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PROJECTO DE RESOLUÇÃO Nº 536/X
RECOMENDA AO GOVERNO
A REORIENTAÇÃO DO INVESTIMENTO
PÚBLICO
A crise económica e social, quer a nível internacional quer a nível
nacional, tem suscitado um intenso debate sobre o papel do
investimento público na recuperação económica, tendo em vista a
manutenção dos níveis de emprego e a dinamização de vários tipos de
obras, como impulso de mercado para as empresas.
Do ponto de vista do CDS, os planos anti-crise até agora apresentados
pelo Governo têm um lapso grave – a ausência de verdadeiras medidas
de estímulo fiscal que dinamizem o consumo privado, maioritário na
nossa economia – lapso que só é explicável pela obsessão com as
“grandes obras”, que não deve ser confundida como a única ou a
principal via para o investimento público. Na nossa análise, o
investimento público deve ser selectivo, devendo dar-se prioridade a
investimentos com impacto rápido na economia, representando efectiva
incorporação nacional de riqueza do ponto de vista do Rendimento
Nacional Bruto.
II
Neste cenário todas as razões desaconselham a prioridade atribuída em
simultâneo, ao Novo Aeroporto e ao TGV, incluindo o facto de os prazos
previstos pelo Governo para o lançamento dos procedimentos não
serem manifestamente viáveis. Em contrapartida, há vários sectores não
abrangidos pelas iniciativas Governamentais que podiam – e deviam –
ter sido considerados.
Mais se realça a circunstância de este discurso pró-investimento público
do Governo não ser compaginável com a actuação em concreto da
Administração, sendo disso prova lamentável os atrasos
sistematicamente verificados na execução do QREN, ou o deliberado
adiamento de opções de investimento, co-financiado pela União
Europeia e gerador de investimento privado, em áreas como a
Agricultura e Pescas.
III
É determinante fixar critérios objectivos para avaliar o grau de prioridade
de cada projecto de investimento público, no actual quadro económico e
social. Do mesmo modo, parece-nos indispensável fixar regras quanto
aos apoios directos que o Estado concede a empresas, sobretudo em
função da manutenção ou perda de emprego nas citadas empresas. Só
a fixação destes critérios e regras permite uma avaliação equitativa dos
mesmos, sendo dissuasora de comportamentos discriminatórios por
parte do Estado.
O facto de termos emitido posição favorável a projectos de investimento
público como a modernização de escolas, alargamento da banda larga,
a construção de barragens ou de auto-estradas de dimensão média, dá-
nos reforçada autoridade para prevenir contra o lançamento de projectos
de bem mais duvidosa rentabilidade ou urgência. Não deixamos, em
alternativa, de apontar sectores onde a acção do Governo deveria ser
mais marcante.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto no art. 156º da Constituição da
República Portuguesa, a Assembleia da República recomenda ao
Governo que tome as iniciativas adequadas para alcançar os seguintes
objectivos:
1 – Adoptar, como critério para a avaliação dos chamados “grandes
projectos”, um conjunto de critérios objectivos, de que destacamos:
a) análise custo/beneficio do mesmo;
b) análise da respectiva prioridade para o desenvolvimento
atendendo à actual conjuntura económica;
c) avaliação do impacto financeiro das grandes obras no volume de
crédito nacional disponível para as empresas;
d) avaliação do impacto desses projectos em termos de incorporação
nacional da riqueza criada;
e) avaliação do tipo de mão-de-obra solicitada para tais projectos,
tendo em atenção o desejável modelo de desenvolvimento
económico, assente na qualificação dos trabalhadores
portugueses.
