Apreciação Parlamentar nº 24/XI/1ª
Decreto-Lei nº 207/2009, de 31 de Agosto, que “procede à alteração do
Estatuto da Carreira Docente do Pessoal do Ensino Superior Politécnico,
aprovado pelo Decreto-Lei nº 185/81, de 1 de Julho, alterado pelo
Decreto-Lei nº 69/88, de 3 de Março”
O PSD defende que os princípios orientadores constantes do conjunto de alterações,
agora introduzidas pelo Decreto-Lei nº 207/2009, de 31 de Agosto, ao Estatuto da
Carreira Docente do Ensino Politécnico, representam uma evolução desejada e
necessária.
Contudo, para além desta apreciação de carácter geral, o PSD considera que subsiste um
problema que não foi devidamente considerado nesta revisão: o regime de transição de
carreiras.
Na verdade, há um conjunto de docentes que se encontram numa situação específica,
exercendo funções de docência há dezenas de anos nas instituições, em condições
precárias, cujos contratos foram periódica e repetidamente renovados, e que agora se
vêem confrontados com uma realidade demasiado penosa e injusta. Na verdade, a nova
versão do seu Estatuto da Carreira não salvaguarda adequadamente as expectativas
destes profissionais.
Estes docentes, que têm preenchido necessidades permanentes das instituições onde
desenvolvem o seu trabalho, foram vítimas da carência da abertura de vagas nos
quadros dessas instituições.
Trata-se, assim, de uma situação que, a não ser corrigida, se torna demasiado
penalizante face às expectativas que foram legitimamente criadas.
Há expectativas legítimas destes docentes equiparados que deviam ter sido acolhidas
pelo governo, aquando da revisão do Estatuto, sendo que estão em causa expectativas de
vida que o sistema foi gerando e alimentando e de que as instituições do politécnico
foram beneficiando.
Trata-se, como tal, do reconhecimento e respeito pelo trabalho que foi desenvolvido
pelos designados “docentes equiparados” durante anos, ou mesmo décadas, nos
institutos politécnicos portugueses.
Considerando que esta situação deverá ser corrigida, desde logo, em nome da
estabilidade do corpo docente das Instituições do Ensino Superior Politécnico, os
Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, ao
abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162º e do artigo 169º da Constituição da
República Portuguesa, e ainda do artigo 189º do Regimento da Assembleia da
República, vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei nº 207/2009, de 31
de Agosto, que “procede à alteração do Estatuto da Carreira Docente do Pessoal do
Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei nº 185/81, de 1 de Julho,
alterado pelo Decreto-Lei nº 69/88, de 3 de Março”.
Assembleia da República, 12 de Novembro de 2009
Os Deputados,
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Publicação — DAR II série B — 31-32 — 21/11/2009
31 | II Série B - Número: 010 | 21 de Novembro de 2009
Desde logo porque o decreto-lei aqui em apreço vem remeter o recrutamento e respectiva contratação desses trabalhadores para o disposto na lei local, sem prejuízo da sua submissão aos deveres gerais que impendem sobre os trabalhadores que exercem funções públicas e que estão definidos na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.
Ao mesmo tempo o diploma aqui em apreço também não parece ter em conta a definição pela Lei n.º 12A/2008, de 27 de Fevereiro, dos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, considerando-os uma prerrogativa da soberania inalienável da soberania política do Estado português inserida na esfera da competência exclusiva do seu direito interno. De facto, o Decreto-Lei n.º 165-B/2009, de 28 de Julho, não introduz a diferenciação entre as diferentes categorias de trabalhadores e impõe mesmo que os actuais trabalhadores dos centros culturais fiquem sujeitos à assinatura de contratos segundo estas novas normas.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda dos artigos 4.º, n.º 1, alínea h), e 189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 165-B/2009, de 28 de Julho, que aprovou o regime jurídico do pessoal dos centros culturais portugueses do Instituto Camões, IP, no sentido de proceder a várias alterações no seu articulado.
Assembleia da República, 18 de Novembro de 2009 Os Deputados do PSD: José Pedro Aguiar Branco — Carlos Costa Neves — Rosário Águas — Pedro Duarte — Luís Marques Guedes — Agostinho Branquinho — Carlos Alberto Gonçalves — Miguel Frasquilho — Nuno Encarnação — Maria das Mercês Soares — José de Matos Rosa — Carlos Páscoa Gonçalves — Vasco Cunha.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 24/XI (1.ª) DECRETO-LEI N.º 207/2009, DE 31 DE AGOSTO, QUE «PROCEDE À ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE DO PESSOAL DO ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 185/81, DE 1 DE JULHO, ALTERADO PELO DECRETO-LEI N.º 69/88, DE 3 DE MARÇO»
O PSD defende que os princípios orientadores constantes do conjunto de alterações, agora introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, ao Estatuto da Carreira Docente do Ensino Politécnico representam uma evolução desejada e necessária.
