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PROJECTO DE LEI N.º36/XI
SUSPENSÃO DO MODELO DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DO PESSOAL DOCENTE
Exposição de motivos
O processo de avaliação de desempenho do pessoal docente (ADD) tem revelado várias
incoerências, do próprio modelo e dos procedimentos que lhe estão subjacentes, apontados
pelo CDS-PP em devido tempo nesta Assembleia da República. Por esta razão já indicamos
caminhos alternativos através de um Projecto de Resolução e de um Projecto de Lei,
apresentados na anterior sessão legislativa.
O novo Estatuto da Carreira Docente, entre outros problemas, criou uma injusta divisão
entre Professor e Professor Titular. Faz parte da solução a encontrar rectificar uma divisão
que é artificial e está na origem de conflitos desnecessários.
O Ministério da Educação implementou nas escolas um sistema de avaliação de professores
que gerou instabilidade nas escolas, por força de um modelo nunca suficientemente
acordado com os parceiros sociais do sector educativo. Por tudo isto o sistema de avaliação
dos professores, deve ser alterado, devendo o Governo negociar com os representantes dos
docentes uma solução inovadora e que traduza a pacificação das escolas.
É apanágio desde sempre do CDS-PP, defender uma cultura de avaliação. Sempre
defendemos, como política global uma avaliação integral, compreendendo a avaliação de
políticas educativas, de currículos, de programas, de manuais, de escolas, de professores e
de alunos. Assim não concordamos com um modelo de avaliação que revelou conter uma
exagerada carga burocrática, assente numa componente ”organizacional” mais relevante do
que a componente científica e pedagógica.
Por essa razão, para o CDS-PP, faz sentido que para os professores se defenda um modelo
de Avaliação de Desempenho Docente (ADD) que promova a motivação o desenvolvimento
profissional dos docentes no quadro de um sistema de rigor que reconheça o mérito e a
excelência, suportado por um plano nacional de formação de professores.
Deve procurar-se o consenso dos agentes educativos para levar a cabo uma mudança nas
escolas, em matéria de avaliação de professores. O processo de avaliação não deve ser
pensado para favorecer a escola.
A aposta deve ser encontrar uma solução construtiva, pela positiva, que ultrapasse o actual
conflito. É por essa razão que o processo negocial já iniciado pelo Governo deve alcançar
esse modelo inovador e consensual, que ofereça estabilidade, eficácia e equidade à
avaliação de professores.
Pelo exposto, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º
(Suspensão de vigência)
1. É suspensa a vigência dos artigos 40.º a 49.º do Estatuto da Carreira dos
Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, alterado pelos Decretos-Lei
nºs 105/97, de 29 de Abril, 1/98, de 2 de Janeiro, 35/2003, de 17 de Fevereiro,
121/2005, de 26 de Julho, 229/2005, de 29 de Dezembro, 224/2006, de 13 de
Novembro, 15/2007, de 19 de Janeiro, 35/2007 de 15 de Janeiro e 270/2009 de 30
de Setembro.
2. É igualmente suspensa a vigência dos Decretos Regulamentares nºs 2/2008, de 10
de Janeiro, 11/2008 de 23 de Maio, 1-A/2009, de 5 de Janeiro e 14/2009 de 21 de
Agosto.
Artigo 2.º
(Entrada em vigor)
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Palácio de S. Bento, 3 de Novembro de 2009
Os Deputados,
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Publicação — DAR II série A — 13-14 — 19/11/2009
13 | II Série A - Número: 006 | 19 de Novembro de 2009
PROJECTO DE LEI N.º 36/XI (1.ª) SUSPENSÃO DO MODELO DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DO PESSOAL DOCENTE
Exposição de motivos
O processo de avaliação de desempenho do pessoal docente (ADD) tem revelado várias incoerências, do próprio modelo e dos procedimentos que lhe estão subjacentes, apontados pelo CDS-PP em devido tempo nesta Assembleia da República. Por esta razão já indicamos caminhos alternativos através de um Projecto de Resolução e de um Projecto de Lei, apresentados na anterior sessão legislativa.
O novo Estatuto da Carreira Docente, entre outros problemas, criou uma injusta divisão entre Professor e Professor Titular. Faz parte da solução a encontrar rectificar uma divisão que é artificial e está na origem de conflitos desnecessários.
O Ministério da Educação implementou nas escolas um sistema de avaliação de professores que gerou instabilidade nas escolas, por força de um modelo nunca suficientemente acordado com os parceiros sociais do sector educativo. Por tudo isto o sistema de avaliação dos professores, deve ser alterado, devendo o Governo negociar com os representantes dos docentes uma solução inovadora e que traduza a pacificação das escolas.