2 – Assumir como regra estável e demonstrável que os apoios
directos do Estado português a empresas têm de envolver
contrapartidas do ponto de vista da manutenção do emprego;
3 – Inscrever, como princípio de eficiência da Administração Pública,
a regra da máxima utilização dos fundos comunitários disponíveis;
4 – Proceder à simplificação urgente das regras de acesso das
empresas portuguesas do QREN, tendo em atenção as dificílimas
condições em que se encontram muitas das nossas micro,
pequenas e médias empresas;
5 – Desenvolver políticas especificas de capital de risco;
6 – Desenvolver na política de linhas de crédito às micro e,
pequenas e médias empresas, a oportunidade de reestruturação
de dívidas e a promoção em condições, favoráveis do
financiamento de novas empresas;
7 – Proceder à revisão urgente das regras de candidatura ao
PRODER, no sentido de ultrapassar a burocracia lentidão e
manifesta incapacidade de decisão que têm tido por consequência
o adiamento das opções de investimento;
8 – Simplificar igualmente, as regras de candidatura e decisão no
âmbito dos programas para o sector das pescas;
9 – Reorientar as prioridades dos estímulos previstos para o sector
do turismo, tendo em atenção as alterações que a conjuntura
internacional e nacional provocam;
10 - Adoptar as urgentes novas prioridades para programas de
investimento público. Nomeadamente:
a) Alargamento e extensão das parcerias com as Instituições
Particulares de Solidariedade Social, quanto à construção,
requalificação e recuperação de valências de apoio social, de que
são exemplo os lares, centros de dia, apoio domiciliário e
cozinhas comunitárias e serviço de saúde;
b) Lançamento de um programa nacional de segurança de pontes,
visando obras de recuperação e requalificação;
c) Aposta reforçada nas parcerias com as autarquias locais, em
programas de requalificação urbana;
d) Aproveitamento da situação de crise para lançar a um ordenado e
integrado programa de recuperação do património nacional
degradado;
e) Aceleração da execução dos investimentos previstos em infra-
estruturas das Forças de Segurança.
Palácio de S. Bento, 15 de Julho de 2009.
Os Deputados,
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Publicação — DAR II série A — 80-82 — 23/07/2009
80 | II Série A - Número: 164 | 23 de Julho de 2009
competências, estrutura de composição do Conselho Geral e de Supervisão da CGD deve ter como únicos objectivos a defesa da liberdade económica e a necessária transparência no funcionamento do mercado.
Pelo exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, delibera recomendar ao Governo: Que adopte as necessárias medidas legislativas para assegurar a alteração do modelo de governo societário da Caixa Geral de Depósitos, no sentido da consagração de um Conselho Geral e de Supervisão, com os seguintes pressupostos: a) O Conselho Geral e de Supervisão é composto por 7 membros; b) 3 dos membros serão eleitos pela Assembleia-Geral sob proposta do Governo, e 3 serão designados pela Assembleia da República, sendo o 7.º elemento cooptado pelos restantes; c) O Presidente do Conselho será eleito pelos respectivos membros; d) O Conselho de Supervisão deverá ter entre as suas competências, designadamente, a aprovação do Plano Estratégico, aprovação do Orçamento, a emissão de parecer obrigatório sobre a indigitação dos membros do Conselho de Administração e a elaboração de um relatório semestral a apresentar na Assembleia da República.
Palácio de S. Bento, 15 de Julho de 2009.
Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — João Rebelo — Abel Baptista — Nuno Magalhães – Telmo Correia — Hélder Amaral.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 536/X (4.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A REORIENTAÇÃO DO INVESTIMENTO PÚBLICO
I
A crise económica e social, quer a nível internacional quer a nível nacional, tem suscitado um intenso debate sobre o papel do investimento público na recuperação económica, tendo em vista a manutenção dos níveis de emprego e a dinamização de vários tipos de obras, como impulso de mercado para as empresas.
Do ponto de vista do CDS, os planos anti-crise até agora apresentados pelo Governo têm um lapso grave – a ausência de verdadeiras medidas de estímulo fiscal que dinamizem o consumo privado, maioritário na nossa economia – lapso que só é explicável pela obsessão com as «grandes obras», que não deve ser confundida como a única ou a principal via para o investimento público. Na nossa análise, o investimento público deve ser selectivo, devendo dar-se prioridade a investimentos com impacto rápido na economia, representando efectiva incorporação nacional de riqueza do ponto de vista do Rendimento Nacional Bruto.
II
Neste cenário todas as razões desaconselham a prioridade atribuída em simultâneo, ao Novo Aeroporto e ao TGV, incluindo o facto de os prazos previstos pelo Governo para o lançamento dos procedimentos não serem manifestamente viáveis. Em contrapartida, há vários sectores não abrangidos pelas iniciativas Governamentais que podiam – e deviam – ter sido considerados.
Mais se realça a circunstância de este discurso pró-investimento público do Governo não ser compaginável com a actuação em concreto da Administração, sendo disso prova lamentável os atrasos sistematicamente verificados na execução do QREN, ou o deliberado adiamento de opções de investimento, co-financiado pela União Europeia e gerador de investimento privado, em áreas como a Agricultura e Pescas.
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