PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projecto de Resolução nº 5/XI-1ª
AUMENTO DO SALÁRIO MINIMO NACIONAL
O salário mínimo nacional continua a ser o valor remuneratório de referência para centenas de
milhares de trabalhadores no nosso país, reflectindo os baixos níveis salariais praticados e o
elevado índice de exploração laboral.
O seu valor continua a ser baixo, quer comparando com os países da União Europeia, quer se
olharmos às profundas desigualdades sociais no nosso país que, em parte significativa, estão
ligadas ao valor dos salários. Na comparação com o salário mínimo em Espanha verifica-se que
se alargou ainda nos últimos anos o fosso entre o valor das remunerações mínimas dos dois
países.
De facto, continuamos a ter um elevado número de situações de trabalhadores no activo que
integram a faixa da pobreza. Segundo o INE, em 2008, 12% dos trabalhadores empregados
(eram 10% em 2007), tinham rendimentos inferiores ao limiar de pobreza, o que denuncia a
injustiça da situação de baixos salários que continua a caracterizar o nosso país.
O salário mínimo sofreu durante muito tempo nos aumentos anuais, ou uma muito fraca
progressão real, ou uma real desvalorização, contribuindo assim para a manutenção dos
salários em geral a um nível substancialmente baixo e sendo um efectivo contributo para o
aumento da pobreza. É justo lembrar que na Legislatura anterior o Governo e o Primeiro-
ministro se referiram às propostas de aumento do valor do salário mínimo nacional como
sendo irresponsáveis, recusando a sua concretização. A luta dos trabalhadores acabou por
impor outro caminho e concretizou-se no acordo que prevê o aumento do salário mínimo
nacional até 500 euros em Janeiro de 2011.
O valor dos salários e em concreto também o do salário mínimo nacional, sendo um factor
decisivo para uma justa distribuição da riqueza, é igualmente um elemento decisivo para a
recuperação económica e para a dinamização da procura interna, ainda mais importante na
crise que atravessamos e que afecta em particular as exportações.
Ao longo dos últimos anos e apesar do acordo a que voluntariamente se associaram, as
associações patronais questionam sistematicamente o aumento do salário mínimo, sempre
invocando um cenário catastrófico para as empresas e um aumento do desemprego. Trata-se
ainda e sempre de querer prolongar um modelo económico assente em grande medida na
exploração laboral que depende da manutenção de salários muito baixos.
Na realidade é totalmente descabida a ideia de que é o aumento do salário mínimo que põe
em causa a viabilidade das empresas, tendo em conta a estrutura dos custos de produção e o
real impacto destes aumentos. O impacto do aumento do salário mínimo nacional em 2008
não ultrapassa 0,5% das despesas das empresas com trabalhadores por conta de outrem a
tempo integral.
Há por isso todas as razões para manter a perspectiva de aumento já estabelecida até 2011 e
para definir a continuação dessa progressão até ao fim da legislatura. Por isso o PCP,
cumprindo desde já um dos seus principais compromissos eleitorais, apresenta uma proposta
neste sentido.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República
recomenda ao Governo que:
- Confirme o calendário já previsto para o aumento do salário mínimo nacional,
estabelecendo o seu valor em 475 euros em 1 de Janeiro de 2010 e em 500 euros em 1 de
Janeiro de 2011;
- Garanta que o valor do salário mínimo nacional será de 600 euros em 2013.
Assembleia da República, 2 de Novembro de 2009
Os Deputados,
PAULA SANTOS; HONÓRIO NOVO; BERNARDINO SOARES; JERÓNIMO DE SOUSA; ANTÓNIO
FILIPE; FRANCISCO LOPES; AGOSTINHO LOPES; JORGE MACHADO; JOÃO OLIVEIRA; MIGUEL
TIAGO; BRUNO DIAS; JOSÉ SOEIRO; RITA RATO
---
Publicação — DAR II série A — 94-95 — 12/11/2009
94 | II Série A - Número: 004 | 12 de Novembro de 2009
promovidos por razões de interesse ou de estratégia nacional e ainda susceptíveis de produzir um efeito económico positivo para o conjunto da economia nacional aferido, designadamente, pelas suas consequências em termos de balanço de pagamentos ou de criação de postos de trabalho, e, bem assim, aqueles que tenham por efeito uma diminuição dos custos de insularidade ou uma melhor comunicação entre os diferentes pontos do território nacional».
Previa ainda a referida disposição da Lei n.º 13/98 que «(») as condições de financiamento pelo Estado dos projectos previstos no número anterior serão fixados por decreto-lei, ouvidos os órgãos de governo próprio das regiões autónomas». Esse decreto-lei, não obstante, nunca foi publicado apesar de a lei ter vigorado durante uma década.
