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Projecto de Resolução n.º 539/X
“Planos Energéticos Municipais”
Foi decidido pelo Conselho Europeu, o triplo objectivo de até 2020, serem reduzidas em
20% as emissões de gases com efeito de estufa (GEE), produzir através de energia
renovável 20% do consumo total e ainda de poupar 20% do consumo de energia primária,
uma decisão à qual Portugal está vinculado.
A Directiva das Energias Renováveis 077/CE/2001 impõe que Portugal em 2010 esteja a
consumir 39% da electricidade de origem renovável, mas apesar desta imposição, o
Governo anunciou em Janeiro de 2007 a subida deste valor para 45%.
Recentemente, Portugal comprometeu-se com uma nova redução da emissão de dióxido de
carbono em 2,1 milhões de toneladas por ano. A qual será feita por via de uma maior
utilização de energias renováveis e biocombustíveis.
No entanto, para se conseguir alcançar estes objectivos, é fundamental, obter acima de tudo
uma optimização do consumo de energia, tanto mais que o mesmo, tem vindo a crescer em
Portugal todos os anos. Cada euro poupado no consumo de energia terá poupança
equivalente no investimento necessário para a produzir.
Assim, podemos definir como Eficiência Energética (EE) a optimização que é passível de
ser feita do consumo de energia. Para isso, é necessário desenvolver estratégias e medidas
de combate ao desperdício energético em todo o processo de transformação e de utilização.
A Utilização Racional de Energia (URE) consiste num conjunto de acções e medidas, que
têm como objectivo último a melhor utilização da energia.
Desta forma, a URE é, cada vez mais, um factor importante da economia energética e
preponderante numa eficaz redução de custos, tanto no sector doméstico como no sector
dos serviços e da indústria.
Para o efeito, são cada vez mais, as novas tecnologias que permitem em separado, ou na
maior parte das vezes conjugadas, reduzir efectivamente as perdas energéticas.
Destaca-se o consumo de energia nos edifícios que continua a crescer significativamente,
apesar de algumas medidas que têm vindo a ser tomadas, nomeadamente a aplicação de
uma taxa sobre as lâmpadas e ainda a certificação energética dos edifícios.
Por último, mas não menos importante, o equilíbrio energético passa ainda, por uma efectiva
e correcta educação cívica na forma como utilizamos e poupamos energia.
No entanto, não basta tomar medidas legislativas, o CDS/PP considera fundamental
acompanhar a sua efectiva aplicação no terreno, devendo ser monitorizado o efeito real
dessas iniciativas.
Por outro lado, é fundamental actuar não apenas no lado da oferta de energia mas também
do lado da procura. É por isso, que o CDS/PP entende que devem ser prosseguidas
políticas locais de proximidade, convocando as autarquias e os cidadãos para a
necessidade de melhorar a E.E. dos seus comportamentos e de apoiar as energias
renováveis (com particular destaque para a microgeração), na qual as Agências de Energia
e Ambiente têm um papel fundamental.
Assim na sequência, dos objectivos traçados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º
169 de 24 de Outubro de 2005, que define com carácter prioritário a inovação tecnológica
nas vertentes da eficiência na utilização de energia, do recurso a energias renováveis e da
defesa ambiental.
O Grupo Parlamentar do CDS/PP apresenta o seguinte Projecto de Resolução, que tem por
objectivo que o Governo apoie os Municípios, preferencialmente através de Contratos-
Programas, que devem ser estabelecidos com as Agências Municipais de Energia e
Ambiente, para que elaborem no espaço temporal de 2 anos os seus Planos Energéticos
Municipais.
A principal vantagem adstrita a estes Planos Energéticos será a de dotar os Municípios e
também o Estado com mecanismos de registo e controle, que permitam exercer e validar
políticas suportadas nos actuais dados e em tendências credíveis sobre o sector da energia
nos seus diferentes vectores e sectores finais de consumo.
No entender do Grupo Parlamentar do CDS/PP esta proposta permitirá aos Municípios
Portugueses uma planificada e continuada participação em acções relacionadas com a
utilização racional de energia bem como a promoção de energias renováveis.
Deste modo e tendo por base os considerandos abaixo referenciados, torna-se fulcral no
entender do Grupo Parlamentar do CDS/PP que estes Planos Energéticos Municipais sejam
desenvolvidos segundo as seguintes etapas:
1.ª Análise da situação actual de cada Concelho em termos de Território, Clima, Demografia
e Parque Edificado;
2.ª Caracterização energética de cada Concelho, abrangendo um período entre 10 a 15
anos;
3.ª Definição das oportunidades de economia de energia existentes em cada Concelho;
4.ª Avaliação do potencial de energias renováveis disponível por Concelho;
5.ª Avaliar a evolução da procura e oferta de energia para os anos vindouros, partindo de
cenários macro-económicos e dos PDM’s de cada Município;
6.ª Estabelecer programas de acção e recomendações que visam o aumento da eficiência
energética, o aproveitamento dos recursos energéticos endógenos e a diminuição da
intensidade energética em cada Concelho e consequentemente a redução de emissões de
Gases com Efeito de Estufa com vista ao cumprimento do estabelecido no Protocolo de
Quioto.
Desta forma, é fundamental ter em conta:
O pleno conhecimento sobre todos os consumos de energia que ocorrem nos territórios
inerentes a cada Município;
A necessidade de facultar aos Municípios os instrumentos necessários à tomada de
decisões para se atingir uma política energética municipal e consequentemente nacional
integrada e estruturada;
A prioridade de, em sintonia com os objectivos traçados pela União Europeia, definir
acções que conduzam Portugal na direcção de uma desejada sustentabilidade ao nível
energético;
A importância de desenvolver as tarefas necessárias a uma adequada monitorização
das medidas de intervenção estabelecidas nestes Planos Municipais de Energia;
A consequente necessidade de criar metodologias de recolha de dados e de
informações complementares que não se encontrem directamente acessíveis em fontes
primárias, criando um sistema de informação permanente onde se registam e consultam
os dados energéticos de cada Concelho.
