Arquivo legislativo
Iniciativa Caducada
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
12/11/2009
Votacao
Nao mapeada
Resultado
Pendente
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
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Fontes
Publicação — DAR II série B — 26-27
26 | II Série B - Número: 010 | 21 de Novembro de 2009 APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 19/XI (1.ª) DECRETO-LEI N.º 295/2009, DE 13 DE OUTUBRO, QUE, «NO USO DA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA CONCEDIDA PELA LEI N.º 76/2009, DE 13 DE AGOSTO, ALTERA O CÓDIGO DE PROCESSO DO TRABALHO, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 480/99, DE 9 DE NOVEMBRO» As alterações ao Código do Trabalho do anterior Governo PS são o que se pode classificar como as 1000 maneiras de fragilizar os direitos dos trabalhadores. O anterior Governo PS atacou a conquista histórica do horário de trabalho, legalizou práticas ilegais e levouas mais longe. Sobre a forma de adaptabilidade, banco de horas, horário concentrado ou outras, o que está em causa é quando a empresa quiser pôr o trabalhador a trabalhar mais 2 ou 4 horas por dia para além das 8 horas diárias, 50 ou 60 horas por semana, sem ter de pagar horas extraordinárias. O anterior Governo PS fragilizou (ainda mais) a posição contratual do trabalhador, pretendeu fazer caducar a contratação colectiva existente, fez da precariedade a regra, revogou o regime contra-ordenacional existente e, entre tantos outros ataques, pretendeu furtar-se à discussão na Assembleia da República de normas fundamentais que consagram a defesa judicial dos direitos dos trabalhadores. Assim, e ao abrigo de uma autorização legislativa, não tendo ouvido sequer os representantes do Conselho Superior de Magistratura e da Ordem dos Advogados Portugueses, como impõe a lei por se tratar de um regime processual, o anterior Governo do PS pretendeu fazer passar «despercebidas» alterações que acolhem e os mecanismos que dão ao patronato os meios de facilitação dos despedimentos, simplificação do processo, redução do período de contestação para 60 dias, disponibilidade do Estado para pagar custos que caberiam ao patronato em caso de despedimento, incentivando-o ao despedimento fácil, rápido e barato, à custa dos dinheiros da segurança social. Urge uma discussão séria e profunda sobre estas matérias essenciais na vida dos trabalhadores, com particular incidência sobre a nova «acção de impugnação do despedimento», sobre o pagamento dos salários intercalares pelo Estado, entre tantas outras questões que o diploma suscita e que o anterior Governo impediu a discussão em sede de Assembleia da República, tendo-a condicionado fortemente em sede de concertação social. Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 295/2009, de 13 de Outubro, que «No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 76/2009, de 13 de Agosto, altera o Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de Novembro», publicado no Diário da República n.º 198, I Série, de 13 de Outubro de 2009. Assembleia da República, 12 de Novembro de 2009 Os Deputados do PCP: Francisco Lopes — Jorge Machado — António Filipe — Honório Novo — Bruno Dias — José Soeiro — Agostinho Lopes — Bernardino Soares — Rita Rato — João Oliveira — Paula Santos. ——— APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 20/XI (1.ª) DECRETO-LEI N.º 165-B/2009, DE 28 DE JULHO, QUE «ESTABELECE O REGIME JURÍDICO APLICÁVEL AO PESSOAL DOS CENTROS CULTURAIS PORTUGUESES DO INSTITUTO CAMÕES, IP» Os trabalhadores dos centros culturais e dos centros de língua portuguesa do Instituto Camões no estrangeiro desempenham um importante e diversificado conjunto de funções ao serviço da comunidade portuguesa no estrangeiro, contribuindo simultaneamente, também eles, de forma muito positiva para a promoção e divulgação da língua e cultura portuguesas.
Documento integral
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar Apreciação Parlamentar nº 20/XI-1ª Decreto-Lei nº 165-B/2009, de 28 de Julho que “Estabelece o regime jurídico aplicável ao pessoal dos centros culturais portugueses do Instituto Camões, I.P.” Publicado em Diário da República, I série, n.º 144, de 28-07-2009 Os trabalhadores dos Centros Culturais e dos Centros de Língua Portuguesa do Instituto Camões no estrangeiro desempenham um importante e diversificado conjunto de funções ao serviço da Comunidade Portuguesa no estrangeiro contribuindo simultaneamente, também eles, de forma muito positiva para a promoção e divulgação da língua e cultura Portuguesas. Não obstante a importância e a reconhecida natureza de serviço público que desempenham, sucessivos Governos deixaram estes trabalhadores num regime de precariedade inaceitável, sem enquadramento legal que tenha presente e salvaguarde a sua natureza de funcionários públicos, a estabilidade do seu emprego bem como a especificidade das condições em que exercem a sua actividade o que só contribui para fomentar desmotivações e instabilidade o que em nada dignifica o Estado Português. O anterior Governo PS, no passado dia 28 de Julho, por via do Decreto de Lei n.º 165- B/2009, em vez de dar a estabilidade laboral necessária a estes trabalhadores criou um regime jurídico que, pelo seu negativo e inaceitável conteúdo, importa chamar à apreciação parlamentar. Na verdade, em vez de conferir o vínculo público de nomeação a este trabalhadores, como defende o PCP para todos os trabalhadores da Administração Pública, o anterior Governo PS impôs uma solução que, em múltiplos aspectos, coloca à partida a questão da sua conformidade com o disposto na Constituição da República. Diz o artigo 12.º deste Decreto-Lei que “Os trabalhadores dos centros culturais estão, em regra, sujeitos ao direito laboral privado do local de exercício de funções.”. Tendo em conta que estamos face a um instituto público integrado na administração indirecta do Estado, o Governo devia recorrer às formas de contratação pública existentes e não optar pelo regime privativo de cada um dos países, o que pode constituir uma forma de discriminação. 2 Para o PCP os trabalhadores que desempenham funções nos Centros Culturais e nos Centros de Língua Portuguesa do Instituto Camões no estrangeiro devem ser integrados nos quadros de pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros e, por essa via, adquirirem o vínculo público de nomeação. Mais estabelece este Decreto-lei que a remuneração destes trabalhadores é fixada “por país ou zonas geográficas, com base em índices de comparação de preços e níveis de vida fixados pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico, tendo em conta a retribuição mínima fixada na lei local, bem como os salários em vigor no local de exercício da actividade para funções idênticas”, o que pode comprometer os níveis salariais destes trabalhadores e os seus direitos adquiridos. Nestes termos, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição e do artigo 189º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei nº 165-B/2009, de 28 de Julho que “estabelece o regime jurídico aplicável ao pessoal dos centros culturais portugueses do Instituto Camões, I.P. (IC,I.P.)”, publicado no Diário da República nº 144, I Série de 28 de Julho de 2009. Assembleia da República, 12de Novembro de 2009 Os Deputados, JOSÉ SOEIRO; JORGE MACHADO; ANTÓNIO FILIPE; HONÓRIO NOVO; AGOSTINHO LOPES; MIGUEL TIAGO; FRANCISCO LOPES; BERNARDINO SOARES; BRUNO DIAS; JOÃO OLIVEIRA; RITA RATO; PAULA SANTOS