PROJECTO DE LEI Nº 861/X
REVOGA O REGIME JURÍDICO DOS PROJECTOS DE INTERESSE
NACIONAL (PIN e PIN+)
Nota justificativa
O Sistema de reconhecimento e Acompanhamento de Projectos de Potencial Interesse
Nacional foi criado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 95/2005, de 24 de
Maio, e o regulamento desse Sistema surge com o Decreto-Regulamentar nº 8/2005,
de 17 de Agosto. Posteriormente estes diplomas são revogados, dando lugar ao
Decreto-Lei nº 174/2008 que, no fundo, o que fez foi concentrar a disciplina vertida
nos anteriores diplomas. Entretanto, já tinha sido criado o mecanismo célere de
classificação de Projectos de Potencial Interesse Nacional com importância estratégica
(PIN+), através do Decreto-Lei nº 285/2007, de 17 de Agosto. O Decreto-Lei nº
157/2008, de 8 de Agosto veio, por sua vez, estabelecer o regime de articulação de
procedimentos administrativos de consulta pública e publicitação aplicável aos
projectos reconhecidos como de potencial interesse nacional. Este é, em termos
globais, o regime jurídico aplicável aos PIN e PIN +.
Este sistema dos PIN e PIN + é, claramente, um sistema de favorecimento de certos
projectos.
Ora, se ele está sustentado sobre bloqueios administrativos que não deveriam existir,
não tem razão de ser, porque, então, esses bloqueios administrativos deveriam ser
eliminados para todos e não apenas para alguns. Se este sistema está sustentado na
sobreposição de normas ambientais e de ordenamento e num regime de excepção
sobre essas normas, é, de todo, incompreensível que exista.
O certo é que, depois de uma legislatura onde o regime jurídico dos PIN foi criado e
aplicado, é possível concluir que o mesmo se consubstanciou, inúmeras vezes, em
verdadeiros atentados em termos de ordenamento territorial e em privilégios
inqualificáveis, em nome de um interesse nacional que ainda ninguém percebeu, mas
que, em bom rigor, se traduz no interesse de exploração imobiliária, mormente no
sector turístico.
De entre muitas das críticas a que estão sujeitos estes Projectos PIN e PIN +, uma delas
é a da falta de transparência e rigor inerente ao seu processo de reconhecimento. A
definição dos PIN e PIN + não está sujeita a uma aberta consulta pública, depende de
uma Comissão de Avaliação e Acompanhamento (CAA-PIN), composta pelo Governo,
repita-se: pelo Governo, e coordenada pela Agência Portuguesa para o Investimento e
Comércio Externo de Portugal (AICEP).
Mais, não é exigida qualquer apresentação de fundamentação de classificação de um
Projecto como PIN, o que é absolutamente incompreensível e não vai de encontro a
princípios absolutamente importantes como o da informação e o da transparência.
Para além disso, a falta de avaliação e de fiscalização nestes processos é uma
realidade. E tão grave quanto isso é a falta de informação, por parte de diversos
Ministérios, e da própria CAA-PIN, sobre estes projectos PIN e PIN+, ao ponto de em
Portugal não se saber, ao certo, qual a área total, por exemplo, de RAN e REN afectada
por PIN e PIN +!
Conhecida a forma como tem sido conduzido este regime, conhecida a falta de
transparência e de informação que tem caracterizado este processo, e conhecidos os
casos PIN e PIN+ que têm sido aprovados, é, pois, inconcebível manter este regime em
vigor.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo
Parlamentar “Os Verdes” apresentam o seguinte Projecto-Lei:
Artigo 1º
São revogados os seguintes diplomas, bem como a legislação com eles conexa, por
forma a revogar o regime jurídico dos PIN e dos PIN +:
a) Decreto-Lei nº 285/2007, de 17 de Agosto, que estabelece o regime jurídico dos
projectos de potencial interesse nacional classificados como PIN+;
b) Decreto-Lei nº 157/2008, de 8 de Agosto, que estabelece o regime de articulação
de procedimentos administrativos de consulta pública e publicitação aplicável aos
projectos reconhecidos como de potencial interesse nacional (PIN);
c) Decreto-Lei nº 174/2008, de 26 de Agosto, que aprova o regulamento dos sistema
de reconhecimento e acompanhamento de projectos de potencial interesse
nacional (PIN) e revoga o Decreto-Regulamentar nº 8/2005, de4 17 de Agosto.
