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Projecto de Resolução nº 543/X
Recomenda ao Governo a criação, junto da Presidência do Conselho de
Ministros, de uma Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Novo
Regime Jurídico do Divórcio
1 – A entrada em vigor do Novo Regime Jurídico do Divórcio (NRJD), aprovado
pela Lei nº 61/2008, de 31 de Outubro, não foi linear, antes bastante atribulada.
Como é sabido, o Decreto nº 232/X, da Assembleia da República, viria a ser
devolvido à Assembleia da República pelo Senhor Presidente da República,
com fundamento num conjunto de dúvidas técnico-jurídicas e de legística.
Objecto de pequenas alterações, que lhe não alteraram minimamente o sentido
e as soluções legais consagradas, este regime jurídico viria a ser confirmado
pelos votos de toda a esquerda, e algumas abstenções de deputados do PSD,
tendo o Decreto reconfirmado (Decreto nº 245/X, da Assembleia da República)
sido finalmente promulgado pelo Senhor Presidente da República. Não perdeu
este, todavia, o ensejo de insistir sobre os motivos que o levaram a hesitar na
promulgação de tão radical alteração ao paradigma do divórcio em Portugal.
2 – O Senhor Presidente da República, em resumo, centra as suas críticas em
3 questões fundamentais:
2.1 – O NRJD, tal como foi delineado, poderá conduzir a situações de injustiça,
tanto mais graves quanto mais vulneráveis e desprotegidos se encontrem os
afectados pela ruptura da vida conjugal – ou seja, as mulheres de mais fracos
recursos e os filhos menores;
2.2 – O diploma em causa, na parte em que altera o art. 1676º do Código Civil,
padece de graves deficiências técnico-jurídicas, designadamente pelo recurso
a conceitos indeterminados, que não poderão deixar de ser fruto de
ambiguidades interpretativas que vão tornar a lei densa e incerta, na sua
aplicação quotidiana pelos tribunais;
2.3 – O NRJD, ao invés de diminuir a litigiosidade poderá fazê-la aumentar,
transferindo-a para uma fase posterior à dissolução do casamento, lesando
mais uma vez os mais fracos e os mais afectados pela ruptura da vida
conjugal.
3 – Quanto às potenciais situações de injustiça que a nova lei propicia, as
palavras do Senhor Presidente da República já disseram o essencial sobre o
assunto.
Neste momento, são as implicações ao nível da certeza e segurança jurídicas
do diploma que preocupam o CDS-PP. E o CDS-PP preocupa-se, está em crer,
com motivos para isso. Recordem-se as seguintes tomadas de posição sobre o
NRJD:
3.1 – Num debate ocorrido no Centro de Estudos Judiciários, em 21 de Janeiro
p.p., o Prof. Guilherme de Oliveira, autor material da lei, respondeu
genericamente às preocupações dos magistrados, sobre o tratamento
processual do processo de divórcio quando as partes não tenham chegado a
acordo, dizendo duas coisas surpreendentes: em primeiro lugar, que “… O
processo legislativo é curioso e perigoso”, uma vez que a lei publicada em
Diário da República apresentava muitas diferenças relativamente ao que tinha
imaginado; em segundo lugar, admitindo que a lei “(…) tem alguns lapsos,
errozitos”, alguns da sua responsabilidade, como fez questão de admitir;
3.2 – A DECO, através dos seus Gabinetes de Apoio ao Sobreendividado
(GAS), tem chamado a atenção para o facto de ser a alteração do quotidiano
dos casais, designadamente por razões de divórcio, que tem levado ao
endividamento em espiral e, por vezes, ao sobre endividamento;
3.3 – O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, em entrevista concedida à
TSF e Diário de Notícias em 15 de Fevereiro, não se coibiu de por o acento
tónico precisamente sobre a questão da construção técnica da nova lei.
4 – No entender do CDS-PP é conveniente que a avaliação e o
acompanhamento da aplicação da nova lei sejam entregues a uma comissão,
composta por representantes de várias entidades cujas atribuições as liguem à
matéria da família e da igualdade de género.
