Publicação — DAR II série B — 156-156 — 09/07/1994
II SÉRIE-B — NÚMERO 32
VOTO N.9 114/VI
DE PESAR PELA MORTE DOS SRS. PROFESSORES DOUTORES RUI CARRINGTON DA COSTA E JOSÉ
GOUVEIA MONTEIRO.
A Universidade de Coimbra e toda a comunidade científica viram, nos últimos dias, desaparecer de forma trágica e abrupta dois dos seus mais eminentes vultos. Rui Carri ngton da Costa, vítima num trágico acidente de aviação na Costa do Marfim, e José Gouveia Monteiro, falecido em consequência de doença súbita.
Rui Carrington da Costa, que desde os tempos de juventude pugnou sempre pelos ideais da democracia, da paz e da liberdade, foi um activista na luta contra a ditadura e teve destacada actuação enquanto membro do TEUC. Foi o primeiro presidente da Câmara Municipal de Coimbra após o 25 de Abril, funções que desempenhou até 1977.
José Gouveia Monteiro, indefectível defensor dos direitos humanos, foi agraciado com a medalha de ouro da cidade de Coimbra, durante as comemorações dos 20 anos da Revolução de Abril, tendo exaltado na ocasião os princípios da liberdade e da justiça. Foi reitor da Universidade de Coimbra após a crise de 1969, cargo que desempenhou com grande dignidade.
O falecimento destes dois professores catedráticos constitui uma grande perda para toda a comunidade científica e universitária.
Ao recordar os valores e ideais dos homens, dos médicos e cientistas, dos cidadãos Rui Carrington da Costa e José Gouveia Monteiro, a Assembleia da República exprime às suas famílias e à Universidade de Coimbra sentidas condolências.
Assembleia da República, 6 de Julho de 1994.—
O Presidente da Assembleia da República, Barbosa de Melo. — Os Deputados: Octávio Teixeira (PCP) — Almeida Santos (PS) — Guilherme Silva (PSD) — Narana Coissoró (CDS-PP) — Manuel Queirós (CDS-PP).
RATIFICAÇÃO N.2 123/VI
DECRETO-LEI N.« 168/94, DE 15 DE JUNHO
O Decreto-Lei n.° 168/94, de 15 de Junho, aprova as bases da concessão da concepção, do projecto, da construção, do financiamento, da exploração e da manutenção da nova travessia sobre o rio Tejo, bem como da exploração e manutenção da actual travessia, visto que o Estado decidiu outorgar à iniciativa privada, em sistema de exclusivo, os atravessamentos rodoviários a jusante da actual ponte de Vila Franca de Xira.
Considerando que a exploração da actual travessia se transferirá para as mãos do concessionário a partir do próximo dia 1 de Janeiro de 1996, data na qual o Estado perderá o direito de fixar o valor das taxas de portagens a aplicar em ambas as travessias;
Considerando os termos da atribuição da concessão em causa, designadamente o seu sistema de exclusividade:
Os Deputados abaixo assinados, ao abrigo do n.° 1 do artigo 172." da Constituição da República Portuguesa e nos termos do artigo 201.° do Regimento da Assembleia da República, vêm requerer a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 168/94, de 15 de Junho, publicado no Diário da República, 1." série-A, que «aprova as bases da
concessão da concepção, do projecto, da construção, do financiamento, da exploração e da manutenção da nova travessia sobre o rio Tejo em Lisboa, bem como da exploração e da manutenção da actual travessia, e atribui ao consórcio LUSOPONTE a respectiva concessão».
Assembleia da República, 1 de Julho de 1994. — Os Deputados do PS: Armando Vara — Crisóstomo Teixeira — Joaquim da Silva Pinto —Meneses Ferreira — Eurico Figueiredo — Leonor Coutinho — Joel Hasse Ferreira—Jorge Lacão — Arons de Carvalho — Jorge Coelho.
RATIFICAÇÃO N.9 124/VI
DECRETO-LEI N.B 171/94, DE 24 DE JUNHO
O Decreto-Lei n.° 171/94, de 24 de Junho, aprova uma nova estrutura da classificação funcional das despesas orçamentais.
Mas não se fica por aí. O diploma agora publicado altera o mapa ni do Orçamento do Estado, aprovado pela Lei n.°6/91, de 20 de Fevereiro (Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado), procedendo a uma agregação de diversas rubricas com dois resultados directos: por um lado, torna menos transparente e claro o Orçamento do Estado aprovado pela Assembleia da República, por outro, alarga despropositadamente o grau de alterações orçamentais que o Governo fica autorizado a fazer durante a execução orçamental sem a correspondente e prévia autorização da Assembleia da República.
