PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
PROJECTO DE LEI N.º 57/XI/1ª
Suspende o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho dos trabalhadores
da Administração Pública (SIADAP 3)
O SIADAP, aprovado pela maioria PS na X Legislatura, visando uma aparente “diferenciação
de desempenho”, não conduz à melhoria dos serviços, antes provoca o mal-estar, ambiente
de suspeição “perseguição” entre trabalhadores e, embora pretenda o PS fazer crer que é um
diploma de transparência e equidade, este está eivado de normas que o tornam permissivo e
dependente das arbitrariedades dos dirigentes.
O SIADAP tem, desde a sua primeira versão, um objectivo economicista posto em prática
através do sistema de quotas por ele introduzido apenas serve para impedir a justa progressão
dos trabalhadores, conduzindo a que mais de 75% dos trabalhadores que ingressem agora na
Administração Pública apenas têm a possibilidade de atingir o primeiro terço dos níveis de
vencimento propostos, mantendo o absurdo sistema de quotas para as classificações mais
elevadas, com o objectivo de limitar a progressão na carreira dos trabalhadores.
Na verdade, a progressão na carreira, já fortemente condicionada no Diploma dos Vínculos,
Carreiras e Remunerações, depende da obtenção de dez pontos na avaliação. Ao limitar a
classificação mais elevada a 5% dos trabalhadores, mesmo que haja mais trabalhadores a
merecerem classificação, esta opção é arredada pois, a grande maioria dos trabalhadores
vêem gorada a da legítima pretensão de progredir na carreira, contribuindo o sistema, para a
criação de injustiças inaceitáveis na Administração Pública.
E é curiosa a posição do PS, quanto às quotas. Na oposição dizia-se contra o sistema de
quotas, agora é um acérrimo defensor desse mesmo sistema. É bom lembrar que em Janeiro
de 2004, o PS perguntava e dizia: “Como vai ser concretizado o efectivo reconhecimento do
mérito dos Trabalhadores da Administração Pública, com a imposição de quotas que inibem e
impossibilitam avaliações autênticas?”
“Como acreditar que se pretende implementar um modelo de excelência na função pública se
essa excelência não pode ser superior a 25%?”
“Não aceitamos um sistema como o que acaba de ser aprovado, que impõe quotas com o
único objectivo de condicionar a promoção e a progressão das carreiras dos trabalhadores…”
Efectivamente, o sistema de quotas não permite uma verdadeira avaliação porque impõe
artificialmente um limite à avaliação e apenas visa condicionar a promoção e progressão na
carreira.
Este Sistema de Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública do
anterior Governo PS, não surgiu para, de uma forma construtiva, melhorar os serviços e a
qualificação dos trabalhadores. O seu verdadeiro objectivo, inserido num conjunto de acções
que visam a implementação da política neo-liberal do PS, é, através da avaliação,
fundamentar encerramentos de serviços, impedir a progressão na carreira, fundamentar o
envio dos trabalhadores para a mobilidade especial e facilitar os despedimentos.
Aliás, o programa do novo Governo PS é claro no seu intento de despedimento dos
trabalhadores da Administração Pública. Incluindo-os no capítulo da “despesa pública”, o
Governo PS afirma, taxativamente, que o seu objectivo é “a aposta na formação e valorização
dos recursos humanos e reforço da sua empregabilidade, prosseguindo uma estratégia de
racionalização dos efectivos, mantendo para isso como referencial a contratação de um
novo funcionário por cada dois que saem ” (in pg. 43 do Programa Eleitoral do XVIII Governo
Constitucional). Isto é, o Governo PS assume como objectivo programático a destruição de
emprego. De acordo com a Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público do
Ministério das Finanças, só no período 2005-2008 foram destruídos 58.373 empregos na
Administração Pública pois, entre 2005 e 2008, o número de trabalhadores da Administração
Pública diminuiu de 746.811 para 688.438. O número de postos de trabalho destruídos pelo
anterior Governo PS na Administração Pública entre 2005 e 2008 (58,37 mil), corresponde a
70% do aumento do desemprego oficial registado entre o 1º Trimestre de 2005 e o 1º
Trimestre de 2009 (+83,2 mil). A destruição do emprego público é uma das razões do aumento
do desemprego.
A implementação do SIADAP 3 está eivada de arbitrariedades, de injustiças e tem tido várias
dificuldades na sua aplicação, não tendo sido sentida qualquer melhoria face ao primeiro
diploma que o PS tanto criticou quando estava na oposição. Os objectivos, muitas vezes
subjectivos, são fixados aleatoriamente, sem qualquer participação dos trabalhadores, não
existe qualquer monitorização dos mesmos e, em muitos serviços, os objectivos levam a que
os trabalhadores, para os atingirem, tenham que ultrapassar largamente o seu horário de
trabalho, sendo que as quotas limitam a sua classificação, independentemente do seu
desempenho. Em muitos serviços não há sequer definição de objectivos para os trabalhadores
e a avaliação prosseguiu, e outros que continuam sem ter avaliação do desempenho desde
2004.
