Grupo Parlamentar
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 13/XI
Recomenda ao Governo a adopção de medidas que visem combater a actual
discriminação dos homossexuais e bissexuais nos serviços de recolha de
sangue
No nosso país, os homossexuais masculinos são alvo de uma discriminação
injustificada na dádiva de sangue. Esta discriminação foi largamente contestada
pela população homossexual e pelas associações que a representam, bem como por
diversas associações de profissionais de saúde e de luta contra o VIH/SIDA.
De facto, o Decreto-Lei n.º 267/2007, de 24 de Julho, Parte B, relativa às
informações que devem ser prestadas pelos dadores aos serviços de sangue,
estipula, em consonância com a Directiva 2004/33/CE, da Comissão, de 22 de
Março de 2004, que deve ser facultada a «história clínica e médica, através de um
questionário e de uma entrevista pessoal com um profissional de saúde
qualificado, que inclua factores relevantes susceptíveis de contribuir para a
identificação e exclusão de pessoas cujas dádivas possam constituir um risco para
a saúde de terceiros, tais como a possibilidade de transmissão de doenças, ou um
risco para a sua própria saúde». Por sua vez, o mesmo decreto enuncia, no Anexo
VII, entre os critérios de suspensão definitiva de dadores de dádivas homólogas, o
comportamento sexual que coloque os indivíduos em «grande risco de contrair
doenças infecciosas graves susceptíveis de serem transmitidas pelo sangue».
Essa orientação concentra-se, por isso, em comportamentos de risco, e não no
conceito ultrapassado e preconceituoso de “grupos de risco”. Contudo, continuam a
existir diversos serviços públicos de recolha de sangue que incluem nos seus
questionários perguntas explicitamente homofóbicas, sendo um dos exemplos o
Hospital de Santo António, no Porto, que inclui na sua 12ª questão a seguinte
formulação: “Se é homem: alguma vez teve relações sexuais com outro homem?”.
Em resposta à questão do deputado João Semedo, do Bloco de Esquerda, sobre esta
situação, foi emitido um ofício do Gabinete da Ministra da Saúde, de Julho de 2009,
que confirma a exclusão dos potenciais dadores de sangue masculinos que
declaram ter relações sexuais com outros homens, argumentando tratar-se
«unicamente de um controlo sobre os comportamentos de risco dos dadores, o que
se comprova pela circunstância dos homossexuais de sexo feminino poderem ser
aceites como tal». Este comunicado escuda esta posição com a necessidade de
cumprir directivas europeias que apontam no sentido da exclusão dos potenciais
dadores homossexuais masculinos.
Na prática, este comunicado trespassa, no entanto, que os homossexuais
masculinos estão pura e simplesmente proibidos de dar sangue, quer tenham, ou
não, comportamentos sexuais de risco, que é exactamente o que tem acontecido
em estabelecimentos de saúde como o Hospital de São João e Hospital de Santo
António, ambos no Porto, no Instituto Português de Sangue de Lisboa e no Instituto
Português de Oncologia, tal como noticiado no jornal Público. Por outro lado, têm
sido divulgados casos de discriminação de homossexuais femininas,
nomeadamente da potencial dadora que se apresentou no Hospital de Santo
António, no Porto, a quem foi negada a prática de doação de sangue.
Conhecida é também a posição do responsável do Instituto Português do Sangue
(IPS), Gabriel Olim, que considera que aceitar sangue de um homossexual é
introduzir “sangue contaminado” no sistema, afirmação que colocou o Presidente
do IPS ao nível mais baixo da ignorância e do preconceito. Ainda em 2007, Gabriel
Olim justificava a discriminação a que são sujeitos os potenciais dadores
homossexuais mediante pretensos «critérios estatísticos» e afirmava que «o que
interessa é a tranquilidade e a segurança de quem vai receber o sangue» e que «os
portugueses são preconceituosos». Já em 30 de Julho de 2009, o responsável do IPS
afirmou, ao Jornal IOnline, que “quando uma pessoa se apresenta assumidamente
como homossexual e quer dar sangue, eu interpreto como uma provocação. Quem
quer vir dar sangue não vem com esta atitude”.
Têm sido várias as vozes da discordância no que respeita aos critérios adoptados
pelo IPS.