O Grupo Parlamentar do CDS/PP, ao abrigo das disposições constitucionais, e regimentais
aplicáveis recomenda ao Governo:
1.º A criação de uma Comissão Multidisciplinar, a qual será composta por sete membros :
um representante do Ministério da Economia, um representante do Ministério do Ambiente
do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, um representante da
Associação Nacional de Municípios, um representante da Entidade Reguladora dos Serviços
Energéticos, um representante da Rede Nacional das Agências de Energia, um
representante do Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação, um
representante das universidades indicado pelo Conselho de Reitores e um representante da
Associação de Defesa dos Consumidores (DECO).
2.º Competirá a esta comissão multidisciplinar, em articulação com os Municípios, apoiar e
dinamizar, incrementar as análises técnico-económicas assim como as planificações
adstritas à execução destes Planos Energéticos Municipais, para além da coordenação das
linhas de pesquisa e os objectivos operacionais dos mesmos, promovendo a ampla
divulgação e promoção dos Planos Energéticos Municipais junto das Associações de Defesa
do Ambiente, dos sectores económicos, técnicos e industriais adstritos aos diversos
Concelhos.
3.º Esta comissão funcionará prioritariamente como um dinamizador de actividades e um
promotor de redes de cooperação universitária, científica e institucional para incrementar a
execução destes Planos Energéticos no período de 2 anos, nos vários concelhos.
Palácio de São Bento, 15 de Julho de 2009
Os Deputados do CDS/PP
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Publicação — DAR II série A — 85-87 — 23/07/2009
85 | II Série A - Número: 164 | 23 de Julho de 2009
j) Aumento do período de concessão do Subsidio de Desemprego para jovens com menos de 30 anos para um mínimo 360 dias (contra os actuais 270 dias da lei).
Palácio de S. Bento, 13 de Julho de 2009.
Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Telmo Correia — Hélder Amaral — João Rebelo — Nuno Magalhães.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 539/X (4.ª) PLANOS ENERGÉTICOS MUNICIPAIS
Foi decidido pelo Conselho Europeu, o triplo objectivo de até 2020, serem reduzidas em 20% as emissões de gases com efeito de estufa (GEE), produzir através de energia renovável 20% do consumo total e ainda de poupar 20% do consumo de energia primária, uma decisão à qual Portugal está vinculado.
A Directiva das Energias Renováveis 077/CE/2001 impõe que Portugal em 2010 esteja a consumir 39% da electricidade de origem renovável, mas apesar desta imposição, o Governo anunciou em Janeiro de 2007 a subida deste valor para 45%.
Recentemente, Portugal comprometeu-se com uma nova redução da emissão de dióxido de carbono em 2,1 milhões de toneladas por ano. A qual será feita por via de uma maior utilização de energias renováveis e biocombustíveis.
No entanto, para se conseguir alcançar estes objectivos, é fundamental, obter acima de tudo uma optimização do consumo de energia, tanto mais que o mesmo, tem vindo a crescer em Portugal todos os anos.
Cada euro poupado no consumo de energia terá poupança equivalente no investimento necessário para a produzir.
Assim, podemos definir como Eficiência Energética (EE) a optimização que é passível de ser feita do consumo de energia. Para isso, é necessário desenvolver estratégias e medidas de combate ao desperdício energético em todo o processo de transformação e de utilização.
A Utilização Racional de Energia (URE) consiste num conjunto de acções e medidas, que têm como objectivo último a melhor utilização da energia.
Desta forma, a URE é, cada vez mais, um factor importante da economia energética e preponderante numa eficaz redução de custos, tanto no sector doméstico como no sector dos serviços e da indústria.
Para o efeito, são cada vez mais, as novas tecnologias que permitem em separado, ou na maior parte das vezes conjugadas, reduzir efectivamente as perdas energéticas.
Destaca-se o consumo de energia nos edifícios que continua a crescer significativamente, apesar de algumas medidas que têm vindo a ser tomadas, nomeadamente a aplicação de uma taxa sobre as lâmpadas e ainda a certificação energética dos edifícios.
Por último, mas não menos importante, o equilíbrio energético passa ainda, por uma efectiva e correcta educação cívica na forma como utilizamos e poupamos energia.
No entanto, não basta tomar medidas legislativas, o CDS-PP considera fundamental acompanhar a sua efectiva aplicação no terreno, devendo ser monitorizado o efeito real dessas iniciativas.
Por outro lado, é fundamental actuar não apenas no lado da oferta de energia mas também do lado da procura. É por isso, que o CDS-PP entende que devem ser prosseguidas políticas locais de proximidade, convocando as autarquias e os cidadãos para a necessidade de melhorar a E.E. dos seus comportamentos e de apoiar as energias renováveis (com particular destaque para a microgeração), na qual as Agências de Energia e Ambiente têm um papel fundamental.
Assim na sequência dos objectivos traçados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 169, de 24 de Outubro de 2005, que define com carácter prioritário a inovação tecnológica nas vertentes da eficiência na utilização de energia, do recurso a energias renováveis e da defesa ambiental.
O Grupo Parlamentar do CDS-PP apresenta o seguinte projecto de resolução, que tem por objectivo que o Governo apoie os municípios, preferencialmente através de contratos-programas, que devem ser