Parece-nos ser a forma mais directa e imediata de elencar as principais
dificuldades que a aplicação do NRJD pode suscitar, e propor as soluções
legislativas mais adequadas para resolvê-las.
Pelo exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo
156.º da Constituição da República Portuguesa, delibera recomendar ao
Governo que proceda à criação, junto da Presidência do Conselho de
Ministros, de uma Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Novo
Regime Jurídico do Divórcio.
Palácio de S. Bento, 15 de Julho de 2009.
Os Deputados,
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Apreciação — DAR I série — 36-40 — 23/07/2009
36 | I Série - Número: 104 | 23 de Julho de 2009
pelas instituições municipais e locais. Aliás, a maioria dos problemas de violação da legislação já hoje existente e de desrespeito pelos direitos dos animais decorre disso mesmo.
Há também constrangimentos e problemas a nível do financiamento, a nível dos meios alocados para a salvaguarda dos direitos dos animais, designadamente para as condições que os canis municipais, infelizmente, oferecem, ou deixam de oferecer. Contudo, tal não nos deve desviar daquela que é a nossa responsabilidade enquanto legisladores, dando passos para melhorar o nosso ordenamento jurídico, e esta é também, reconhecidamente, uma parte do problema que está directamente nas nossas mãos.
E o reconhecimento de que a actual lei, nascida, aliás, do concurso dos diferentes grupos parlamentares em conjunto com o de Os Verdes, em 1992, é insuficiente, eivada de lacunas e incompleta, admitindo contudo que pode não haver consensos, e certamente não os haverá, em relação a todas as questões, esse reconhecimento de incompletude da lei vem já de longa data, reconhecendo o Partido Ecologista «Os Verdes» a necessidade de a alterar. Em 1999, na VII Legislatura, fizemo-lo, com a apresentação de uma lei de bases de protecção dos animais não humanos e, em 2002, na XIX Legislatura, voltámos a apresentar um projecto de resolução para protecção e combate à criminalidade organizada e à exploração de animais.
É certo que nesta Legislatura houve também várias iniciativas relativas a animais, designadamente aos animais ditos perigosos e, muito concretamente, em relação a animais de circo. Também aqui Os Verdes intervieram, tentando criar um instrumento que visasse acabar gradualmente com este problema e encontrar solução no acolhimento dos animais à posteriori, garantindo, com dignidade, que possam ter uma segunda oportunidade de vida.
Contudo, nenhuma das iniciativas entradas nesta Legislatura veio no sentido do que é reconhecidamente mais preocupante, a falta de uma legislação coerente e completa que induza, também ela, uma mudança de mentalidades e comportamentos.
A sociedade, essa sim, tem feito progressos nesta matéria. Exemplo disso é não apenas os milhares de subscritores que assinaram esta petição mas as centenas de e.mail que todos recebemos, apelando à acção nesta matéria.
A Associação Animal, entre muitas outras associações, quer nacionais quer locais, de defesa dos direitos dos animais, tem sido uma defensora incansável destes objectivos e mais uma vez nos interpela a agir nesta matéria. Aliás, apresentou um código de defesa dos animais, um código muito extenso, que certamente é mais um contributo para servir de base ao trabalho de uma futura alteração da legislação, que é necessária.
Infelizmente, essa alteração não ocorrerá nesta Legislatura, pois é impossível fazê-lo já.
Da nossa parte, Partido Ecologista «Os Verdes», assumimos publicamente perante a Associação Animal, perante todas as outras associações de defesa dos direitos dos animais, perante todos os cidadãos preocupados com esta matéria que, na próxima Legislatura, reapresentaremos um projecto de lei que vai ao encontro das pretensões dos peticionantes, cujas preocupações, obviamente, acompanhamos e, mais uma vez, os saudamos por esta iniciativa.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Muito bem!
