PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
PROJECTO DE LEI N.º 21/XI-1ª
ALTERA O REGIME JURÍDICO DE ACESSO ÀS PENSÕES DE INVALIDEZ E VELHICE
PELOS TRABALHADORES DA EMPRESA NACIONAL DE URÂNIO, S.A.
A actividade no interior de minas, em anexos mineiros ou instalações afectas a essa
exploração é reconhecidamente uma actividade que acarreta riscos acrescidos para a saúde
dos trabalhadores, tendo características que a determinam como especialmente desgastante.
É por esse motivo que o regime previsto para trabalhadores de interior de mina, no que toca a
antecipação de reforma, estabelece os 50 anos como idade mínima, através do Decreto-Lei nº
195/95. Em 2005, o Decreto-Lei nº 28/2005, de 10 de Fevereiro veio estabelecer os 55 anos
como limite para a antecipação da reforma.
Esse Decreto-Lei vem exactamente consolidar e regulamentar a necessidade de serem
consideradas condições conjunturais que justificam ou podem justificar antecipação da reforma
por velhice, abrangendo assim não apenas os trabalhadores do interior das minas, mas todos
aqueles que são directamente envolvidos na actividade mineira, desempenhando uma
“actividade exclusiva ou predominantemente de apoio”.
Aos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, S.A. aplica-se o disposto no Decreto-Lei
nº195/95, de 28 de Julho e no Decreto-Lei nº 28/2005 de 10 de Fevereiro, desde que o seu
vínculo laboral com a referida empresa fosse ainda existente à data da sua dissolução. É o
próprio artigo 2º do Decreto-Lei nº 28/2005 que estabelece essa norma, excluindo assim, do
âmbito de aplicação do referido diploma todos quantos, tendo sido trabalhadores da ENU, S.A.,
não mantinham vínculo profissional com a empresa à data da sua dissolução, não obstante
estarem sujeitos às mesmas condições de trabalho e expostos aos mesmos riscos que os
restantes trabalhadores.
Esta situação provoca uma situação de injustiça perante todos aqueles que foram
efectivamente trabalhadores da ENU, em fundo de mina, áreas de exploração, anexos mineiros
ou obras e imóveis afectos à exploração, mas que não estavam vinculados à empresa no
momento da sua dissolução.
Se o Decreto-Lei nº 28/2005 apresenta como objectivo fazer frente à situação particular e
excepcional dos trabalhadores da ENU, considerando que estiveram submetidos ao longo da
sua vida a condições especialmente exigentes, então o âmbito da aplicação do referido
diploma não pode ser limitado a critérios meramente administrativos ou formais que se
prendam com a data de extinção do vínculo laboral com a empresa, mas com os critérios
factuais e materiais que apontem para a exposição desses trabalhadores às referidas
condições.
Diversos estudos referem a perigosidade a que estão expostas as populações cuja actividade é
levada a cabo em contacto com materiais radioactivos, onde se insere a extracção de urânio e
o trabalho nas respectivas minas. São estudos levados a cabo inclusivamente por institutos
públicos (Instituto de Tecnologia Nuclear e Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge) que
bem destacam a influência nefasta da proximidade e exposição ao urânio e produtos do seu
decaimento radioactivo.
Assim, exige-se uma rápida adaptação do regime legal à realidade objectiva que comprova
bem que um conjunto de trabalhadores foi exposto às condições que servem de base para a
construção do Decreto-Lei nº 28/2005, mas que não se encontra por ele abrangido. Mas exige-
se também o rápido cumprimento dos compromissos que o Governo tem vindo a assumir, sem
que tenham no entanto cumprido qualquer um deles.
A antecipação da idade da reforma é apenas uma das questões que se colocam perante o
Estado no sentido de dar resposta à situação complexa e excepcional em que se encontram os
ex-trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, S.A.. Além dos estudos divulgados que
claramente afirmam e compravam os efeitos da exposição prolongada a ambientes com
presença de urânio, a situação em que se encontram actualmente os ex-trabalhadores da ENU
exige uma resposta rápida no sentido da salvaguarda dos seus direitos, nomeadamente no
plano da monitorização da saúde e da indemnização em caso de morte como consequência da
profissão, aplicando assim o carácter de doença profissional às doenças que se venham a
verificar nos ex-trabalhadores da ENU, nomeadamente as neoplasias malignas que têm
afectado, só na região da Urgeiriça, várias dezenas de ex-trabalhadores.
