Arquivo legislativo
Baixa comissão especialidade
Estado oficial
Em comissão
Apresentacao
13/11/2009
Votacao
20/11/2009
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Comissão de Saúde
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 20/11/2009
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Rejeitado
Rejeitado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 44-46
44 | II Série A - Número: 006 | 19 de Novembro de 2009 Artigo 3.º Norma revogatória 1 — É revogado artigo 373.º do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 3 de Setembro, e alterado pela Lei n.º 6/84, de 11 de Maio, pelo Decreto-Lei n.º 101-A/88, de 26 de Março, pelo Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril, pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, pela Lei n.º 90/97, de 30 de Julho, pela Lei n.º 65/98, de 2 de Setembro, pela Lei n.º 7/2000, de 27 de Maio, pela Lei n.º 77/2001, de 13de Julho, pela Lei n.º 97/2001, de 25 de Agosto, pela Lei n.º 98/2001, de 25 de Agosto, pela Lei n.º 99/2001, de 25 de Agosto, pela Lei n.º 100/2001, de 25 de Agosto, pela Lei n.º 108/2001, de 28 de Novembro, pelo Decreto-Lei n.º 323/2001, de 17 de Dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 38/2003, de 8 de Março, pela Lei n.º 52/2003, de 22 de Agosto, pela Lei n.º 100/2003, de 15 de Novembro, pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março, pela Lei n.º 11/2004, de 27 de Março, pela Lei n.º 31/2004, de 22 de Julho, pela Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, pela Lei n.º 16/2007, de 17 de Abril, pela Lei n.º 59/2007, de 4 de Setembro, e pela Lei n.º 61/2008, de 31 de Outubro. 2 — É revogado o artigo 17.º da Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, alterada pela Lei n.º 108/2001, de 28 de Novembro, e pela Lei n.º 30/2008, de 10 de Julho. Artigo 4.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação em Diário da República. Assembleia da República, 12 de Novembro de 2009. Os Deputados do BE: Helena Pinto — Luís Fazenda — Ana Drago — Catarina Martins — Cecília Honório — João Semedo — Rita Calvário — Fernando Rosas — Mariana Aiveca — Pedro Soares — Heitor Sousa — José Gusmão. ——— PROJECTO DE LEI N.º 45/XI (1.ª) REVOGA AS TAXAS MODERADORAS QUE NÃO DEPENDEM DA VONTADE DOS UTENTES No nosso país têm aumentado cada vez mais os custos com a saúde para a população, fruto de uma política de degradação dos serviços públicos, de escassez de meios financeiros, materiais e humanos, mas também de medidas que progressivamente transferem encargos para os utentes. O caso das alterações às comparticipações dos medicamentos com gravíssimas consequências no acesso aos cuidados medicamentosos acentuadas pelas desigualdades socioeconómicas, é disso um bom exemplo. As taxas moderadoras são um dos aspectos que mais contribui para o aumento dos custos da saúde. Foram criadas com a evidente intenção de introduzir um princípio de co-pagamento que é contrário ao texto constitucional, mesmo na versão alterada que caracteriza a saúde como «tendencialmente gratuita». Na altura da introdução desta alteração na Constituição o PS assegurava que a ideia não era o afastamento progressivo da gratuitidade mas o contrário. Dizia, então, o Partido Socialista: «Trata-se de qualquer coisa que caminha para a gratuitidade, em que há as tais taxas moderadoras, mas esperamos que elas sejam, um dia, definitivamente abolidas e o Serviço Nacional de Saúde seja, na realidade, gratuito. Já se explicou que o nosso entendimento é que aquilo que é gratuito não anda para trás, aquilo que ainda não é gratuito tenderá a sê-lo».