Contudo, para além desta apreciação de carácter geral, o PSD considera que subsiste um problema que não foi devidamente considerado nesta revisão: o regime de transição de carreiras.
Na verdade, há um conjunto de docentes que se encontra numa situação específica, exercendo funções de docência há dezenas de anos nas instituições, em condições precárias, cujos contratos foram periódica e repetidamente renovados, e que agora se vê confrontado com uma realidade demasiado penosa e injusta. Na verdade, a nova versão do seu Estatuto da Carreira não salvaguarda adequadamente as expectativas destes profissionais.
Estes docentes, que têm preenchido necessidades permanentes das instituições onde desenvolvem o seu trabalho, foram vítimas da carência da abertura de vagas nos quadros dessas instituições.
Trata-se, assim, de uma situação que, a não ser corrigida, se torna demasiado penalizante face às expectativas que foram legitimamente criadas.
Há expectativas legítimas destes docentes equiparados que deviam ter sido acolhidas pelo Governo, aquando da revisão do Estatuto, sendo que estão em causa expectativas de vida que o sistema foi gerando e alimentando e de que as instituições do politécnico foram beneficiando.
Trata-se, como tal, do reconhecimento e respeito pelo trabalho que foi desenvolvido pelos designados «docentes equiparados» durante anos, ou mesmo décadas, nos institutos politécnicos portugueses.
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Apreciação de Decreto-Lei — DAR I série — 64-73 — 28/11/2009
64 | I Série - Número: 010 | 28 de Novembro de 2009
O Sr. Presidente: — Se não houver objecções, assim se fará.
Pausa.
Srs. Deputados, a dispensa de redacção final deste texto final referente às taxas moderadoras está aprovada.
Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai proceder à leitura de três pareceres da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura.
A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação da 1.ª, 2.ª e 3.ª Varas Criminais de Lisboa — 2.ª Vara Criminal, Processo n.º 157/05.4JELSB, a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado José Cesário (PSD) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos referidos autos.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação do Tribunal Central de Instrução Criminal — Secção Única, Processo n.º 5/05.5TELSB, a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado João Pinho de Almeida (CDS-PP) a prestar depoimento presencialmente, como testemunha, no âmbito dos referidos autos.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação do Juízo de Grande Instância Cível — Juiz 1, Comarca do Baixo Vouga — Aveiro, Processo n.º 2961/07.0TBAVR, a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Ulisses Pereira (PSD) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos referidos autos.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar ao último ponto da nossa ordem de trabalhos, que é a discussão do Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho [apreciações parlamentares n.os 2/XI (1.ª) (BE), 6/XI (1.ª) (PCP), 22/XI (1.ª) (CDS-PP) e 24/XI (1.ª) (PSD)] e do
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Votação final global — DAR I série — 42-42 — 20/03/2010
42 | I Série - Número: 037 | 20 de Março de 2010
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
Srs. Deputados, o diploma que acabámos de aprovar baixa à 13.ª Comissão.
Vamos votar, ainda na generalidade, o projecto de lei n.º 132/XI (1.ª) — Cria o conselho nacional do associativismo popular (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos, agora, votar o projecto de resolução n.º 55/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo a regulamentação da aplicação do estatuto de parceiro social (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e de Os Verdes e abstenções do PCP e do BE.
Vamos votar o projecto de resolução n.º 83/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo a adopção de medidas de incentivo ao movimento associativo popular (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e de Os Verdes e abstenções do PCP e do BE.
Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação final global do texto final, elaborado pela Comissão de Educação e Ciência, relativo às propostas de alteração apresentadas ao Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto (Procede à alteração do Estatuto da Carreira Docente Universitária) [apreciações parlamentares n.os 5/XI (1.ª) (PCP) e 13/XI (1.ª) (BE)].
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e abstenções do BE, do PCP e de Os Verdes.
Passamos à votação final global do texto final, elaborado pela Comissão de Educação e Ciência, relativo às propostas de alteração apresentadas ao Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto (Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico) [apreciações parlamentares n.os 2/XI (1.ª) (BE), 6/XI (1.ª) (PCP), 22/XI (1.ª) (CDS-PP) e 24/XI (1.ª) (PSD)].
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e abstenções do BE, do PCP e de Os Verdes.
Srs. Deputados, resta apreciar e votar pareceres da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura.
A Sr.ª Manuela Melo (PS): — Sr. Presidente, peço desculpa, permite-me o uso da palavra?
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr.ª Deputada Manuela Melo.
A Sr.ª Manuela Melo (PS): — Sr. Presidente, quero apenas informar que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista vai apresentar uma declaração de voto relativa às duas últimas votações que acabámos de realizar.
O Sr. Presidente: — Está registado, Sr.ª Deputada.
Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Tiago.
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