Em suma, ao alterar, e na forma como o faz, o mapa m do Orçamento do Estado, o Decreto-Lei n.° 171/94 restringe ainda mais a efectiva intervenção da Assembleia da República na aprovação do Orçamento do Estado.
Assim, ao abrigo do artigo 172.° da Constituição da República Portuguesa e do artigo 5.°, n.° 1, alínea d), do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a apreciação, pelo Plenário da Assembleia da República, do Decreto-Lei n.° 171/94, de 24 de Junho, publicado no Diário da República, 1." série-A, n.° 144, que «aprova o novo esquema da classificação funcional das despesas públicas».
Assembleia da República, 6 de Julho de 1994. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Lino de Carvalho — João Amaral — Paulo Trindade — Paulo Rodrigues — António Filipe — Luís Peixoto — Carlos Carvalhas — António Murteira — José Manuel Maia.
PETIÇÃO N.B 35/V (3.8)
(APRESENTADA PELA COMISSÃO DE SARGENTOS PRÓ-•ESTATUTO PEDINDO A APROVAÇÃO DO ESTATUTO DA CONDIÇÃO MILITAR.)
Relatório final e parecer da Comissão de Petições
Relatório
Em 28 de Junho de 1988, um grupo de sargentos de todos os ramos das Forças Armadas e outros cidadãos
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Apreciação de Decreto-Lei — DAR I série — 05/11/1994
Sábado, 5 de Novembro de 1994 I Série - Número 9
DIÁRIO da Assembleia da República
VI LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1994-1995)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 4 DE NOVEMBRO DE 1994
Presidente: Ex.mo Sr. António Moreira Barbosa de Melo
Secretários: Ex.mos Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado.
Vítor Manuel Caio Roque.
José de Almeida Cesário.
Belarmino Henriques Correia.
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a reunião às 10 horas e 35 minutas.
Deu-se conta da entrada na Mesa de alguns diplomas.
Após leitura, foram aprovados os votos n.ºs 117 (PAR, PSD, PS, PCP, CDS-PP e Os Verdes) e 118/VI (PAR e PSD) - De pesar pelo falecimento do Professor Alfredo de Sousa, tendo intervindo em sua homenagem, além do Sr. Presidente e do Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (Ferreira do Amaral), os Srs. Deputados Ferro Rodrigues (PS), Rui Machete (PSD), Octávio Teixeira (PCP), Narana Coissoró (CDS-PP). André Martins (Os Verdes) e Manuel dos Santas (PS). No final, a Câmara guardou, de pé um minuto de silêncio.
Foi apreciado o Decreto-Lei n.º 122/94, de 14 de Maio, que regula a fusão das empresas Telecom de Portugal, S. A., Telefones Lisboa e Porto, S. A., e Teledifusora Portuguesa. S. A. [ratificação n.º 121/VI (PCP)J, tendo usado da palavra, a diverso título, além do Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, os Srs. Deputados Paulo Trindade (PCP), Jorge Coelho (PS), Duarte Pacheco (PSD) e João Corregedor da Fonseca (Indep.).
A Câmara apreciou também o Decreto-Lei n.º 168/94, de 15 de Junho, que aprova as bases da concessão da concepção, do projecto, da construção, do financiamento, da exploração e da manutenção da nova travessia sobre o rio Tejo em Lisboa, bem como da exploração e da manutenção da actual travessia, e atribui ao consórcio LUSOPONTE a respectiva concessão [ratificações n.ºs 122/VI (PCP) e 123/VI (PS)J. Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, os Srs. Deputados Octávio Teixeira (PCP), Armando Vara (PS), João Matos (PSD). André Martins (Os Verdes). Nogueira de Brito e Manuel Queiró (CDS-PP).
Finalmente, foi apreciado o Decreto-Lei n.º 171/94, de 24 de Junho, que aprova o novo esquema de classificação funcional das despesas públicas [ratificação n.º 124/VI (PCP)], intervindo, além do Sr. Secretário de Estado do Orçamento (Norberto Rosa), os Srs. Deputados Octávio Teixeira (PCP), Manuel dos Santos (PS), Rui Carp (PSD) e Nogueira de Brito (CDS-PP).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 14 horas e 15 minutos.