Grupo Parlamentar
Projecto de Lei n.º 22/XI
1ª Alteração à Lei 53-B/2006, de 29 de Dezembro, de Modo a Criar uma
Cláusula de Salvaguarda Para a Actualização Anual das Pensões
Os pensionistas serão sempre um grupo societário bastante vulnerável a sofrer os impactos
negativos de crises económicas e sociais, que se registem, devido às suas características
de vida muito próprias.
Os pensionistas portugueses são, em média, dos pensionistas que menor pensão recebem,
em comparação com os dos outros Estados membros da União Europeia. Actualmente a
Pensão Mínima em Portugal situa-se nos 243,32 euros, a Pensão Rural em 224,62 euros e
a Pensão Social em 204,05 euros. Estes valores são bastante baixos, e são a consequência
de uma diminuição na variação acumulada de aumento desde que o PS chegou ao Governo
pois, no anterior executivo a variação acumulada das pensões foi de 14,07% e com o actual
a variação é de 6,99%, menos de metade, o que significa um enorme retrocesso na política
social em Portugal.
A anterior maioria aprovou sozinha a Lei 53-B/2006, de 29 de Dezembro que criou o
indexante dos apoios sociais e novas regras de actualização das pensões e outras
prestações sociais do sistema de segurança social. O CDS-PP desde o início vem criticado
esta Lei, fundamentalmente pela susceptibilidade do aumento das pensões estar
condicionado ao Índice de Preços do Consumidor, tendo inclusive apresentado Projectos de
Lei para a alterar, como é o exemplo do Projecto de Lei 442/X/3, que foi chumbado pela
anterior maioria socialista, denotando, mais uma vez, a pouca abertura para rever regras
que não se ajustam à actual situação sócio-económica do país.
O CDS-PP age nesta matéria, como em todo o resto, por uma coerência de opinião e de
prática de acção pois, apresentamos este projecto de Lei consequente com o processo de
convergência das pensões mínimas que estabeleceu na Lei de Bases da Segurança Social
de 2002 e que retomou na discussão da actual lei de Bases.
É oportuno relembrar o que o CDS propôs nessa altura:
“Artigo 66.º-A
Garantia de convergência das pensões mínimas
A criação de um indexante de apoios sociais não prejudicará a convergência das pensões mínimas de reforma
com a remuneração mínima mensal garantida à generalidade dos trabalhadores, nos termos estabelecidos pelo
artigo 38º da Lei n.º 32/2002, de 20 de Dezembro. “
O CDS-PP sempre entendeu que os pensionistas, principalmente os que auferem uma
pensão mais baixa, necessitam de uma ajuda extra, deverão ser um dos alvos das primeiras
medidas de ajuda em tempos como os que vivemos actualmente. Com o actual quadro
legislativo, se não se mudar, irá verificar-se um decréscimo do valor das pensões que, por
estarem indexadas ao valor da inflação, e devido ao período de deflação que estamos a
viver, irão ser reduzidas pois, como a inflação média anual actualmente de -0,3%, significa
que as pensões irão baixar idêntico valor se se situarem até 628,83 euros, irão baixar 0,8%
se o seu valor for entre 628,83 euros e 2515,32 euros e baixarão 1,05% se o valor for
superior a 2515,32 euros.
A manter-se esta realidade as pensões em 2010 sofrem o seguinte decréscimo:
2009 2010
(nos termos da
Lei nº53-B/2006,
de 29 de
Dezembro)
Pensão Mínima 243,32€ 242,59€ -0,3%
Pensão Social 204,05€ 203,44€ -0,3%
Pensão Rural 224,62€ 223,95€ -0,3%
Pensão 2xIAS 838,44€ 831,73€ -0,8%
Pensão 7xIAS 2934,54€ 2903,73€ -1,05%
Entendemos que esta situação é inaceitável, muito mais tendo em conta os actuais tempos
de crise que o país atravessa, sendo nesse sentido que apresentamos este Projecto de Lei,
para que garanta uma Cláusula de salvaguarda, para que as pensões nunca possam
diminuir, mesmo que o Índice de Preços do Consumidor seja negativo.