O anterior Governo do PS fez uma bandeira da avaliação do desempenho que os dirigentes
passariam a ter com o novo diploma. Importa relembrar que o mesmo Governo do PS,
relativamente aos dirigentes, abriu mão da avaliação, permitindo a progressão automática, e
até hoje não houve qualquer avaliação dos serviços.
A avaliação do desempenho tem que ser justa e deve ter como objectivo melhorar cada vez
mais os serviços que a Administração Pública presta aos Portugueses, e não pode nem deve
servir para condicionar, dificultar, impedir ou instrumentalizar a promoção e a progressão da
carreira dos trabalhadores da Administração Pública, nem para fundamentar a o
encerramento de serviços ou a contratação de empresas de trabalho temporário, outra das
formas de precariedade que se reflectem na qualidade dos prestados à populações.
Sem prejuízo de uma revisão global da legislação que defenda os direitos de quem trabalha e
construa uma administração pública eficaz e ao serviço do povo, e sem prejuízo de uma
revisão global do sistema de avaliação do desempenho o PCP propõe, desde já, a suspensão
do SIADAP 3 e de todas as consequências resultantes da sua aplicação, propondo um regime
transitório equivalente ao existente para os dirigentes da Administração Pública, até que seja
encontrado um sistema que não seja sentido como um instrumento de repressão mas um
instrumento de melhoria dos serviços públicos, numa avaliação integrada de serviços,
dirigentes e trabalhadores, com uma participação efectiva dos trabalhadores na definição de
objectivos e sem quaisquer instrumentos de instrumentalização ou impedimento de
progressão nas carreiras.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP
apresenta o seguinte Projecto de Lei:
Artigo 1º
Suspensão ou nulidade dos efeitos da avaliação de desempenho dos trabalhadores da
Administração Pública
1-É suspensa a vigência do Título IV da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, que estabelece
o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública até que
seja determinado o novo quadro legal da avaliação de dos trabalhadores da Administração
Pública (SIADAP 3).
2-São consideradas nulas as classificações atribuídas nos termos da avaliação efectuada ao
abrigo do Título IV da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, não decorrendo qualquer
penalização para os trabalhadores, nomeadamente quanto à s já verificadas progressões na
carreira, atribuições de prémios e/ou alteração para posição remuneratória mais favorável.
Artigo 2º
Norma transitória
1 - O exercício continuado de funções públicas por períodos de três anos, desde a data da
última avaliação de desempenho efectuada ao abrigo do Decreto Regulamentar n.º 19 -
A/2004, de 14 de Maio, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo anterior, confere ao
respectivo trabalhador o direito à alteração para a ou as posições remuneratórias
imediatamente seguintes da respectiva categoria de origem, correspondendo uma alteração
a cada período, até à publicação de diploma que estabeleça um novo sistema de gestão e
avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública.
2 - A aplicação do disposto no número anterior a trabalhadores integrados em carreiras
especiais depende da verificação de outros requisitos, fixados na lei especial que estruture a
respectiva carreira, que não sejam relacionados com o tempo de permanência nas posições
remuneratórias e ou com a avaliação do desempenho correspondente.
3 - Quando, no decurso do exercício das funções públicas, ocorra uma alteração do
posicionamento remuneratório na categoria de origem em função da reunião dos requisitos
previstos para o efeito na lei geral, ou alteração de categoria ou de carreira, para efeitos de
cômputo dos períodos referidos no n.º 1, releva apenas, sem prejuízo do disposto no número
seguinte, o tempo de exercício subsequente a tais alterações.
4 - Quando a alteração de categoria ou de carreira pressuponha a reunião de requisito relativo
a tempo de serviço, no cômputo dos períodos referidos no n.º 1, só não releva o tempo de
exercício de funções públicas que tenha sido tomado em consideração no procedimento que
gerou aquela alteração.
5 - O direito à alteração de posicionamento remuneratório é reconhecido, a requerimento do
interessado, por despacho do dirigente máximo do órgão ou do serviço de origem, precedido
de confirmação dos respectivos pressupostos pela secretaria-geral ou pelo departamento
ministerial competente em matéria de recursos humanos.
6- Os trabalhadores que nunca tenham sido avaliados têm o direito à alteração para a posição
remuneratória imediatamente seguinte, por cada período de três anos de exercício
continuado de funções públicas desde 2004.
7 – O Governo apresentará à Assembleia da República um novo sistema de avaliação de
desempenho dos trabalhadores, após negociação com as organizações representativas dos
trabalhadores, no prazo de 6 meses.
