PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projecto de Lei n.º 41/XI-1.ª
Actualização extraordinária das bolsas de investigação
Primeira alteração à Lei n.º 40/2004, de 18 de Agosto
(Estatuto do Bolseiro de Investigação)
(Preâmbulo)
O recurso ao estatuto do bolseiro de investigação científica como forma de suprir as
necessidades do Sistema Científico e Tecnológico Nacional que tem sido uma opção
constante dos sucessivos governos constitui uma perversão do próprio sistema, que
impede a consolidação e efectivo desenvolvimento e é um sério motivo da
degradação da condição social e profissional do investigador. Na verdade, a
esmagadora maioria destes bolseiros é efectivamente um investigador ou um técnico
de investigação.
A discrepância verificada entre o valor das bolsas de investigação e os montantes
salariais dos investigadores de carreira é assinalável e verifica-se em todos os níveis.
Podemos tomar por exemplo um bolseiro de pós-doutoramento e um investigador
auxiliar e verificar que nesses casos a discrepância é óbvia entre os 3.191,82€ de
remuneração mensal para um investigador auxiliar e 1495€ para um bolseiro de pós-
doutoramento. Acresce o facto de o primeiro auferir 14 meses de salário e o segundo,
apenas 12. Isto não significa que devem igualar-se as bolsas aos vencimentos dos
investigadores, até porque isso seria contrastante com a proposta do PCP para um
novo Estatuto do Investigador em Formação. No entanto, deve ser tido em conta o
facto de que, na maior parte dos casos, os Bolseiros de investigação, levarem a cabo
tarefas muito semelhantes ou iguais a um investigador de carreira, o que amplifica a
injustiça verificada nos seus direitos laborais e salariais.
A prática de desvalorização do trabalho em que assentam em grande medida as
políticas de direita do actual Governo e dos que o antecederam estende-se ao
trabalho científico e reflecte-se na política para o Ensino Superior, Ciência e
Tecnologia e a todas as áreas da política de Investigação e Desenvolvimento, bem
visível na actuação da Fundação para a Ciência e Tecnologia quando recorre a
bolseiros até para o preenchimento de vagas e postos de trabalho administrativos dos
seus próprios serviços.
Esta opção política de desvalorização do trabalho científico e de orientação
economicista no âmbito do recrutamento de mão-de-obra altamente especializada é,
em si mesma, causa de uma degradação da estrutura do Sistema Científico e
Tecnológico Nacional e de minimização do seu papel na economia. Além disso,
consiste na aplicação das mais retrógradas políticas de estímulo à precariedade
laboral que afecta de forma cada vez mais negativa os trabalhadores dos mais
diversos sectores, introduzindo nas suas vidas uma componente de instabilidade
social, económica e até familiar que está sempre presente.
Os bolseiros de investigação científica em Portugal são pois a grande parte dos
recursos humanos de I&D e essa situação carece de urgente reversão, como única
forma de assegurar os direitos a esses trabalhadores e de criar as condições para uma
política de I&D mais sustentada, sólida e capaz de produzir outros efeitos que não os
da propaganda em torno de um ou outro projecto ou nicho de investigação, como
agora vai sucedendo. Aliás, a estrutura científica nacional está cada vez mais distante
do cumprimento do seu dever e cada vez mais incapacitada de fazer frente às
necessidades do país. Ao invés de solucionar os problemas com que nos defrontamos,
o Governo vai preferindo difundir a densa propaganda a que nos habituou em torno de
projectos de reduzido impacto nacional, mas de efeito mediático assinalável. Como
consequência disso, Portugal está cada vez mais dependente, apresenta uma balança
tecnológica deficitária e vê o seu aparelho produtiva cada vez mais fragilizado perante
a economia europeia em que se insere. O conceito de desenvolvimento tecnológico
que este Governo promove assenta apenas no mediatismo de alguns contratos
difusos e pouco transparentes e na importação de tecnologia ou na mais elementar
das demagogias em torno da implantação de multinacionais ou laboratórios
internacionais. Enquanto se promovem esses modelos mediáticos, o sistema e a
estrutura nacional de I&D vai colapsando.
Os laboratórios de estado, as universidades e os seus centros de investigação são
confrontados com uma política de sub-financiamento que lhes diminui o potencial e
os recursos humanos da ciência e tecnologia são contratados com recurso a um
mecanismo absolutamente desajustado que os prejudica objectivamente.
Apesar disso, e claras que estão as posições do Partido Comunista Português sobre a
política de recursos humanos de C&T em Portugal, é importante ainda assim referir a
situação em que se encontram esses milhares de bolseiros de investigação científica,
independentemente de estarem sob esse estatuto por motivos legítimos ou por
errada orientação da Fundação para a Ciência e Tecnologia e do Ministério da Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior do Governo PS.