Discussão generalidade — DAR I série — 14-30
14 | I Série - Número: 007 | 21 de Novembro de 2009 O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Educação. O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Educação: — Sr. Presidente, Srs. Deputados, efectivamente, o Governo está envolvido no processo negocial com um espírito de total abertura e colaboração e vê as organizações sindicais representativas dos professores e dos educadores de infância como parceiros nesta caminhada. Como compreenderão, neste momento, não faria qualquer sentido antecipar quer o decurso das negociações quer o resultado dessas mesmas negociações. Seria uma falta de respeito pelos nossos parceiros neste processo, que são as organizações sindicais representativas do sector, e seria o esvaziamento do objecto, do móbil deste processo negocial. Vozes do PS: — Muito bem! O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Educação: — Portanto, o comprometimento do Governo é total, no sentido de estar aberto, de ter um espírito construtivo e de fazer uma outra negociação no sentido de ouvir activamente as opiniões, as perspectivas, os contributos vários, quer das organizações sindicais com as quais vamos desenvolver este processo negocial quer todos os outros contributos dos pontos de vista técnico e científico, e também os contributos preciosos que esta Assembleia tem dado para este processo negocial. Aplausos do PS. O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, não havendo mais oradores inscritos, declaro encerrada a apreciação do Decreto-Lei n.º 270/2009 [apreciações parlamentares n.os 1/XI (1.ª) (PCP) e 3/XI (1.ª) (BE)]. Informo que deram entrada na Mesa propostas de alteração — e estão ainda a chegar outras —, as quais, juntamente como o respectivo Decreto-Lei, baixam à comissão competente. Passamos, agora, à apreciação, conjunta e na generalidade, dos projectos de lei n.os 10/XI (1.ª) — Revoga o artigo 148.º da Lei do Orçamento do Estado para 2007, a Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro, que cria as taxas moderadoras para o acesso à cirurgia de ambulatório e ao internamento, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS) (BE), 35/XI (1.ª) — Revoga as taxas moderadoras no internamento e em cirurgias em ambulatório, aplicadas no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (PSD), 45/XI (1.ª) — Revoga as taxas moderadoras que não dependem da vontade dos utentes (PCP) e 47/XI (1.ª) — Isenção total de taxas moderadoras nas cirurgias de ambulatório e nos internamentos (CDS-PP). O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Jorge Lacão): — Peço a palavra para uma interpelação à Mesa, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares. O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Sr. Presidente, trata-se de uma interpelação a benefício do andamento dos trabalhos e, por dever de lealdade, de uma informação à Câmara. É apenas para informar que o Governo, na sua reunião do Conselho de Ministros de ontem, aprovou um decreto-lei em que revogou os artigos 148.º e 160.º, respectivamente, das Leis n.os 53-A/2006 e 64-A/2008, depois de um processo de consulta às regiões autónomas. Por dever de informação à Câmara, anunciamos esta decisão que acabei de referir e, para o momento que a Mesa considerar oportuno, o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Manuel Pizarro, inscrever-se-á para uma intervenção. O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa sobre a condução dos trabalhos. O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
Votação na generalidade — DAR I série — 38-38
38 | I Série - Número: 007 | 21 de Novembro de 2009 Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PS. Este diploma baixa, igualmente, à 10.ª Comissão. Vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 45/XI (1.ª) — Revoga as taxas moderadoras que não dependem da vontade dos utentes, apresentado pelo PCP. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes. Vamos passar à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 47/XI (1.ª) — Isenção total de taxas moderadoras nas cirurgias de ambulatório e nos internamentos, apresentado pelo CDS-PP. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PS. Este diploma baixa à 10.ª Comissão. Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai proceder à leitura de três pareceres da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura. A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, a solicitação do Hospital de S. João, Processos Disciplinares n.os 16/08-DIS e 17/08-DIS, a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Agostinho Branquinho (PSD) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência. O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer. Pausa. Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação do Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu, Processo n.º 942/09.8BEVIS, a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado José Cesário (PSD) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência. O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer. Pausa. Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação da Secção Única do Tribunal Judicial de Mira, Processo n.º 2906/09.2TACBR, a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Victor Baptista (PS) a prestar depoimento presencialmente, como assistente, no âmbito dos autos em referência.
