PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Apreciação Parlamentar Nº 126/X-4ª
Decreto-Lei n.º 148-A/2009, de 26 de Junho
«Aprova o regime jurídico aplicável ao Metropolitano de Lisboa, E.
P. E. e os estatutos do ML, E. P. E.».
(Publicado no Diário da República, 1.ª série, N.º 126 de 26 de Junho de 2009)
Decidiu o Governo alterar, por decreto-lei, o Estatuto da Empresa
Metropolitano de Lisboa. Decidiu o Presidente da República promulgar
esse mesmo decreto-lei.
Mas nem um, nem outro, cuidaram da constitucional obrigação de ouvir o
parecer da Comissão de Trabalhadores da Empresa. Que o poder político
tem sistematicamente ignorado as opiniões das Organizações
Representativas dos Trabalhadores é um facto lamentável, mas que não
pode agora justificar que pura e simplesmente se ignore a obrigação de
solicitar esse parecer.
Só este facto seria suficiente para promover a apreciação parlamentar
este Decreto-Lei. Mas outras questões se colocam:
- O Governo por Decreto-Lei retira a participação da Câmara Municipal de
Lisboa no Conselho de Administração da Empresa, medida ao arrepio da
necessidade de aprofundar essa ligação e não eliminá-la.
- O Governo por Decreto-Lei elimina a expressa participação de um
representante dos trabalhadores no Conselho de Fiscalização, tentando a
total governamentalização deste órgão.
- O Governo por Decreto-Lei reduz os poderes do Conselho de
Fiscalização, ao mesmo tempo que cria um Conselho Consultivo vazio de
poderes reais e cujo destino tudo aponta ser o mesmo do antigo Conselho
Geral que nunca sequer reuniu.
Ou seja, trata-se de uma proposta que torna menos transparente a gestão
da Empresa, permitindo o seu crescente enfeudamento à agenda dos
interesses privados que vão tomando conta do próprio sector público.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do
artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo
199.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo
assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a Apreciação
Parlamentar do Decreto-Lei n.º 148-A/2009, de 26 de Junho, que «Aprova
o regime jurídico aplicável ao Metropolitano de Lisboa, E. P. E. e os
estatutos do ML, E. P. E.».
Assembleia da República, 8 de Julho de 2009
Os Deputados,
BRUNO DIAS; BERNARDINO SOARES; JOÃO OLIVEIRA; MIGUEL TIAGO;
JORGE MACHADO; AGOSTINHO LOPES; JOSÉ SOEIRO; ANTÓNIO FILIPE;
JERÓNIMO DE SOUSA; HONÓRIO NOVO
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Publicação — DAR II série B — 2-2 — 11/07/2009
2 | II Série B - Número: 159 | 11 de Julho de 2009
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 126/X (4.ª) DECRETO-LEI N.º 148-A/2009, DE 26 DE JUNHO (APROVA O REGIME JURÍDICO APLICÁVEL AO METROPOLITANO DE LISBOA, EPE, BEM COMO OS RESPECTIVOS ESTATUTOS DO ML, E REVOGA O DECRETO-LEI N.º 439/78, DE 30 DE DEZEMBRO)
(Publicado no Diário da República, 1.ª Série n.º 126, de 26 de Junho de 2009)
Decidiu o Governo alterar, por decreto-lei, o Estatuto da Empresa Metropolitano de Lisboa. Decidiu o Presidente da República promulgar esse mesmo decreto-lei.
Mas nem um nem outro cuidaram da constitucional obrigação de ouvir o parecer da comissão de trabalhadores da empresa. Que o poder político tem sistematicamente ignorado as opiniões das organizações representativas dos trabalhadores é um facto lamentável, mas que não pode agora justificar que, pura e simplesmente, se ignore a obrigação de solicitar esse parecer.
Só este facto seria suficiente para promover a apreciação parlamentar este decreto-lei. Mas outras questões se colocam:
— O Governo por decreto-lei retira a participação da Câmara Municipal de Lisboa no conselho de administração da empresa, medida ao arrepio da necessidade de aprofundar essa ligação e não eliminá-la.
— O Governo, por decreto-lei, elimina a expressa participação de um representante dos trabalhadores no conselho de fiscalização, tentando a total governamentalização deste órgão; — O Governo, por decreto-lei, reduz os poderes do conselho de fiscalização, ao mesmo tempo que cria um conselho consultivo vazio de poderes reais e cujo destino tudo aponta ser o mesmo do antigo conselho geral que nunca sequer reuniu.
Ou seja, trata-se de uma proposta que torna menos transparente a gestão da empresa, permitindo o seu crescente enfeudamento à agenda dos interesses privados que vão tomando conta do próprio sector público.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 199.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 148-A/2009, de 26 de Junho, que «Aprova o regime jurídico aplicável ao Metropolitano de Lisboa, EPE, e os estatutos do ML, EPE».
Assembleia da República, 8 de Julho de 2009 Os Deputados do PCP: Bruno Dias — Bernardino Soares — João Oliveira — Miguel Tiago — Jorge Machado — Agostinho Lopes — José Soeiro — António Filipe — Jerónimo de Sousa — Honório Novo.
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PETIÇÃO N.º 364/X (2.ª) (APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES TÉCNICOS DE ARQUITECTURA E ENGENHARIA, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A ADOPÇÃO DE ALTERAÇÕES AO DECRETO N.º 73/73, DE 28 DE FEVEREIRO, A INCLUIR NO RESPECTIVO PROCESSO LEGISLATIVO DE REVOGAÇÃO, NOMEADAMENTE PELA PROPOSTA DE LEI N.º 116/X (2.ª))
Relatório final da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Introdução
Deu entrada nos serviços da Assembleia da República em 20 de Abril de 2007 uma petição que é patrocinada pela ATAE – Associação dos Agentes Técnicos de Arquitectura e Engenharia, e apresentada como petição colectiva, subscrita por 20 593 cidadãos, tendo como primeiro subscritor o Sr. Alexandre da Silva Carlos, e à qual foi atribuído o n.º 364/X (2.ª).