A condição de bolseiro de investigação científica limita objectivamente muitos
direitos que deviam estar à partida assegurados a estes trabalhadores, entre os quais
o direito a um salário justo. Independentemente do Projecto de Lei do PCP que visa
estabelecer um novo e diferente regime de carreira para investigadores em início de
carreira e investigadores em formação, importa criar mecanismos para que as bolsas
que perduram actualmente e persistam no futuro, não sejam também uma forma de
impedir os contratados por essa via a auferir um rendimento que satisfaça
minimamente as exigências das suas tarefas e que, além disso, assegure o direito ao
lazer e ao descanso. Ainda mais importante é referir a importância da componente
subjectiva de valorização e motivação que é directamente relacionada com o
rendimento de cada trabalhador e a essa componente acrescer-lhe o facto elementar
e óbvio de que estas bolsas são na realidade o salário de um vasto conjunto de
trabalhadores altamente qualificados.
Assim, torna-se urgente criar mecanismos legais de actualização do valor das bolsas
da Fundação para a Ciência e Tecnologia no que toca aos bolseiros de investigação
científica. A actualização desses valores não pode estar dependente da boa-vontade
pontual de um Ministério, ou da disponibilidade financeira da FCT. Pelo contrário, a
disponibilidade financeira da FCT deve ser garantida partindo logo do princípio e da
exigência de valorização dos rendimentos dos seus recursos humanos e dos bolseiros
que dessa instituição dependem. Assim, a actualização dos rendimentos deste
contingente de investigadores e técnicos deve ser processada de acordo com
princípios e mecanismos constantes e negociáveis.
Desde o ano de 2002 que o valor das bolsas destes Investigadores e Técnicos não sofre
qualquer actualização. De acordo com os cálculos que a própria Associação de
Bolseiros de Investigação Científica (ABIC) realizou, a manutenção desses valores
corresponde a uma verdadeira desvalorização do rendimento na ordem dos 20%. Esse
facto produz uma assustadora perda do poder de compra destes trabalhadores e
provoca uma cada vez mais significativa instabilidade na sua carreira e na sua vida,
particularmente tendo em conta que grande parte deles é jovem e que dá os primeiros
passos de autonomização em relação às suas famílias. Da mesma forma, a
degradação do valor das bolsas constitui um importante factor de perda de
atractividade e competitividade do Sistema Científico e Tecnológico Nacional.
A Carta Europeia do Investigador, a que o PCP dá dimensão com o seu Projecto de Lei
de novo Estatuto do Investigador em Formação (Projecto de Lei n.º 616/X/4.ª) e que
agora reapresentamos nesta XI Legislatura, também corporiza os princípios da
profissionalização do Investigador e do direito desses trabalhadores a um sistema de
segurança social. Isto significa que além da necessidade de actualização anual e
transparente dos valores das bolsas, importa assegurar o pagamento de contribuições
para a Segurança Social com base no valor das bolsas. Independentemente, pois, da
urgente alteração do estatuto destes profissionais da C&T, importa assegurar que os
seus direitos não se encontrem absolutamente desregulamentados e desarticulados.
A inclusão destes jovens, mulheres e homens numa carreira e a urgente necessidade
de os integrar nas instituições em que efectivamente prestam serviço será sempre a
forma de resolver os mais profundos problemas que se lhes colocam, mas o atraso
dessa orientação não pode justificar a secundarização desses mesmos problemas nem
pode condicionar a sua resolução.
Assim, o PCP propõe que o valor dos subsídios de bolsa atribuída pela FCT no âmbito
do estatuto do bolseiro de investigação (Lei n.º 40/2004, de 18 de Agosto) seja
actualizado na medida mínima dos aumentos decretados anualmente para todos os
trabalhadores da administração pública. Para que seja possível diminuir o impacto da
desvalorização das bolsas inerente à estagnação dos seus montantes desde 2002, o
PCP propõe uma actualização imediata de 10% no valor das bolsas de montante
inferior a € 1000 e de 5% nas bolsas de montante superior a € 1000.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os
Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projecto de Lei:
Artigo 1.º
Âmbito
Os montantes constantes da tabela dos valores de investigação científica, atribuídas
directamente pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, são actualizados
extraordinariamente nas condições previstas na presente lei.
Artigo 2.º
Valor da actualização extraordinária das bolsas de investigação científica
A tabela dos valores das bolsas de investigação atribuídas directamente pela
Fundação para a Ciência e a Tecnologia é, extraordinariamente, actualizada nos
seguintes termos:
a) em 5% do valor atribuído ----- as Bolsas de investigação científica superiores
a € 1 000;
b) em 10% do valor atribuído ----- as Bolsas de investigação cientifica inferiores
a € 1000 .
