Projecto de Resolução nº 14/XI
Recomenda que, no âmbito do processo negocial em curso e no prazo de
trinta dias, seja revogada a divisão da carreira docente nas categorias
hierarquizadas de “Professor” e “Professor titular” e seja concretizado
um novo regime de avaliação do desempenho dos docentes
O XVII Governo Constitucional introduziu, através do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de
Janeiro, profundas alterações ao Estatuto da Carreira Docente que careceram de um
entendimento alargado entre os parceiros sociais. Esse facto contribuiu para que,
desde o início da sua aplicação, tivesse merecido a contestação de uma ampla maioria
daqueles que eram os seus destinatários.
Por sua vez, a regulamentação do referido Estatuto da Carreira Docente foi igualmente
acompanhada de episódios de tensão e conflituosidade entre os diferentes
intervenientes, designadamente, no que respeita ao modelo de avaliação do
desempenho docente.
Sucede que, entre as alterações introduzidas ao Estatuto, a carreira docente foi
dividida, passando a desenvolver-se pelas categorias hierarquizadas de “professor” e
“professor titular”.
A experiência de concretização desta cisão na carreira permite evidenciar a sua
artificialidade, não sendo reconhecida, pelos docentes, a razão para a distinção em
causa. Acresce que a ponderação limitada aos últimos sete anos de carreira, para
efeitos do primeiro concurso de acesso à nova categoria, originou legítimos
sentimentos de injustiça na comunidade docente ainda hoje significativamente
perceptíveis.
De igual modo, o actual Estatuto não leva em conta a especificidade da carreira
docente, não pondera a singularidade do trabalho nas escolas, não promove o mérito
e não incentiva a desejável melhoria de desempenhos. Pelo contrário, tem sido causa
de injustiça, angústia e desmotivação para muitos professores.
Para tal contexto, também o modelo de avaliação de desempenho dos docentes e a
imposição administrativa de percentagens máximas para a atribuição das classificações
de “Muito Bom” e de “Excelente” por escola (quotas) têm contribuído decisivamente.
Ora, um processo de avaliação deve ser exigente e distinguir a excelência. E deve ser
um instrumento indutor de melhorias do desempenho.
A divisão na carreira e as referidas quotas não contribuem para este desiderato.
A acção do Governo deve concentrar-se na melhoria das condições de ensino e de
aprendizagem, não abdicando, em momento algum, de uma rigorosa avaliação a todo
o sistema educativo: escolas, alunos, professores, programas, curricula, manuais,
materiais didácticos, etc.
Em consequência, a progressão na carreira docente e os correspondentes escalões
remuneratórios deverão ser acompanhados de um sistema de avaliação do
desempenho que seja justo, exequível e que premeie a dedicação e o mérito
individuais.
Nenhum destes princípios é posto em causa se a carreira docente não se encontrar
hierarquizada nas categorias de “professor” e “professor titular”.
E esses princípios serão mesmo valorizados se não se impuser um sistema de quotas
que, administrativamente, possam olvidar a efectiva avaliação do docente, gerando
graves distorções e injustiças.
Não compete à Assembleia da Republica interferir nas negociações que decorrem
entre o Ministério e as estruturas representativas dos professores.
Contudo, é da responsabilidade do Parlamento expressar posições políticas e
contribuir construtivamente para a melhoria da qualidade do ensino nas escolas do
nosso País.
A Educação é a melhor e mais duradoura solução para ultrapassarmos os momentos
difíceis que o País atravessa.
Só prestigiando a função do professor na sala de aula e na sociedade e, assim,
devolvendo às escolas a imprescindível serenidade para o sucesso do ensino e das
aprendizagens, estará criada uma conjuntura favorável para a superação dos desafios
que se nos colocam. Só com alunos empenhados e professores motivados, o País
caminhará para o salto qualitativo no ensino de que tanto carece.
