Arquivo legislativo
Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
15/10/2009
Votacao
27/11/2009
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 27/11/2009
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 21-23
21 | II Série A - Número: 004 | 12 de Novembro de 2009 2 — (») 3 — (») 4 — (»)« Artigo 2.º Norma revogatória São revogados os artigos 5.º e 10.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho, e os artigos 497.º, 500.º e 501.º do Anexo da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro. Artigo 3.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação. Assembleia da República, 15 de Outubro de 2009. Os Deputados do PCP: Francisco Lopes — António Filipe — Jerónimo de Sousa — José Soeiro — Bernardino Soares — João Oliveira — Bruno Dias — Jorge Machado — Agostinho Lopes; Paula Santos — Rita Rato — Honório Novo. ——— PROJECTO DE LEI N.º 7/XI (1.ª) PROTEGE AS CARREIRAS CONTRIBUTIVAS LONGAS, GARANTINDO O DIREITO A UMA REFORMA SEM PENALIZAÇÕES Exposição de motivos O sistema público, universal e solidário da segurança social é uma grande e marcante conquista da revolução de Abril, garantiu e concretizou a consagração do direito a uma reforma justa para quem, durante toda uma vida de trabalho, fez as suas contribuições. Contudo, sendo um sistema recente, são inúmeros os exemplos de longas carreiras contributivas de trabalhadores que iniciaram a sua vida laboral muito cedo, aos 14, 15, 16 anos, especialmente em sectores especialmente desgastantes, como sejam os têxteis, a cortiça ou o calçado, em que não é reconhecida e valorizada a sua longa carreira contributiva. Na verdade, estes trabalhadores, ainda que com 40 anos de contribuições, ao se reformarem antes dos 65 anos de idade, sofrem brutais reduções nas suas pensões em virtude do factor de redução imposto pelos mecanismos de flexibilização da idade da reforma — uma taxa de redução de 0,5 por cada mês de antecipação — em pensões já demasiado baixas. Assim, tomemos como exemplo uma trabalhadora têxtil que tenha começado a trabalhar e a contribuir para a segurança social aos 16 anos. Com 40 anos de contribuições teria 56 anos, podendo aceder ao regime de flexibilização uma vez que tem mais do que 55 anos de idade e 30 de contribuições. Ora, reformando-se aos 56 anos — após 40 anos de contribuições — será aplicado o factor de redução sobre seis anos (nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro). Significa que a esta trabalhadora será retirado um valor de 36% da sua pensão de reforma. A esta grave situação, o PS acrescentou, na X Legislatura, mais penalizações com a introdução do factor de sustentabilidade que, em 2009, implica uma redução em todas as pensões no valor de 1,32%. Na X Legislatura o Governo PS traçou o caminho da denominada «sustentabilidade financeira da segurança social», feito sempre à custa da redução de direitos e prestações sociais, sem olhar, deliberadamente, quer à realidade em que vivem os reformados do nosso país quer à possibilidade de financiar a segurança social através de contribuições mais justas e equitativas das empresas com maiores
Discussão generalidade — DAR I série — 28-36
28 | I Série - Número: 008 | 26 de Novembro de 2009 Temos em curso o III Plano Nacional para a Igualdade, o I Plano Nacional contra o Tráfico de Seres Humanos e o III Plano Nacional contra a Violência Doméstica e o Plano Nacional contra a Mutilação Genital Feminina. Sr.as e Srs. Deputados: Estes são apenas alguns dos aspectos que destacamos das prioridades de intervenção ao nível da prevenção, da protecção e capacitação das vítimas, ao nível da prevenção da revitimação que se organizam em torno de projectos estratégicos de intervenção, com um financiamento de 2 600 000 € para um período de 3 anos, a que se acrescentam mais 5 500 000 €, montante distribuído para financiamento às 49 organizações não-governamentais que desenvolvem os seus projectos de intervenção por todo o País. Especial destaque merecem também as 228 equipas de apoio às vítimas de violência doméstica na PSP e as 22 na GNR, bem como 36 casas-abrigo, que acolheram 659 mulheres e 784 crianças, numa taxa de ocupação que rondou os 97%. Está também em funcionamento o Observatório do Tráfico de Seres Humanos, bem como o Observatório de Género. O Sr. Presidente: — Queira concluir, Sr.ª Secretária de Estado. A Sr.ª Secretária de Estado da Igualdade: — Estou a concluir, Sr. Presidente. Sr.as e Srs. Deputados: Sem demagogia, sem receio de olhar de frente e pedir a todos e a todas apoios integrados e articulados, é preciso unirmo-nos na proclamação de uma cultura de paz e de uma cidadania activa para que as mulheres vivam sem medo, saibam dizer não e possam romper com relações tóxicas sem o perigo de morrerem. Este fenómeno, apesar de atingir, sobretudo, as mulheres, é um fenómeno que diz respeito a homens e a mulheres, a todos e a todas. E todos e todas não seremos demais para o combater. Aplausos do PS. O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, encerrado este período de debate sobre o 10.º Aniversário do Dia Internacional para a Eliminação da Violência Contra as Mulheres, passamos à discussão, na generalidade, dos projectos de lei n.os 7/XI (1.