Artigo 3.º
Aditamento
Sem prejuízo do estipulado no artigo anterior, é aditado o artigo 9.º A à Lei n.º
40/2004, de 18 de Agosto, com a seguinte redacção:
«Artigo 9.º
Actualização do valor das bolsas de investigação científica
A tabela de valores das bolsas de investigação científica atribuídas pela Fundação para
a Ciência e a Tecnologia é anualmente actualizada em percentagem mínima igual à
aplicada para os vencimentos dos trabalhadores da Administração Pública.»
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com a aprovação do próximo Orçamento do Estado.
Assembleia da República, 13 de Novembro de 2009
Os Deputados,
MIGUEL TIAGO; ANTÓNIO FILIPE; JOÃO OLIVEIRA; BRUNO DIAS; BERNARDINO
SOARES; HONÓRIO NOVO; PAULA SANTOS; JOSÉ SOEIRO; RITA RATO;
AGOSTINHO LOPES; JORGE MACHADO
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Publicação — DAR II série A — 30-33 — 19/11/2009
30 | II Série A - Número: 006 | 19 de Novembro de 2009
Artigo 1.º Objecto
A presente lei revoga a alteração ao estatuto jurídico da empresa CP, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 137A/2009, de 12 de Junho, e restabelece o regime e estatutos anteriormente vigentes na CP, Empresa Pública.
Artigo 2.º Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 137-A/2009, de 12 de Junho, repristinando-se o Decreto-Lei n.º 109/77, de 25 de Março, com a redacção dada pelos Decretos-Leis n.os 406/78, de 15 de Dezembro, 116/92, de 20 de Junho, e 274/98, de 5 de Setembro.
Artigo 3.º Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da República, 11 de Novembro de 2009.
Os Deputados do PCP: Bruno Dias — Jorge Machado — Honório Novo — António Filipe — João Oliveira — Paula Santos — Miguel Tiago — Jerónimo de Sousa — Francisco Lopes — Agostinho Lopes — Rita Rato — José Soeiro.
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PROJECTO DE LEI N.º 41/XI (1.ª) ACTUALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DAS BOLSAS DE INVESTIGAÇÃO. PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 40/2004, DE 18 DE AGOSTO (ESTATUTO DO BOLSEIRO DE INVESTIGAÇÃO)
(Preâmbulo)
O recurso ao estatuto do bolseiro de investigação científica como forma de suprir as necessidades do Sistema Científico e Tecnológico Nacional que tem sido uma opção constante dos sucessivos governos constitui uma perversão do próprio sistema, que impede a consolidação e efectivo desenvolvimento e é um sério motivo da degradação da condição social e profissional do investigador. Na verdade, a esmagadora maioria destes bolseiros é efectivamente um investigador ou um técnico de investigação.
A discrepância verificada entre o valor das bolsas de investigação e os montantes salariais dos investigadores de carreira é assinalável e verifica-se em todos os níveis. Podemos tomar por exemplo um bolseiro de pós-doutoramento e um investigador auxiliar e verificar que nesses casos a discrepância é óbvia entre os 3191,82 € de remuneração mensal para um investigador auxiliar e 1495 € para um bolseiro de pósdoutoramento. Acresce o facto de o primeiro auferir 14 meses de salário e o segundo, apenas 12. Isto não significa que devem igualar-se as bolsas aos vencimentos dos investigadores, até porque isso seria contrastante com a proposta do PCP para um novo Estatuto do Investigador em Formação. No entanto, deve ser tido em conta o facto de que, na maior parte dos casos, os Bolseiros de investigação, levarem a cabo tarefas muito semelhantes ou iguais a um investigador de carreira, o que amplifica a injustiça verificada nos seus direitos laborais e salariais.
A prática de desvalorização do trabalho em que assentam em grande medida as políticas de direita do actual Governo e dos que o antecederam estende-se ao trabalho científico e reflecte-se na política para o Ensino Superior, Ciência e Tecnologia e a todas as áreas da política de Investigação e Desenvolvimento, bem
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Discussão generalidade — DAR I série — 42-49 — 09/04/2010
42 | I Série - Número: 043 | 9 de Abril de 2010
O Sr. Francisco Louçã (BE): — Uma brincadeira!
O Sr. José Manuel Pureza (BE): — » e que a política do PEC sobre o rendimento social de inserção «é a mais veemente e radical mudança programática do PS nos últimos 20 anos».
É também o caso de Paulo Pedroso, que disse: «é mais fácil cortar nas transferências sociais, em relação às quais há até estigmas fortes, do que em rubricas que choquem com interesses organizados».
Com a política de alimentação das assimetrias preconizada no Programa de Estabilidade e Crescimento, «o Partido Socialista entrou numa deriva à direita» — foi o que disse, e bem, João Cravinho!