É tempo de fazer regressar a paz à comunidade educativa.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República
Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, na esteira de um
entendimento alargado com os parceiros sociais, a Assembleia da República resolve
recomendar ao Governo que, no prazo de trinta dias:
1. Elabore as normas do Estatuto da Carreira Docente e legislação
complementar, designadamente, extinguindo a divisão da carreira docente
entre as categorias hierarquizadas de “Professor” e “Professor titular”;
2. Estabeleça um novo modelo de avaliação do desempenho docente que seja
justo, exequível, que premeie o mérito e a excelência e que contenha uma
componente de avaliação orientada para o desenvolvimento profissional e
melhoria do desempenho dos docentes, e que contribua para o
aprofundamento da autonomia das escolas;
3. Crie as condições para que do 1º ciclo de avaliação não resultem penalizações
aos professores, designadamente para efeitos de progressão na carreira,
derivadas de interpretações contraditórias da sua aplicação.
Assembleia da República, 13 de Novembro de 2009.
Os Deputados,
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Publicação — DAR II série A — 52-53 — 19/11/2009
52 | II Série A - Número: 006 | 19 de Novembro de 2009
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 14/XI (1.ª) RECOMENDA QUE, NO ÂMBITO DO PROCESSO NEGOCIAL EM CURSO E NO PRAZO DE TRINTA DIAS, SEJA REVOGADA A DIVISÃO DA CARREIRA DOCENTE NAS CATEGORIAS HIERARQUIZADAS DE "PROFESSOR" E "PROFESSOR TITULAR" E SEJA CONCRETIZADO UM NOVO REGIME DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOS DOCENTES
O XVII Governo Constitucional introduziu, através do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro, profundas alterações ao Estatuto da Carreira Docente que careceram de um entendimento alargado entre os parceiros sociais. Esse facto contribuiu para que, desde o início da sua aplicação, tivesse merecido a contestação de uma ampla maioria daqueles que eram os seus destinatários.
Por sua vez, a regulamentação do referido Estatuto da Carreira Docente foi igualmente acompanhada de episódios de tensão e conflituosidade entre os diferentes intervenientes, designadamente, no que respeita ao modelo de avaliação do desempenho docente.
Sucede que, entre as alterações introduzidas ao Estatuto, a carreira docente foi dividida, passando a desenvolver-se pelas categorias hierarquizadas de «professor» e «professor titular».
A experiência de concretização desta cisão na carreira permite evidenciar a sua artificialidade, não sendo reconhecida, pelos docentes, a razão para a distinção em causa. Acresce que a ponderação limitada aos últimos sete anos de carreira, para efeitos do primeiro concurso de acesso à nova categoria, originou legítimos sentimentos de injustiça na comunidade docente ainda hoje significativamente perceptíveis.
De igual modo, o actual Estatuto não leva em conta a especificidade da carreira docente, não pondera a singularidade do trabalho nas escolas, não promove o mérito e não incentiva a desejável melhoria de desempenhos. Pelo contrário, tem sido causa de injustiça, angústia e desmotivação para muitos professores.
Para tal contexto, também o modelo de avaliação de desempenho dos docentes e a imposição administrativa de percentagens máximas para a atribuição das classificações de «Muito Bom» e de «Excelente» por escola (quotas) têm contribuído decisivamente.
Ora, um processo de avaliação deve ser exigente e distinguir a excelência. E deve ser um instrumento indutor de melhorias do desempenho.
A divisão na carreira e as referidas quotas não contribuem para este desiderato.
A acção do Governo deve concentrar-se na melhoria das condições de ensino e de aprendizagem, não abdicando, em momento algum, de uma rigorosa avaliação a todo o sistema educativo: escolas, alunos, professores, programas, curricula, manuais, materiais didácticos, etc.
Em consequência, a progressão na carreira docente e os correspondentes escalões remuneratórios deverão ser acompanhados de um sistema de avaliação do desempenho que seja justo, exequível e que premeie a dedicação e o mérito individuais.