Em 2007 a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro, revogou a Lei n.º 13/98, estabelecendo outros critérios e outras normas no relacionamento financeiro entre o Estado e as regiões. No entanto, manteve, no seu artigo 40.º, a ideia dos projectos de interesse comum, alargando, inclusivamente, o seu âmbito: Dispõe o referido artigo da Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro:
«1 — Por projectos de interesse comum entendem-se aqueles que são promovidos por razões de interesse ou estratégia nacional e ainda os susceptíveis de produzir efeito económico positivo para o conjunto da economia nacional, aferido, designadamente, pelas suas consequências em termos de balança de pagamentos ou de criação de postos de trabalho, e bem como aqueles que tenham por efeito uma diminuição dos custos de insularidade ou relevância especial nas áreas sociais, dos transportes e das comunicações.
2 — A classificação de um projecto como sendo de interesse comum depende de decisão favorável do Governo da República e do Governo Regional.
3 — As condições concretas de financiamento pelo Estado dos projectos previstos no número anterior são fixadas por decreto-lei, ouvidos o Governo Regional a que disser respeito e o Conselho de Acompanhamento das Políticas Financeiras.»
Decorridos mais de 30 meses desde a entrada em vigor da lei, a verdade é que o decreto-lei sobre os projectos de interesse comum ainda não foi elaborado e aprovado, o que impede as regiões autónomas de candidatarem obras e projectos a este importante instrumento financeiro aprovado pela Assembleia da República.
Pelo exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, delibera recomendar ao Governo:
Que aprove, com a máxima celeridade, o decreto-lei que fixa as condições de financiamento pelo Estado dos projectos de interesse comum previstos no artigo 40.º da Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro (Lei de Finanças das Regiões Autónomas).
Palácio de São Bento, 20 de Outubro de 2009.
Os Deputados do CDS-PP: Paulo Portas — Pedro Mota Soares — Nuno Magalhães — João Rebelo — José Manuel Rodrigues — Abel Baptista — Hélder Amaral — Telmo Correia — Teresa Caeiro.
———
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 5/XI (1.ª) AUMENTO DO SALÁRIO MINIMO NACIONAL
O salário mínimo nacional continua a ser o valor remuneratório de referência para centenas de milhares de trabalhadores no nosso país, reflectindo os baixos níveis salariais praticados e o elevado índice de exploração laboral.
O seu valor continua a ser baixo, quer comparando com os países da União Europeia quer se olharmos às profundas desigualdades sociais no nosso país que, em parte significativa, estão ligadas ao valor dos salários.
---
Votação Deliberação — DAR I série — 36-36 — 19/12/2009
36 | I Série - Número: 016 | 19 de Dezembro de 2009
Na verdade, temos de olhar para a agricultura como um recurso, um recurso nacional que, a par com o mar, tem de ser aproveitado em proveito de todos os portugueses. Assim o impõe o futuro das novas gerações, assim o impõe o exercício da responsabilidade política em matéria económica.
Naturalmente que a multifuncionalidade, que contribui para o combate às alterações climáticas, é fundamental, mas a função alimentar tem de estar sempre presente nas opções da política agrícola nacional.
Vozes do PSD: — Muito bem!
O Sr. Luís Capoulas (PSD): — Sr. Ministro da Agricultura, a quem saúdo atravçs do Canal Parlamento,»
Aplausos do PSD.
» reconhecemos o esforço que tem feito no apaziguamento do sector e na criação de condições para que haja, efectivamente, uma parceira com as organizações agrícolas, reconhecemos a sua boa vontade e ficamos na expectativa de que o próximo Orçamento do Estado — e ficámos a saber que contamos também com a colaboração do PS — reflicta essa nova prioridade à agricultura portuguesa, porque o campo e o mar são recursos essenciais que, repito, têm de ser melhor aproveitados. Afinal, é o campo que alimenta a cidade.
O PSD será uma oposição responsável, consciente de que já perdemos demasiado tempo, consciente de que urge recuperar o tempo perdido, principalmente durante os últimos quatro anos e meio. Mas seremos também uma oposição motivada, atenta e empenhada em promover e ajudar a promover o desenvolvimento e a modernização da agricultura portuguesa.
Pensamos que defender a nossa agricultura é defender o interesse nacional e modernizar a nossa agricultura é modernizar o nosso país.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, concluído este debate sobre o projecto de resolução, apresentado pelo CDS-PP, vamos passar a fase de votações.
Antes de mais, vamos proceder à verificação do quórum de deliberação, utilizando o cartão electrónico.
Os Srs. Deputados que, por qualquer razão, não o puderem fazer, terão de o sinalizar à Mesa e depois fazer o registo presencial, para que seja considerada a respectiva presença na reunião.
Pausa.
O quadro electrónico regista 210 presenças, às quais se acrescentam 9 Srs. Deputados que não puderam registar a sua presença electronicamente mas que a sinalizaram à Mesa, perfazendo 219 Deputados, pelo que temos quórum de deliberação.
Srs. Deputados, começamos por votar o projecto de resolução n.º 31/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo sete medidas anti-crise com efeito rápido na agricultura, cinco medidas para o RPU ser pago a tempo e horas, nove medidas para salvar o PRODER e que defenda o interesse nacional e a agricultura portuguesa junto da União Europeia (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PS e do BE.
Aplausos do CDS-PP.
Srs. Deputados, vamos, agora, votar o projecto de resolução n.º 5/XI (1.ª) — Aumento do salário mínimo nacional (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PS.
Abrir texto oficial