PROJECTO DE LEI N.º 34/XI/1.ª
“Altera o artigo 22.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro”
Exposição de Motivos
O prazo de reembolso do IVA para a generalidade das empresas, designadamente as não
abrangidas pelo Despacho Normativo n.º 53/2005, de 15 de Dezembro, republicado pelo
Despacho Normativo n.º 23/2009, de 17 de Junho, termina no terceiro mês seguinte ao da
apresentação do pedido.
Ora, trata-se de um prazo claramente excessivo e penalizador das empresas, sobretudo num
contexto de dificuldades de tesouraria agravadas pela actual situação económica e financeira
do País.
O encurtamento deste prazo como meio de reforçar a competitividade das empresas constitui,
assim, uma medida vantajosa. Desta forma, o PSD propõe a redução em um mês do prazo de
reembolso do IVA previsto no artigo 22.º do Código do IVA, aplicável à maioria das empresas, o
qual deve passar para o final do segundo mês seguinte ao da apresentação do pedido.
Com esta iniciativa, inserida na iniciativa “Apoiar a economia em tempo de crise, reforçar a
competitividade, defender o emprego” proposta pelo PSD, pretende-se contribuir para o
aumento da competitividade das empresas portuguesas e, consequentemente, para o
crescimento económico do País.
Assim, nos termos das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados, abaixo
assinados, apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º
Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
O artigo 22.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, abreviadamente designado
por Código do IVA, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, passa a ter a
seguinte redacção:
«Artigo 22.º
(…)
1 – (…).
2 – (…).
3 – (…).
4 – (…).
5 – (…).
6 – (…).
7 – (…).
8 – Os reembolsos de imposto, quando devidos, devem ser efectuados pela Direcção-Geral dos
Impostos até ao fim do segundo mês seguinte ao da apresentação do pedido, findo o qual
podem os sujeitos passivos solicitar a liquidação de juros indemnizatórios nos termos do artigo
43.º da lei geral tributária.
9 – (…).
10 – (…).
11 – (…).
12 – (…).
13 – (…).»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2010.
Assembleia da República, 10 de Novembro de 2009
Os Deputados,
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Publicação — DAR II série A — 9-10 — 19/11/2009
9 | II Série A - Número: 006 | 19 de Novembro de 2009
7 — (Eliminado).»
Artigo 2.º Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2010.
Assembleia da República, 10 de Novembro de 2009.
Os Deputados do PSD: José Pedro Aguiar Branco — Rosário Águas — Agostinho Branquinho — Teresa Morais — Pedro Duarte.
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PROJECTO DE LEI N.º 34/XI (1.ª) ALTERA O ARTIGO 22.º DO CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE VALOR ACRESCENTADO, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 394-B/84, DE 26 DE DEZEMBRO
Exposição de motivos
O prazo de reembolso do IVA para a generalidade das empresas, designadamente as não abrangidas pelo Despacho Normativo n.º 53/2005, de 15 de Dezembro, republicado pelo Despacho Normativo n.º 23/2009, de 17 de Junho, termina no terceiro mês seguinte ao da apresentação do pedido.
Ora, trata-se de um prazo claramente excessivo e penalizador das empresas, sobretudo num contexto de dificuldades de tesouraria agravadas pela actual situação económica e financeira do País.
O encurtamento deste prazo como meio de reforçar a competitividade das empresas constitui, assim, uma medida vantajosa. Desta forma, o PSD propõe a redução em um mês do prazo de reembolso do IVA previsto no artigo 22.º do Código do IVA, aplicável à maioria das empresas, o qual deve passar para o final do segundo mês seguinte ao da apresentação do pedido.
Com esta iniciativa, inserida na iniciativa «Apoiar a economia em tempo de crise, reforçar a competitividade, defender o emprego» proposta pelo PSD, pretende-se contribuir para o aumento da competitividade das empresas portuguesas e, consequentemente, para o crescimento económico do País.
Assim, nos termos das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
O artigo 22.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, abreviadamente designado por Código do IVA, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 22.º (…) 1 — .................................................................................................................................................................
