborado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração, relativo ao projecto de lei n.º 48/XI (1.ª) — Primeira alteração à Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, que estabelece uma nova data para a entrada em vigor do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PS.
Aplausos do CDS-PP.
Srs. Deputados, em relação a este texto final, existe também um requerimento em que a referida Comissão pede a dispensa de redacção final e que vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação, na generalidade, na especialidade e final global, do texto de substituição, elaborado pela Comissão de do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, relativo aos projectos de lei n.os 79/XI (1.ª) — Alteração ao regime geral das taxas das autarquias locais, Lei n.º 53-
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