Arquivo legislativo
Votação Deliberação
Estado oficial
Votada
Apresentacao
03/07/2009
Votacao
23/07/2009
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 23/07/2009
Publicação
Publicada no Diário da República
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 99-100
99 | II Série A - Número: 152 | 8 de Julho de 2009 Uma intervenção mais qualificada do Parlamento na área da ciência permitirá um inequívoco reforço da desejável imunidade dos processos de decisão aos grupos de pressão e lobbies representativos dos diferentes interesses em causa. Neste sentido, assumindo as recomendações constantes nos Relatórios da Ciência e do Espaço, aprovados pela Comissão Parlamentar de Educação e Ciência, e nos termos das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República resolve: 1. Constituir uma plataforma institucional que promova a reunião dos políticos e dos cientistas, no sentido de disponibilizar, em tempo útil e de forma instrumental, informação qualificada, actual e utilizável sobre todas as controvérsias e implicações científicas que determinam ou que são consequência das políticas públicas, antecipando ou avaliando os impactos humanos, sociais, económicos e ambientais das decisões políticas construídas no Parlamento; 2. Prosseguir um estudo de viabilidade para a eventual criação de um Gabinete Parlamentar de Ciência e Tecnologia; 3. Promover as diligências que permitam a adesão futura da Assembleia da República à rede EPTA (European Parliamentary Technology Assessment); 4. Promover as diligências que permitam a adesão futura da Assembleia da República à Conferência Interparlamentar do Espaço. Assembleia da República, 30 de Junho de 2009. Os Deputados do PS: António José Seguro (PS) — Bravo Nico (PS) — Odete João (PS) — José Paulo de Carvalho (N insc.) — Luiz Fagundes Duarte (PS) — Fernando Antunes (PSD) — Ana Drago (BE) — Luísa Mesquita (N insc.) — Miguel Tiago (PCP) — Abel Baptista (CDS-PP) — Francisco Madeira Lopes (Os Verdes). ——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 530/X (4.ª) CRIAÇÃO DO OBSERVATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DAS POLÍTICAS EDUCATIVAS Num importante parecer de 2004, o Conselho Nacional de Educação afirmou que ―Importa que o poder político em Portugal, nos seus diferentes níveis e graus de responsabilidade, veja a educação como factor estrutural ao desenvolvimento do País e à valorização dos portugueses. Para isso torna-se fundamental haver uma maior moderação na produção de legislação e de mudanças nas práticas instituídas por maiores adjectivações de reforma ou de inovação que se juntem. O Sistema Educativo Português necessita de maior estabilidade nas suas reformas e, sobretudo, que estas possam chegar ao seu termo e ser devidamente avaliadas. É possível que vários dos disfuncionamentos e a fraca ―produtividade‖ do próprio sistema sejam atribuídos à instabilidade criada por uma excessiva e permanente atitude legisladora em matéria de Educação por parte do poder político em Portugal‖. O Sistema Educativo Português carece, para a sua avaliação e desenvolvimento estratégico, de uma instância de recolha, análise, monitorização e divulgação de dados sobre a execução das políticas educativas que extravasa os objectivos do Conselho Nacional de Educação, vocacionado para funções consultivas em matéria de política educativa. Ao longo de mais de três décadas de democracia, o Sistema Educativo Português constituiu leit – motiv para experienciar, muitas vezes em simultânea conflitualidade e sobreposição, uma diversidade de modelos pedagógicos, didácticos, administrativos e organizativos, sem preocupação pelas consequências de instabilidade criadas no espaço do território escolar. Inúmeras propostas foram equacionadas e colocadas no terreno sem avaliação a priori e a posteriori quer dos impactos possíveis, quer dos resultados obtidos. O poder político, de legislatura em legislatura, arquivou modelos sem sobre eles produzir conhecimento e chancelou outros que, entretanto, outros rejeitaram para protagonizar supostamente novas novidades.