ª) — Protege as carreiras contributivas longas, garantindo o direito a uma reforma sem penalizações (PCP), 11/X (1.ª) — Estabelece a pensão de reforma por inteiro com 40 anos de descontos, sem penalização (BE) e 56/XI (1.ª) — Repõe direitos retirados na aposentação e protege as carreiras contributivas longas, garantindo o direito a uma aposentação sem penalizações aos 40 anos de contribuições (PCP). Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Aiveca. A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Pela primeira vez, o Bloco de Esquerda traz a este Parlamento um projecto de lei que é verdadeiramente simples e justo. É um projecto de lei que contempla que todos os trabalhadores e todas as trabalhadoras que tenham trabalhado 40 anos e tenham feito os respectivos descontos para a segurança social tenham direito a uma reforma por inteiro, independentemente da idade. Os Srs. Deputados e as Sr.as Deputadas do PS, do PSD e de outros grupos parlamentares conhecem bem os argumentos que temos trazido a esta discussão. As Sr.as Deputadas e os Srs. Deputados, nomeadamente do Partido Socialista, sabem bem que é preciso pedir desculpa a toda uma geração que foi sacrificada pelo trabalho infantil. Vozes do BE: — Muito bem! A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — É preciso compensá-los com o respeito de que ao fim de uma vida inteira de trabalho — a trabalhar e a descontar — devem ter direito a viver com dignidade.
Votação na generalidade — DAR I série — 60-60
60 | I Série - Número: 010 | 28 de Novembro de 2009 As Nações Unidas mantêm a MINURSO (Missão das Nações Unidas para o Referendo no Sahara Ocidental) nos territórios do Sahara Ocidental, com o objectivo de realizar o referendo para a autodeterminação do Sahara Ocidental. A Assembleia da República manifesta a sua solidariedade para com a activista dos direitos humanos sarauís, Aminetu Haidar, e pugna pelo cumprimento dos direitos humanos e das resoluções aprovadas pelas Nações Unidas. O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 7/XI (1.ª) — Protege as carreiras contributivas longas, garantindo o direito a uma reforma sem penalizações (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes. Srs. Deputados, vamos votar, também na generalidade, o projecto de lei n.º 11/XI (1.ª) — Estabelece a pensão de reforma por inteiro com 40 anos de descontos, sem penalização (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes. A Sr.ª Rosário Cardoso Águas (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra para anunciar que o Grupo Parlamentar do PSD, sobre esta matéria, apresentará na Mesa uma declaração de voto escrita. O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr.ª Deputada. O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, peço também a palavra para indicar à Mesa que, sobre as duas últimas votações, o Grupo Parlamentar do CDS-PP apresentará uma declaração de voto escrita. O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Deputado. Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 51/XI (1.ª) — Inclusão nas bases de dados do Instituto de Emprego e Formação Profissional e do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, nos boletins ou publicações temáticas sobre o desemprego, o estado civil do desempregado ou situação equiparada (CDS-PP). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e abstenções do BE, do PCP e de Os Verdes. Srs. Deputados, este projecto de lei baixa à 11.ª Comissão. Vamos, agora, votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 16/XI (1.ª) — Limites para a exposição humana aos campos electromagnéticos, originados por linhas e instalações eléctricas de média, alta e muito alta tensão (Os Verdes). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP. Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 52/XI (1.ª) — Garante o princípio da precaução face aos campos electromagnéticos produzidos pelas linhas e instalações eléctricas de alta e muito alta tensão (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Documento integral
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar PROJECTO DE LEI N.º 7/XI-1ª PROTEGE AS CARREIRAS CONTRIBUTIVAS LONGAS GARANTINDO O DIREITO A UMA REFORMA SEM PENALIZAÇÕES Exposição de motivos O sistema público, universal e solidário da Segurança Social é, grande e marcante conquista da Revolução de Abril, garantiu e concretizou a consagração do direito a uma reforma justa para quem, durante toda uma vida de trabalho, fez as suas contribuições. Contudo, sendo um sistema recente, são inúmeros os exemplos de longas carreiras contributivas, de trabalhadores que iniciaram a sua vida laboral muito cedo, aos 14, 15, 16 anos, especialmente em sectores especialmente desgastantes, como sejam os têxteis, a cortiça ou o calçado, em que não é reconhecida e valorizada a sua longa carreira contributiva. Na verdade, estes trabalhadores, ainda que com 40 anos de contribuições, ao se reformarem antes dos 65 anos de idade, sofrem brutais reduções nas suas pensões em virtude do factor de redução imposto pelos mecanismos de flexibilização da idade da reforma – uma taxa de redução de 0,5 por cada mês de antecipação - em pensões já demasiado