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17/07/2009
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Publicação — DAR II série A — 104-106
104 | II Série A - Número: 164 | 23 de Julho de 2009 PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 548/X (4.ª) ATRIBUIÇÃO DE CONDECORAÇÕES A PROPÓSITO DO 25 DE NOVEMBRO Exposição de motivos Considerando que Portugal tem hoje uma democracia consolidada; Considerando que todos os partidos políticos têm direito a expressar os seus pontos de vista e a formular as suas propostas para a condução dos destinos de Portugal; Considerando que não há, em Portugal, ideologias, nem partidos oficiais; Considerando que há momentos únicos na nossa história, que têm de ser recordados e comemorados com a devida dignidade; Considerando que foi o 25 de Novembro que permitiu a evolução para o sistema democrático actual; Considerando que a 25 de Novembro de 2000 terão passado 25 anos sobre um dia decisivo no processo de conquista da democracia e da liberdade pelos portugueses; Considerando que faz, por isso, sentido comemorar o 25 de Novembro, assinalando nele 35 anos de um sistema democrático, ocidental e parlamentar. Pelo exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, delibera recomendar ao Governo que proponha ao Sr. Presidente da República que, no dia 25 de Novembro de 2010, atribua a condecoração devida – Ordem da Liberdade – às personalidades que contribuíram decisivamente para o triunfo da democracia e da liberdade a 25 de Novembro de 1975. Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009. Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Abel Baptista — António Carlos Monteiro — Nuno Magalhães — João Rebelo — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — Telmo Correia. ——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 549/X (4.ª) PROMOÇÃO DA CIRURGIA AMBULATÓRIA Exposição de motivos Considerada um desafio recente, a Cirurgia Ambulatória é, contudo, um conceito amadurecido que, pelas vantagens que apresenta para os utentes e para as unidades hospitalares, se está a tornar uma exigência do futuro. Aliás, a Cirurgia Ambulatória está intimamente ligada à história da evolução da medicina e da enfermagem dado que a recuperação pós operatória da pessoa no seu domicílio, sendo cuidado pelos seus familiares segundo orientações médicas e de enfermagem, precede a História dos hospitais. A OMS, o Observatório Europeu de Políticas e Sistemas de Saúde e International Association for Ambulatory Surgery convergem no sentido de reconhecer as virtudes da Cirurgia Ambulatória. Especialistas mundiais há muito constaram que a expansão da Cirurgia Ambulatória tem sido tal que, de acordo com indicadores internacionais, mais de 75% de todas as intervenções cirúrgicas ou procedimentos podem ser realizadas em Unidades e Centros desta natureza. Nas recomendações para o desenvolvimento de Cirurgia do Ambulatório o Ministério da Saúde define Cirurgia de Ambulatório como ―a intervenção cirõrgica programada, realizada sob anestesia geral, locoregional ou local que, embora habitualmente efectuada em regime de internamento, pode ser realizada em instalações próprias, com segurança e de acordo com as actuais legis artis, em regime de admissão e alta do doente no mesmo dia‖. Este conceito de prestação de cuidados de saúde só é, no entanto, possível devido aos extraordinários avanços que se verificaram nas técnicas cirúrgicas e de anestesia, acompanhada da necessária mudança de atitude dos profissionais da saúde.