Votação Deliberação — DAR I série — 93-93
93 | I Série - Número: 105 | 24 de Julho de 2009 Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do BE e de 2 Deputados não inscritos e abstenções do PCP e de Os Verdes. Procedemos seguidamente à votação do projecto de resolução n.º 514/X (4.ª) — Propõe a instalação de serviços públicos e a construção de equipamentos colectivos no concelho de Borba (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e de 1 Deputado não inscrito, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP. Vamos votar o projecto de resolução n.º 517/X (4.ª) — Recomenda ao Governo que proceda às alterações legislativas que se adeqúem aos novos conhecimentos científicos e tecnológicos e que melhorem a segurança dos brinquedos, antes e depois da sua entrada no mercado (Deputada não inscrita Luísa Mesquita). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Segue-se a votação do projecto de resolução n.º 524/X (4.ª) — Recuperação do espólio arquitectónico de Conímbriga (PSD). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos e a abstenção do PS. Vamos, agora, votar o projecto de resolução n.º 525/X (4.ª) — Estratégia de desenvolvimento para o distrito de Setúbal: Plano de Desenvolvimento Integrado da Península de Setúbal (PDIPS) e Plano de Desenvolvimento Integrado do Alentejo Litoral (PDIAL) (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito. Vamos proceder à votação do texto final, apresentado pela Comissão de Defesa Nacional, relativo ao projecto de resolução n.º 527/X (4.ª) — Sobre a transladação para Portugal dos restos mortais dos militares mortos na Guerra do Ultramar (CDS-PP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Procedemos agora à votação do projecto de resolução n.º 528/X (4.ª) — Recomenda a não consideração da avaliação de desempenho para efeitos de progressão na carreira e de concurso de selecção e recrutamento de pessoal docente (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD, do CDS-PP, de 3 Deputadas do PS e de 1 Deputado não inscrito. Vamos votar o projecto de resolução n.º 530/X (4.ª) — Criação do observatório de acompanhamento das políticas educativas (Deputada não inscrita Luísa Mesquita). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, de 3 Deputadas do PS e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e de 1 Deputado não inscrito. Passamos à votação do projecto de resolução n.º 531/X (4.ª) — Recomenda ao Governo medidas de resposta à crise no distrito do Porto (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito. Vamos votar o projecto de resolução n.º 533/X (4.ª) — Recomenda ao Governo a aplicação de medidas de incentivo à utilização do transporte ferroviário na Linha do Minho, nomeadamente na ligação de Barcelos ao Porto e à Linha do Norte, e recomenda igualmente o alargamento do Comboio Intercidades a Braga, Famalicão e Barcelos (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Documento integral
Luísa Mesquita Deputada - 1 - Projecto de Resolução n.º 530/X/(4.ª) CRIAÇÃO DO OBSERVATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DAS POLÍTICAS EDUCATIVAS Num importante parecer de 2004, o Conselho Nacional de Educação afirmou que “Importa que o poder político em Portugal, nos seus diferentes níveis e graus de responsabilidade, veja a educação como factor estrutural ao desenvolvimento do País e à valorização dos portugueses. Para isso torna-se fundamental haver uma maior moderação na produção de legislação e de mudanças nas práticas instituídas por maiores adjectivações de reforma ou de inovação que se juntem. O Sistema Educativo Português necessita de maior estabilidade nas suas reformas e, sobretudo, que estas possam chegar ao seu termo e ser devidamente avaliadas. É possível que vários dos disfuncionamentos e a fraca “produtividade” do próprio sistema sejam atribuídos à instabilidade criada por uma excessiva e permanente atitude legisladora em matéria de Educação por parte do poder político em Portugal.” O Sistema Educativo Português carece, para a sua avaliação e desenvolvimento estratégico, de uma instância de recolha, análise, monitorização e divulgação de dados sobre a execução das políticas educativas que extravasa os objectivos do Conselho Nacional de Educação, vocacionado para funções consultivas em matéria de política educativa. Luísa Mesquita Deputada - 2 - Ao longo de mais de três décadas de democracia, o Sistema Educativo Português