Grupo Parlamentar
Apreciação Parlamentar n.º 22/XI
“Decreto-Lei nº 207/2009, de 31 de Agosto que procede à alteração do Estatuto da
Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo
Decreto-Lei nº 185/81, de 1 de Julho”
1. A revisão do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior
Politécnico (ECPDESP) era uma necessidade que ao longo dos últimos anos os agentes do
Ensino Superior vinham reclamando. No entanto a forma como o Governo conduziu o
processo foi mais uma vez eivado de erros, de onde se destaca a falta de oportunidade no
tempo, numa altura em que as Instituições Politécnicas estavam envolvidas na construção e
preparação do novo ano lectivo, não dando assim o tempo suficiente para uma adequação ao
novo estatuto como seria desejável.
2. O governo com este novo diploma remeteu para posterior regulamentação dos
Institutos Politécnicos, entre outras, matérias como o procedimento, instrução e prazos para a
formulação dos convites para o pessoal especialmente contratado. O facto é que,
coincidentemente no tempo com a necessidade das Instituições de Ensino de decisão sobre
um grande número de contratações, resolveu o Governo fazer vigorar um diploma, revogando
a versão anterior, deixando os Institutos expostos ao perigo de não terem instrumento legal
que lhes permitisse assegurar o seu normal funcionamento. Isto é legislar fechado num
gabinete, alheio da realidade, sujeito a interesses de calendário político que não serão,
certamente, os interesses dos destinatários primeiros.
3. A propalada intenção de reforço da especialização dos Institutos Politécnicos
não teve, no presente diploma, a expressão desejável. Com efeito, se defendemos a existência
de um ensino politécnico de características verdadeiramente diferenciadas do ensino
universitário, com especial ligação à realidade económica do país, capaz de formar técnicos de
elevado nível capazes de responder às solicitações do mercado, não podemos deixar de
lamentar:
Grupo Parlamentar
i) Em primeiro lugar, o complexo burocrático criado pelo D.L. 206/2009 para a concessão
do título de especialista, não se valorizando o título atribuído pelas regras próprias das
associações públicas profissionais – que continuam obrigados à prova pública de discussão de
currículo – e correndo-se o sério risco de, pela exigência de apresentação e discussão em
provas públicas de um trabalho perante um conjunto alargado de estabelecimentos de ensino,
se transformar a concessão do título de especialista num título meramente sucedâneo aos
títulos académicos. Há pois a sintomática inversão do caso: o reconhecimento da especialidade
a partir, não do meio profissional de onde se emerge, mas do meio académico que se pretende
enriquecer pela experiência profissional, desejavelmente distinta dos parâmetros tradicionais
académicos.
ii) Em segundo lugar, não colocando em causa a reserva de uma percentagem para
professores de carreira, deve ser equacionado se esta é a forma ideal de um regime
transitório, como é o caso desta reforma, valorizar o ensino politécnico. Um verdadeiro ensino
politécnico especializado, alternativo ao universitário, deve assegurar, de entre os professores
convidados, uma quota relevante e expressa para especialistas que, obrigatoriamente em
regime de prestação de serviço a tempo parcial, mantendo uma actividade profissional
relevante activa, assegurem a mais que desejável componente diferenciadora.
iii) Por último, esta percepção é inteiramente confirmada pelo regime transitório que foi
consagrado quanto ao pessoal docente ainda não em carreira. Ao privilegiar-se a obtenção do
título académico em detrimento do estímulo à obtenção de competências específicas próprias
de um ensino politécnico, consagra-se a manutenção do modelo de carreira equiparado ao do
ensino universitário, em substituição de uma verdadeira e desejável autonomia.
4. Em resumo, estamos a manter o mesmo erro, continuamos a remeter o ensino
superior politécnico a uma condição de sucedânea do ensino universitário ao, no essencial,
não distinguir e não saber redireccionar a carreira do docente superior politécnico no sentido
da interligação umbilical entre empresas e escolas. Foi uma reforma que ficou aquém do
necessário, aparecendo como refém de interesses e preconceitos, incapaz de dotar o país de
um eficiente sistema de ensino exigente, prestigiante, socialmente reconhecido,
cientificamente inovador e economicamente comprometido.