Documento integral
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar Projecto de lei Nº 45/XI-1ª Revoga as taxas moderadoras que não dependem da vontade dos utentes No nosso país têm aumentado cada vez mais os custos com a saúde para a população, fruto de uma política de degradação dos serviços públicos, de escassez de meios financeiros, materiais e humanos, mas também de medidas que progressivamente transferem encargos para os utentes. O caso das alterações às comparticipações dos medicamentos com gravíssimas consequências no acesso aos cuidados medicamentosos acentuadas pelas desigualdades socioeconómicas, é disso um bom exemplo. As taxas moderadoras são um dos aspectos que mais contribui para o aumento dos custos da saúde. Foram criadas com a evidente intenção de introduzir um princípio de co-pagamento que é contrário ao texto constitucional, mesmo na versão alterada que caracteriza a saúde como “tendencialmente gratuita”. Na altura da introdução desta alteração na Constituição o PS assegurava que a ideia não era o afastamento progressivo da gratuitidade mas o contrário. Dizia, então, o Partido Socialista: «Trata-se de qualquer coisa que caminha para a gratuitidade, em que há as tais taxas moderadoras, mas esperamos que elas sejam, um dia, definitivamente abolidas e o Serviço Nacional de Saúde seja, na realidade, gratuito. Já se explicou que o nosso entendimento é que aquilo que é gratuito não anda para trás, aquilo que ainda não é gratuito tenderá a sê-lo.». Nos últimos anos, com os Governos PSD/CDS-PP e PS, verificou-se um brutal aumento dos montantes das taxas moderadoras e um enorme alargamento do número de actos taxados. Este processo teve o seu último acto com a criação pelo Ministro Correia de Campos e pelo Governo PS de duas novas taxas, sobre o internamento e a cirurgia de ambulatório. O mesmo ministro, já depois de deixar de o ser, clarificou qual tinha sido a intenção do Governo ao criar estas taxas escrevendo: «Porém, a razão mais importante para o alargamento das taxas moderadoras ao internamento e à cirurgia do ambulatório não foi nem o objectivo moderador nem o objectivo financiador mas, sim, uma preparação da opinião pública para a eventualidade de todo o sistema de financiamento ter de ser alterado.». O PCP sempre se opôs à existência de quaisquer taxas moderadoras. Elas são injustas porque penalizam aqueles que estão doentes e precisam de cuidados de saúde e também porque pesam mais a quem tem maiores dificuldades económicas. E são 2 inúteis para o fim que anunciam, uma vez que não têm qualquer efeito na moderação do recurso não justificado aos serviços de saúde, que será aliás uma realidade residual. Em várias legislaturas – e também na legislatura anterior com o projecto de lei 560/X - o PCP propôs a revogação destas injustas taxas para todos os actos, posição e objectivo que continuamos a defender. A XI legislatura e a nova conjuntura política decorrente das eleições legislativas abre perspectivas diferentes em relação a esta como a outras questões. Daí que se justifique retomar o tema das taxas moderadoras. Na legislatura anterior as novas taxas para o internamento e a cirurgia do ambulatório foram criticadas por todas as bancadas da oposição e também na bancada do PS, como se pode verificar pelas respectivas declarações de voto. Ao contrário do PCP que apresentou um projecto de eliminação de todas as taxas moderadoras, as restantes bancadas da oposição propuseram apenas a eliminação das duas taxas moderadoras referidas. Boa parte da fundamentação destes projectos assentou na ideia de que nestes actos de saúde, o utente não tem qualquer poder de decisão, que cabe aos profissionais de saúde. Tendo em conta este raciocínio e sem abdicar do objectivo de eliminar totalmente as taxas moderadoras, o PCP propõe agora que se aplique o mesmo critério, não só ao internamento e às cirurgias de ambulatório, mas a todos os actos que o utente não pode decidir por si. Isso acontece com os exames de diagnóstico, com os tratamentos e outros actos em que está previsto o pagamento de uma taxa. Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte Projecto de Lei: Artigo 1º Alteração ao decreto-lei n.º 173/2003 de 1 de Agosto O artigo 1º do decreto-lei n.º 173/2003 de 1 de Agosto passa a ter a seguinte redacção: Artigo 1º Taxas moderadoras 1 — O acesso às prestações de saúde no âmbito do Serviço Nacional de Saúde implica o pagamento de taxas moderadoras nos casos que resultem directamente de um acto de vontade do utente, sem avaliação técnica e decisão prévia de um profissional de saúde. 2 – (…) 3- (…) 3 Artigo 2º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor a 1 de Janeiro de 2010. Assembleia da república, 13 de Novembro de 2009 Os Deputados BERNARDINO SOARES; ANTÓNIO FILIPE; HONÓRIO NOVO; JORGE MACHADO; BRUNO DIAS; JOÃO OLIVEIRA; AGOSTINHO LOPES; MIGUEL TIAGO; JOSÉ SOEIRO; JERÓNIMO DE SOUSA; RITA RATO; PAULA SANTOS; FRANCISCO LOPES