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Concluída a discussão da petição n.º 536/X (4.ª), passamos à discussão da petição n.º 501/X (3.ª) — Apresentada por Isilda Pegado e outros, solicitando à Assembleia da República que legisle no sentido da dignificação da cidadania, da família e do casamento e recue no processo legislativo que levou à aprovação na generalidade do projecto de lei n.º 509/X (3.ª), que será apreciada conjuntamente com o projecto de resolução n.º 543/X (4.ª) — Recomenda ao Governo a criação, junto da Presidência do Conselho de Ministros, de uma Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Novo Regime Jurídico do Divórcio (CDS-PP).
Para iniciar esta discussão, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr.ª Presidente, fiquei um pouco»
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Peço desculpa, houve claramente um equívoco, tendo em conta que, apesar de se tratar de uma discussão conjunta, há uma iniciativa apresentada pelo CDS-PP.
O Sr. António Filipe (PCP): — Está desculpada, Sr.ª Presidente. Aliás, eu é que fiquei surpreendido por ser o primeiro orador.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Não tendo o Sr. Deputado mudado de bancada, tem, então, a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, agradeço também ao Sr. Deputado António Filipe pela sua compreensão.
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Publicação — DAR II série A — 96-97 — 23/07/2009
96 | II Série A - Número: 164 | 23 de Julho de 2009
a) Um presidente, viticultor de reconhecido mérito, eleito pelo Conselho Regional de Viticultores; b) Cinco membros eleitos pelo Conselho Regional de Viticultores; c) Um representante de cada lista candidata.
Assembleia da República, 16 de Julho de 2009.
Os Deputados do PCP: Agostinho Lopes — João Oliveira — António Filipe — Bernardino Soares — Honório Novo — Jorge Machado — Miguel Tiago.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 543/X (4.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO, JUNTO DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, DE UMA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO NOVO REGIME JURÍDICO DO DIVÓRCIO
1 – A entrada em vigor do Novo Regime Jurídico do Divórcio (NRJD), aprovado pela Lei n.º 61/2008, de 31 de Outubro, não foi linear, antes bastante atribulada. Como é sabido, o Decreto n.º 232/X, da Assembleia da República, viria a ser devolvido à Assembleia da República pelo Sr. Presidente da República, com fundamento num conjunto de dúvidas técnico-jurídicas e de legística.
Objecto de pequenas alterações, que lhe não alteraram minimamente o sentido e as soluções legais consagradas, este regime jurídico viria a ser confirmado pelos votos de toda a esquerda, e algumas abstenções de Deputados do PSD, tendo o Decreto reconfirmado (Decreto n.º 245/X, da Assembleia da República) sido finalmente promulgado pelo Sr. Presidente da República. Não perdeu este, todavia, o ensejo de insistir sobre os motivos que o levaram a hesitar na promulgação de tão radical alteração ao paradigma do divórcio em Portugal.
2 – O Sr. Presidente da República, em resumo, centra as suas críticas em 3 questões fundamentais: 2.1 – O NRJD, tal como foi delineado, poderá conduzir a situações de injustiça, tanto mais graves quanto mais vulneráveis e desprotegidos se encontrem os afectados pela ruptura da vida conjugal – ou seja, as mulheres de mais fracos recursos e os filhos menores; 2.2 – O diploma em causa, na parte em que altera o artigo 1676.º do Código Civil, padece de graves deficiências técnico-jurídicas, designadamente pelo recurso a conceitos indeterminados, que não poderão deixar de ser fruto de ambiguidades interpretativas que vão tornar a lei densa e incerta, na sua aplicação quotidiana pelos tribunais; 2.3 – O NRJD, ao invés de diminuir a litigiosidade poderá fazê-la aumentar, transferindo-a para uma fase posterior à dissolução do casamento, lesando mais uma vez os mais fracos e os mais afectados pela ruptura da vida conjugal.
3 – Quanto às potenciais situações de injustiça que a nova lei propicia, as palavras do Sr. Presidente da República já disseram o essencial sobre o assunto.