constituíu leit – motiv para experienciar, muitas vezes em simultânea conflitualidade e sobreposição, uma diversidade de modelos pedagógicos, didácticos, administrativos e organizativos, sem preocupação pelas consequências de instabilidade criadas no espaço do território escolar. Inúmeras propostas foram equacionadas e colocadas no terreno sem avaliação a priori e a posteriori quer dos impactos possíveis, quer dos resultados obtidos. O poder político, de legislatura em legislatura, arquivou modelos sem sobre eles produzir conhecimento e chancelou outros que, entretanto, outros rejeitaram para protagonizar supostamente novas novidades. Estas opções transportam sempre consigo uma infinitude de leis, decretos, portarias, regulamentos e circulares que retiram à Escola Pública espaço e tempo para o seu objectivo fundamental que é a instrução. Nos últimos anos, as Escolas tiveram necessidade de solicitar pareceres jurídicos, quando confrontadas com directivas contraditórias, sobreposições de instrumentos legais quanto à sua força de lei e mesmo desvirtuamento da legitimidade da expectativa jurídica, assistindo e reagindo contra o primado do administrativo sobre o primado do pedagógico E, em alguns casos, mais complexos, sobretudo durante esta legislatura, os deputados da Comissão de Educação e Ciência foram questionados quanto à necessidade de criar no espaço educativo gabinetes jurídicos que pudessem realizar no quotidiano este trabalho, libertando os docentes para a sua tarefa matricial – ensinar. Se há sistema que precisa, para funcionar, de estabilidade é o educativo. Estabilidade do corpo docente, estabilidade de um conjunto de conteúdos programáticos, estabilidade de regras que de forma articulada criem sistematização e operacionalizem teoria e prática. Mas estes vectores não têm acompanhado o Sistema Educativo Nacional. Apesar da excelente intervenção realizada pelo Conselho Nacional de Educação, o seu trabalho tem sido muitas vezes desvalorizado, quando confrontado com a necessidade de Luísa Mesquita Deputada - 3 - produção de pareceres céleres para responder aos diferentes Governos, sobretudo a propósito de matérias sobre as quais o poder político já, a priori, tomou as decisões fundamentais. Apesar das posições públicas de professores, de especialistas, de pedagogos, de investigadores que por decisão própria têm vindo a avaliar as medidas educativas e as mudanças profundas que de forma inesperada emergem sem razões plausíveis para não dizer desejáveis. Apesar das múltiplas recomendações oriundas das mais diversas áreas políticas, nomeadamente quando a precipitação e a urgência governativas fazem tábua rasa da qualidade e da necessidade sentida de legislar. Apesar de tudo isto, não tem sido possível fazer entender a quem legisla e a quem governa que não é só e sobretudo de diplomas e afins que o Sistema Educativo precisa, mas de rigor, eficiência, eficácia e adequação à vida. Perante estes factos que se avolumam de legislatura para legislatura, considero que o País tem que ter à sua disposição um Sistema Educativo que não pode estar sujeito ao atropelo legislativo da Lei de Bases em vigor, à subversão dos processos pedagógicos ou didácticos consolidados, ignorando investimentos avultados, aplicados de acordo com pressupostos de desenvolvimento consensualmente aceites. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República recomenda ao Governo: 1 – A criação de um OBSERVATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DAS POLÍTICAS EDUCATIVAS que garanta independência e rigor no seu funcionamento; 2 – Que o OBSERVATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DAS POLÍTICAS EDUCATIVAS integre, nomeadamente, especialistas, investigadores em Ciências da Educação e professores que contribuam para a fundamentação, a monitorização e a Luísa Mesquita Deputada - 4 - avaliação das políticas públicas educativas nacionais e europeias de uma forma pluridisciplinar; 3 – Que o OBSERVATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DAS POLÍTICAS EDUCATIVAS disponibilize informação sobre o grau de consecução das políticas públicas educativas nacionais e europeias; 4 – Que o OBSERVATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DAS POLÍTICAS EDUCATIVAS produza estudos, validados cientificamente e motivadores de uma melhor qualidade do Sistema Educativo Nacional. Assembleia da República, 03 de Julho de 2009 A Deputada (Luísa Mesquita)