PROJECTO DE LEI Nº 17/XI
Altera o regime jurídico de acesso às pensões de invalidez e velhice pelos
trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, S.A.
Nota justificativa
Os ex-trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, S.A. (ENU, S.A.) têm, ao longo dos anos,
estado sujeitos a profundas injustiças, por parte do Estado, que merecem urgentemente ser
corrigidas.
O facto de terem exercido funções no interior de uma mina de urânio ou exercido actividadede
apoio a essa mina, sujeitou-os a condições de trabalho muito desgastantes e nocivas para a
saúde, uma vez que estiveram expostos a radiações e a um ambiente com radão.
O Decreto-Lei nº28/2005, de 10 de Fevereiro veio determinar a aplicação do regime do
Decreto-Lei nº195/95, de 28 de Julho (que define o regime especial de acesso a pensões de
invalidez e velhice aos trabalhadores das minas) aos trabalhadores da ENU, S.A. O problema é
que restringiu o seu âmbito de aplicação pessoal, aplicando-se apenas aos trabalhadores que
exerciam aí funções, ou actividades de apoio, à data da dissolução da empresa. Ou seja, os
trabalhadores que estiveram sujeitos a radiações e a radão durante o período em que
estiveram na ENU, S.A., mas que, entretanto, à data da sua dissolução já não tinham vínculo à
empresa, ficam de fora deste regime de antecipação de reforma, o que é manifestamente
injusto, porque sofrem o mesmo risco de doenças, pelo facto de terem estado expostos aos
mesmos perigos.
Assim, “Os Verdes” alargam, com este Projecto de Lei, o âmbito de aplicação pessoal do
Decreto-Lei nº28/2005, de 10 de Fevereiro, abrangendo todos os trabalhadores que tenham
prestado funções ou actividades de apoio às minas de urânio, independentemente de terem
ou não vínculo laboral com a empresa à data da sua dissolução.
Entendemos que só assim se consegue garantir uma situação de justiça, relativa ao regime de
antecipação da idade de acesso à pensão por velhice. A verdade é que não podemos aceitar
que um critério administrativo exclua trabalhadores que, pelas mesmíssimas razões que todos
os outros, por terem estado sujeitos a iguais condições de trabalho, têm direito à antecipação
da idade da reforma.
Para além deste aspecto relevante, de promoção de igualdade de direitos e de erradicação de
uma injustiça que actualmente a legislação contempla e que importa eliminar, “Os Verdes”
propõem que o Estado garanta a monitorização da saúde a todos os ex-trabalhadores da ENU,
S.A. e a prestação de tratamentos necessários, de forma continuada e gratuita, uma vez que o
risco de doenças associadas à exposição a radiações e a radão é muito elevada entre estas
pessoas.
Os níveis de doenças cancerígenas e de mortalidade daí decorrentes, entre os ex-
trabalhadores da ENU, S.A., são muito elevados, o que demonstra a relação causa-efeito entre
a exposição a radiações a que estiveram sujeitos e o surgimento de doenças cancerígenas,
questão que, de resto, tem base científica.
Mais, sabendo que os efeitos da exposição a radiações se transmite hereditariamente, “Os
Verdes” propõem também que os descendentes destes trabalhadores sejam sujeitos a uma
monitorização de saúde, nos mesmos termos, bem como as pessoas que coabitavam e que
coabitam com estes trabalhadores, na medida em que lidavam directamente com materiais
que os trabalhadores traziam das minas e viviam, e muitos vivem, em casas onde foi utilizado
material radioactivo para habitação destes trabalhadores.
Assim, com base nestas preocupações, os Deputados do Grupo Parlamentar “Os Verdes”
apresentam o seguinte Projecto de Lei, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais
aplicáveis:
Artigo 1º
São alterados os artigos 1º e 2º do Decreto-Lei nº 28/2005, de 10 de Fevereiro, passando a ter,
respectivamente, a seguinte redacção:
« Artigo 1º
Objecto
O presente diploma regula a aplicação do regime jurídico estabelecido pelo Decreto-Lei
nº195/95, de 28 de Julho, aos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, S.A., bem como
outras consequências de saúde decorrentes da exposição ao urânio a que esses
trabalhadores estiveram sujeitos.