É também dever do Estado garantir o acompanhamento destes ex-trabalhadores, submetendo-
os a uma monitorização médica consistente e periódica, no sentido de detectar junto da
comunidade de ex-trabalhadores, possíveis desenvolvimentos negativos ou consequências da
actividade que levaram a cabo. O cumprimento do plano de acompanhamento médico que foi
prometido pelo Governo junto destes trabalhadores deve ser integralmente cumprido, sem
prejuízos ou custos para os ex-trabalhadores e deve ser estendido a familiares directos desses
trabalhadores.
Só a conjunção destas três medidas pode garantir que o Estado não se demite das suas
responsabilidades perante estes trabalhadores, independentemente das datas da cessação
dos seus vínculos laborais. Assim, o Estado assume a antecipação da idade da reforma por
velhice mas também a necessidade de acompanhar e apoiar os trabalhadores e as suas
famílias em caso de doença.
Na X Legislatura, o Grupo Parlamentar do PCP trouxe a esta Assembleia a matéria que agora
repõe, obtendo nessa altura um largo consenso entre as bancadas parlamentares, do qual se
excluiu apenas o Partido do Governo, o PS. Ora, tendo em conta as significativas alterações no
plano da correlação de forças e a perda da maioria absoluta por parte do PS, é urgente corrigir
as injustiças que até agora não foram resolvidas precisamente pelo bloqueio que essa maioria
absoluta exerceu. O Grupo Parlamentar do PCP apresenta o presente Projecto de Lei com
base exactamente igual ao Projecto de Lei nº 625/X, tendo em conta que os problemas e as
injustiças permanecem exactamente iguais. No entanto, fá-lo com a expectativa de que a
Assembleia da República contribua decisivamente para a correcção das injustiças que os
anteriores governos não só permitiram que se gerasse, como forçaram que não fossem
resolvidas.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP
apresenta o seguinte Projecto de Lei:
Artigo 1º
(Âmbito e objecto)
O presente diploma altera o Decreto-Lei n.º 28/2005, de 10 de Fevereiro, alargando o seu
âmbito aos trabalhadores que tenham exercido funções ou de actividades de apoio nas áreas
mineiras e anexos mineiros ou em obras e imóveis afectos à exploração da Empresa Nacional
de Urânio, S. A., independentemente da data da respectiva reforma, e estabelece a
obrigatoriedade de acompanhamento médico a estes trabalhadores, bem como a sua
equiparação legal para efeitos de indemnização por doença profissional.
Artigo 2º
(Alteração ao Decreto-Lei nº 28/2005, de 10 de Fevereiro)
O artigo 2º do Decreto-Lei n.º 28/2005, de 10 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
“Artigo 2.º
(Âmbito pessoal)
“Estão abrangidos pelo presente diploma os trabalhadores que reúnam, cumulativamente, as
seguintes condições:
a) Exercício de funções ou de actividades de apoio nas áreas mineiras e anexos
mineiros ou em obras e imóveis afectos à exploração da Empresa Nacional de Urânio, S. A.;
b)...”
Artigo 3º
(Acompanhamento e tratamento médicos)
1.O Estado garante o acompanhamento médico periódico e gratuito aos trabalhadores
abrangidos pelo Decreto-Lei nº 28/2005, de 10 de Fevereiro, bem como aos seus
descendentes directos.
2.O acompanhamento médico previsto no número anterior tem como objectivo a identificação
de consequências na saúde desses trabalhadores decorrentes da sua actividade e a prestação
gratuita dos tratamentos médicos necessários.
Artigo 4º
(Indemnizações por doença profissional)
Aos trabalhadores abrangidos pelo Decreto-Lei nº 28/2005 a quem seja identificada doença
profissional, nos termos da lei, é devida reparação nos termos do artigo 311º do Código do
Trabalho.
Artigo 5º
(Entrada em vigor)
A presente lei entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação.
Assembleia da República, 23 de Outubro de 2009
Os Deputados,
MIGUEL TIAGO; RITA RATO; BRUNO DIAS; BERNARDINO SOARES; JOSÉ SOEIRO; JOÃO
OLIVEIRA; PAULA SANTOS
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Publicação — DAR II série A — 62-64 — 12/11/2009
62 | II Série A - Número: 004 | 12 de Novembro de 2009
PROJECTO DE LEI N.º 21/XI (1.ª) ALTERA O REGIME JURÍDICO DE ACESSO ÀS PENSÕES DE INVALIDEZ E VELHICE PELOS TRABALHADORES DA EMPRESA NACIONAL DE URÂNIO, SA
A actividade no interior de minas, em anexos mineiros ou instalações afectas a essa exploração é reconhecidamente uma actividade que acarreta riscos acrescidos para a saúde dos trabalhadores, tendo características que a determinam como especialmente desgastante. É por esse motivo que o regime previsto para trabalhadores de interior de mina, no que toca a antecipação de reforma, estabelece os 50 anos como idade mínima, através do Decreto-Lei n.º 195/95. Em 2005 o Decreto-Lei n.º 28/2005, de 10 de Fevereiro, veio estabelecer os 55 anos como limite para a antecipação da reforma.