baixas. Assim, tomemos como exemplo uma trabalhadora têxtil que tenha começado a trabalhar e a contribuir para a Segurança Social aos 16 anos. Com 40 anos de contribuições teria 56 anos podendo aceder ao regime de flexibilização uma vez que tem mais do que 55 anos de idade e 30 de contribuições. Ora, reformando-se aos 56 anos – após 40 anos de contribuições – será aplicado o factor de redução sobre 6 anos (nos termos do artigo 36º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro). Significa que a esta trabalhadora será retirado um valor de 36% da sua pensão de reforma. A esta grave situação, o PS acrescentou, na X legislatura, mais penalizações com a introdução do factor de sustentabilidade que, em 2009, implica uma redução em todas as pensões no valor de 1,32%. Na X legislatura o Governo PS traçou o caminho da denominada “sustentabilidade financeira da Segurança Social” feito sempre à custa da redução de direitos e prestações sociais, sem olhar, deliberadamente, quer à realidade em que vivem os reformados do nosso país, quer à possibilidade de financiar a Segurança Social através 2 de contribuições mais justas e equitativas das empresas com maiores lucros. Esse mesmo Governo PS da X legislatura, não teve qualquer pejo em recorrer ao orçamento da Segurança Social para financiar empresas e abdica de importantes receitas com a redução da Taxa Social Única e a dispensa ou diminuição das contribuições das empresas. Simultaneamente, exigiu e exige aos trabalhadores que contribuam e trabalhem até cada vez mais tarde, aumentando, na prática, a idade da reforma. O PCP defende a valorização das longas carreiras contributivas e a adopção de políticas sociais centradas no direito à reforma que, adquirida ao longo de muitos anos de trabalho, é um direito essencial dos trabalhadores, não sendo aceitável a imposição do regresso ao tempo em que as pessoas eram obrigadas a trabalhar até ao limite das suas vidas e das suas forças. O PCP exige a garantia do direito de cada trabalhador, quando chega à idade de reforma ou quando atinge uma longa carreira contributiva, optar pela actividade que melhor corresponda às suas necessidades e expectativas, mas nunca sendo sujeito a imposição do prolongamento do seu trabalho, como fez o Governo PS na X legislatura. É esta realidade que importa, nesta XI legislatura, corrigir. Para o PCP não é justo que quem depois de 40 anos de trabalho – uma vida inteira – se veja obrigado a trabalhar mais para poder viver com dignidade. A realidade social traduz as consequência de décadas de políticas erradas dos sucessivos Governos PS e PSD, com ou sem CDS: mais de um milhão e seiscentos mil reformados e pensionistas a viverem com menos de um salário mínimo nacional por mês, sendo que as mulheres são particularmente penalizadas, quer no valor das suas pensões (cerca de 60% das pensões dos homens no sector privado), quer nos sucessivos aumentos da idade legal de reforma das mulheres. É no respeito pelo contributo que milhares de trabalhadores já deram na produção de riqueza e ao sistema público, solidário e universal da Segurança Social, que o PCP entende ser da mais elementar justiça garantir o direito a uma pensão de reforma sem quaisquer penalizações ou reduções, independentemente da idade, ao cabo de 40 anos de trabalho. Assim, nos termos legais e regimentais aplicáveis, os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam o seguinte: 3 Artigo 1º Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro 1 - Os artigos 20º e 25º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção: «Artigo 20º (…) O reconhecimento do direito a pensão de velhice depende ainda de o beneficiário ter idade igual ou superior a 65 anos, sem prejuízo dos seguintes regimes e medidas especiais de antecipação: a) (…) b) O cumprimento de 40 anos civis de registo de remunerações relevantes para cálculo da pensão, independentemente da idade; c) Anterior alínea b); d) Anterior alínea c); e) Anterior alínea d). Artigo 25º (…) 1 - … 2 - … 3 - No regime de flexibilização da idade de pensão de velhice, previsto na alínea b) do artigo 20º, o suporte financeiro da antecipação da pensão é garantido pelo Orçamento da Segurança Social. 4 – Nos restantes regimes e medidas de antecipação da idade de pensão de velhice, previstos nas alíneas c), d) e e) do artigo 20.º, o suporte financeiro da antecipação da 4 pensão de velhice é previsto em lei especial que estabeleça o respectivo financiamento.» 2 – É aditado o artigo 21º-A ao Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, com a seguinte redacção: «Artigo 21º-A Acesso à pensão de velhice, independentemente da idade Têm direito à antecipação da idade de pensão de velhice, sem penalizações ou reduções, desde que o beneficiário que tenha completado 40 anos civis de registo de remunerações relevantes para cálculo da pensão.» Artigo 2º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado posterior à sua publicação. Assembleia da República, 15 de Outubro de 2009 Os Deputados, FRANCISCO LOPES; ANTÓNIO FILIPE; JERÓNIMO DE SOUSA; JOSÉ SOEIRO; BERNARDINO SOARES; JOÃO OLIVEIRA; BRUNO DIAS; MIGUEL TIAGO; JORGE MACHADO; AGOSTINHO LOPES; RITA RATO; PAULA SANTOS; HONÓRIO NOVO