Nenhum destes princípios é posto em causa se a carreira docente não se encontrar hierarquizada nas categorias de «professor» e «professor titular».
E esses princípios serão mesmo valorizados se não se impuser um sistema de quotas que, administrativamente, possam olvidar a efectiva avaliação do docente, gerando graves distorções e injustiças.
Não compete à Assembleia da Republica interferir nas negociações que decorrem entre o Ministério e as estruturas representativas dos professores.
Contudo, é da responsabilidade do Parlamento expressar posições políticas e contribuir construtivamente para a melhoria da qualidade do ensino nas escolas do nosso País.
A Educação é a melhor e mais duradoura solução para ultrapassarmos os momentos difíceis que o País atravessa.
Só prestigiando a função do professor na sala de aula e na sociedade e, assim, devolvendo às escolas a imprescindível serenidade para o sucesso do ensino e das aprendizagens, estará criada uma conjuntura favorável para a superação dos desafios que se nos colocam. Só com alunos empenhados e professores motivados, o País caminhará para o salto qualitativo no ensino de que tanto carece.
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Apreciação — DAR I série — 11-69 — 20/11/2009
11 | I Série - Número: 006 | 20 de Novembro de 2009
Temos consciência disso, mas há outro aspecto muito mais importante: a forma de criar emprego, neste momento, em Portugal é com investimento público. Numa altura em que as exportações estão a cair, numa altura em que o consumo privado cai, numa altura em que o investimento privado cai, só com o investimento público se consegue criar emprego. E não é com um investimento público qualquer, é com investimento público que valorize as qualificações. É nisso em que estamos empenhados e é esse o nosso rumo.
Não percebo como é que os senhores continuam a negar que este é o rumo evidente para a economia portuguesa a curto prazo.
Sr.ª Deputada Rita Rato, temos consciência de que as qualificações são importantes para o combate à precariedade, temos absoluta consciência de que um jovem mais qualificado está menos tempo numa situação de precariedade, pelo que algumas das alterações ao Código do Trabalho vêm, no nosso entender, responder exactamente à situação da precariedade: tornou-se mais caro o contrato a prazo; tornou-se mais barato o contrato sem termo; alterou-se o ónus de prova no que diz respeito à prova de existência de contrato de trabalho, protegendo assim o trabalhador. Temos de dar espaço para que estas medidas tenham implementação, mas digo-vos que da parte do Partido Socialista continuaremos empenhados e disponíveis para avaliar propostas.
Infelizmente, o tom destes debates não é um tom de convergência. Foi o tom que trouxemos hoje e que continuaremos a trazer à Assembleia da República.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, vamos passar à apreciação conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 2/XI (1.ª) — Determina as condições da revisão do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário e as condições da sua realização (PCP), 13/XI (1.ª) — Suspende o processo de avaliação de desempenho de educadores de infância e professores do ensino básico e secundário e cria uma unidade de missão para a elaboração de um novo modelo de avaliação (BE) e 36/XI (1.ª) — Suspensão do modelo de avaliação do desempenho do pessoal docente (CDS-PP), bem como dos projectos de resolução n.os 2/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo a abertura imediata do processo de revisão do Estatuto da Carreira Docente com vista à extinção da divisão entre professores titulares e professores (BE), 3/XI (1.ª) — Recomenda a suspensão da avaliação dos docentes do ensino público não superior (Os Verdes), 9/XI (1.ª) — Sobre a suspensão da avaliação do desempenho do pessoal docente e consequente alteração dos mecanismos de avaliação (CDS-PP), 12/XI (1.ª) — Sobre alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (CDS-PP) e 14/XI (1.ª) — Recomenda que, no âmbito do processo negocial em curso e no prazo de trinta dias, seja revogada a divisão da carreira docente nas categorias hierarquizadas de «Professor» e «Professor titular» e seja concretizado um novo regime de avaliação do desempenho dos docentes (PSD).
