Grupo Parlamentar
PROJECTO DE RESOLUÇÃO Nº 12/XI
Sobre a alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos
Professores dos Ensinos Básico e Secundário
I. A estrutura actual da carreira dos educadores de infância e dos professores
dos ensinos básico e secundário, tem colocado inúmeros problemas de
aplicação, face às contradições que o sistema em vigor encerra,
nomeadamente no âmbito da grande desigualdade de progressão dos
docentes ao logo do seu percurso profissional;
II. A carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e
secundário deverá ser o mais transparente possível, dando a todos os
professores as mesmas oportunidades de construírem a sua carreira,
valorizando as suas competências e capacidades, quer no exercício das suas
funções docentes, quer no exercício de funções de coordenação, de gestão
intermédia ou de supervisão;
III. Não tem sido esse o resultado que decorre da aplicação do Estatuto da
Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e
Secundário, com as consequências conhecidas ao nível da estabilidade do
sistema educativo e das escolas;
IV. Exactamente por isso, importa alterar os aspectos que constituem obstáculos
na construção de uma carreira docente que dignifique e que constitua um
pilar fundamental no percurso profissional dos professores;
V. Estamos certos que é necessário consolidar uma carreira que permita o
desenvolvimento pessoal e profissional de todos os professores, clarificando
percursos diferenciados e voluntários em função das responsabilidades
acrescidas que, em momentos precisos da carreira docente, os professores
assumem, acedendo, por candidatura nas escolas, ao exercício de cargos de
coordenação, administração escolar, orientação educativa, organizaçao e
desenvolvimento curricular ou supervisão pedagógica;
VI. Consideramos que, em conjunto com a definição de uma avaliação docente
coerente, clara e rigorosa, a melhoria do Estatuto da Carreira dos Educadores
de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, propiciará ao
sistema de ensino e às escolas uma maior qualidade e, por consequência,
uma melhoria das aprendizagens e do sucesso dos alunos.
Grupo Parlamentar
Assim, e tendo em conta a especial importância para a dignificação da função
docente, para as Escolas do ensino público e para o futuro da Educação em
Portugal, a Assembleia da República recomenda ao Governo que:
1. Estabeleça uma estrutura de carreira dos educadores de infância e dos
professores dos ensinos básico e secundário, que se desenvolva em nove
escalões, à qual, para além da função docente, se possam associar funções de
coordenação pedagógica escolar, como direcção de turma, coordenação de
directores de turma, coordenação de projectos, ou outras coordenações previstas
no Regulamento Interno de Escola;
2. Considere, na progressão da carreira docente, uma bonificação do tempo de
serviço para efeitos de progressão, em função da aquisição de formação
especializada quer na área científica de leccionação, quer na área de Ciências da
Educação em domínios relacionados com o desempenho de funções no sistema
educativo;
3. Considere, decorrido o tempo de permanência estipulado para o 7º escalão, a
possibilidade do docente se candidatar, a lugares abertos por concurso em cada
escola, ao prosseguimento da sua carreira, associando à sua função docente, o
exercício de funções de administração escolar, orientação educativa, organizaçao
e desenvolvimento curricular ou supervisão pedagógica;
4. Estabeleça, para o acesso à candidatura nesse desenvolvimento da carreira, a
obrigatoriedade do candidato, para além da apresentação do seu currículo
profissional, ser detentor de formação especializada nos dominios da
administração escolar, orientação educativa, organizaçao e desenvolvimento
