Partido Popular
CDS-PP
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Projecto de Lei n.º 885/X
Alteração à Lei de Bases da Segurança Social
Exposição de motivos
A questão demográfica não é, tradicionalmente, um problema político central, mas, na
verdade, a demografia condiciona parte relevantíssima das políticas públicas. A baixa
natalidade tem um impacto crescente no envelhecimento da população com as consequências
sabidas ao nível da manutenção do estado social como ele é conhecido, tem implicações
relevantes no domínio da educação, no ordenamento do território, no desenvolvimento
regional e das cidades, no emprego e nas exigências de produtividade, nas infraestruturas em
geral (e podemos pensar no domínio da educação, dos transportes ou na saúde).
A questão da demografia e, em particular, da quebra da natalidade, é hoje encarada
como um problema político sério a dever ser assumido pelas políticas públicas.
Segundo dados oficiais, em 2006 nasceram em Portugal apenas 105.351 bebés, menos
4106 que em 2005. Trata-se do número mais baixo desde 1935, ano a partir do qual há
estatísticas oficiais sobre esta matéria. O índice de fecundidade baixou de 1.4 para 1.36 filhos
por mulher, situando-se abaixo dos 2.1 necessários para a reposição das gerações.
O fenómeno de queda da natalidade não é nosso, é conhecido e partilhado na Europa e,
em geral, nos países mais desenvolvidos.
É urgente apresentar propostas que permitam criar um ambiente político e social
favorável à natalidade e à família.
É sobretudo no que toca aos equipamentos do ensino pré-escolar que se denota um
claro e forte entrave ao alargamento do núcleo familiar. De facto, Portugal está dotado de uma
rede claramente insuficiente para as necessidades e claramente incapaz de servir, mais que
não seja, os que menos têm e mais precisam.
A rede que temos assenta essencialmente nas IPSS com a valência de jardim-de-
infância e no lançamento de programas de apoio à construção de equipamentos sociais com a
tal valência, com a posterior assinatura de acordos de cooperação.
O sector social não lucrativo, onde estão incluídas as IPSS, representava, em finais de
2005, cerca de 73% da Rede de Serviços e Equipamentos Sociais, sendo cerca de 37,5%
destes equipamentos dirigidas à infância e juventude. A taxa de utilização tem sido sempre
superior a 90%, o que denota uma grande procura.
O Grupo Parlamentar do CDS/PP entende que o Estado deve incentivar fortemente as
empresas a não só contribuírem, através de donativos, para estes equipamentos, mas,
sobretudo, a concertarem-se, com o empenho activo das autarquias, no sentido de os criarem.
Soluções deste tipo, junto ao local de trabalho da mãe ou do pai, poderão constituir
uma motivação adicional para o trabalho além de promover o acréscimo de tempo diário de
contacto entre os trabalhadores e os seus filhos.
Como sabemos, o nosso tecido empresarial é constituído por milhares de pequenas e
médias empresas que só por si não têm capacidade de empreender este tipo de equipamentos
sociais.
Ora, no desenvolvimento destas políticas sociais, o Estado (central e autárquico) pode
e deve incentivar o agrupamento de empresas para criação de equipamentos, doando o terreno
ou isentando de todo e qualquer imposto a aquisição do terreno destinado à construção da
creche ou jardim-de-infância e concedendo o benefício fiscal em sede de IRC em função da
participação de cada empresa.
Neste sentido, as empresas devem ser estimuladas para que, em grupo e em parceria,
constituam IPSS da qual seriam as únicas associadas, garantindo um benefício fiscal em sede
de IRC pelas quotas pagas. Desta forma desenvolveriam um projecto de respostas sociais que
em comunidade de esforços beneficiariam todos os trabalhadores das empresas envolvidas.
Ao constituírem-se em IPSS, teriam os incentivos do Estado (Acordos de Cooperação,
PIDDAC, PARES, etc.), sem necessidade de realização de despesa. Ao mesmo tempo, as
empresas criariam condições para que os trabalhadores se sentissem mais confortáveis e
motivados na prestação de trabalho: não só o período em que os filhos estão privados da
companhia dos pais ficaria encurtado, como estes estariam muito perto para acorrer a
qualquer situação de urgência.
Ao apresentarmos este Projecto de Lei, o Grupo Parlamentar do CDS/PP propõe ainda
a desaplicação do factor de sustentabilidade para efeitos de reforma a quem tenha três ou mais
filhos.