2 — .................................................................................................................................................................
3 — .................................................................................................................................................................
4 — .................................................................................................................................................................
5 — .................................................................................................................................................................
6 — .................................................................................................................................................................
7 — .................................................................................................................................................................
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Discussão generalidade — DAR I série — 7-49 — 28/11/2009
7 | I Série - Número: 010 | 28 de Novembro de 2009
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — A Sr.ª Secretária vai proceder à leitura de um relatório e parecer da
Comissão de Ética, Sociedade e Cultura.
A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, o relatório e parecer da Comissão
de Ética, Sociedade e Cultura refere-se às suspensões de mandatos, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo
20.º do Estatuto dos Deputados, com efeitos desde 27 de Novembro de 2009, inclusive, do Grupo Parlamentar
do Partido Socialista, de Fernando Moniz, do círculo eleitoral de Braga, e de Isilda Gomes, do círculo eleitoral
de Faro, sendo substituídos por Nuno André Araújo dos Santos Reis e Sá e por Jamila Madeira.
O parecer é no sentido de as suspensões de mandatos em causa serem de admitir por se encontrarem
verificados os requisitos legais.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Srs. Deputados, visto não haver oposição, considera-se aprovado.
Vamos dar início ao primeiro ponto da ordem de trabalhos, que consiste na apreciação de 13 iniciativas
legislativas. São as seguintes: projectos de lei n.os 32/XI (1.ª) — Redução extraordinária da Taxa Social Única
suportada pelos empregadores (PSD), 33/XI (1.ª) — Altera o Código do Imposto sobre as Pessoas Colectivas
(IRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, extinguindo o pagamento especial por
conta (PSD) e 34/XI (1.ª) — Altera o artigo 22.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado
pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (PSD); projecto de resolução n.º 10/XI (1.ª) — Recomenda
ao Governo um conjunto de medidas de apoio à economia e de reforço da competitividade (PSD); projectos de
lei n.os 67/XI (1.ª) — Altera o Código do Imposto sobre as Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º
442-B/88, de 30 de Novembro, reduzindo a taxa do pagamento por conta e suspendendo a vigência do
pagamento especial por conta (CDS-PP), 68/XI (1.ª) — Altera o Código do Imposto sobre o Valor
Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, obrigando ao reembolso a 30 dias
e alterando o valor mínimo para a prestação de garantia em caso de reembolso do IVA (CDS-PP), 69/XI (1.ª)
— Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de
qualquer obrigação pecuniária (CDS-PP), 71/XI (1.ª) — Diminui os prazos para o reembolso do IVA e fixa
novos prazos e procedimentos para a entrega efectiva do imposto nas relações económicas com a
Administração Pública [Altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), aprovado pelo Decreto-
Lei n.º 394-B/84, de 26 de Setembro] (PCP) e 72/XI (1.ª) — Elimina o PEC — pagamento especial por conta —
para as micro e pequenas empresas [Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas
(IRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro] (PCP); projecto de resolução n.º 16/XI
(1.ª) — Recomenda ao Governo medidas de estímulo ao crescimento económico (CDS-PP); projecto de lei n.º
48/XI (1.ª) — Primeira alteração à Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, que estabelece uma nova data para a
entrada em vigor do código contributivo (CDS-PP); projectos de resolução n.os 11/XI (1.ª) — Prorrogação do
prazo da entrada em vigor do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social
(PSD) e 17/XI (1.ª) — Prorrogação do prazo de entrada em vigor do Código dos Regimes Contributivos do
Sistema Previdencial de Segurança Social (BE).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Frasquilho.
O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Srs.
Deputados: Discutimos hoje um conjunto de iniciativas do PSD que formam um plano coerente, composto por
10 medidas para «apoiar a economia em tempo de crise, reforçar a competitividade, defender o emprego».
São propostas de natureza variada que se aplicam a toda a economia, a todos os sectores de actividade —
ao comércio e serviços, à indústria, à agricultura e pescas — , enfim, são medidas transversais mas que
dedicam uma atenção especial às pequenas e médias empresas, que são, de facto, o motor do
desenvolvimento e do crescimento da economia portuguesa.