Documento integral
Partido Popular CDS-PP Grupo Parlamentar 1 PROJECTO DE RESOLUÇÃO Nº 549/X Promoção da Cirurgia Ambulatória Exposição de motivos Considerada um desafio recente, a Cirurgia Ambulatória é, contudo, um conceito amadurecido que, pelas vantagens que apresenta para os utentes e para as unidades hospitalares, se está a tornar uma exigência do futuro. Aliás, a Cirurgia Ambulatória está intimamente ligada à História da evolução da medicina e da enfermagem dado que a recuperação pós operatória da pessoa no seu domicílio, sendo cuidado pelos seus familiares segundo orientações médicas e de enfermagem, precede a História dos hospitais. A OMS, o Observatório Europeu de Políticas e Sistemas de Saúde e International Association for Ambulatory Surgery convergem no sentido de reconhecer as virtudes da Cirurgia Ambulatória. Especialistas mundiais há muito constaram que a expansão da Cirurgia Ambulatória tem sido tal que, de acordo com indicadores internacionais, mais de 75% de todas as intervenções cirúrgicas ou procedimentos podem ser realizadas em Unidades e Centros desta natureza. Nas recomendações para o desenvolvimento de Cirurgia do Ambulatório o Ministério da Saúde define Cirurgia de Ambulatório como “ a intervenção cirúrgica programada, realizada sob anestesia geral, loco-regional ou local que, embora habitualmente efectuada em regime de internamento, pode ser realizada em instalações próprias, com segurança e de acordo com as actuais legis artis, em regime de admissão e alta do doente no mesmo dia”. Este conceito de prestação de cuidados de saúde só é, no entanto, possível devido aos extraordinários avanços que se verificaram nas técnicas cirúrgicas e de anestesia, acompanhada da necessária mudança de atitude dos profissionais da saúde. Não sendo a solução para todos os problemas, a promoção da Cirurgia Ambulatória pode dotar o nosso Sistema Nacional de Saúde de maior eficiência, acessibilidade, humanização, 2 satisfação e racionalidade, destacando-se as seguintes vantagens: 1. Vantagens sanitárias: a) Ao nível clínico, este tipo de cirurgia garante um menor número de infecções adquiridas em meio hospitalar, o que resulta, também, numa menor incidência de complicações pós-operatórias, como as respiratórias, tromboembólicas e gastrointestinais; b) Ao nível organizativo, regista-se um ganho de eficiência na realização dos programas cirúrgicos, possibilitando a redução das extensas listas de espera para cirurgia; c) A libertação dos blocos operatórios tradicionais permite reduzir os tempos de espera para as cirurgias mais complexas ou urgentes. 2. Vantagens Económicas: a) A Cirurgia Ambulatória assegura poupança directa, através da redução dos custos hospitalares relacionados com a ocupação dos blocos operatórios e internamento. Calcula-se que a redução dos custos se encontre entre os 40% e os 80%, consoante o tipo de intervenção e o local onde é praticada; b) Verifica-se, também, uma redução de custos indirecta, porque as intervenções em ambulatório resultam numa menor morbilidade e numa mais rápida integração social do paciente. 3. Vantagens Sociais: a) Em primeiro lugar, a Cirurgia Ambulatória causa uma ruptura menor do normal ambiente familiar dos doentes, em especial nos casos de pediatria e geriatria; b) Em segundo lugar, verifica-se uma rápida integração profissional, com repercussão mais importante na população adulta, profissionalmente activa; c) Em terceiro lugar, assegura-se uma maior humanização na prestação de cuidados de saúde através da criação das unidades específicas e funcionais para a realização da Cirurgia Ambulatória que proporcionam maior individualização na assistência; d) O facto de não haver uma separação com o ambiente normal do paciente proporciona-lhe uma recuperação com mais humanização e comodidade, permitindo um maior envolvimento da família neste processo. A generalização da Cirurgia Ambulatória em Portugal depende de uma maior vontade política, pois apesar de possuir as condições necessárias para o seu desenvolvimento, a implantação tem vindo a realizar-se de uma forma incompreensivelmente lenta, tendo em conta a extraordinária relação entre custo e beneficio desta prática. 3 Refira-se que, em Portugal, apenas cerca de 22% das intervenções são realizadas em regime de ambulatório, com especial destaque para as cirurgias da área da oftalmologia. No entanto, ainda temos um longo caminho a percorrer para alcançar a média europeia, situada nos 55%, por sua vez ainda distante da percentagem nos Estados Unidos da América: 75%. O sucesso deste tipo de cirurgia, depende, em larga medida, de uma adequada avaliação prévia dos doentes, segundo critérios de selecção cirúrgicos, médicos e sociais. No pós- operatório em ambulatório, é fundamental ter um acompanhamento adequado à complexidade da intervenção e ao contexto social do paciente: linha telefónica 24 horas, aconselhamento de familiares, e boas redes de cuidados continuados. Na Cirurgia Ambulatória o paciente é um fim em si mesmo. Todos os cuidados prestados pela equipa multidisciplinar são programados individualmente tendo como actores principais o paciente e sua família. Segundo o autor espanhol Fernandez Morales “ a experiência de um paciente assistido em regime de Cirurgia Ambulatória pode ser comparado a uma viagem. Esta deve ser uma viagem organizada que oferece uma intervenção firme num circuito exclusivo e com garantia de qualidade, onde a equipa multidisciplinar da Unidade desenvolve uma atenção individualizada evitando surpresas e dando ao cliente a possibilidade de conhecer todo o percurso antecipadamente”. Pelo exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156º da Constituição da República Portuguesa, delibera recomendar ao Governo que: 1 - Desenvolva mecanismos nos hospitais que permitam o crescimento desta valência; 2 - Proporcione informação aos cidadãos para que, sempre que medicamente viável, lhes permita optar por esta via; 3 – Estipule o prazo de quatro anos para estar a par com a média europeia de 55% das cirurgias em regime de ambulatório. Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009. Os Deputados do CDS-PP,