Artigo 2º
A presente Lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Palácio de S. Bento, Assembleia da República, 30 de Junho de 2009
Os Deputados
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Discussão generalidade — DAR I série — 59-67 — 04/07/2009
59 | I Série - Número: 100 | 4 de Julho de 2009
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Dê-se liberdade de escolha às famílias e deixe-se que os cidadãos possam escolher o que considerem melhor para os seus filhos.
Não concordamos com esta estatização e centralização de toda a matéria da educação e da ocupação dos tempos livres no Estado. Muito menos consideramos razoável que se ponham as IPPS a trabalhar apenas nas «pontas» e naquilo que é a incompetência do Estado no que diz respeito à organização dos seus horários de forma a permitir uma compatibilização da vida familiar, do trabalho e da educação dos filhos.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Passamos à apreciação da petição n.º 514/X (3.ª) — Apresentada por Jorge Nunes Alves, e outros, manifestando à Assembleia da República o seu desacordo com o actual projecto adjudicado para o fecho da CRIL/IC17, sublanço Buraca/Pontinha, e solicitando a adopção de algumas medidas.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, em primeiro lugar, gostaria de saudar a iniciativa dos mais de 4600 cidadãos que suscitaram junto da Assembleia da República o problema do projecto chamado «fecho da CRIL» com o troço Buraca/Pontinha e dizer que este processo é um exemplo flagrante de como este Governo PS coloca, acima de tudo, os calendários de campanha e de propaganda para decidir e adjudicar obras com esta, mesmo que isso signifique um total desrespeito por princípios elementares de transparência democrática, de defesa do interesse público, de respeito pelas populações e até de precaução na definição de soluções técnicas.
É preciso para o Governo que haja inaugurações e corte de fitas, dê lá por onde der e custe o custar! Esta petição faz com que o Parlamento aprofunde o apuramento de aspectos de evidente importância ao nível das opções do traçado, das ameaças à segurança rodoviária e das alterações à declaração de impacte ambiental, realizadas a pedido da Estradas de Portugal.
O que até agora foi possível constatar foi que, mais uma vez, o Governo faltou à verdade ao Parlamento e continua, ainda hoje, a ocultar informação da maior relevância sobre a matéria, em flagrante violação da lei em vigor, nomeadamente da lei das petições. Isso consta do relatório que foi submetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República para que sejam apuradas as responsabilidades neste processo.
O Governo só apresentou explicações, que não convencem ninguém, sobre a proposta alternativa de traçado defendida pelos moradores já perante o facto consumado da obra no terreno. Registe-se que, embora o Ministério das Obras Públicas avance com argumentos do Governo e da Câmara Municipal da Amadora para tentar justificar esta opção que indignou os moradores e as populações da zona, a verdade é que, aquando da visita da Comissão de Obras Públicas ao local da obra, ao estaleiro, e em contacto com os técnicos e os responsáveis da Estradas de Portugal, nos foi dito à frente de todos os Deputados ali presentes que não tinha sido estudada nem apreciada qualquer solução alternativa e a única que existia e que estava em cima da mesa era a que estava na opção do Governo.
Por outro lado, relativamente à questão central do processo, altamente duvidoso, de alterações à declaração de impacte ambiental, a questão foi colocada pelo Parlamento ao Ministério do Ambiente. O Sr.
Ministro do Ambiente, que, há cerca de uma hora meia, saiu desta Sala dizendo que, e passo a citar, «responder à Assembleia é, mais do que uma obrigação do Governo, um grande estímulo intelectual» — foi isso que ele disse antes de sair desta Sala —, ao fim de mais de oito meses respondeu nada às questões que foram colocadas sobre este assunto da maior importância.
O Sr. João Oliveira (PCP): — É extraordinário!
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Os peticionários, perante as respostas inexistentes ou de fraquíssima credibilidade que o Governo deu, apresentaram, nos últimos dias, aos grupos parlamentares um novo dossier, da maior relevância, que deve ser tido em conta e devidamente estudado e que, por proposta nossa, constará necessariamente do acervo documental da Comissão.
O Sr. Presidente: — Queira concluir, Sr. Deputado.