Vale a pena recordar, resumidamente, as 10 medidas que compõem este plano. A saber: primeira, reduzir
em 2 pontos percentuais a taxa social única suportada pelos empregadores em 2010, como forma de defender
o emprego; segunda, estender o período de concessão do subsídio de desemprego em seis meses até ao final
de 2010; terceira, extinguir o pagamento especial por conta; quarta, garantir que o pagamento das dívidas do
Estado às empresas aconteça sempre e a horas; quinta, alterar o regime de reembolso do IVA para as
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Votação na generalidade — DAR I série — 61-62 — 28/11/2009
61 | I Série - Número: 010 | 28 de Novembro de 2009
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 61/XI (1.ª) — Protecção contra a exposição aos campos eléctricos e magnéticos derivados de linhas, de instalação e de equipamentos eléctricos (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes.
Srs. Deputados, o projecto de lei baixa à 12.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n. º 62/XI (1.ª) — Licenciamento das redes de transporte de electricidade em muito alta e alta tensão (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 296/X (4.ª) — Alteração ao Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril, que regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos residentes e estudantes, no âmbito dos serviços aéreos entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira (ALRAM).
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PS.
Srs. Deputados, a proposta de lei baixa à 9.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 298/X (4.ª) — Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril, que regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos residentes e estudantes, no âmbito dos serviços aéreos entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira (ALRAM).
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PS.
Srs. Deputados, a proposta de lei baixa à 9.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 32/XI (1.ª) — Redução extraordinária da Taxa Social Única suportada pelos empregadores (PSD).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, peço a palavra para sinalizar à Mesa que, sobre esta votação, o Grupo Parlamentar do CDS-PP apresentará uma declaração de voto escrita.
O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado.
Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 33/XI (1.ª) — Altera o Código do Imposto sobre as Pessoas Colectivas (IRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, extinguindo o pagamento especial por conta (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes, votos contra do PS e a abstenção do BE.
Srs. Deputados, o projecto de lei baixa à 5.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 34/XI (1.ª) — Altera o artigo 22.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (PSD).
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Votação requerimento avocação plenário — DAR I série — 59-59 — 29/01/2010
59 | I Série - Número: 027 | 29 de Janeiro de 2010
Passamos à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 84/XI (1.ª) — Altera o Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto, isentando do pagamento das taxas moderadoras os portadores de epilepsia (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PS.
Este diploma baixa à 10.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 85/XI (1.ª) — Altera o Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto, isentando do pagamento de taxas moderadoras os portadores de psoríase (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PS.
Este diploma baixa à 10.ª Comissão.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 86/XI (1.ª) — Altera o Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto, isentando do pagamento das taxas moderadoras os portadores de Doença Inflamatória do Intestino — DII (Colite Ulcerosa e Doença de Crohn) (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PS.
Este diploma baixa à 10.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 106/XI (1.ª) — Regime de comparticipação de medicamentos destinados exclusivamente a portadores de psoríase (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PS.
Este diploma baixa à 10.ª Comissão.
Srs. Deputados, vamos votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, relativo aos projectos de resolução n.os 49/XI (1.ª) — Recomenda um conjunto de medidas de apoio extraordinário em resultado da forte intempérie ocorrida na região do Oeste (PSD) e 51/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo a extensão aos concelhos da região do Algarve, atingidos pelas intempéries, das medidas de apoio aos agricultores lesados (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PS.
Vamos, agora, proceder à votação do requerimento, apresentado pelo PCP, de avocação para Plenário da discussão e votação, na especialidade, da proposta de alteração ao artigo 2.º do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças, relativo aos projectos de lei n.os 34/XI (1.ª) — Altera o artigo 22.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (PSD), 68/XI (1.ª) — Altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, obrigando ao reembolso a 30 dias e alterando o valor mínimo para a prestação de garantia em caso de reembolso do IVA (CDS-PP), e 71/XI (1.ª) — Diminui os prazos para o reembolso do IVA e fixa novos prazos e procedimentos para a entrega efectiva do imposto nas relações económicas com a Administração Pública [Altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), aprovado pelo DecretoLei n.º 394-B/84, de 26 de Setembro] (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos, pois, passar à votação na especialidade.
