ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 18/XI/1.ª
Sobre o 10º aniversário do Dia pela Eliminação
da Violência Contra as Mulheres
Tendo em consideração os valores fundamentais da ordem constitucional
da República Portuguesa, no respeito pelo princípio da igualdade dos
cidadãos e das cidadãs face aos seus direitos liberdades e garantias,
designadamente, o direito à vida e à integridade física e moral dos seres
humanos;
Recordando anteriores tomadas de posição da Assembleia da República,
nomeadamente a Resolução nº 17/2007, aprovada por unanimidade e
aclamação em 12 de Abril de 2007;
Reafirmando o compromisso contido na Convenção da Nações Unidas
sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as
Mulheres, e outros documentos relevantes de direito internacional sobre
esta matéria, aos quais o Estado português está vinculado;
Conscientes de que a violência de género não conhece fronteiras
geográficas, étnicas, sociais ou económicas, e afecta profundamente a vida
privada e as relações sociais de uma parte significativa da população;
Os deputados e as deputadas à Assembleia da República, por ocasião da
passagem do 10º aniversário da instituição do Dia Internacional pela
Eliminação da Violência Contra as Mulheres, declaram identificar-se com
os princípios e os objectivos subjacentes a esta efeméride, e condenam sem
reservas a grave violação dos Direitos Humanos que decorre da relação
desigual entre mulheres e homens, e que a violência tende a perpetuar.
Estão igualmente conscientes de que a violência contra as mulheres
representa um custo pessoal traduzido num sofrimento inquantificável, e
um custo económico para a sociedade, que suporta os encargos com os
serviços de saúde, policiais, judiciais e apoio social que derivam da prática
reiterada e expandida deste tipo de crime.
Na sua qualidade de representantes legítimos do povo português, os
deputados e as deputadas à Assembleia da República reafirmam que a
violência contra as mulheres, incluindo a violência doméstica, deve
permanecer uma prioridade da agenda política nacional, e declaram a sua
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
vontade de tudo fazer, no âmbito das suas competências, e em colaboração
com os outros órgãos de soberania, as instituições do poder regional e
local, bem como as organizações da sociedade civil também elas
comprometidas nesta causa, para:
1. Que o fenómeno da violência de género seja melhor analisado,
compreendido e combatido, participando em acções de
sensibilização do público, e incentivando um permanente
aperfeiçoamento de todos os profissionais que lidam com as diversas
vertentes deste fenómeno;
2. Monitorizar e avaliar o cumprimento da legislação existente, e tomar
as iniciativas legislativas que se julguem necessárias ao
aperfeiçoamento do sistema normativo adequado a uma maior
prevenção, melhor protecção das vítimas e um sancionamento e
tratamento dos agressores mais eficaz;
3. Promover um maior envolvimento dos homens, neste esforço de
sensibilização da sociedade para o carácter inaceitável da violência
que se abate sobretudo sobre as mulheres, e nas acções concretas
para a erradicação da mesma;
4. Apoiar a assinatura, aprovação e ratificação de uma Convenção de
Prevenção e Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência
Doméstica, no âmbito do Conselho da Europa.
Assembleia da República, 25 de Novembro de 2009
As deputadas e deputados
---
Votação Deliberação — DAR I série — 63-63 — 28/11/2009
63 | I Série - Número: 010 | 28 de Novembro de 2009
Baixa à 5.ª Comissão Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação do projecto de lei n.º 48/XI (1.ª) — Primeira alteração à Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, que estabelece uma nova data para a entrada em vigor do Código Contributivo (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PS.
Baixa à 11.ª Comissão.
Srs. Deputados, vamos votar o projecto de resolução n.º 16/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo medidas de estímulo ao crescimento económico (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e abstenções do BE, do PCP e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos, agora, votar o projecto de resolução n.º 11/XI (1.ª) — Prorrogação do prazo da entrada em vigor do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes, votos contra do PS e a abstenção do BE.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do projecto de resolução n.º 17/XI (1.ª) — Prorrogação do prazo da entrada em vigor do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.
Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação do projecto de resolução n.º 18/XI (1.ª) — Sobre o 10.º Aniversário do Dia Internacional para a Eliminação da Violência Contra as Mulheres (PS, PSD, CDS-PP, BE, PCP e Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo aos projectos de lei n.os 10/XI (1.ª) — Revoga o artigo 148.º da Lei do Orçamento do Estado para 2007, a Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro, que cria as taxas moderadoras para o acesso à cirurgia de ambulatório e ao internamento, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS) (BE), 35/XI (1.ª) — Revoga as taxas moderadoras no internamento e em cirurgias em ambulatório, aplicadas no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (PSD), e 47/XI (1.ª) — Isenção total de taxas moderadoras nas cirurgias de ambulatório e nos internamentos (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PS.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, é para propor, procurando obter o acordo de todas as bancadas, a dispensa de redacção final deste projecto de lei, que é constituído apenas por dois artigos.
---
Publicação — DAR II série A — 118-119 — 28/11/2009
118 | II Série A - Número: 010 | 28 de Novembro de 2009
contributiva aos prémios de rendimento, de produtividade, de assiduidade, ao trabalho nocturno e suplementar, aos subsídios de penosidade, por isenção de horário de trabalho, subsídios de refeição, de residência, despesas de representação, ajudas de custo, abonos de viagem, às compensações por cessação do contrato de trabalho por acordo com direito ao subsídio de desemprego, entre outras. Portugal é um dos países da União Europeia, onde as desigualdades sociais são mais evidentes, com relevância para os níveis salariais muito baixos, pelo que este Código Contributivo vem acentuar estas desigualdades e ainda perpetuar um modelo de reforço da sustentabilidade financeira da segurança social que se continua a basear num modelo de mão-de-obra intensiva. O Bloco de Esquerda defende e propõe uma alternativa assente em dois princípios: o da progressividade da taxa aplicada aos salários e a da universalidade do contributo de todo o rendimento nacional para o financiamento da Segurança Social.
A reforma da Segurança Social levada a cabo pelo Partido Socialista, tão elogiada ao nível das instâncias da União Europeia, representou um claro retrocesso social, pois as pessoas têm de trabalhar mais, durante mais tempo, para obter uma pensão mais baixa. O Código Contributivo cimenta essa «reforma», ao colocar essencialmente sobre os trabalhadores e trabalhadoras uma responsabilidade que deve ser assumida por toda a sociedade.
O Código Contributivo mantêm praticamente todos os regimes especiais bem como as respectivas taxas e cria também novas taxas relacionadas com os incentivos ao emprego (que não deveriam ser feitas por via do sistema público de Segurança Social, mas pela via dos incentivos fiscais através do Orçamento de Estado) e ainda aquelas relacionadas com o pretenso combate à precariedade, estritamente no âmbito do regime geral dos trabalhadores por conta de outrem.
Modelar as taxas contributivas em função do tipo de contrato não constitui um desincentivo à contratação precária em favor da estabilidade dos vínculos. Face ao exposto e mantendo-se inalteradas as razões pelas quais o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda votou contra o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis apresenta o seguinte projecto de Resolução.
A Assembleia da República resolve: 1 – Recomendar ao Governo que prorrogue pelo prazo de um ano a entrada em vigor do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial da Segurança Social; 2 – Recomendar ao Governo que divulgue todos os estudos que sustentaram as soluções vertidas no actual Código; 3 – Promover uma audição sobre as implicações e consequências das alterações introduzidas no Código.
Assembleia da República, 24 de Novembro de 2009.
As Deputados e os Deputados do Bloco de Esquerda: Mariana Aiveca — Helena Pinto — José Manuel Pureza — Cecília Honório — João Semedo — Francisco Louçã — Heitor Sousa — Catarina Martins — Ana Drago — Rita Calvário.
———
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 18/XI (1.ª) SOBRE O 10.º ANIVERSÁRIO DO DIA PELA ELIMINAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES
Tendo em consideração os valores fundamentais da ordem constitucional da República Portuguesa, no respeito pelo princípio da igualdade dos cidadãos e das cidadãs face aos seus direitos liberdades e garantias, designadamente, o direito à vida e à integridade física e moral dos seres humanos; Recordando anteriores tomadas de posição da Assembleia da República, nomeadamente a Resolução n.º 17/2007, aprovada por unanimidade e aclamação em 12 de Abril de 2007;
Abrir texto oficial