Esse decreto-lei vem exactamente consolidar e regulamentar a necessidade de serem consideradas condições conjunturais que justificam ou podem justificar antecipação da reforma por velhice, abrangendo, assim, não apenas os trabalhadores do interior das minas, mas todos aqueles que são directamente envolvidos na actividade mineira, desempenhando uma «actividade exclusiva ou predominantemente de apoio».
Aos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, SA, aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de Julho, e no Decreto-Lei n.º 28/2005, de 10 de Fevereiro, desde que o seu vínculo laboral com a referida empresa fosse ainda existente à data da sua dissolução. É o próprio artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 28/2005 que estabelece essa norma, excluindo, assim, do âmbito de aplicação do referido diploma todos quantos, tendo sido trabalhadores da ENU, SA, não mantinham vínculo profissional com a empresa à data da sua dissolução, não obstante estarem sujeitos às mesmas condições de trabalho e expostos aos mesmos riscos que os restantes trabalhadores.
Esta situação provoca uma situação de injustiça perante todos aqueles que foram efectivamente trabalhadores da ENU, em fundo de mina, áreas de exploração, anexos mineiros ou obras e imóveis afectos à exploração, mas que não estavam vinculados à empresa no momento da sua dissolução.
Se o Decreto-Lei n.º 28/2005 apresenta como objectivo fazer frente à situação particular e excepcional dos trabalhadores da ENU, considerando que estiveram submetidos ao longo da sua vida a condições especialmente exigentes, então o âmbito da aplicação do referido diploma não pode ser limitado a critérios meramente administrativos ou formais que se prendam com a data de extinção do vínculo laboral com a empresa, mas com os critérios factuais e materiais que apontem para a exposição desses trabalhadores às referidas condições.
Diversos estudos referem a perigosidade a que estão expostas as populações cuja actividade é levada a cabo em contacto com materiais radioactivos, onde se insere a extracção de urânio e o trabalho nas respectivas minas. São estudos levados a cabo, inclusivamente, por institutos públicos (Instituto de Tecnologia Nuclear e Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge) que bem destacam a influência nefasta da proximidade e exposição ao urânio e produtos do seu decaimento radioactivo.
Assim, exige-se uma rápida adaptação do regime legal à realidade objectiva que comprova bem que um conjunto de trabalhadores foi exposto às condições que servem de base para a construção do Decreto-Lei n.º 28/2005, mas que não se encontra por ele abrangido. Mas exige-se também o rápido cumprimento dos compromissos que o Governo tem vindo a assumir, sem que tenham, no entanto, cumprido qualquer um deles.
A antecipação da idade da reforma é apenas uma das questões que se colocam perante o Estado no sentido de dar resposta à situação complexa e excepcional em que se encontram os ex-trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, SA. Além dos estudos divulgados que claramente afirmam e compravam os efeitos da exposição prolongada a ambientes com presença de urânio, a situação em que se encontram actualmente os ex-trabalhadores da ENU exige uma resposta rápida no sentido da salvaguarda dos seus direitos, nomeadamente no plano da monitorização da saúde e da indemnização em caso de morte como consequência da profissão, aplicando, assim, o carácter de doença profissional às doenças que se venham a verificar nos ex-trabalhadores da ENU, nomeadamente as neoplasias malignas que têm afectado, só na região da Urgeiriça, várias dezenas de ex-trabalhadores.
É também dever do Estado garantir o acompanhamento destes ex-trabalhadores, submetendo-os a uma monitorização médica consistente e periódica, no sentido de detectar junto da comunidade de ex-
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Discussão generalidade — DAR I série — 45-51 — 20/03/2010
45 | I Série - Número: 037 | 20 de Março de 2010
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, o parecer está em apreciação.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, passamos ao próximo ponto da ordem do dia, que consta da apreciação conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 21/XI (1.ª) — Altera o regime jurídico de acesso às pensões de invalidez e velhice pelos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, S.A. (PCP), 19/XI (1.ª) — Altera o regime de acesso às pensões de invalidez e velhice pelos trabalhadores da Empresa Nacional e Urânio, S.A. e consagra o direito de acesso a todo o tempo a uma indemnização emergente de doenças profissionais (BE), 64/XI (1.ª) — Altera o regime jurídico de acesso às pensões de invalidez e velhice pelos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, S.A. (PSD), 92/XI (1.ª) — Alteração do Decreto-Lei n.º 28/2005, de 10 de Fevereiro — Regime jurídico de acesso às pensões de invalidez e velhice pelos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, S.A. (CDS-PP) e 17/XI (1.ª) — Altera o regime jurídico de acesso às pensões de invalidez e velhice pelos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, S.A. (Os Verdes).
Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Miguel Tiago.
O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero aproveitar o facto de usar da palavra para, em primeiro lugar, cumprimentar os trabalhadores e as trabalhadoras da Empresa Nacional de Urânio (ENU) que acompanham a discussão na Assembleia da República, a quem dirigimos uma saudação pela persistência com que têm enfrentado esta luta, mas também uma saudação de solidariedade para com a situação que vivem, situação essa que é, precisamente, o alvo das iniciativas que hoje estamos a debater.
Hoje, esta Assembleia tem, finalmente, a oportunidade de poder resolver um problema que se tem traduzido numa injustiça absolutamente injustificada para com os ex-trabalhadores da ENU. A forma como o Partido Socialista lidou com os problemas e com a luta dos trabalhadores e ex-trabalhadores da ENU ao longo do mandato do último governo revelou bem que foi o PS a força de bloqueio que não permitiu resolver um problema de elementar justiça para estes trabalhadores.
Estamos aqui a tratar de considerar que estes trabalhadores estiveram expostos aos mesmos riscos e à mesma perigosidade que todos os restantes trabalhadores da ENU, independentemente da data em que tenham cessado o vínculo com a empresa e de esse vínculo estar ou não em vigor aquando do desmembramento da Empresa Nacional de Urânio.
O PCP vai mais longe e propõe um regime de acompanhamento médico destes profissionais, destes extrabalhadores e dos seus familiares directos, um acompanhamento médico gratuito e persistente no tempo, porque, infelizmente, já são demasiados os casos de complicações de saúde e de morte que têm vindo a sentir-se e a afectar as famílias dos ex-trabalhadores da ENU.
O projecto de lei do PCP prevê igualmente a possibilidade de indemnizar as famílias caso se venha a provar que foram os trabalhos na mina, perto da mina ou nos arredores da mina ou em serviços da mina em torno da actividade de mineração de urânio que provocaram essas complicações.
Com este projecto de lei e com o agendamento desta matéria, o PCP dá um contributo para que, de facto, se resolva o problema.
O PS tem agora a oportunidade magna de inverter o seu curso de afronta directa a esses trabalhadores.
Esperemos que da parte dos outros partidos — da parte do PCP assim será — haja disponibilidade para fazer baixar, com os votos favoráveis de todos, à respectiva Comissão os diferentes diplomas, para aí acertarmos as soluções que melhor se adaptem à resolução do problema.
O PCP não abdicará das questões do acompanhamento médico, que não surgem em alguns dos outros diplomas, nem da equiparação dos ex-trabalhadores da ENU aos outros trabalhadores, independentemente da data da cessação do seu vínculo.
Esta é a ocasião para ser resolvida uma injustiça que, friso, só não foi possível resolver porque o PS, com as suas duas caras habituais — embora no distrito seja recorrentemente confrontado com este problema e
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Votação na generalidade — DAR I série — 48-48 — 26/03/2010
48 | I Série - Número: 039 | 26 de Março de 2010
Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Frasquilho.
O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): — Sr. Presidente, gostaria de anunciar que o Grupo Parlamentar do PSD entregará uma declaração de voto sobre esta matéria.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Mota Pinto.
O Sr. Paulo Mota Pinto (PSD): — Sr. Presidente, queria anunciar que será apresentada uma declaração de voto, sobre esta matéria, subscrita por mim e pelos Srs. Deputados Joaquim Ponte, Nuno Encarnação, Luísa Roseira, Paulo Cavaleiro, Pedro Saraiva, Francisco Almeida, Pacheco Pereira, José Luís Arnaut, Maria José Nogueira Pinto, Luís Rodrigues, Sérgio Vieira, João Figueiredo, Teresa Santos, Fernando Negrão, Matos Rosa e Jorge Costa.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Rodrigues.
O Sr. Pedro Rodrigues (PSD): — Sr. Presidente, é para anunciar que entregarei na Mesa uma declaração de voto em meu nome e de outros Srs. Deputados do Grupo Parlamentar do PSD.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior.
