Arquivo legislativo
Iniciativa Caducada
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
12/11/2009
Votacao
Nao mapeada
Resultado
Pendente
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
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Fontes
Publicação — DAR II série B — 27-29
27 | II Série B - Número: 010 | 21 de Novembro de 2009 Não obstante a importância e a reconhecida natureza de serviço público que desempenham, sucessivos governos deixaram estes trabalhadores num regime de precariedade inaceitável, sem enquadramento legal que tenha presente e salvaguarde a sua natureza de funcionários públicos, a estabilidade do seu emprego, bem como a especificidade das condições em que exercem a sua actividade, o que só contribui para fomentar desmotivações e instabilidade o que em nada dignifica o Estado português. O anterior Governo PS, no passado dia 28 de Julho, por via do Decreto-Lei n.º 165-B/2009, em vez de dar a estabilidade laboral necessária a estes trabalhadores criou um regime jurídico que, pelo seu negativo e inaceitável conteúdo, importa chamar à apreciação parlamentar. Na verdade, em vez de conferir o vínculo público de nomeação a este trabalhadores, como defende o PCP para todos os trabalhadores da Administração Pública, o anterior Governo PS impôs uma solução que, em múltiplos aspectos, coloca à partida a questão da sua conformidade com o disposto na Constituição da República. Diz o artigo 12.º deste decreto-lei que «Os trabalhadores dos centros culturais estão, em regra, sujeitos ao direito laboral privado do local de exercício de funções.» Tendo em conta que estamos face a um instituto público integrado na administração indirecta do Estado, o Governo devia recorrer às formas de contratação pública existentes e não optar pelo regime privativo de cada um dos países, o que pode constituir uma forma de discriminação. Para o PCP os trabalhadores que desempenham funções nos centros culturais e nos centros de língua portuguesa do Instituto Camões no estrangeiro devem ser integrados nos quadros de pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros e, por essa via, adquirirem o vínculo público de nomeação. Mais estabelece este decreto-lei que a remuneração destes trabalhadores é fixada «por país ou zonas geográficas, com base em índices de comparação de preços e níveis de vida fixados pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico, tendo em conta a retribuição mínima fixada na lei local, bem como os salários em vigor no local de exercício da actividade para funções idênticas», o que pode comprometer os níveis salariais destes trabalhadores e os seus direitos adquiridos. Nestes termos, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição e do artigo 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 165-B/2009, de 28 de Julho, que «Estabelece o regime jurídico aplicável ao pessoal dos centros culturais portugueses do Instituto Camões, IP (IC, IP)», publicado no Diário da República n.º 144, I Série de 28 de Julho de 2009. Assembleia da República, 12de Novembro de 2009 Os Deputados do PCP: José Soeiro — Jorge Machado — António Filipe — Honório Novo — Agostinho Lopes — Miguel Tiago — Francisco Lopes — Bernardino Soares — Bruno Dias — João Oliveira — Rita Rato — Paula Santos. ——— APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 21/XI (1.ª) DECRETO-LEI N.º 254/2009, DE 24 DE SETEMBRO, QUE «APROVA O CÓDIGO FLORESTAL» O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português propõe a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de Setembro, que, no seu artigo 1.º, aprova o Código Florestal, publicado em anexo ao decreto-lei e «que dele faz parte integrante». A oposição fundamentada que o Grupo Parlamentar do PCP faz ao referido Código tem duas ordens de razões: i) A metodologia da sua elaboração e aprovação;
Documento integral
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar Apreciação Parlamentar n.º 21/XI/1.ª Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de Setembro «Aprova o Código Florestal» publicado no Diário da República n.º186, I Série, de 24 de Setembro de 2009 O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português propõe a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de Setembro, que, no seu artigo 1.º aprova o Código Florestal, publicado em anexo ao Decreto-Lei e «que dele faz parte integrante». A oposição fundamentada que o Grupo Parlamentar do PCP faz ao referido Código tem duas ordens de razões: (i) A metodologia da sua elaboração e aprovação; (ii) O seu conteúdo, confuso, centralista e burocrático, errado em muitas das suas normas e sem incluir uma abordagem normativa de aspectos relevantes da política florestal. Nomeadamente: 1. O XVII Governo decidiu elaborar um instrumento legislativo central para as florestas portuguesas com o objectivo de sistematizar um vasto conjunto de legislação (mais de 60 diplomas) de natureza e importância muito diversas, alguma datada do início do século XX, sem o debate e aprofundamento necessários com estruturas e entidades mais directamente implicadas no tema (inclusive a audição do Conselho Consultivo Florestal, previsto no artigo 14º da Lei de Bases da Política Florestal), e sem o envolvimento adequado e exigível da Assembleia da República, em matéria tão sensível para o mundo agrícola e rural, para o território e ambiente, para o País. 2 Registe-se o seguinte facto: após a apresentação do pedido de autorização legislativa na Assembleia da República, o Governo através MADRP/Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas faz distribuir o opúsculo com o projecto de Código para consulta pública na qual o Secretário de Estado informa que “gostaria (…) de receber contributos que, não pondo em causa a substância do “decreto autorizado”, podem ainda melhorá-lo e valorizá-lo”. É politicamente admissível pedir à Assembleia da República que se pronuncie e dê autorização legislativa na base de um texto, que sabem à partida que vai ser modificado, sem conhecerem a extensão e qualidade das modificações??? É particularmente grave que o tenha feito a reboque de uma autorização legislativa pedida em fim de legislatura (debate em plenário realizado a 23 de Maio de 2009), com uma regulamentação anunciada de 21 novas portarias ou regulamentos, insusceptíveis de serem avocados pela Assembleia da República. Destaque-se a revogação da Lei de Bases da Política Florestal (Lei n.º 33/96, de 17 de Agosto), votada por unanimidade na Assembleia da República a 12 de Julho de 1996, presente no pedido de autorização legislativa, depois limitada apenas aos n os 2 e 3 do artigo 7º, face às críticas feitas pelos partidos da oposição e sublinhe-se que a pressa do legislador, com o apoio da sua maioria absoluta, impediu a própria Assembleia da República de realizar as audições necessárias ao contraditório de opiniões especializadas e ao aperfeiçoamento do documento. Um documento com a importância do Código Florestal – legislação estruturante – exigia necessariamente outra participação pública e especializada no trabalho do legislador, inclusive da Assembleia da República. 2. O documento tem demasiadas áreas ambíguas, como as que se prendem com as referências a áreas comunitárias, tudo indiciando a colisão de algumas das suas normas (artigos 29º e 30º) com a Constituição da República (artigo 82º) e a Lei dos Baldios. O documento, tendo em conta a sua pretendida natureza de código, deixa de fora legislação relevante existente, como sobre os «Materiais Florestais de Reprodução» e nada diz sobre a chamada Rede Florestal, com que o anterior governo, através do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas / Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas encobriu a destruição de 3 importantes infra-estruturas públicas de experimentação, formação e desenvolvimento florestal, como a CESASEF (Centro Nacional de Sementes Florestais), COFT (Centro de Operações Técnicas Florestais, os viveiros de salmonídeos, ou matas de produção de sementes de pinheiro bravo, como a Mata de Escaroupim. O diploma enforma de um evidente pendor centralizador, burocrático, ao multiplicar as situações para as quais passa a ser exigida licença ou comunicação, e uma demasiada intervenção da AFN, ou a pretensão de estabelecer uma credenciação de técnicos florestais no âmbito dos seus conhecimentos e capacidade, apesar de terem sido habilitados por instituições do ensino superior e estarem inscritos em ordens profissionais. O facto de a legislação em apreço implicar uma extensa regulamentação, que será efectuada já pelo actual Governo, torna ainda mais oportuna e adequada a rápida apreciação Parlamentar do Código Florestal, que permita o seu aperfeiçoamento, consolidando um consenso político global e um quadro legislativo estável, a salvo da multiplicação de alterações casuísticas e pontuais a curto prazo. Nestes termos, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP vem requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de Setembro, que «Aprova o Código Florestal» (publicado no Diário da República n.º186, I Série, de 24 de Setembro de 2009). Assembleia da República, 12 de Novembro de 2009 Os Deputados, BERNARDINO SOARES; ANTÓNIO FILIPE; HONÓRIO NOVO; JORGE MACHADO; BRUNO DIAS; JOÃO OLIVEIRA; AGOSTINHO LOPES; MIGUEL TIAGO; JOSÉ SOEIRO; JERÓNIMO DE SOUSA; RITA RATO; PAULA SANTOS; FRANCISCO LOPES