Artigo 2º
Âmbito pessoal
Estão abrangidos pelo presente diploma os trabalhadores que reúnam, cumulativamente, as
seguintes condições:
a)Exercício de funções ou de actividades de apoio nas áreas mineiras e anexos
mineiros ou em obras e imóveis afectos à exploração da Empresa Nacional de Urânio, S.A.;
b) (…)»
Artigo 2º
São aditados, ao Decreto-Lei nº28/2005, de 10 de Fevereiro, os artigos 8º-A e 8º-B,
respectivamente com a seguinte redacção:
Artigo 8º-A
Monitorização de estado de saúde
O Estado garante a monitorização do estado de saúde e tratamentos médicos necessários, de
forma gratuita e regular, a todos os trabalhadores abrangidos pelo presente diploma, bem
como aos seus descendentes directos e pessoas que com eles coabitavam à data do exercício
de actividades na ENU, S.A., ou que ainda coabitam em casas destinadas a habitação destes
trabalhadores, que contêm material radioactivo na sua construção.
Artigo 8º-B
Indemnização por doença profissional
Quando for identificada doença decorrente do risco a que estiveram sujeitos, no âmbito da
actividade desenvolvida na ENU, S.A., aos trabalhadores abrangidos pelo presente diploma,
estes têm direito a uma indemnização por doença profissional, nos termos da legislação em
vigor.
Assembleia da República, 20 de Outubro de 2009
Os Deputados
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Publicação — DAR II série A — 49-51 — 12/11/2009
49 | II Série A - Número: 004 | 12 de Novembro de 2009
desfasamento com o estabelecido no presente diploma, tendo fundamentalmente em conta a proximidade de habitações e equipamentos públicos a campos electromagnéticos.
2 — Nos casos mais problemáticos, incluindo os relativos a subestações instaladas, avaliados nos termos do número anterior, cabe à entidade gestora da rede e distribuição eléctrica garantir a sua deslocação ou proceder às devidas indemnizações, de modo a permitir a deslocação dos afectados para outras habitações ou instalações condignas e não desvalorizadas em relação às actuais.
3 — Nos casos de não cumprimento do presente diploma, a entidade gestora da rede eléctrica financia um programa de monitorização da saúde das pessoas afectadas, em coordenação técnica com a tutela governamental da saúde.
Artigo 9.º Promoção de investigação
À tutela governamental da ciência cabe incentivar o conhecimento e a actualização de novos desenvolvimentos científicos e a promoção de programas de investigação para procurar mais evidências científicas, de efeitos sobre a saúde humana decorrentes da exposição a campos electromagnéticos.
Artigo 10.º Regulamentação
Ao Governo compete regulamentar o presente diploma no prazo máximo de 180 dias.
Artigo 11.º Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor após a aprovação do Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.
Assembleia da República, 20 de Outubro de 2009.
Os Deputados de Os Verdes: Heloísa Apolónia Amaral — José Luís Ferreira.
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PROJECTO DE LEI N.º 17/XI (1.ª) ALTERA O REGIME JURÍDICO DE ACESSO ÀS PENSÕES DE INVALIDEZ E VELHICE PELOS TRABALHADORES DA EMPRESA NACIONAL DE URÂNIO, SA
Nota justificativa
Os ex-trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, SA (ENU, SA), têm, ao longo dos anos, estado sujeitos a profundas injustiças por parte do Estado, que merecem urgentemente ser corrigidas.
O facto de terem exercido funções no interior de uma mina de urânio ou exercido actividades de apoio a essa mina sujeitou-os a condições de trabalho muito desgastantes e nocivas para a saúde, uma vez que estiveram expostos a radiações e a um ambiente com radão.
O Decreto-Lei n.º 28/2005, de 10 de Fevereiro, veio determinar a aplicação do regime do Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de Julho (que define o regime especial de acesso a pensões de invalidez e velhice aos trabalhadores das minas), aos trabalhadores da ENU, SA. O problema é que restringiu o seu âmbito de aplicação pessoal, aplicando-se apenas aos trabalhadores que exerciam aí funções, ou actividades de apoio, à data da dissolução da empresa. Ou seja, os trabalhadores que estiveram sujeitos a radiações e a radão durante o período em que estiveram na ENU, SA, mas que, entretanto, à data da sua dissolução já não tinham
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Discussão generalidade — DAR I série — 45-51 — 20/03/2010
45 | I Série - Número: 037 | 20 de Março de 2010
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, o parecer está em apreciação.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, passamos ao próximo ponto da ordem do dia, que consta da apreciação conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 21/XI (1.ª) — Altera o regime jurídico de acesso às pensões de invalidez e velhice pelos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, S.A. (PCP), 19/XI (1.ª) — Altera o regime de acesso às pensões de invalidez e velhice pelos trabalhadores da Empresa Nacional e Urânio, S.A. e consagra o direito de acesso a todo o tempo a uma indemnização emergente de doenças profissionais (BE), 64/XI (1.ª) — Altera o regime jurídico de acesso às pensões de invalidez e velhice pelos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, S.A. (PSD), 92/XI (1.ª) — Alteração do Decreto-Lei n.º 28/2005, de 10 de Fevereiro — Regime jurídico de acesso às pensões de invalidez e velhice pelos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, S.A. (CDS-PP) e 17/XI (1.ª) — Altera o regime jurídico de acesso às pensões de invalidez e velhice pelos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, S.A. (Os Verdes).
Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Miguel Tiago.
O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero aproveitar o facto de usar da palavra para, em primeiro lugar, cumprimentar os trabalhadores e as trabalhadoras da Empresa Nacional de Urânio (ENU) que acompanham a discussão na Assembleia da República, a quem dirigimos uma saudação pela persistência com que têm enfrentado esta luta, mas também uma saudação de solidariedade para com a situação que vivem, situação essa que é, precisamente, o alvo das iniciativas que hoje estamos a debater.
Hoje, esta Assembleia tem, finalmente, a oportunidade de poder resolver um problema que se tem traduzido numa injustiça absolutamente injustificada para com os ex-trabalhadores da ENU. A forma como o Partido Socialista lidou com os problemas e com a luta dos trabalhadores e ex-trabalhadores da ENU ao longo do mandato do último governo revelou bem que foi o PS a força de bloqueio que não permitiu resolver um problema de elementar justiça para estes trabalhadores.
Estamos aqui a tratar de considerar que estes trabalhadores estiveram expostos aos mesmos riscos e à mesma perigosidade que todos os restantes trabalhadores da ENU, independentemente da data em que tenham cessado o vínculo com a empresa e de esse vínculo estar ou não em vigor aquando do desmembramento da Empresa Nacional de Urânio.
O PCP vai mais longe e propõe um regime de acompanhamento médico destes profissionais, destes extrabalhadores e dos seus familiares directos, um acompanhamento médico gratuito e persistente no tempo, porque, infelizmente, já são demasiados os casos de complicações de saúde e de morte que têm vindo a sentir-se e a afectar as famílias dos ex-trabalhadores da ENU.
O projecto de lei do PCP prevê igualmente a possibilidade de indemnizar as famílias caso se venha a provar que foram os trabalhos na mina, perto da mina ou nos arredores da mina ou em serviços da mina em torno da actividade de mineração de urânio que provocaram essas complicações.
Com este projecto de lei e com o agendamento desta matéria, o PCP dá um contributo para que, de facto, se resolva o problema.
O PS tem agora a oportunidade magna de inverter o seu curso de afronta directa a esses trabalhadores.
Esperemos que da parte dos outros partidos — da parte do PCP assim será — haja disponibilidade para fazer baixar, com os votos favoráveis de todos, à respectiva Comissão os diferentes diplomas, para aí acertarmos as soluções que melhor se adaptem à resolução do problema.
O PCP não abdicará das questões do acompanhamento médico, que não surgem em alguns dos outros diplomas, nem da equiparação dos ex-trabalhadores da ENU aos outros trabalhadores, independentemente da data da cessação do seu vínculo.
Esta é a ocasião para ser resolvida uma injustiça que, friso, só não foi possível resolver porque o PS, com as suas duas caras habituais — embora no distrito seja recorrentemente confrontado com este problema e
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Votação na generalidade — DAR I série — 48-48 — 26/03/2010
48 | I Série - Número: 039 | 26 de Março de 2010
Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Frasquilho.
O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): — Sr. Presidente, gostaria de anunciar que o Grupo Parlamentar do PSD entregará uma declaração de voto sobre esta matéria.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Mota Pinto.
O Sr. Paulo Mota Pinto (PSD): — Sr. Presidente, queria anunciar que será apresentada uma declaração de voto, sobre esta matéria, subscrita por mim e pelos Srs. Deputados Joaquim Ponte, Nuno Encarnação, Luísa Roseira, Paulo Cavaleiro, Pedro Saraiva, Francisco Almeida, Pacheco Pereira, José Luís Arnaut, Maria José Nogueira Pinto, Luís Rodrigues, Sérgio Vieira, João Figueiredo, Teresa Santos, Fernando Negrão, Matos Rosa e Jorge Costa.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Rodrigues.
O Sr. Pedro Rodrigues (PSD): — Sr. Presidente, é para anunciar que entregarei na Mesa uma declaração de voto em meu nome e de outros Srs. Deputados do Grupo Parlamentar do PSD.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior.
