Grupo Parlamentar
PROJECTO DE LEI N.º 20/XI
Estabelece o Dia de pagamento de todas as pensões
do Sistema de Segurança Social
Exposição de Motivos
A “reforma” do sistema público de segurança social do Governo do PS enfraqueceu a
protecção social dos mais desfavorecidos, perspectivando um futuro em que as pessoas
tenham que trabalhar mais, durante mais tempo e recebendo menos.
Nada foi alterado no sentido de inverter o actual estado das coisas, em que reformas de
miséria conduzem a situações de pobreza e exclusão social, transformando a vida dos
pensionistas numa luta pela sobrevivência.
Em Março de 2009, havia em Portugal 2.817.520 reformados, recebendo uma pensão
média de apenas 333,29 euros por mês. O que significa que cerca de 85% dos reformados
vivem com uma pensão inferior ao salário mínimo nacional.
Se nos detivermos numa análise por tipo de pensões, conclui-se que os 1.830.651
reformados por velhice recebiam uma pensão média de apenas de 385,63 euros por mês;
os 685.226 beneficiários de pensão de sobrevivência recebiam em média somente 196,58
euros por mês; e os 301.643 com pensão de invalidez tinham uma pensão média de
apenas 301,16 mensais.
Uma desagregação por regimes revela-nos que existiam, em Março de 2009, 1.601.678
pensionistas do Regime Geral com uma pensão média de 409,45 euros por mês; 194.773
pensionistas do Regime Regulamentar Rural com uma pensão média de 224,62 euros por
mês; 26.981 do Regime de Pensão Social recebendo apenas 187,18 euros por mês; e
7.219 reformados do Regime Rural Transitório recebendo mensalmente também uma
pensão de 187,18 euros.
Estes níveis de pensões recebidas não permitem uma vida com o mínimo de dignidade e
autonomia económica aos pensionistas, mantendo as situações de vulnerabilidade
económica e social que se repercutem na persistência da pobreza entre reformados e
idosos.
Como se não bastasse o valor quase imoral das pensões acresce ainda que estas são
pagas somente nos dias 7 ou 10 do mês seguinte ao que dizem respeito, o que dificulta a
gestão da sua magra pensão, para fazer face ao pagamento da renda da casa,
medicamentos, médicos, alimentação, entre outras necessidades essenciais.
Na perspectiva de melhoria das condições de vida dos reformados e pensionistas, que
dependem das suas pensões para sobreviver, torna-se fundamental alterar as datas de
pagamento das mesmas, passando este a ser efectuado no final de cada mês.
Assim, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, nos termos constitucionais e
regimentais aplicáveis, apresenta o seguinte Projecto de Lei:
Artigo 1. º
Objecto
A presente Lei estabelece o dia de pagamento de todas as pensões do sistema de
segurança social.
Artigo 2. º
Data de pagamento
O pagamento de todas as pensões, independentemente da forma que assuma, é
efectuada até ao dia 30 de cada mês, a cada um dos pensionistas.
Artigo 3. º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor 60 dias após a sua publicação.
Assembleia da República, 21 de Outubro de 2009
As Deputadas e Os Deputados do Bloco de Esquerda,
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Publicação — DAR II série A — 60-61 — 12/11/2009
60 | II Série A - Número: 004 | 12 de Novembro de 2009
«Artigo 2.º Âmbito pessoal
Estão abrangidos pelo presente diploma os trabalhadores que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Exercício de funções ou de actividades de apoio nas áreas mineiras e anexos mineiros ou em obras e imóveis afectos à exploração da Empresa Nacional de Urânio, SA; b) (...)»
Artigo 3.º Acompanhamento e tratamento médicos
1 — O Estado garante o acompanhamento médico periódico e gratuito aos trabalhadores abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 28/2005, de 10 de Fevereiro, bem como os cônjuges ou pessoas que com eles vivam em união de facto e descendentes.
2 — O acompanhamento médico previsto no número anterior tem como objectivo a identificação de consequências na saúde desses trabalhadores decorrentes da sua actividade e a prestação gratuita dos tratamentos médicos necessários.
Artigo 4.º Indemnizações por doença profissional
Os trabalhadores abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 28/2005, de 10 de Fevereiro, que desenvolvem uma actividade penosa e de risco para a sua saúde que se manifesta ao longo do tempo, para além do desenvolvimento da sua actividade e vínculo laboral, a quem seja identificada doença profissional, têm direito a todo o tempo a uma indemnização emergente de doenças profissionais contraídas na sua actividade, de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 5.º Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação.