O Coordenador Nacional para a Infecção VIH/sida, Henrique Barros, defendeu, em
conferência de imprensa de 14 de Junho de 2007, que «os modelos de rastreio
selectivo, por passos, baseados em características dos indivíduos ligadas às suas
escolhas pessoais ou estilos de vida, sem referência a marcadores biológicos, são
cientificamente inválidas, promovem o desperdício e levam inevitavelmente à
discriminação e ao estigma. Por isso, não há qualquer sentido em eliminar dadores
com base na sua orientação sexual.»
Também o Bastonário da Ordem dos Médicos, Pedro Nunes, encara a exclusão de
potenciais dadores de sangue masculinos que declarem relações homossexuais
como uma «discriminação» que «não faz sentido».
Por outro lado, a invocação que foi feita sobre uma alegada uniformidade
internacional desta orientação e desta pergunta discriminatória também não
corresponde à realidade. Segundo declarações da Comissária Europeia da Saúde,
Androulla Vassiliou, «não existe qualquer regra especial que abranja
homossexuais. Isso é um mito. A preocupação é sempre com a segurança e a
qualidade do sangue».
Efectivamente, as mais recentes Directivas Europeias não aconselham essa
discriminação. Países como a Espanha e a Itália há já algum tempo que retiraram a
homossexualidade da lista dos factores de exclusão, sem nunca terem registado
qualquer aumento na incidência de infecções no sangue colhido.
A decisão, por parte dos técnicos de saúde, de excluir os doadores de sangue
homossexuais é explicitamente abusiva e discriminatória face à legislação
aplicável. A assumpção da homossexualidade como comportamento sexual
desviante, que coloca aos indivíduos «grande risco de contrair doenças infecciosas
graves susceptíveis de serem transmitidas pelo sangue», não tem qualquer
fundamento científico.
Este tipo de ignorância e de desconhecimento estiveram na base da identificação
do VIH/Sida como doença dos homossexuais, estereótipo que, hoje, face aos
alarmantes números de infecção entre heterossexuais, segundo grupo de
infectados (37,5%), é profundamente contrariado. Foi este mesmo estereótipo,
alimentado pelo desconhecimento e discriminação, que ditou esta mesma
proliferação da doença entre os e as heterossexuais, e é este mesmo
desconhecimento e discriminação que é necessário combater, a bem da saúde
pública e da justiça e igualdade social, não fossem todos os cidadãos, segundo a
Constituição da República Portuguesa (CRP), iguais perante a lei, e a orientação
sexual reconhecida como factor de não discriminação.
Na anterior legislatura, o Bloco de Esquerda apresentou na Assembleia da
República um projecto de resolução que pretendia pôr fim a esta discriminação, e
que foi chumbado pelo Partido Socialista com o argumento de que esta
discriminação não existia. Hoje sabemos que ela existe e, num contexto em que se
pretende remover as barreiras discriminatórias relativas aos cidadãos
homossexuais, seria intolerável manter estes critérios.
O IPS, enquanto organismo da administração indirecta do Estado, responsável por
coordenar e orientar, a nível nacional, todas as actividades relacionadas com a
transfusão de sangue desde a colheita à administração, tem a responsabilidade de
assegurar que não são aplicados quaisquer critérios arbitrários de exclusão na
doação de sangue baseados na orientação sexual do dador e que, pelo contrário,
são assegurados os mais rigorosos critérios que salvaguardem a saúde dos
receptores das dádivas de sangue.
Assim, nos termos regimentais e constitucionais, a Assembleia da República,
reunida em plenário, resolve recomendar ao Governo:
A adopção de medidas que visem combater a actual discriminação dos
homossexuais e bissexuais nos serviços de recolha de sangue, nomeadamente
através:
- Da exigência imediata de reformulação de todos os questionários que contenham
enunciados homofóbicos, designadamente no que concerne a questões relativas à
prática de relações sexuais entre homens;
- Da elaboração e divulgação de um documento normativo da responsabilidade
exclusiva do próprio Ministério da Saúde, que proíba expressamente a
discriminação dos e das dadores/as de sangue com base na sua orientação sexual e
esclareça que os critérios de suspensão de dadores se baseiam na existência de
comportamentos de risco e não na existência de grupos de risco.