Para fazer a apresentação do projecto de lei n.º 2/XI (1.ª), tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Tiago.
O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos hoje, finalmente, perante a possibilidade real e decisiva de iniciar o caminho da pacificação das escolas, da sua valorização e da dignificação da profissão docente. Momento decisivo que só surge como resultado de uma luta persistente dos professores portugueses e pela intervenção do PCP, ao decidir apresentar no primeiro dia de trabalhos parlamentares o projecto de lei que pode, de facto, resolver os problemas mais agudos que hoje são sentidos nas escolas.
A política do anterior governo, marcada pela prepotência e arrogância, mas também por um profundo ataque às características mais fundamentais da Lei de Bases do Sistema Educativo, teve impactos brutais na qualidade do ensino, no ambiente escolar e até, mais directamente, na vida dos professores. Professores que, convocados pela necessidade de levantar uma escola para todos os portugueses depois da revolução democrática de Abril e que, na verdade, a edificaram com o seu próprio esforço e empenho, foram confrontados agora com uma política de afronta, de humilhação e de desvalorização.
Desde o primeiro dia, o PCP demonstrou a sua solidariedade para com a luta desses professores, pois essa é também a luta pela defesa da escola pública, democrática e de qualidade.
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Votação Deliberação — DAR I série — 21/11/2009
Sábado, 21 de Novembro de 2009 I Série — Número 7
XI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2009-2010)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 20 DE NOVEMBRO DE 2009
Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama
Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos
Abel Lima Baptista
Pedro Filipe Gomes Soares
SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 8 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa da proposta de lei n.º 1/XI (1.ª), dos projectos de lei n.os 48 a 61/XI (1.ª) e da apreciação parlamentar n.º 25/XI (1.ª).
A Câmara procedeu à eleição de membros para o Conselho de Estado e para o Conselho Superior de Defesa Nacional.
Foi apreciado o Decreto-Lei n.º 270/2009, de 30 de Setembro, que procede à Nona Alteração ao Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, à Terceira Alteração ao DecretoLei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, e à Primeira Alteração ao Decreto-Lei n.º 104/2008, de 24 de Junho [apreciações parlamentares n.os 1/XI (1.ª) (PCP) e 3/XI (1.ª) (BE)].
Intervieram no debate, além do Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Educação (Alexandre Ventura), os Srs. Deputados João Oliveira (PCP), Ana Drago (BE), Emídio Guerreiro (PSD), José Manuel Rodrigues (CDS-PP), Bravo Nico (PS) e Miguel Tiago (PCP).
Procedeu-se à discussão, conjunta e na generalidade, dos projectos de lei n.os 10/XI (1.ª) — Revoga o artigo 148.º da Lei do Orçamento do Estado para 2007, a Lei n.º 53A/2006, de 29 de Dezembro, que cria as taxas moderadoras para o acesso à cirurgia de ambulatório e ao internamento, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS) (BE), que foi aprovado, 35/XI (1.ª) — Revoga as taxas moderadoras no internamento e em cirurgias em ambulatório, aplicadas no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (PSD), que foi aprovado, 45/XI (1.ª) — Revoga as taxas moderadoras que não dependem da vontade dos utentes (PCP), que foi rejeitado, e 47/XI (1.ª) — Isenção total de taxas moderadoras nas cirurgias de ambulatório e nos internamentos (CDS-PP), que foi aprovado. Intervieram no debate, a diverso título, incluindo interpelações à Mesa, além do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Jorge Lacão) e do Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Saúde (Manuel Pizarro), os Srs. Deputados Pedro Mota Soares (CDS-PP), Bernardino Soares (PCP), João Semedo (BE), Clara Carneiro (PSD), Teresa Caeiro (CDS-PP), Defensor Moura (PS) e Maria José Nogueira Pinto (PSD).
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