Assembleia da República, 21 de Outubro de 2009.
Os Deputados e as Deputadas do BE: Mariana Aiveca — José Manuel Pureza — Helena Pinto — João Semedo — Heitor Sousa — Pedro Filipe Soares — Pedro Soares — Francisco Louçã — Catarina Martins — José Moura Soeiro.
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PROJECTO DE LEI N.º 20/XI (1.ª) ESTABELECE O DIA DE PAGAMENTO DE TODAS AS PENSÕES DO SISTEMA DE SEGURANÇA SOCIAL
Exposição de motivos
A «reforma» do sistema público de segurança social do Governo do PS enfraqueceu a protecção social dos mais desfavorecidos, perspectivando um futuro em que as pessoas tenham que trabalhar mais, durante mais tempo e recebendo menos.
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Discussão generalidade — DAR I série — 16/04/2010
Sexta-feira, 16 de Abril de 2010 I Série — Número 45
XI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2009-2010)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 15 DE ABRIL DE 2010
Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama
Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Abel Lima Baptista
SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 12 minutos.
Em declaração política, a Sr.ª Deputada Ana Drago (BE) insurgiu-se contra o facto de o modelo de avaliação aprovado pela anterior Ministra da Educação Maria de Lurdes Rodrigues servir de base à colocação de professores contratados, após o que deu resposta a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Michael Seufert (CDS-PP), Miguel Tiago (PCP), Bravo Nico (PS) e Emídio Guerreiro (PSD).
Em declaração política, o Sr. Deputado Altino Bessa (CDS-PP) recordou declarações do Ministro da Economia, que admitiu que o preço dos combustíveis para os consumidores é muito elevado em Portugal, e pediu a intervenção da Autoridade da Concorrência pelos preços da gasolina na A1. Respondeu, depois, a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Agostinho Lopes (PCP), Pedro Filipe Soares (BE) e Jorge Seguro Sanches (PS).
Também em declaração política, o Sr. Deputado Luís Montenegro (PSD) alegou que o PSD está pronto para liderar um processo de mudança em Portugal e desafiou o Parlamento a abrir muito brevemente o processo de revisão constitucional. Deu, depois, resposta a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados José Manuel Pureza (BE), Bernardino Soares (PCP), Pedro Mota Soares (CDSPP) e Francisco de Assis (PS).
Em declaração política, o Sr. Deputado Eduardo Cabrita (PS) referiu-se à avaliação positiva feita ao PEC pela Comissão Europeia e respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Honório Novo (CDSPP), José Gusmão (BE), Almeida Henriques (PSD) e Assunção Cristas (CDS-PP).
Ainda em declaração política, o Sr. Deputado Agostinho Lopes (PCP) insurgiu-se contra a política de regulação do preço dos combustíveis e respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Jorge Seguro Sanches (PS) e Pedro Filipe Soares (BE).
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Votação na generalidade — DAR I série — 61-61 — 16/04/2010
61 | I Série - Número: 045 | 16 de Abril de 2010
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e as abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos, agora, proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 201/XI (1.ª) — Garante a vinculação dos professores contratados e promove a estabilidade do corpo docente das escolas (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
Srs. Deputados, vamos votar o projecto de resolução n.º 103/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo que promova a estabilidade e qualificação do corpo docente nas escolas (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do BE, do PCP e de Os Verdes.
Vamos proceder à votação do projecto de resolução n.º 104/XI (1.ª) — Recomenda a integração excepcional dos docentes contratados com mais de 10 anos de serviço (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.
Vamos votar o requerimento, apresentado pelo BE, solicitando a baixa à Comissão de Orçamento e Finanças, sem votação, do projecto de lei n.º 116/XI (1.ª) — Altera o regime de tributação das mais-valias em IRS (BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 20/XI (1.ª) — Estabelece o dia de pagamento de todas as pensões do sistema de segurança social (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes. Vamos, agora, votar o projecto de resolução n.º 74/XI (1.ª) — Extingue a empresa «Parque Escolar, EPE» e cria uma estrutura orgânica pública, sob tutela do Ministério da Educação (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes. Srs. Deputados, vamos proceder à votação do projecto de resolução n.º 77/XI (1.ª) — Pelo direito à informação e acesso aos direitos sexuais e reprodutivos pelas mulheres ao longo do seu ciclo de vida (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos contra do CDS-PP e a abstenção do PSD.
Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai dar conta de dois pareceres da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura, que serão votados após a respectiva leitura.
A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo Instituto Português da Juventude, IP, Processo n.º 16/GJ/10, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no
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