Artigo 3º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da República, 18 de Novembro de 2009
Os Deputados,
JORGE MACHADO; MIGUEL TIAGO; RITA RATO; BERNARDINO SOARES; FRANCISCO
LOPES; JOÃO OLIVEIRA; AGOSTINHO LOPES; PAULA SANTOS; ANTÓNIO FILIPE; JOSÉ
SOEIRO; BRUNO DIAS; HONÓRIO NOVO
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Publicação — DAR II série A — 57-59 — 21/11/2009
57 | II Série A - Número: 007 | 21 de Novembro de 2009
2 — O disposto no número anterior produz efeitos a 1 de Janeiro de 2008.
Artigo 3.º Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado posterior à sua publicação.
Assembleia da República, 18 de Novembro de 2009 Os Deputados do PCP: Jorge Machado — Bernardino Soares — Miguel Tiago — Rita Rato — Francisco Lopes — João Oliveira — Paula Santos — Agostinho Lopes — António Filipe — José Soeiro — Honório Novo — Bruno Dias.
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PROJECTO DE LEI N.º 57/XI (1.ª) SUSPENDE O SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO E AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (SIADAP 3)
O SIADAP, aprovado pela maioria PS na X Legislatura, visando uma aparente «diferenciação de desempenho», não conduz à melhoria dos serviços, antes provoca o mal-estar, ambiente de suspeição «perseguição» entre trabalhadores e, embora pretenda o PS fazer crer que é um diploma de transparência e equidade, este está eivado de normas que o tornam permissivo e dependente das arbitrariedades dos dirigentes.
O SIADAP tem, desde a sua primeira versão, um objectivo economicista posto em prática através do sistema de quotas por ele introduzido e apenas serve para impedir a justa progressão dos trabalhadores, conduzindo a que mais de 75% dos trabalhadores que ingressem agora na Administração Pública apenas têm a possibilidade de atingir o primeiro terço dos níveis de vencimento propostos, mantendo o absurdo sistema de quotas para as classificações mais elevadas, com o objectivo de limitar a progressão na carreira dos trabalhadores.
Na verdade, a progressão na carreira, já fortemente condicionada no diploma dos vínculos, carreiras e remunerações, depende da obtenção de dez pontos na avaliação. Ao limitar a classificação mais elevada a 5% dos trabalhadores, mesmo que haja mais trabalhadores a merecerem classificação, esta opção é arredada, pois a grande maioria dos trabalhadores vêem gorada a da legítima pretensão de progredir na carreira, contribuindo o sistema para a criação de injustiças inaceitáveis na Administração Pública.
E é curiosa a posição do PS quanto às quotas. Na oposição dizia-se contra o sistema de quotas, agora é um acérrimo defensor desse mesmo sistema. É bom lembrar que, em Janeiro de 2004, o PS perguntava e dizia: «Como vai ser concretizado o efectivo reconhecimento do mérito dos trabalhadores da Administração Pública, com a imposição de quotas que inibem e impossibilitam avaliações autênticas?» «Como acreditar que se pretende implementar um modelo de excelência na função pública se essa excelência não pode ser superior a 25%?» «Não aceitamos um sistema como o que acaba de ser aprovado, que impõe quotas com o único objectivo de condicionar a promoção e a progressão das carreiras dos trabalhadores (»).» Efectivamente, o sistema de quotas não permite uma verdadeira avaliação porque impõe artificialmente um limite à avaliação e apenas visa condicionar a promoção e progressão na carreira.
Este Sistema de Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública do anterior Governo PS não surgiu para, de uma forma construtiva, melhorar os serviços e a qualificação dos trabalhadores. O seu verdadeiro objectivo, inserido num conjunto de acções que visam a implementação da política neo-liberal do PS, é, através da avaliação, fundamentar encerramentos de serviços, impedir a progressão na carreira, fundamentar o envio dos trabalhadores para a mobilidade especial e facilitar os despedimentos.
Aliás, o programa do novo Governo PS é claro no seu intento de despedimento dos trabalhadores da Administração Pública. Incluindo-os no capítulo da «despesa pública», o Governo PS afirma, taxativamente,
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Publicação em Separata — Separata — 28/11/2009
Sábado, 28 de Novembro de 2009 Número 4
XI LEGISLATURA
S U M Á R I O
Projectos de lei [n.
os 57 a 59/XI (1.ª)]:
N.º 57/XI (1.ª) — Suspende o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública (SIADAP 3) (PCP).
N.º 58/XI (1.ª) — Institui uma verdadeira mobilidade entre os serviços da Administração Pública e revoga a mobilidade especial (PCP).
N.º 59/XI (1.ª) — Garante aos trabalhadores o vínculo público de nomeação e combate a precariedade na Administração Pública (PCP).
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