O Sr. Marques Júnior (PS): — Sr. Presidente, queria anunciar que apresentarei uma declaração de voto sobre esta matéria.
O Sr. Presidente: — Não havendo mais inscrições, vamos votar o projecto de resolução n.º 92/XI (1.ª) — Rejeita o Programa de Estabilidade e Crescimento para o Período 2010-2013 e recomenda ao Governo que adopte uma política orientada para a defesa do interesse nacional, o crescimento económico e a convergência real, o combate ao desemprego e à pobreza, a qualidade dos serviços públicos, a justiça e equidade fiscais, o combate ao endividamento externo e o controlo das conta públicas (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes.
Vamos agora passar às votações regimentais.
Vamos votar o projecto de resolução n.º 81/XI (1.ª) — Deslocação do Presidente da República à República Checa (Presidente da AR).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 21/XI (1.ª) — Altera o regime jurídico de acesso às pensões de invalidez e velhice pelos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, SA (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PS.
O projecto de lei baixou à 11.ª Comissão.
Vamos agora votar o projecto de lei n.º 17/XI (1.ª) — Altera o regime jurídico de acesso às pensões de invalidez e velhice pelos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, SA (Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PS.
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Votação final global — DAR I série — 38-38 — 30/04/2010
38 | I Série - Número: 051 | 30 de Abril de 2010
medidas constantes do Programa de Estabilidade e Crescimento apresentado por Portugal e agora já
aprovado nas instâncias europeias.
Temos, portanto, Sr. Deputado, a oportunidade de convergir agora na possibilidade de aprovação
adequada dessas mesmas medidas. E apraz-me, por isso, também sinalizar e igualmente reconhecer a
disponibilidade das várias bancadas para, num tempo adequado, termos podido agendar medidas que
concretizam o Programa de Estabilidade e Crescimento, como a proposta de lei relativa às mais-valias
mobiliárias, como a questão do escalão do IRS para os 45% e, seguramente, outras que se seguirão neste
mesmo propósito e com os objectivos da sua plena concretização.
Quanto à temática do investimento público, quero dizer-lhe o essencial, Sr. Deputado Paulo Portas. E o
essencial é o seguinte: o Governo respeita os compromissos já assumidos, o que equivale a dizer que as
adjudicações de concessões que entretanto foram efectivadas são, na óptica do Governo, efectivamente para
cumprir, efectivamente para concretizar.
Ao mesmo tempo, o Governo está aberto, está atento, está a acompanhar de forma adequada aquilo que é
a restante matéria do programa de investimentos, mas em relação aos quais não há concessões
concretizadas e em relação aos quais, consequentemente, é possível avaliar o calendário da sua execução
face às exigências de concretização do próprio Programa de Estabilidade e Crescimento.
Oportunamente, o Sr. Ministro das Obras Públicas dará conhecimento dessa avaliação que o Governo faz
sobre o programa de investimentos públicos.
Creio, Sr.as e Srs. Deputados, que assim dei resposta ao essencial das questões aqui colocadas pelo Sr.
Deputado Paulo Portas.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, vamos passar ao período de votações regimentais.
Peço que procedam à vossa acreditação electrónica para verificação do quórum de deliberação.
Pausa.
Encontram-se presentes 206 Deputados — 85 do PS, 73 do PSD, 17 do CDS-PP, 16 do BE, 13 do PCP e 2
de Os Verdes —, pelo que há quórum de deliberação.
Vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança
Social e Administração Pública, relativo aos projectos de lei n.os 17/XI (1.ª) (Os Verdes), 19/XI (1.ª) (BE), 21/XI
(1.ª) (PCP), 64/XI (1.ª) (PSD) e 92/XI (1.ª) (CDS-PP) — Altera o regime jurídico de acesso às pensões de
invalidez e velhice pelos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, SA e estabelece a obrigatoriedade de
acompanhamento médico a estes trabalhadores.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes
e a abstenção do PS.
A Sr.ª Secretária vai dar conta de um parecer da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura.
A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o parecer da Comissão de
Ética, Sociedade e Cultura é no sentido de autorizar a Sr.ª Deputada Maria de Belém Roseira (PS) a prestar
depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito de um auto do Tribunal Administrativo do Circulo de
Lisboa, Processo n.º 142/05.6BELSB.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, não havendo objecções, vamos votar o parecer.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Há inscrições para declarações de voto relativamente à votação final global que teve lugar.
Em primeiro lugar, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Tiago.
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