Sendo responsável e coerente com as políticas que defende o CDS-PP apresentou na
anterior Legislatura um aumento de 10€ para as pensões mais baixas, o que
consubstanciava um montante de cerca de 125 milhões de euros, os quais irão ser
deslocados da verba destinada ao Rendimento Social de Inserção e que totalizava 25% do
montante que está previsto ser dispendido com esta prestação.
Nestes termos, os Deputados do CDS - Partido Popular apresentam o seguinte Projecto de
Lei:
Artigo 1º
É aditado à Lei nº. 53-B/2006, de 29 de Dezembro, o Artigo 7º-A, que tem a seguinte
redacção:
Artigo 7º-A
Cláusula de Salvaguarda
As pensões atribuídas pelo sistema de Segurança Social não podem diminuir o seu valor,
mesmo nos anos em que o Índice de Preços do Consumidor for negativo.
Artigo 2º
É alterado o artigo 10º da Lei 3/2009, de 13 de Janeiro.
Artigo 10º
Actualização
Os benefícios previstos na presente Lei são actualizados anualmente de acordo com a
evolução da retribuição mínima mensal garantida e produz efeitos a partir da data do início
da produção de efeitos do diploma que procederá à fixação do mesmo.
Assembleia da República, 23 de Outubro de 2009
Os Deputados
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Publicação — DAR II série A — 64-66 — 12/11/2009
64 | II Série A - Número: 004 | 12 de Novembro de 2009
2 — O acompanhamento médico previsto no número anterior tem como objectivo a identificação de consequências na saúde desses trabalhadores decorrentes da sua actividade e a prestação gratuita dos tratamentos médicos necessários.
Artigo 4.º Indemnizações por doença profissional
Aos trabalhadores abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 28/2005 a quem seja identificada doença profissional, nos termos da lei é devida reparação nos termos do artigo 311.º do Código do Trabalho.
Artigo 5.º Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação.
Assembleia da República, 23 de Outubro de 2009.
Os Deputados do PCP: Miguel Tiago — Rita Rato — Bruno Dias — Bernardino Soares — José Soeiro — João Oliveira — Paula Santos.
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PROJECTO DE LEI N.º 22/XI (1.ª) PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 53-B/2006, DE 29 DE DEZEMBRO, DE MODO A CRIAR UMA CLÁUSULA DE SALVAGUARDA PARA A ACTUALIZAÇÃO ANUAL DAS PENSÕES
Exposição de motivos
Os pensionistas serão sempre um grupo societário bastante vulnerável a sofrer os impactos negativos de crises económicas e sociais que se registem, devido às suas características de vida muito próprias.
Os pensionistas portugueses são, em média, dos pensionistas que menor pensão recebem, em comparação com os dos outros Estados-membros da União Europeia. Actualmente a pensão mínima em Portugal situa-se nos 243,32 euros, a pensão rural em 224,62 euros e a pensão social em 204,05 euros. Estes valores são bastante baixos e são a consequência de uma diminuição na variação acumulada de aumento desde que o PS chegou ao Governo, pois no anterior executivo a variação acumulada das pensões foi de 14,07% e com o actual a variação é de 6,99%, menos de metade, o que significa um enorme retrocesso na política social em Portugal.
A anterior maioria aprovou sozinha a Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, que criou o indexante dos apoios sociais e novas regras de actualização das pensões e outras prestações sociais do sistema de segurança social. O CDS-PP desde o início vem criticando esta lei, fundamentalmente pela susceptibilidade do aumento das pensões estar condicionado ao índice de preços do consumidor, tendo, inclusive, apresentado projectos de lei para a alterar, como é o exemplo do projecto de lei n.º 442/X (3.ª), que foi chumbado pela anterior maioria socialista, denotando, mais uma vez, a pouca abertura para rever regras que não se ajustam à actual situação socioeconómica do País.
O CDS-PP age nesta matéria, como em todo o resto, por uma coerência de opinião e de prática de acção, pois apresentamos este projecto de lei consequente com o processo de convergência das pensões mínimas que estabeleceu na Lei de Bases da Segurança Social de 2002 e que retomou na discussão da actual Lei de Bases.
É oportuno relembrar o que o CDS-PP propôs nessa altura: