Grupo Parlamentar
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 2/XI/1ª
Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que “procede à alteração do Estatuto de
Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo
Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 69/88, de 3 de Março”
Depois da instabilidade gerada nas instituições de ensino superior público pelo
novo modelo de governo e autonomia, consagrado no Regime Jurídico do Ensino
Superior, e pela sua asfixia financeira, a promulgação dos Estatutos de Carreira do
Pessoal Docente dos ensinos Superior Universitário e Superior Politécnico não deixou
de constituir um esforço, há muito aguardado, de dignificação do pessoal docente de
ambos os subsistemas.
Pecando por tardio, o quadro legal impôs, porém, no que concerne o Estatuto de
Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico , normas de transição para
os docentes, que constituem um factor de perturbação e instabilidade para as instituições
e para o trabalho realizado pelos seus profissionais.
Com efeito, o regime de transição de carreiras, imposto pelo Decreto-Lei n.º
207/2009, de 31 de Agosto, consagrado no Capítulo III do mesmo, não acautela
devidamente a situação de alguns milhares de professores, que estão há anos em
situação precária, a tempo integral, com contratos precários renováveis, na esmagadora
maioria dos casos, de dois em dois anos, atribuindo-lhes as condições justas de acesso à
carreira.
Validando o argumento político de que o ensino superior politécnico merece os
melhores professores e de que, em conformidade, o processo de triagem deve ser
transparente e exigente, é também entendimento do Bloco de Esquerda que o novo
Estatuto profissional não pode constituir fonte de desestabilização das instituições nem
poderão os docentes, que tudo cumpriram ao abrigo do anterior Estatuto, ser
penalizados pelos erros de sucessivos Governos.
A ameaça de desemprego, de precariedade, de desvalorização de habilitações e da
dedicação profissional – quando tantos doutorados permanecem fora da carreira com
contratos a prazo – são ameaças que impendem sobre tantos destes profissionais há
demasiado tempo. Contudo, mesmo neste quadro contratual, a estabilidade de emprego
foi a expectativa criada, razão pela qual tantos professores do ensino politécnico se
encontram “equiparados” há 15 e 20 anos, justificando a dedicação exclusiva, e
colocada a fasquia de habilitações na obtenção do grau de mestre.
Neste contexto, o transacto ano lectivo findou num quadro de lutas, que fizeram
perigar a tranquilidade exigida à qualidade do processo de ensino, e as mais
representativas estruturas sindicais, como a Fenprof e o Snesup, colocaram reservas ao
regime transitório proposto, sublinhando a necessidade de concertação e de diálogo para
soluções mais ajustadas.
Reconhecendo-se que o governo de maioria absoluta não se mostrou
suficientemente empenhado na reforma da rede do ensino superior público, nem foi
capaz de dar sinais inequívocos da importância e estratégia nuclear do ensino
politécnico para o futuro do país, a estabilidade do corpo docente não é matéria que
possa ser secundarizada.
Porque a visão estratégica para o subsistema politécnico exige a estabilidade e
dignificação do seu corpo docente, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e
do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 189.º do
Regimento da Assembleia da República, as Deputadas e os Deputados abaixo
assinados, do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, vêm requerer a Apreciação
Parlamentar do Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que “procede à alteração
do Estatuto de Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado
pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 69/88, de 3 de
Março”.
Assembleia da República, 26 de Outubro de 2009
As Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda,
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Publicação — DAR II série B — 6-7 — 14/11/2009
6 | II Série B - Número: 004 | 14 de Novembro de 2009
Decreto-Lei n.º 270/2009 e os prazos para a sua Apreciação Parlamentar, justifica-se plenamente a apresentação do presente requerimento.
A publicação do Decreto-Lei n.º 270/2009, que procede à nona alteração ao Estatuto de Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, embora introduzindo alterações num conjunto de aspectos, deixa de fora do seu âmbito as questões centrais do Estatuto após a sua alteração pelo Decreto-Lei n.º 15/2007, nomeadamente as que à divisão da carreira, à prova de ingresso e ao regime de avaliação dizem respeito.
Tendo em conta a necessidade evidente de proceder a profundas alterações que contemplem e respeitem a reivindicação laboral dos professores portugueses e a dignificação do seu papel, e ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 199.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 270/2009, de 30 de Setembro, que procede à nona alteração ao Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 104/2008, de 24 de Junho.
Assembleia da República, 15 de Outubro de 2009.
Os Deputados do PCP: Miguel Tiago — João Oliveira — Jerónimo de Sousa — José Soeiro — Bernardino Soares — Bruno Dias — Paula Santos — António Filipe — Rita Rato — Jorge Machado — Agostinho Lopes — Francisco Lopes — Honório Novo.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 2/XI (1.ª) DECRETO-LEI N.º 207/2009, DE 31 DE AGOSTO, QUE PROCEDE À ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA CARREIRA DO PESSOAL DOCENTE DO ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 185/81, DE 1 DE JULHO
Depois da instabilidade gerada nas instituições de ensino superior público pelo novo modelo de governo e autonomia, consagrado no Regime Jurídico do Ensino Superior, e pela sua asfixia financeira, a promulgação dos Estatutos de Carreira do Pessoal Docente dos ensinos Superior Universitário e Superior Politécnico não deixou de constituir um esforço, há muito aguardado, de dignificação do pessoal docente de ambos os subsistemas.
Pecando por tardio, o quadro legal impôs, porém, no que concerne o Estatuto de Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, normas de transição para os docentes, que constituem um factor de perturbação e instabilidade para as instituições e para o trabalho realizado pelos seus profissionais.
Com efeito, o regime de transição de carreiras, imposto pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, consagrado no Capítulo III do mesmo, não acautela devidamente a situação de alguns milhares de professores, que estão há anos em situação precária, a tempo integral, com contratos precários renováveis, na esmagadora maioria dos casos, de dois em dois anos, atribuindo-lhes as condições justas de acesso à carreira.
Validando o argumento político de que o ensino superior politécnico merece os melhores professores e de que, em conformidade, o processo de triagem deve ser transparente e exigente, é também entendimento do Bloco de Esquerda que o novo Estatuto profissional não pode constituir fonte de desestabilização das instituições nem poderão os docentes, que tudo cumpriram ao abrigo do anterior Estatuto, ser penalizados pelos erros de sucessivos Governos.
A ameaça de desemprego, de precariedade, de desvalorização de habilitações e da dedicação profissional — quando tantos doutorados permanecem fora da carreira com contratos a prazo — são ameaças que impendem sobre tantos destes profissionais há demasiado tempo. Contudo, mesmo neste quadro contratual, a estabilidade de emprego foi a expectativa criada, razão pela qual tantos professores do ensino politécnico se
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Apreciação de Decreto-Lei — DAR I série — 64-73 — 28/11/2009
64 | I Série - Número: 010 | 28 de Novembro de 2009
O Sr. Presidente: — Se não houver objecções, assim se fará.
Pausa.
Srs. Deputados, a dispensa de redacção final deste texto final referente às taxas moderadoras está aprovada.
Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai proceder à leitura de três pareceres da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura.
A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação da 1.ª, 2.ª e 3.ª Varas Criminais de Lisboa — 2.ª Vara Criminal, Processo n.º 157/05.4JELSB, a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado José Cesário (PSD) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos referidos autos.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação do Tribunal Central de Instrução Criminal — Secção Única, Processo n.º 5/05.5TELSB, a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado João Pinho de Almeida (CDS-PP) a prestar depoimento presencialmente, como testemunha, no âmbito dos referidos autos.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação do Juízo de Grande Instância Cível — Juiz 1, Comarca do Baixo Vouga — Aveiro, Processo n.º 2961/07.0TBAVR, a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Ulisses Pereira (PSD) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos referidos autos.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar ao último ponto da nossa ordem de trabalhos, que é a discussão do Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho [apreciações parlamentares n.os 2/XI (1.ª) (BE), 6/XI (1.ª) (PCP), 22/XI (1.ª) (CDS-PP) e 24/XI (1.ª) (PSD)] e do
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Votação final global — DAR I série — 42-42 — 20/03/2010
42 | I Série - Número: 037 | 20 de Março de 2010
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
Srs. Deputados, o diploma que acabámos de aprovar baixa à 13.ª Comissão.
Vamos votar, ainda na generalidade, o projecto de lei n.º 132/XI (1.ª) — Cria o conselho nacional do associativismo popular (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos, agora, votar o projecto de resolução n.º 55/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo a regulamentação da aplicação do estatuto de parceiro social (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e de Os Verdes e abstenções do PCP e do BE.
Vamos votar o projecto de resolução n.º 83/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo a adopção de medidas de incentivo ao movimento associativo popular (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e de Os Verdes e abstenções do PCP e do BE.
Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação final global do texto final, elaborado pela Comissão de Educação e Ciência, relativo às propostas de alteração apresentadas ao Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto (Procede à alteração do Estatuto da Carreira Docente Universitária) [apreciações parlamentares n.os 5/XI (1.ª) (PCP) e 13/XI (1.ª) (BE)].
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e abstenções do BE, do PCP e de Os Verdes.
Passamos à votação final global do texto final, elaborado pela Comissão de Educação e Ciência, relativo às propostas de alteração apresentadas ao Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto (Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico) [apreciações parlamentares n.os 2/XI (1.ª) (BE), 6/XI (1.ª) (PCP), 22/XI (1.ª) (CDS-PP) e 24/XI (1.ª) (PSD)].
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e abstenções do BE, do PCP e de Os Verdes.
Srs. Deputados, resta apreciar e votar pareceres da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura.
A Sr.ª Manuela Melo (PS): — Sr. Presidente, peço desculpa, permite-me o uso da palavra?
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr.ª Deputada Manuela Melo.
A Sr.ª Manuela Melo (PS): — Sr. Presidente, quero apenas informar que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista vai apresentar uma declaração de voto relativa às duas últimas votações que acabámos de realizar.
O Sr. Presidente: — Está registado, Sr.ª Deputada.
Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Tiago.
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