curricular, supervisão pedagógica ou formação de formadores;
5. Estabeleça a possibilidade dos docentes que se encontrem no 8º e 9º escalão da
carreira docente, poderem candidatar-se ao percurso profissional estabelecido
para funções docentes e de administração escolar, orientação educativa,
organizaçao e desenvolvimento curricular ou supervisão pedagógica, sempre que
se abram candidaturas em cada escola, sendo que, no caso de se integrarem no
referido percurso, o tempo de permanência no escalão terá correspondência no
tempo estabelecido para o respectivo nível;
6. Estabeleça, como medida transitória, para os docentes integrados na actual
categoria de professor titular uma integração no percurso definido em três níveis,
sem prejuízo de, gradualmente, obterem os requisitos estabelecidos para o
acesso a esse percurso, a saber: formação especializada nos dominios da
Grupo Parlamentar
administração escolar, orientação educativa, organizaçao e desenvolvimento
curricular, supervisão pedagógica ou formação de formadores;
7. Estabeleça para os docentes identificados no número anterior, um período de
dois anos para que cada um dos docentes possa obter a formação solicitada,
sendo que, no caso de incumprimento desse requisito, o docente seja integrado
no escalão correspondente ao nível em que se encontrava, sem perda do índice
remuneratório;
8. Estabeleça na situação anterior e para os docentes que se encontrem no nível III
a correspondência, para esse efeito, ao 9º escalão;
9. Estabeleça ainda, como medida transitória, para os docentes integrados na actual
categoria de professor, mas a vencer pelos níveis 240 e 299 da anterior carreira,
a sua integração no percurso definido em três níveis, sem prejuízo de,
gradualmente, obterem os requisitos estabelecidos para o acesso a esse percurso,
a saber: formação especializada nos dominios da administração escolar,
orientação educativa, organizaçao e desenvolvimento curricular, supervisão
pedagógica ou formação de formadores;
10. Considere a estrutura da carreira docente como se segue, face ao estabelecido
nos números anteriores:
Nível III
(370)
9º Escalão
(299)
Nível II
(340)
8º Escalão
(272)
Nível I
(299)
7º Escalão
(259)
6º Escalão
(245)
5º Escalão
(235)
4º Escalão
(218)
3º Escalão
Grupo Parlamentar
(205)
2º Escalão
(188)
1º Escalão
(167)
S. Bento, 10 de Novembro de 2009
Os Deputados
---
Publicação — DAR II série A — 106-108 — 12/11/2009
106 | II Série A - Número: 004 | 12 de Novembro de 2009
O PSD confrontou, por diversas vezes, o Governo com pedidos de informação sobre os impactos financeiros que o Código Contributivo comportava para as empresas e para os trabalhadores, bem como reclamou uma estimativa dos impactos que o Código teria num mercado de trabalho em acentuada crise. O Governo sempre fugiu a prestar estas informações da maior relevância.
Ilustrativa é a nota da Unidade Técnica de Apoio Orçamental da Assembleia da República, que se junta (a), e que conclui pela impossibilidade de medir o impacto orçamental imediata e a prazo da proposta de lei, seja ao nível da receita seja ao nível da despesa do sistema previdencial da segurança social.
Ora, não ponderando a real situação económica e social do País e apenas cuidando da sua voracidade em cobrar mais e mais aos contribuintes, o Governo dificulta a criação de empregos, e, ao invés, favorece o desemprego que devia evitar a todo o custo.
Ao tempo, o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresentou uma declaração de voto alertando para a insensatez de sobrecarregar o factor trabalho nessa altura e alertou para a necessidade premente de, outrossim, estancar o desemprego avassalador e, por isso, se opôs a esta proposta no tempo e no modo como foi apresentada.