Neste momento, são as implicações ao nível da certeza e segurança jurídicas do diploma que preocupam o CDS-PP. E o CDS-PP preocupa-se, está em crer, com motivos para isso. Recordem-se as seguintes tomadas de posição sobre o NRJD: 3.1 – Num debate ocorrido no Centro de Estudos Judiciários, em 21 de Janeiro p.p., o Prof. Guilherme de Oliveira, autor material da lei, respondeu genericamente às preocupações dos magistrados, sobre o tratamento processual do processo de divórcio quando as partes não tenham chegado a acordo, dizendo duas coisas surpreendentes: em primeiro lugar, que «(») O processo legislativo é curioso e perigoso», uma vez que a lei publicada em Diário da República apresentava muitas diferenças relativamente ao que tinha imaginado; em segundo lugar, admitindo que a lei «(») tem alguns lapsos, errozitos«, alguns da sua responsabilidade, como fez questão de admitir; 3.2 – A DECO, através dos seus Gabinetes de Apoio ao Sobreendividado (GAS), tem chamado a atenção para o facto de ser a alteração do quotidiano dos casais, designadamente por razões de divórcio, que tem levado ao endividamento em espiral e, por vezes, ao sobre endividamento;
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Votação Deliberação — DAR I série — 90-90 — 24/07/2009
90 | I Série - Número: 105 | 24 de Julho de 2009
O Dr. Nélio Mendonça era licenciado em Medicina e exerceu, no âmbito da sua especialidade clínica, cargos de superior responsabilidade, tanto nos quadros hospitalares nacionais, como regionais.
Exerceu, com rara competência e elevado profissionalismo, actividade clínica como médico obstetra.
A ele se ficou a dever, como Secretário Regional dos Assuntos Sociais, a criação do Serviço Regional de Saúde, que passou a garantir a toda a população da Região o acesso, em condições de adequada dignidade, aos necessários cuidados de saúde.
A par da sua actividade profissional, o Dr. Nélio Mendonça foi, desde sempre, um cidadão civicamente empenhado.
Além do cargo de Secretário Regional dos Assuntos Sociais, foi também Deputado à Assembleia Legislativa da Madeira, de que foi presidente, Deputado à Assembleia da República e Deputado ao Parlamento Europeu.
Foi dirigente do PSD/Madeira, membro da comissão política e presidente da mesa do congresso.
Foi também dirigente desportivo.
Pautou sempre a sua intervenção política pela defesa da autonomia e pela tolerância e respeito pelos adversários.
O Dr. Nélio Mendonça, pela sua postura de homem íntegro e empenho cívico, continuará a constituir uma referência para várias gerações, em cuja memória perdurará o seu exemplo.
A morte do Dr. Nélio Mendonça constitui uma perda, não apenas para a Região Autónoma da Madeira mas para o País, que tão bem serviu.
A Assembleia da República, onde foi Deputado, exprime o seu mais profundo pesar pelo falecimento do Dr.
Nélio Mendonça e endereça à sua família, à Assembleia Legislativa da Madeira e ao Partido Social Democrata as mais sentidas condolências.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à respectiva votação.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos guardar 1 minuto de silêncio.
A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.
Segue-se a votação da Conta Geral do Estado de 2007.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos.
Vamos votar o projecto de resolução n.º 515/X (4.ª) — Soluções institucionais e legais adequadas ao exercício pleno do direito de voto (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se a votação do projecto de resolução n.º 543/X (4.ª) — Recomenda ao Governo a criação, junto da Presidência do Conselho de Ministros, de uma Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Novo Regime Jurídico do Divórcio (CDS-PP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e votos a favor do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito.
Vamos votar o projecto de resolução n.º 506/X (4.ª) — Recomenda ao Governo que altere a Lei n.º 12A/2008, de 27 de Fevereiro, para atribuir aos trabalhadores da administração fiscal o vínculo de nomeação (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e de 1 Deputado não inscrito, votos a favor do PCP, do BE e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD, do CDS-PP e de Os Verdes.
Passamos à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 821/X (4.ª) — Garante o vínculo de nomeação aos trabalhadores da Administração Tributária (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e de 1 Deputado não inscrito, votos a favor do PSD, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.
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