O Sr. Marques Júnior (PS): — Sr. Presidente, queria anunciar que apresentarei uma declaração de voto sobre esta matéria.
O Sr. Presidente: — Não havendo mais inscrições, vamos votar o projecto de resolução n.º 92/XI (1.ª) — Rejeita o Programa de Estabilidade e Crescimento para o Período 2010-2013 e recomenda ao Governo que adopte uma política orientada para a defesa do interesse nacional, o crescimento económico e a convergência real, o combate ao desemprego e à pobreza, a qualidade dos serviços públicos, a justiça e equidade fiscais, o combate ao endividamento externo e o controlo das conta públicas (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes.
Vamos agora passar às votações regimentais.
Vamos votar o projecto de resolução n.º 81/XI (1.ª) — Deslocação do Presidente da República à República Checa (Presidente da AR).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 21/XI (1.ª) — Altera o regime jurídico de acesso às pensões de invalidez e velhice pelos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, SA (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PS.
O projecto de lei baixou à 11.ª Comissão.
Vamos agora votar o projecto de lei n.º 17/XI (1.ª) — Altera o regime jurídico de acesso às pensões de invalidez e velhice pelos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, SA (Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PS.
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Votação final global — DAR I série — 38-38 — 30/04/2010
38 | I Série - Número: 051 | 30 de Abril de 2010
medidas constantes do Programa de Estabilidade e Crescimento apresentado por Portugal e agora já
aprovado nas instâncias europeias.
Temos, portanto, Sr. Deputado, a oportunidade de convergir agora na possibilidade de aprovação
adequada dessas mesmas medidas. E apraz-me, por isso, também sinalizar e igualmente reconhecer a
disponibilidade das várias bancadas para, num tempo adequado, termos podido agendar medidas que
concretizam o Programa de Estabilidade e Crescimento, como a proposta de lei relativa às mais-valias
mobiliárias, como a questão do escalão do IRS para os 45% e, seguramente, outras que se seguirão neste
mesmo propósito e com os objectivos da sua plena concretização.
Quanto à temática do investimento público, quero dizer-lhe o essencial, Sr. Deputado Paulo Portas. E o
essencial é o seguinte: o Governo respeita os compromissos já assumidos, o que equivale a dizer que as
adjudicações de concessões que entretanto foram efectivadas são, na óptica do Governo, efectivamente para
cumprir, efectivamente para concretizar.
Ao mesmo tempo, o Governo está aberto, está atento, está a acompanhar de forma adequada aquilo que é
a restante matéria do programa de investimentos, mas em relação aos quais não há concessões
concretizadas e em relação aos quais, consequentemente, é possível avaliar o calendário da sua execução
face às exigências de concretização do próprio Programa de Estabilidade e Crescimento.
Oportunamente, o Sr. Ministro das Obras Públicas dará conhecimento dessa avaliação que o Governo faz
sobre o programa de investimentos públicos.
Creio, Sr.as e Srs. Deputados, que assim dei resposta ao essencial das questões aqui colocadas pelo Sr.
Deputado Paulo Portas.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, vamos passar ao período de votações regimentais.
Peço que procedam à vossa acreditação electrónica para verificação do quórum de deliberação.
Pausa.
Encontram-se presentes 206 Deputados — 85 do PS, 73 do PSD, 17 do CDS-PP, 16 do BE, 13 do PCP e 2
de Os Verdes —, pelo que há quórum de deliberação.
Vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança
Social e Administração Pública, relativo aos projectos de lei n.os 17/XI (1.ª) (Os Verdes), 19/XI (1.ª) (BE), 21/XI
(1.ª) (PCP), 64/XI (1.ª) (PSD) e 92/XI (1.ª) (CDS-PP) — Altera o regime jurídico de acesso às pensões de
invalidez e velhice pelos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, SA e estabelece a obrigatoriedade de
acompanhamento médico a estes trabalhadores.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes
e a abstenção do PS.
A Sr.ª Secretária vai dar conta de um parecer da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura.
A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o parecer da Comissão de
Ética, Sociedade e Cultura é no sentido de autorizar a Sr.ª Deputada Maria de Belém Roseira (PS) a prestar
depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito de um auto do Tribunal Administrativo do Circulo de
Lisboa, Processo n.º 142/05.6BELSB.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, não havendo objecções, vamos votar o parecer.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Há inscrições para declarações de voto relativamente à votação final global que teve lugar.
Em primeiro lugar, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Tiago.
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