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Votação na especialidade — DAR I série — 59-60 — 29/01/2010
59 | I Série - Número: 027 | 29 de Janeiro de 2010
Passamos à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 84/XI (1.ª) — Altera o Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto, isentando do pagamento das taxas moderadoras os portadores de epilepsia (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PS.
Este diploma baixa à 10.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 85/XI (1.ª) — Altera o Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto, isentando do pagamento de taxas moderadoras os portadores de psoríase (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PS.
Este diploma baixa à 10.ª Comissão.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 86/XI (1.ª) — Altera o Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto, isentando do pagamento das taxas moderadoras os portadores de Doença Inflamatória do Intestino — DII (Colite Ulcerosa e Doença de Crohn) (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PS.
Este diploma baixa à 10.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 106/XI (1.ª) — Regime de comparticipação de medicamentos destinados exclusivamente a portadores de psoríase (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PS.
Este diploma baixa à 10.ª Comissão.
Srs. Deputados, vamos votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, relativo aos projectos de resolução n.os 49/XI (1.ª) — Recomenda um conjunto de medidas de apoio extraordinário em resultado da forte intempérie ocorrida na região do Oeste (PSD) e 51/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo a extensão aos concelhos da região do Algarve, atingidos pelas intempéries, das medidas de apoio aos agricultores lesados (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PS.
Vamos, agora, proceder à votação do requerimento, apresentado pelo PCP, de avocação para Plenário da discussão e votação, na especialidade, da proposta de alteração ao artigo 2.º do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças, relativo aos projectos de lei n.os 34/XI (1.ª) — Altera o artigo 22.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (PSD), 68/XI (1.ª) — Altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, obrigando ao reembolso a 30 dias e alterando o valor mínimo para a prestação de garantia em caso de reembolso do IVA (CDS-PP), e 71/XI (1.ª) — Diminui os prazos para o reembolso do IVA e fixa novos prazos e procedimentos para a entrega efectiva do imposto nas relações económicas com a Administração Pública [Altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), aprovado pelo DecretoLei n.º 394-B/84, de 26 de Setembro] (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos, pois, passar à votação na especialidade.
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Votação final global — DAR I série — 60-60 — 29/01/2010
60 | I Série - Número: 027 | 29 de Janeiro de 2010
Vamos, então, votar os n.os 7 e 8 do artigo 22.º do Código do IVA, constantes do artigo 1.º do texto final.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Vamos votar o n.º 14 do artigo 22.º do Código do IVA, constante do artigo 1.º do texto final.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD, do BE, do PCP e de Os Verdes.
Passamos à votação do n.º 15 do artigo 22.º do Código do IVA, constante do artigo 1.º do texto final.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do PCP.
Vamos votar o n.º 16 do artigo 22.º do Código do IVA, constante do artigo 1.º do texto final.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD, do BE, do PCP e de Os Verdes.
Segue-se a votação do n.º 17 do artigo 22.º do Código do IVA, constante do artigo 1.º do texto final.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP e do BE e abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes.
Dá-se, assim, também por votada a epígrafe do artigo 1.º do texto final.
Passamos à votação do artigo 2.º do texto final.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar uma proposta do PCP de aditamento de um n.º 2 ao artigo 2.º do texto final.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
É a seguinte:
2 — O Despacho Normativo referido no n.º 14 do artigo 22.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado é publicado no prazo de 30 dias após a entrada em vigor da presente lei
Vamos agora proceder à votação final global do texto final, com as alterações entretanto aprovadas.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Deputado Honório Novo pediu a palavra para que efeito?
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, gostaria de proferir uma declaração de voto, que farei quando V. Ex.ª considerar oportuno.
O Sr. Presidente: — Será de seguida, Sr. Deputado.
Segue-se, pois, um período de declarações de voto relativas à última votação que teve lugar.
Em primeiro lugar, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.
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