Aplausos do BE.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Ao impor cortes de 130 milhões de euros no rendimento social de inserção, ao diminuir o subsídio de desemprego, ao estabelecer um tecto incompreensível às despesas com prestações sociais do regime contributivo da segurança social, o Governo mostra ao que vem e qual o rumo que quer para o país: corta-se no subsídio de desemprego porque se suspeita que os desempregados preguiçam à sombra do apoio social! Estão instalados no subsídio, diz a Sr.ª Ministra, utilizando expressões que nem o CDS teve alguma vez a ousadia de dizer nesta Câmara!
Aplausos do BE.
Corta-se no rendimento social de inserção porque se parte do princípio de que os beneficiários são profissionais da fraude.
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Que vergonha!
O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Este raciocínio, tão caro à extrema-direita parlamentar, torna-se indigno quando perfilhado por quem se diga socialista.
A conclusão que о Bloco de Esquerda tira deste debate é por isso inequívoca: as políticas económicas do Governo geram pobreza e acentuam as desigualdades em vez de as combater. Esse é o espartilho das vidas das pessoas. Combatê-lo promovendo um tratamento fiscal justo dos rendimentos de todos e reforçando os apoios de todos a quem mais precisa é o imperativo maior do nosso tempo, em nome dessa coisa exigente que se chama democracia.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, está concluído este debate de urgência.
Vamos passar à apreciação conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 41/XI (1.ª) — Actualização extraordinária das bolsas de investigação. Primeira alteração à Lei n.º 40/2004, de 18 de Agosto (Estatuto do Bolseiro de Investigação) (PCP), 188/XI (1.ª) — Actualização extraordinária do valor das bolsas de investigação científica (BE), 42/XI (1.ª) — Estatuto do Pessoal de Investigação Científica em formação (PCP), 196/XI (1.ª) — Estabelece o regime laboral e social dos investigadores científicos e do pessoal de apoio à investigação (BE) e 202/XI (1.ª) — Altera a Lei n.º 40/2004, de 18 de Agosto (Estatuto do Bolseiro de Investigação), e enquadra o bolseiro de investigação no regime geral de segurança social (CDS-PP).
Para apresentar os projectos de lei do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Tiago.
O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Dificilmente, nos 4 minutos de que dispomos, conseguirei fazer uma apresentação profunda dos projectos de lei do PCP, sendo também difícil descrever a situação das pessoas que vivem na situação que é o motivo da apresentação destes projectos de lei do PCP. Trata-se de pessoas que trabalham no sistema científico e técnico nacional e que são, muito provavelmente, o topo de gama da mão-de-obra qualificada nacional e que não sabem se amanhã terão as condições de trabalho que têm hoje. Têm um regime precário de prestação de trabalho que não é tido como
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Votação na generalidade — DAR I série — 64-64 — 09/04/2010
64 | I Série - Número: 043 | 9 de Abril de 2010
Vamos, agora, votar o projecto de resolução n.º 28/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo que adopte medidas urgentes que diminuam os tempos de espera para consulta e cirurgia oncológica e que melhorem a qualidade e o acesso aos tratamentos oncológicos (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos contra do PS e a abstenção de 1 Deputado do PS.
Vamos votar o projecto de resolução n.º 59/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo que estude a possibilidade da inclusão no Plano Nacional de Vacinação da vacina pneumocócica ou, em alternativa, a sua comparticipação, no mínimo, pelo escalão C (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do BE, votos contra do PS e abstenções do PCP e de Os Verdes.
Passamos à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 23/XI (1.ª) — Regime da prática de naturismo e da criação de espaços de naturismo (Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
Srs. Deputados, o projecto de lei n.º 23/XI (1.ª), que acaba de ser aprovado, baixa à 12.ª Comissão.
Vamos votar, também na generalidade, o projecto de lei n.º 41/XI (1.ª) — Actualização extraordinária das bolsas de investigação. Primeira alteração à Lei n.º 40/2004, de 18 de Agosto (Estatuto do Bolseiro de Investigação) (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos votar, ainda na generalidade, o projecto de lei n.º 188/XI (1.ª) — Actualização extraordinária do valor das bolsas de investigação científica (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Passamos à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 160/XI (1.ª) — Regime jurídico da educação especial (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes.
Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 195/XI (1.ª) — Revoga o Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro (Define os Apoios Especializados a Prestar na Educação Pré-Escolar e nos Ensinos Básico e Secundário dos Sectores Público, Particular e Cooperativo), em defesa do apoio às necessidades educativas especiais e da escola inclusiva (Os Verdes).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes.
Passamos ao projecto de resolução n.º 69/XI (1.ª) — Prolongamento do período de consulta pública da Barragem do Fridão (Os Verdes), relativamente ao qual o PSD solicitou a votação, em separado, do ponto 1.
Assim, vamos votar, em primeiro lugar, o ponto 1 referido projecto de resolução.
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