Partido Popular
CDS-PP
Grupo Parlamentar
Projecto de Lei n.º 887/X
Cria a isenção de pagamento de propinas para estudantes que
se encontrem a receber o subsídio de desemprego ou o
subsídio social de desemprego
Exposição de Motivos
Portugal está perante uma gravíssima crise económica e social, onde é necessário
tomar medidas urgentes para a contrariar e alterar o “défice social” gerado pelo
desemprego e pela exclusão. É essencial que se promovam todas as medidas
possíveis e indispensáveis para melhorar a vida dos cidadãos portugueses.
Actualmente, a relação entre o custo de vida e os níveis de desemprego, em Portugal,
é preocupante, o que provoca que muitas pessoas sejam obrigadas a fazer opções
entre as despesas que têm, independentemente de isso constituir, ou não, uma mais-
valia para a sua vida.
No entender do CDS-PP, as despesas que se façam com estudo e formação
académica serão sempre vistas como um investimento e nunca como um gasto. Por
isso, devem ser tomadas medidas para que nenhum português deixe de continuar a
sua formação académica por falta de recursos, como acontece hoje em dia, de modo
muito gravoso.
Apesar de não existir nenhum indicador estatístico oficial, constata-se, na sociedade
civil, um aumento do número de pessoas que abandonam o ensino superior por não
terem capacidade económica para suportar certas despesas de educação, como é o
caso do pagamento das propinas.
Um dos grupos da sociedade que vem encontrando muitas dificuldades em conseguir
suportar as despesas relativas ao ensino superior, juntamente com as outras
despesas básicas, é o dos desempregados, que estão a evitar ou abandonar o ensino
superior a um nível preocupante.
Compete-nos contrariar esta realidade, tornando menos dificultosa a conciliação das
despesas com a educação dos cidadãos com as outras despesas, para que cada vez
menos pessoas sejam obrigadas, por força das circunstâncias, a abandonar a sua
formação académica.
Ao fazê-lo, temos a certeza de que estamos a proporcionar a melhor das
oportunidades para combater o desemprego: a qualificação de quem quer trabalhar é
uma poderosa ajuda para alterar uma situação conjuntural de desemprego.
Face ao exposto, e ao abrigo das normas constitucionais, o CDS-PP apresenta o
seguinte projecto de lei:
Artigo 1º
É alterado o artigo 35º da lei 37/2003, de 22 de Agosto, que passa a ter a seguinte
redacção:
Artigo 35º
(…)
1 – (…)
2 – (…)
3 – Estão igualmente isentos do pagamento de propinas os cidadãos que se
encontrem a receber o subsídio de desemprego, subsídio social de desemprego
inicial, subsídio social de desemprego subsequente ou prolongamento do subsídio
social de desemprego, nos termos da alínea b) do número anterior e que tenham filhos
a cargo no agregado familiar.
4 – No caso de o beneficiário, a que se refere o número anterior, não ter qualquer filho
a cargo terá um desconto de 50% do valor da propina.
Artigo 2º
A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado para 2010
Assembleia da República, 15 de Julho de 2009
Os Deputados
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Publicação — DAR II série A — 10-11 — 23/07/2009
10 | II Série A - Número: 164 | 23 de Julho de 2009
PROJECTO DE LEI N.º 887/X (4.ª) CRIA A ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE PROPINAS PARA ESTUDANTES QUE SE ENCONTREM A RECEBER O SUBSÍDIO DE DESEMPREGO OU O SUBSÍDIO SOCIAL DE DESEMPREGO
Exposição de motivos
Portugal está perante uma gravíssima crise económica e social, onde é necessário tomar medidas urgentes para a contrariar e alterar o «dçfice social‖ gerado pelo desemprego e pela exclusão. É essencial que se promovam todas as medidas possíveis e indispensáveis para melhorar a vida dos cidadãos portugueses.
Actualmente, a relação entre o custo de vida e os níveis de desemprego, em Portugal, é preocupante, o que provoca que muitas pessoas sejam obrigadas a fazer opções entre as despesas que têm, independentemente de isso constituir, ou não, uma mais-valia para a sua vida.
No entender do CDS-PP, as despesas que se façam com estudo e formação académica serão sempre vistas como um investimento e nunca como um gasto. Por isso, devem ser tomadas medidas para que nenhum português deixe de continuar a sua formação académica por falta de recursos, como acontece hoje em dia, de modo muito gravoso.
Apesar de não existir nenhum indicador estatístico oficial, constata-se, na sociedade civil, um aumento do número de pessoas que abandonam o ensino superior por não terem capacidade económica para suportar certas despesas de educação, como é o caso do pagamento das propinas.
Um dos grupos da sociedade que vem encontrando muitas dificuldades em conseguir suportar as despesas relativas ao ensino superior, juntamente com as outras despesas básicas, é o dos desempregados, que estão a evitar ou abandonar o ensino superior a um nível preocupante.
Compete-nos contrariar esta realidade, tornando menos dificultosa a conciliação das despesas com a educação dos cidadãos com as outras despesas, para que cada vez menos pessoas sejam obrigadas, por força das circunstâncias, a abandonar a sua formação académica.
Ao fazê-lo, temos a certeza de que estamos a proporcionar a melhor das oportunidades para combater o desemprego: a qualificação de quem quer trabalhar é uma poderosa ajuda para alterar uma situação conjuntural de desemprego.
Face ao exposto, e ao abrigo das normas constitucionais, o CDS-PP apresenta o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º
É alterado o artigo 35.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto, que passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 35.º (»)
1 — (») 2 — (») 3 — Estão igualmente isentos do pagamento de propinas os cidadãos que se encontrem a receber o subsídio de desemprego, subsídio social de desemprego inicial, subsídio social de desemprego subsequente ou prolongamento do subsídio social de desemprego, nos termos da alínea b) do número anterior e que tenham filhos a cargo no agregado familiar.
4 — No caso de o beneficiário, a que se refere o número anterior, não ter qualquer filho a cargo terá um desconto de 50% do valor da propina.
Artigo 2.º
A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado para 2010.
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