É apanágio desde sempre do CDS-PP, defender uma cultura de avaliação. Sempre defendemos, como política global uma avaliação integral, compreendendo a avaliação de políticas educativas, de currículos, de programas, de manuais, de escolas, de professores e de alunos. Assim não concordamos com um modelo de avaliação que revelou conter uma exagerada carga burocrática, assente numa componente ‖organizacional‖ mais relevante do que a componente científica e pedagógica. Por essa razão, para o CDS-PP, faz sentido que para os professores se defenda um modelo de Avaliação de Desempenho Docente (ADD) que promova a motivação o desenvolvimento profissional dos docentes no quadro de um sistema de rigor que reconheça o mérito e a excelência, suportado por um plano nacional de formação de professores. Deve procurar-se o consenso dos agentes educativos para levar a cabo uma mudança nas escolas, em matéria de avaliação de professores. O processo de avaliação não deve ser pensado para favorecer a escola.
A aposta deve ser encontrar uma solução construtiva, pela positiva, que ultrapasse o actual conflito. É por essa razão que o processo negocial já iniciado pelo Governo deve alcançar esse modelo inovador e consensual, que ofereça estabilidade, eficácia e equidade à avaliação de professores. Pelo exposto, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º (Suspensão de vigência)
1 — É suspensa a vigência dos artigos 40.º a 49.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, alterado pelos Decretos-Lei n.os 105/97, de 29 de Abril, 1/98, de 2 de Janeiro, 35/2003, de 17 de Fevereiro, 121/2005, de 26 de Julho, 229/2005, de 29 de Dezembro, 224/2006, de 13 de Novembro, 15/2007, de 19 de Janeiro, 35/2007, de 15 de Janeiro, e 270/2009, de 30 de Setembro.
2 — É igualmente suspensa a vigência dos Decretos Regulamentares n.os 2/2008, de 10 de Janeiro, 11/2008, de 23 de Maio, 1-A/2009, de 5 de Janeiro, e 14/2009, de 21 de Agosto.
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Discussão generalidade — DAR I série — 11-69 — 20/11/2009
11 | I Série - Número: 006 | 20 de Novembro de 2009
Temos consciência disso, mas há outro aspecto muito mais importante: a forma de criar emprego, neste momento, em Portugal é com investimento público. Numa altura em que as exportações estão a cair, numa altura em que o consumo privado cai, numa altura em que o investimento privado cai, só com o investimento público se consegue criar emprego. E não é com um investimento público qualquer, é com investimento público que valorize as qualificações. É nisso em que estamos empenhados e é esse o nosso rumo.
Não percebo como é que os senhores continuam a negar que este é o rumo evidente para a economia portuguesa a curto prazo.
Sr.ª Deputada Rita Rato, temos consciência de que as qualificações são importantes para o combate à precariedade, temos absoluta consciência de que um jovem mais qualificado está menos tempo numa situação de precariedade, pelo que algumas das alterações ao Código do Trabalho vêm, no nosso entender, responder exactamente à situação da precariedade: tornou-se mais caro o contrato a prazo; tornou-se mais barato o contrato sem termo; alterou-se o ónus de prova no que diz respeito à prova de existência de contrato de trabalho, protegendo assim o trabalhador. Temos de dar espaço para que estas medidas tenham implementação, mas digo-vos que da parte do Partido Socialista continuaremos empenhados e disponíveis para avaliar propostas.
Infelizmente, o tom destes debates não é um tom de convergência. Foi o tom que trouxemos hoje e que continuaremos a trazer à Assembleia da República.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, vamos passar à apreciação conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 2/XI (1.ª) — Determina as condições da revisão do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário e as condições da sua realização (PCP), 13/XI (1.ª) — Suspende o processo de avaliação de desempenho de educadores de infância e professores do ensino básico e secundário e cria uma unidade de missão para a elaboração de um novo modelo de avaliação (BE) e 36/XI (1.ª) — Suspensão do modelo de avaliação do desempenho do pessoal docente (CDS-PP), bem como dos projectos de resolução n.os 2/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo a abertura imediata do processo de revisão do Estatuto da Carreira Docente com vista à extinção da divisão entre professores titulares e professores (BE), 3/XI (1.ª) — Recomenda a suspensão da avaliação dos docentes do ensino público não superior (Os Verdes), 9/XI (1.ª) — Sobre a suspensão da avaliação do desempenho do pessoal docente e consequente alteração dos mecanismos de avaliação (CDS-PP), 12/XI (1.ª) — Sobre alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (CDS-PP) e 14/XI (1.ª) — Recomenda que, no âmbito do processo negocial em curso e no prazo de trinta dias, seja revogada a divisão da carreira docente nas categorias hierarquizadas de «Professor» e «Professor titular» e seja concretizado um novo regime de avaliação do desempenho dos docentes (PSD).