Assumimos a ideia de que quem tem três ou mais filhos já está a contribuir de forma
positiva para o sistema social, pelo que faz sentido que o Estado diferencie excepcionalmente,
em particular no momento da reforma. A introdução do factor de sustentabilidade está em
ligação directa com o aumento da esperança média de vida e a falta de renovação das
gerações. Quem contribui para essa renovação deve poder ver o seu contributo reconhecido e
obter uma reforma não antes de concluído o tempo exigido, mas sem ter de pagar mais,
trabalhar mais ou receber menos para poder obter a reforma nesse momento.
Nestes termos, os deputados abaixo-assinados apresentam o seguinte projecto de lei:
Os artigos 35.º e 64.º da Lei n.º4/2007, de 16 de Janeiro, que aprovou as bases gerais do
sistema de segurança social, passam a ter a seguinte redacção:
“Artigo 35.º
Das empresas
1 - O Estado estimula as empresas a desenvolver equipamentos e serviços de acção social, em
especial no domínio do apoio à maternidade e à infância, e que privilegiem uma repartição
mais equilibrada das responsabilidades familiares, educativas e profissionais dos pais
trabalhadores.
2 - O estímulo às empresas previsto no número anterior pode ser concretizado através de
incentivos ou bonificações de natureza fiscal e da utilização de recursos de fundos estruturais
europeus.
Artigo 64.º
Factor de sustentabilidade
1 - […]
2 - […]
3- O factor de sustentabilidade não é aplicado ao requerente da pensão estatutária que tenha
três ou mais filhos, a partir do momento em que, para o cálculo da pensão de reforma, seja
considerada toda a carreira contributiva do trabalhador.”
Palácio de S. Bento, 15 de Julho de 2009
Os Deputados
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Publicação — DAR II série A — 4-6 — 23/07/2009
4 | II Série A - Número: 164 | 23 de Julho de 2009
Entendemos que esta situação é inaceitável, muito mais tendo em conta os actuais tempos de crise que o país atravessa, sendo nesse sentido que apresentamos este projecto de lei, para que garanta uma Cláusula de Salvaguarda, para que as pensões nunca possam diminuir, mesmo que o Índice de Preços do Consumidor seja negativo.
Nestes termos, os Deputados do CDS-Partido Popular apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo único
É aditado à Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, o Artigo 7.º-A, que tem a seguinte redacção:
«Artigo 7.º-A Cláusula de Salvaguarda
As pensões atribuídas pelo sistema de Segurança Social não podem diminuir o seu valor, mesmo nos anos em que o Índice de Preços do Consumidor for negativo.»
Assembleia da República, 15 de Julho de 2009.
Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Nuno Magalhães — Telmo Correia — Hélder Amaral.
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PROJECTO DE LEI N.º 885/X (4.ª) ALTERAÇÃO À LEI DE BASES DA SEGURANÇA SOCIAL
Exposição de motivos
A questão demográfica não é, tradicionalmente, um problema político central, mas, na verdade, a demografia condiciona parte relevantíssima das políticas públicas. A baixa natalidade tem um impacto crescente no envelhecimento da população com as consequências sabidas ao nível da manutenção do estado social como ele é conhecido, tem implicações relevantes no domínio da educação, no ordenamento do território, no desenvolvimento regional e das cidades, no emprego e nas exigências de produtividade, nas infra-estruturas em geral (e podemos pensar no domínio da educação, dos transportes ou na saúde).
A questão da demografia e, em particular, da quebra da natalidade, é hoje encarada como um problema político sério a dever ser assumido pelas políticas públicas.
Segundo dados oficiais, em 2006 nasceram em Portugal apenas 105.351 bebés, menos 4106 que em 2005. Trata-se do número mais baixo desde 1935, ano a partir do qual há estatísticas oficiais sobre esta matéria. O índice de fecundidade baixou de 1.4 para 1.36 filhos por mulher, situando-se abaixo dos 2.1 necessários para a reposição das gerações.
O fenómeno de queda da natalidade não é nosso, é conhecido e partilhado na Europa e, em geral, nos países mais desenvolvidos.
É urgente apresentar propostas que permitam criar um ambiente político e social favorável à natalidade e à família.
É sobretudo no que toca aos equipamentos do ensino pré-escolar que se denota um claro e forte entrave ao alargamento do núcleo familiar. De facto, Portugal está dotado de uma rede claramente insuficiente para as necessidades e claramente incapaz de servir, mais que não seja, os que menos têm e mais precisam.
A rede que temos assenta essencialmente nas IPSS com a valência de jardim-de-infância e no lançamento de programas de apoio à construção de equipamentos sociais com a tal valência, com a posterior assinatura de acordos de cooperação.