Palácio de São Bento, 10 de Novembro de 2009.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
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Publicação — DAR II série A — 108-110 — 12/11/2009
108 | II Série A - Número: 004 | 12 de Novembro de 2009
docente seja integrado no escalão correspondente ao nível em que se encontrava, sem perda do índice remuneratório; 8 — Estabeleça na situação anterior, e para os docentes que se encontrem no nível III, a correspondência, para esse efeito, ao 9.º escalão; 9 — Estabeleça ainda, como medida transitória, para os docentes integrados na actual categoria de professor, mas a vencer pelos níveis 240 e 299 da anterior carreira, a sua integração no percurso definido em três níveis, sem prejuízo de, gradualmente, obterem os requisitos estabelecidos para o acesso a esse percurso, a saber: formação especializada nos domínios da administração escolar, orientação educativa, organização e desenvolvimento curricular, supervisão pedagógica ou formação de formadores; 10 — Considere a estrutura da carreira docente como se segue, face ao estabelecido nos números anteriores:
Nível III (370) 9.º Escalão (299) Nível II (340) 8.º Escalão (272) Nível I (299) 7.º Escalão (259) 6.º Escalão (245) 5.º Escalão (235) 4.º Escalão (218) 3.º Escalão (205) 2.º Escalão (188) 1.º Escalão (167) Palácio de São Bento, 10 de Novembro de 2009.
Os Deputados do CDS-PP: Paulo Portas — Pedro Mota Soares — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Michael Seufert — Cecília Meireles — José Manuel Rodrigues — Filipe Lobo d' Ávila — Pedro Brandão Rodrigues.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 13/XI (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A ADOPÇÃO DE MEDIDAS QUE VISEM COMBATER A ACTUAL DISCRIMINAÇÃO DOS HOMOSSEXUAIS E BISSEXUAIS NOS SERVIÇOS DE RECOLHA DE SANGUE
No nosso país os homossexuais masculinos são alvo de uma discriminação injustificada na dádiva de sangue. Esta discriminação foi largamente contestada pela população homossexual e pelas associações que a representam, bem como por diversas associações de profissionais de saúde e de luta contra o VIH/SIDA.
De facto, o Decreto-Lei n.º 267/2007, de 24 de Julho, Parte B, relativa às informações que devem ser prestadas pelos dadores aos serviços de sangue, estipula, em consonância com a Directiva 2004/33/CE, da Comissão, de 22 de Março de 2004, que deve ser facultada a «história clínica e médica, através de um
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Votação Deliberação — DAR I série — 09/04/2010
Sexta-feira, 9 de Abril de 2010 I Série — Número 43
XI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2009-2010)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 8 DE ABRIL DE 2010
Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama
Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos
Abel Lima Baptista
SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 10 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa dos projectos de resolução n.os 103 e 104/XI (1.ª).
Em declaração política, o Sr. Deputado Pedro Mota Soares (CDS-PP) falou das consequências da alteração das regras relativas à penalização por antecipação da reforma na Administração Pública, sobretudo em serviços como os da saúde, tendo depois respondido a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Jorge Machado (PCP), Mariana Aiveca (BE) e Adão Silva (PSD).
Procedeu-se a um debate de urgência, requerido pelo Grupo Parlamentar do BE, sobre política de rendimentos, desigualdades e exclusão social. Intervieram, a diverso título, além da Sr.ª Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social (Helena André), os Srs. Deputados Helena Pinto e Rita Calvário (BE), Miguel Laranjeiro (PS), Maria das Mercês Soares (PSD), Pedro Mota Soares (CDS-PP), Jorge Machado (PCP), José Luís Ferreira (Os Verdes), José Moura Soeiro (BE), Maria José Gambôa (PS), Francisca Almeida (PSD) e Artur Rêgo (CDS-PP).
No encerramento do debate, usaram da palavra a Sr.ª Ministra e o Sr. Deputado José Manuel Pureza (BE).
Entretanto, deu-se conta da entrada na Mesa do projecto de resolução n.º 105/XI (1.ª).
Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 41/XI (1.ª) — Actualização extraordinária das bolsas de investigação. Primeira alteração à Lei n.º 40/2004, de 18 de Agosto (Estatuto do Bolseiro de Investigação) (PCP), que foi rejeitado, 188/XI (1.ª) — Actualização extraordinária do valor das bolsas de investigação científica (BE), que foi rejeitado, 42/XI (1.ª) — Estatuto do Pessoal de Investigação Científica em formação (PCP), 196/XI (1.ª) — Estabelece o regime laboral e social dos investigadores científicos e do pessoal de apoio à investigação (BE) e 202/XI (1.ª) — Altera a Lei n.º 40/2004, de 18 de Agosto (Estatuto do Bolseiro de Investigação) e enquadra o bolseiro de investigação no
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