Publicação — DAR II série A — 483-484 — 07/04/1994
7 DE ABRIL DE 1994
Art. 2." O artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 16/93, de 23 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 6.° Património arquivístico protegido
Os documerjtos dos arquivos públicos e os restantes arquivos"e documentos classificados ou em vias de classificação, qualquer que seja a sua natureza, proveniência e titularidade, constituem o património arquivístico protegido.
Art. 3.° É aditado ao Decreto-Lei n.° 16/93, de 23 de Janeiro, o seguinte artigo:
Artigo 46.°-A Arquivos de suporte especial e outros
Constarão de diplomas próprios os regimes de protecção de património arquivísticos, fotográfico, ffl-mico e videográfico, fonográfico, informático e outros.
Aprovado em 3 de Março de 1994.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
PROJECTO DE LEI N.8 385/VI
(CRIA 0 RENDIMENTO MÍNIMO GARANTIDO)
Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias
1 — O projecto de lei em apreciação visa garantir a cada indivíduo e agregado familiar um rendimento mínimo, calculado em função do valor da pensão social.
São estabelecidos ainda outros apoios aos titulares desta prestação, no âmbito do direito à saúde e à habitação.
2 — Como fundamentos desta iniciativa são enunciados na respectiva exposição de motivos os novos fenómenos de pobreza e exclusão social, potenciadores de comportamentos violentos contra a própria comunidade.
3 — Certo é que a exclusão social de determinados estratos populacionais constitui uma preocupação crescente nos países da Comunidade Europeia, devendo ter-se em conta que, sendo o desemprego a causa mais importante dessa realidade, os países com mais altas taxas neste domínio são, naturalmente, os mais afectados.
Nesse sentido se insere a recomendação comunitária de Junho de 1992, invocada na iniciativa legislativa em referência, que, aliás, foi aprovada durante a presidência portuguesa, após vários anos de negociações e impasses.
4 — Nesta legislatura haviam já sido apresentados os projectos de lei n.os 237, da iniciativa do Partido de Solidariedade Nacional, e 309, do Partido Comunista, visando objectivos semelhantes, embora com diferenças significativas, nomeadamente em relação ao montante da prestação a atri-buvc, formas de financiamento e beneficiários a abranger.
No entanto, estes não foram objecto de análise por parte desta Comissão, uma vez que foram distribuídos apenas à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família.
5 — A apreciação do projecto de lei n.° 385/VI envolve considerações, inevitavelmente com forte componente política, acerca das medidas a adoptar como efectiva forma de combate à pobreza e exclusão social, bem como ao número de indivíduos potencialmente carenciados dessa actuação.
Desde logo, poderá eventualmente ser defendido com diferente intensidade o cariz assistencialista subjacente à iniciativa em apreço, em contraponto, por exemplo, com o investimento na formação profissional, na criação de empregos e na construção de infra-estruturas que permitam um forte reforço do sector produtivo.
6 — Por outro lado, e tendo em conta o crescimento ocorrido nos últimos anos nos benefícios da segurança social, com o consequente aumento das respectivas despesas, haverá que, o que também envolve pressupostos de natureza política, ponderar a oportunidade de medidas do género das preconizadas pelos autores da iniciativa em apreço, no actual contexto.
7 — Tudo questões que terão de ser abordadas pelos grupos parlamentares em Plenário, e não cabe nesta sede apreciar de forma valorativa.
8 — Em conclusão, somos de parecer que o projecto de lei n.° 385/VI reúne todas as condições de natureza constitucional e regimental para a subida a Plenário, em ordem à discussão e votação na generalidade.
Palácio de São Bento, 24 de Março de 1994. — O Deputado Relator, José Puig. — O Deputado Presidente da Comissão, Guilherme Silva.
PROJECTO DE LEI N.s 392/VI
ALTERAÇÃO Ã LEI N.9 71/93, DE 26 DE NOVEMBRO (ORÇAMENTO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 1993).
Exposição de motivos
O artigo 9.° da Lei n.° 71/93, de 26 de Novembro (orçamento suplementar ao Orçamento do Estado para 1993), introduziu modificações de tomo nos artigos 39.° e 46.° do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA).
Essas modificações reconduzem-se ao estabelecimento de novas e mais amplas obrigações acessórias em matéria de utilização de processos que permitam um mais fácil controlo do volume de negócios por parte da administração fiscal. Estas novas obrigações implicam, para os sujeitos passivos, a aquisição de novo equipamento de registo.
Trata-se, assim, de uma imposição especialmente gravosa para os pequenos retalhistas, que exige um adequado espaço de tempo para a aprendizagem das consequências das normas em referência e para a aquisição de equipamentos.
O artigo 9.° da Lei n.° 71/93 fixou num prazo de 120 dias contados desde a data da publicação do diploma em questão. Mas a verdade é que o mesnio diploma demorou alguns meses até conhecer uma efectiva distribuição! O tempo de adaptação revela-se, assim", muito apertado, as acções de formação só há pouco se iniciaram e a procura de equipamentos tem provocado alguns estrangulamentos no mercado.