Para fazer a apresentação do projecto de lei n.º 2/XI (1.ª), tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Tiago.
O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos hoje, finalmente, perante a possibilidade real e decisiva de iniciar o caminho da pacificação das escolas, da sua valorização e da dignificação da profissão docente. Momento decisivo que só surge como resultado de uma luta persistente dos professores portugueses e pela intervenção do PCP, ao decidir apresentar no primeiro dia de trabalhos parlamentares o projecto de lei que pode, de facto, resolver os problemas mais agudos que hoje são sentidos nas escolas.
A política do anterior governo, marcada pela prepotência e arrogância, mas também por um profundo ataque às características mais fundamentais da Lei de Bases do Sistema Educativo, teve impactos brutais na qualidade do ensino, no ambiente escolar e até, mais directamente, na vida dos professores. Professores que, convocados pela necessidade de levantar uma escola para todos os portugueses depois da revolução democrática de Abril e que, na verdade, a edificaram com o seu próprio esforço e empenho, foram confrontados agora com uma política de afronta, de humilhação e de desvalorização.
Desde o primeiro dia, o PCP demonstrou a sua solidariedade para com a luta desses professores, pois essa é também a luta pela defesa da escola pública, democrática e de qualidade.
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Votação na generalidade — DAR I série — 36-36 — 21/11/2009
36 | I Série - Número: 007 | 21 de Novembro de 2009
No entanto, sabemos que nem todas as crianças do mundo têm a mesma possibilidade de crescerem felizes e saudáveis, ou em ambiente saudável, e que tais probabilidades dependem, em primeira linha, do lugar em que nasceram. Não é surpresa para ninguém se afirmarmos que ser criança em certos países é muito mais penoso e arriscado que noutros: as doenças, as guerras e a exploração, laboral e sexual das crianças são realidades que recrudescem a cada dia que passa, mesmo apesar de todos os esforços que os governos e a sociedade civil dos vários países levam a efeito para combater estes flagelos das sociedades modernas.
O CDS-PP, para além de naturalmente se pretender associar a esta efeméride, não deixa de recordar que a preocupação com a protecção das crianças tem marcado a sua acção neste Parlamento.
Relembramos o projecto de resolução n.º 347/X, que recomendou ao Governo que procedesse à criação de um Sistema Nacional de Alerta e Protecção de Crianças Desaparecidas, que se desenvolvia por sete pontos, e que pretendia cobrir todos os aspectos de alerta rápido que devem ser postos em funcionamento, coordenada e sucessivamente, quando ocorre um desaparecimento de uma criança.
Relembramos, ainda, o projecto de resolução n.º 346/X, que recomendou ao Governo que elaborasse uma campanha nacional de sensibilização e prevenção de riscos da Internet para as crianças. Este projecto integrava-se, de resto, na mesma matéria do anteriormente referido — ou seja, no Sistema de Alerta cuja criação ali se recomendava —, mas entendemos autonomizá-lo porque a Internet é, actualmente, o veículo que leva ao «extravio» de muitos jovens, em razão dos perigos que existem na utilização impreparada da mesma.
O CDS-PP tem consciência de que há ainda muito a fazer, nessa e noutras matérias directamente relacionadas com a protecção da infância e da juventude e reforça o seu compromisso de continuar a tomar todas as medidas necessárias à protecção dos «superiores interesses das crianças».
É que «criança», di-lo a Convenção sobre os Direitos da Criança, é todo o menor de 18 anos e, assim sendo, entendemos que a responsabilidade do Estado, da família e dos pais só se esgota no momento em que se tornam adultos.
Pelo exposto, congratularmo-nos com o aniversário destes instrumentos internacionais significa lembrar que o esforço, que deve ser de todos nós, na protecção das nossas crianças e jovens é um compromisso nunca cumprido, nunca terminado, porque permanentemente renovado.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 2/XI (1.ª) — Determina as condições da revisão do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário e as condições da sua realização, apresentado pelo PCP.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.
Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 13/XI (1.ª) — Suspende o processo de avaliação de desempenho de educadores de infância e professores do ensino básico e secundário e cria uma unidade de missão para a elaboração de um novo modelo de avaliação, apresentado pelo BE.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 36/XI (1.ª) — Suspensão do modelo de avaliação do desempenho do pessoal docente, apresentado pelo CDS-PP.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, peço a palavra para dizer que, a propósito da votação destes projectos de lei, o CDS apresentará uma declaração de voto por escrito.
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