Grupo Parlamentar
Consideramos até que o Governo optou pela pior das soluções: uma solução abrupta, não
acompanhada de qualquer debate político e técnico prévio nem atento á especificidade,
condições existentes e ao papel do Ensino Politécnico no Sistema Educativo e na sua ligação ao
mundo do trabalho. Cumpre, pois, à Assembleia da República, apreciar e alterar o diploma
legal em questão, com vista à sua melhoria.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162º e no artigo 169º, ambos da
Constituição da República Portuguesa, e do disposto no artigo 189º do Regimento da
Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do CDS –
Partido Popular, vêm requerer a Apreciação Parlamentar, com vista à sua alteração, do
Decreto-Lei nº207/2009, de 31 de Agosto que procede à alteração do Estatuto da Carreira do
Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei nº 185/81, de 1 de
Julho”.
Palácio de S. Bento, 11 de Novembro de 2009
Os Deputados do CDS-PP,
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Publicação — DAR II série B — 29-30 — 21/11/2009
29 | II Série B - Número: 010 | 21 de Novembro de 2009
Nestes termos, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP vem requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de Setembro, que «Aprova o Código Florestal» (publicado no Diário da República n.º 186, I Série, de 24 de Setembro de 2009).
Assembleia da República, 12 de Novembro de 2009 Os Deputados do PCP: Bernardino Soares — António Filipe — Honório Novo — Jorge Machado — Bruno Dias — João Oliveira — Agostinho Lopes — Miguel Tiago — José Soeiro — Jerónimo de Sousa — Rita Rato — Paula Santos — Francisco Lopes.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 22/XI (1.ª) DECRETO-LEI N.º 207/2009, DE 31 DE AGOSTO, QUE «PROCEDE À ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA CARREIRA DO PESSOAL DOCENTE DO ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 185/81, DE 1 DE JULHO»
1 — A revisão do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP) era uma necessidade que ao longo dos últimos anos os agentes do ensino superior vinha reclamando. No entanto, a forma como o Governo conduziu o processo foi mais uma vez eivado de erros, de onde se destaca a falta de oportunidade no tempo, numa altura em que as instituições politécnicas estavam envolvidas na construção e preparação do novo ano lectivo, não dando assim o tempo suficiente para uma adequação ao novo estatuto como seria desejável.
2 — O Governo com este novo diploma remeteu para posterior regulamentação dos institutos politécnicos, entre outras, matérias como o procedimento, instrução e prazos para a formulação dos convites para o pessoal especialmente contratado. O facto é que, coincidentemente no tempo com a necessidade das instituições de ensino de decisão sobre um grande número de contratações, resolveu o Governo fazer vigorar um diploma, revogando a versão anterior, deixando os institutos expostos ao perigo de não terem instrumento legal que lhes permitisse assegurar o seu normal funcionamento. Isto é legislar fechado num gabinete, alheio da realidade, sujeito a interesses de calendário político que não serão, certamente, os interesses dos destinatários primeiros.
3 — A propalada intenção de reforço da especialização dos institutos politécnicos não teve, no presente diploma, a expressão desejável. Com efeito, se defendemos a existência de um ensino politécnico de características verdadeiramente diferenciadas do ensino universitário, com especial ligação à realidade económica do País, capaz de formar técnicos de elevado nível capazes de responder às solicitações do mercado, não podemos deixar de lamentar:
i) Em primeiro lugar, o complexo burocrático criado pelo Decreto-Lei n.º 206/2009 para a concessão do título de especialista, não se valorizando o título atribuído pelas regras próprias das associações públicas profissionais — que continuam obrigados à prova pública de discussão de currículo — e correndo-se o sério risco de, pela exigência de apresentação e discussão em provas públicas de um trabalho perante um conjunto alargado de estabelecimentos de ensino, se transformar a concessão do título de especialista num título meramente sucedâneo aos títulos académicos. Há, pois, a sintomática inversão do caso: o reconhecimento da especialidade a partir, não do meio profissional de onde se emerge, mas do meio académico que se pretende enriquecer pela experiência profissional, desejavelmente distinta dos parâmetros tradicionais académicos; ii) Em segundo lugar, não colocando em causa a reserva de uma percentagem para professores de carreira, deve ser equacionado se esta é a forma ideal de um regime transitório, como é o caso desta reforma, valorizar o ensino politécnico. Um verdadeiro ensino politécnico especializado, alternativo ao universitário, deve assegurar, de entre os professores convidados, uma quota relevante e expressa para especialistas que,
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Apreciação de Decreto-Lei — DAR I série — 64-73 — 28/11/2009
64 | I Série - Número: 010 | 28 de Novembro de 2009
O Sr. Presidente: — Se não houver objecções, assim se fará.