Face ao exposto, mantendo-se inalteradas as razões dessa declaração de voto e em coerência com as posições políticas anteriormente assumidas e: — Considerando a inaceitável ligeireza de procedimentos e a imperiosa necessidade de ponderação desta matéria; — Considerando os impactos financeiros nas empresas da entrada em vigor de um novo Código Contributivo; — Considerando os impactos sociais, que se reflectiram no emprego por via do aumento do custo do factor trabalho; — Considerando os impactos na economia nacional que se encontra particularmente vulnerável dada a conjuntura de crise que vivemos;
O Grupo Parlamentar do PSD apresenta o seguinte projecto de resolução, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis: A Assembleia da República recomenda ao Governo que:
1 — Prorrogue por um prazo de seis meses a entrada em vigor prevista para o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial da Segurança Social; 2 — Faculte de imediato todos os estudos e fundamentos que sustentaram as soluções vertidas na lei actual e que permitam à Assembleia da República, através dos seus grupos parlamentares, promover, neste prazo de seis meses, a discussão e aprofundamento da matéria e permitir a apresentação de iniciativas legislativas que melhorem o actual diploma, a bem dos contribuintes, das empresas e da economia.
Assembleia da República, 10 de Novembro de 2009.
Os Deputados do PSD: José Pedro Aguiar Branco — Rosário Águas — José Eduardo Martins — Pedro Duarte.
———
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 12/XI (1.ª) ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA CARREIRA DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO
I — A estrutura actual da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário tem colocado inúmeros problemas de aplicação face às contradições que o sistema em vigor encerra, nomeadamente no âmbito da grande desigualdade de progressão dos docentes ao longo do seu percurso profissional;
---
Apreciação — DAR I série — 11-69 — 20/11/2009
11 | I Série - Número: 006 | 20 de Novembro de 2009
Temos consciência disso, mas há outro aspecto muito mais importante: a forma de criar emprego, neste momento, em Portugal é com investimento público. Numa altura em que as exportações estão a cair, numa altura em que o consumo privado cai, numa altura em que o investimento privado cai, só com o investimento público se consegue criar emprego. E não é com um investimento público qualquer, é com investimento público que valorize as qualificações. É nisso em que estamos empenhados e é esse o nosso rumo.
Não percebo como é que os senhores continuam a negar que este é o rumo evidente para a economia portuguesa a curto prazo.
Sr.ª Deputada Rita Rato, temos consciência de que as qualificações são importantes para o combate à precariedade, temos absoluta consciência de que um jovem mais qualificado está menos tempo numa situação de precariedade, pelo que algumas das alterações ao Código do Trabalho vêm, no nosso entender, responder exactamente à situação da precariedade: tornou-se mais caro o contrato a prazo; tornou-se mais barato o contrato sem termo; alterou-se o ónus de prova no que diz respeito à prova de existência de contrato de trabalho, protegendo assim o trabalhador. Temos de dar espaço para que estas medidas tenham implementação, mas digo-vos que da parte do Partido Socialista continuaremos empenhados e disponíveis para avaliar propostas.
Infelizmente, o tom destes debates não é um tom de convergência. Foi o tom que trouxemos hoje e que continuaremos a trazer à Assembleia da República.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, vamos passar à apreciação conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 2/XI (1.ª) — Determina as condições da revisão do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário e as condições da sua realização (PCP), 13/XI (1.ª) — Suspende o processo de avaliação de desempenho de educadores de infância e professores do ensino básico e secundário e cria uma unidade de missão para a elaboração de um novo modelo de avaliação (BE) e 36/XI (1.ª) — Suspensão do modelo de avaliação do desempenho do pessoal docente (CDS-PP), bem como dos projectos de resolução n.os 2/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo a abertura imediata do processo de revisão do Estatuto da Carreira Docente com vista à extinção da divisão entre professores titulares e professores (BE), 3/XI (1.ª) — Recomenda a suspensão da avaliação dos docentes do ensino público não superior (Os Verdes), 9/XI (1.ª) — Sobre a suspensão da avaliação do desempenho do pessoal docente e consequente alteração dos mecanismos de avaliação (CDS-PP), 12/XI (1.ª) — Sobre alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (CDS-PP) e 14/XI (1.ª) — Recomenda que, no âmbito do processo negocial em curso e no prazo de trinta dias, seja revogada a divisão da carreira docente nas categorias hierarquizadas de «Professor» e «Professor titular» e seja concretizado um novo regime de avaliação do desempenho dos docentes (PSD).
Para fazer a apresentação do projecto de lei n.º 2/XI (1.ª), tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Tiago.
O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos hoje, finalmente, perante a possibilidade real e decisiva de iniciar o caminho da pacificação das escolas, da sua valorização e da dignificação da profissão docente. Momento decisivo que só surge como resultado de uma luta persistente dos professores portugueses e pela intervenção do PCP, ao decidir apresentar no primeiro dia de trabalhos parlamentares o projecto de lei que pode, de facto, resolver os problemas mais agudos que hoje são sentidos nas escolas.
A política do anterior governo, marcada pela prepotência e arrogância, mas também por um profundo ataque às características mais fundamentais da Lei de Bases do Sistema Educativo, teve impactos brutais na qualidade do ensino, no ambiente escolar e até, mais directamente, na vida dos professores. Professores que, convocados pela necessidade de levantar uma escola para todos os portugueses depois da revolução democrática de Abril e que, na verdade, a edificaram com o seu próprio esforço e empenho, foram confrontados agora com uma política de afronta, de humilhação e de desvalorização.
Desde o primeiro dia, o PCP demonstrou a sua solidariedade para com a luta desses professores, pois essa é também a luta pela defesa da escola pública, democrática e de qualidade.
---
Votação Deliberação — DAR I série — 21/11/2009
Sábado, 21 de Novembro de 2009 I Série — Número 7
XI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2009-2010)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 20 DE NOVEMBRO DE 2009
Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama
Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos
Abel Lima Baptista
Pedro Filipe Gomes Soares
SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 8 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa da proposta de lei n.º 1/XI (1.ª), dos projectos de lei n.os 48 a 61/XI (1.ª) e da apreciação parlamentar n.º 25/XI (1.ª).
A Câmara procedeu à eleição de membros para o Conselho de Estado e para o Conselho Superior de Defesa Nacional.
Foi apreciado o Decreto-Lei n.º 270/2009, de 30 de Setembro, que procede à Nona Alteração ao Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, à Terceira Alteração ao DecretoLei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, e à Primeira Alteração ao Decreto-Lei n.º 104/2008, de 24 de Junho [apreciações parlamentares n.os 1/XI (1.ª) (PCP) e 3/XI (1.ª) (BE)].
Intervieram no debate, além do Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Educação (Alexandre Ventura), os Srs. Deputados João Oliveira (PCP), Ana Drago (BE), Emídio Guerreiro (PSD), José Manuel Rodrigues (CDS-PP), Bravo Nico (PS) e Miguel Tiago (PCP).
Procedeu-se à discussão, conjunta e na generalidade, dos projectos de lei n.os 10/XI (1.ª) — Revoga o artigo 148.º da Lei do Orçamento do Estado para 2007, a Lei n.º 53A/2006, de 29 de Dezembro, que cria as taxas moderadoras para o acesso à cirurgia de ambulatório e ao internamento, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS) (BE), que foi aprovado, 35/XI (1.ª) — Revoga as taxas moderadoras no internamento e em cirurgias em ambulatório, aplicadas no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (PSD), que foi aprovado, 45/XI (1.ª) — Revoga as taxas moderadoras que não dependem da vontade dos utentes (PCP), que foi rejeitado, e 47/XI (1.ª) — Isenção total de taxas moderadoras nas cirurgias de ambulatório e nos internamentos (CDS-PP), que foi aprovado. Intervieram no debate, a diverso título, incluindo interpelações à Mesa, além do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Jorge Lacão) e do Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Saúde (Manuel Pizarro), os Srs. Deputados Pedro Mota Soares (CDS-PP), Bernardino Soares (PCP), João Semedo (BE), Clara Carneiro (PSD), Teresa Caeiro (CDS-PP), Defensor Moura (PS) e Maria José Nogueira Pinto (PSD).
Abrir texto oficial