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Discussão generalidade — DAR I série — 08/04/1994
Sexta-feira, 8 de Abril de 1994 I Série - Número 55
DIÁRIO da Assembleia da República
VI LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1993-1994)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 7 DE ABRIL DE 1994
Presidente: Exmo. Sr. António Moreira Barbosa de Melo
Secretários: Exmos. Srs.
João Domingos Fernandes de Abreu Salgado
Vítor Manuel Caio Roque
José Mário Lemos Damião
José de Almeida Cesário
SUMÁRIO
O Sr Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 30 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da entrada na Mesa dos projectos de resolução n.ºs 101 a 104/VI, de requerimentos e da resposta a alguns outros
O Sr Deputado Helder Filipe (PS) falou da importância da indústria de cerâmica na economia nacional, após o que respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Olinto Ravara e Silva Marques (PSD).
O Sr Deputado Costa e Oliveira (PSD) elogiou a acção do Governo para o sector agrícola no quadro da PAC, respondendo ainda a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados António Campos (PS) e Nogueira de Brito (CDS-PP)
O Sr Deputado José Penedos (PS) deu conta dos problemas com que se debate o sector têxtil no distrito de Coimbra e respondeu a pedidos de esclarecimento do Sr. Deputrado Cipriano Martins (PSD).
Ordem do dia. - Foram aprovados os n.ºs 40 a 47 do Diário
Após o Sr Deputado Luís Pais de Sousa (PSD) ter feito a síntese do relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre o projecto de lei n.º 323/VI - Exercício do direito de associação de cidadãos menores (PSD) e de o Sr Deputado António Filipe (PCP) ter procedido à apresentação do projecto de lei n.º 157/VI - Garante aos jovens menores o livre exercício do direito de associação (PCP) -que foram aprovados, na generalidade -, seguiram-se intervenções, produzidas a diverso título, dos Srs Deputados Luís Nobre (PSD). Raul Castro (Indep.), António José Seguro (PS), Miguel Macedo (PSD), Ferreira Ramos (CDS-PP) e António Filipe.
Foi discutido, na generalidade, o projecto de lei n.º 310/VI - Cria o provedor dos direitos e interesses dos idosos (PS), tendo usado da palavra, a diverso título, os Srs Deputados Rui Cunha (PS), Octávio Teixeira (PCP), Nogueira de Brito (CDS-PP), Manuel Sérgio (PSN) e Carlos Oliveira (PSD).
Foi igualmente apreciado, na generalidade, o projecto de lei n.º 392/VI-Alteração à Lei n. º 71/93, de 26 de Novembro (Orçamento Suplementar ao Orçamento do Estado para 1993) (CDS-PP), sobre o qual intervieram, a diverso título, os Srs. Deputados António Lobo Xavier (CDS-PP), Octávio Teixeira (PCP), Joaquim da Silva Pinto (PS), Domingues Azevedo (PS), Rui Rio (PSD) e Nogueira de Brito (CDS-PP).
A Câmara aprovou cinco pareceres não autorizando a suspensão de mandato de três Deputados e autorizando dois Deputados a serem presentes em tribunal.
O projecto de lei n.º 309/VI - Fixa um rendimento mínimo de subsistência a que todos os cidadãos portugueses residentes em Portugal têm direito (PCP), foi rejeitado, na generalidade.
O projecto de deliberação n º 12/VI - Constituição de uma comissão eventual para a avaliação e análise da actual situação no Vale do Ave (PCP) foi também rejeitado.
Mereceu aprovação o projecto de resolução n.ºs 100/VI - A Assembleia da República resolve considerar que, no inquérito parlamentar n.º 3/VI, se detectaram irregularidades cometidas por empresas fornecedoras de serviços à UGT, passíveis de acção penal; que a documentação anexa ao relatório, bem como as actas dos depoimentos prestados perante a Comissão, podem revestir-se de relevância para os processos de investigação criminal em curso; informar o Governo, particularmente o Ministério do Emprego e da Segurança Social, das conclusões deste Inquérito, através da remessa do respectivo relatório; publicar integralmente as conclusões do relatório; remeter ao Ministério Público a documentação, as actas e o relatório da Comissão de Inquérito (apresentado pela Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar sobre a utilização das verbas concedidas, de 1988 a 1989, pelo Fundo Social Europeu e Orçamento do Estado para cursos deformação profissional promovidos pela UGT) e mereceu rejeição o projecto de resolução n º 105/VI - A Assembleia da República resolve remeter ao Ministério Público a documentação, as actas e o relatório da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar sobre a utilização das verbas concedidas, de 1988 a 1989, pelo Fundo Social Europeu e Orçamento do Estado para cursos de formação profissional promovidos pela UGT (PCP).
Por fim, obtiveram aprovação, em votação final global, o texto de substituição elaborado pela Comissão de Agricultura e Mar, alternativo ao projecto de resolução n.º 94/VI - Apoio e defesa da vitivinicultura e dos viticultores nacionais face à reforma da OCM dos vinhos (PCP), assim como o texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo à proposta de lei n.º 90/VI - Autoriza o Governo a consagrar medidas relativas a ilícitos publicitários
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas e 5 minutos