Pausa.
Srs. Deputados, a dispensa de redacção final deste texto final referente às taxas moderadoras está aprovada.
Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai proceder à leitura de três pareceres da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura.
A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação da 1.ª, 2.ª e 3.ª Varas Criminais de Lisboa — 2.ª Vara Criminal, Processo n.º 157/05.4JELSB, a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado José Cesário (PSD) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos referidos autos.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação do Tribunal Central de Instrução Criminal — Secção Única, Processo n.º 5/05.5TELSB, a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado João Pinho de Almeida (CDS-PP) a prestar depoimento presencialmente, como testemunha, no âmbito dos referidos autos.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação do Juízo de Grande Instância Cível — Juiz 1, Comarca do Baixo Vouga — Aveiro, Processo n.º 2961/07.0TBAVR, a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Ulisses Pereira (PSD) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos referidos autos.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar ao último ponto da nossa ordem de trabalhos, que é a discussão do Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho [apreciações parlamentares n.os 2/XI (1.ª) (BE), 6/XI (1.ª) (PCP), 22/XI (1.ª) (CDS-PP) e 24/XI (1.ª) (PSD)] e do
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Votação final global — DAR I série — 42-42 — 20/03/2010
42 | I Série - Número: 037 | 20 de Março de 2010
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
Srs. Deputados, o diploma que acabámos de aprovar baixa à 13.ª Comissão.
Vamos votar, ainda na generalidade, o projecto de lei n.º 132/XI (1.ª) — Cria o conselho nacional do associativismo popular (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos, agora, votar o projecto de resolução n.º 55/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo a regulamentação da aplicação do estatuto de parceiro social (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e de Os Verdes e abstenções do PCP e do BE.
Vamos votar o projecto de resolução n.º 83/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo a adopção de medidas de incentivo ao movimento associativo popular (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e de Os Verdes e abstenções do PCP e do BE.
Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação final global do texto final, elaborado pela Comissão de Educação e Ciência, relativo às propostas de alteração apresentadas ao Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto (Procede à alteração do Estatuto da Carreira Docente Universitária) [apreciações parlamentares n.os 5/XI (1.ª) (PCP) e 13/XI (1.ª) (BE)].
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e abstenções do BE, do PCP e de Os Verdes.
Passamos à votação final global do texto final, elaborado pela Comissão de Educação e Ciência, relativo às propostas de alteração apresentadas ao Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto (Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico) [apreciações parlamentares n.os 2/XI (1.ª) (BE), 6/XI (1.ª) (PCP), 22/XI (1.ª) (CDS-PP) e 24/XI (1.ª) (PSD)].
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e abstenções do BE, do PCP e de Os Verdes.
Srs. Deputados, resta apreciar e votar pareceres da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura.
A Sr.ª Manuela Melo (PS): — Sr. Presidente, peço desculpa, permite-me o uso da palavra?
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr.ª Deputada Manuela Melo.
A Sr.ª Manuela Melo (PS): — Sr. Presidente, quero apenas informar que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista vai apresentar uma declaração de voto relativa às duas últimas votações que acabámos de realizar.
O Sr. Presidente: — Está registado, Sr.ª Deputada.
Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Tiago.
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