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Publicação — DAR II série A — 18-19 — 08/07/2009
18 | II Série A - Número: 152 | 8 de Julho de 2009
PROJECTO DE LEI N.º 861/X (4.ª) REVOGA O REGIME JURÍDICO DOS PROJECTOS DE INTERESSE NACIONAL (PIN e PIN+)
Nota justificativa
O Sistema de Reconhecimento e Acompanhamento de Projectos de Potencial Interesse Nacional foi criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2005, de 24 de Maio, e o regulamento desse Sistema surge com o Decreto Regulamentar n.º 8/2005, de 17 de Agosto. Posteriormente estes diplomas são revogados, dando lugar ao Decreto-Lei n.º 174/2008, que, no fundo, o que fez foi concentrar a disciplina vertida nos anteriores diplomas. Entretanto, já tinha sido criado o mecanismo célere de classificação de Projectos de Potencial Interesse Nacional com importância estratégica (PIN+), através do Decreto-Lei n.º 285/2007, de 17 de Agosto. O Decreto-Lei n.º 157/2008, de 8 de Agosto, veio, por sua vez, estabelecer o regime de articulação de procedimentos administrativos de consulta pública e publicitação aplicável aos projectos reconhecidos como de potencial interesse nacional. Este é, em termos globais, o regime jurídico aplicável aos PIN e PIN+.
Este sistema dos PIN e PIN+ é, claramente, um sistema de favorecimento de certos projectos.
Ora, se ele está sustentado sobre bloqueios administrativos que não deveriam existir, não tem razão de ser, porque, então, esses bloqueios administrativos deveriam ser eliminados para todos e não apenas para alguns. Se este sistema está sustentado na sobreposição de normas ambientais e de ordenamento e num regime de excepção sobre essas normas, é, de todo, incompreensível que exista.
O certo é que, depois de uma legislatura onde o regime jurídico dos PIN foi criado e aplicado, é possível concluir que o mesmo se consubstanciou, inúmeras vezes, em verdadeiros atentados em termos de ordenamento territorial e em privilégios inqualificáveis, em nome de um interesse nacional que ainda ninguém percebeu, mas que, em bom rigor, se traduz no interesse de exploração imobiliária, mormente no sector turístico.
De entre muitas das críticas a que estão sujeitos estes Projectos PIN e PIN+, uma delas é a da falta de transparência e rigor inerente ao seu processo de reconhecimento. A definição dos PIN e PIN+ não está sujeita a uma aberta consulta pública, depende de uma Comissão de Avaliação e Acompanhamento (CAAPIN), composta pelo Governo — repita-se, pelo Governo — e coordenada pela Agência Portuguesa para o Investimento e Comércio Externo de Portugal (AICEP).
Mais: não é exigida qualquer apresentação de fundamentação de classificação de um projecto como PIN, o que é absolutamente incompreensível e não vai de encontro a princípios absolutamente importantes, como o da informação e o da transparência.
Para além disso, a falta de avaliação e de fiscalização nestes processos é uma realidade. E tão grave quanto isso é a falta de informação, por parte de diversos Ministérios, e da própria CAA-PIN, sobre estes projectos PIN e PIN+, ao ponto de em Portugal não se saber, ao certo, qual a área total, por exemplo, de RAN e REN afectada por PIN e PIN+! Conhecida a forma como tem sido conduzido este regime, conhecida a falta de transparência e de informação que tem caracterizado este processo, e conhecidos os casos PIN e PIN+ que têm sido aprovados, é, pois, inconcebível manter este regime em vigor.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a Deputada do Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º
São revogados os seguintes diplomas, bem como a legislação com eles conexa, por forma a revogar o regime jurídico dos PIN e dos PIN+:
a) Decreto-Lei n.º 285/2007, de 17 de Agosto, que estabelece o regime jurídico dos projectos de potencial interesse nacional classificados como PIN+; b) Decreto-Lei n.º 157/2008, de 8 de Agosto, que estabelece o regime de articulação de procedimentos administrativos de consulta pública e publicitação aplicável aos projectos reconhecidos como de potencial interesse nacional (PIN);
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Votação na generalidade — DAR I série — 42-42 — 11/07/2009
42 | I Série - Número: 103 | 11 de Julho de 2009
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 861/X (4.ª) — Revoga o regime jurídico dos Projectos de Interesse Nacional (PIN e PIN+) (Deputada de Os Verdes Heloísa Apolónia).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções de 2 Deputados do PSD.
Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 295/X (4.ª) — Altera o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica, previstos, respectivamente, no Decreto-Lei n.º 423/91, de 30 de Outubro, e na Lei n.º 129/99, de 20 de Agosto.
Submetida à votação foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos.
A proposta de lei baixa à 1.ª Comissão.
Vamos votar, também na generalidade, a proposta de lei n.º 289/X (4.ª) — Aprova a Lei do Cibercrime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão-Quadro n.º 2005/222/JAI, do Conselho, de 24 de Fevereiro de 2005, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime, do Conselho da Europa.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e de 1 Deputado não inscrito, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do CDS-PP, do BE e de 1 Deputada não inscrita.
A proposta de baixa à 1.ª Comissão.
Srs. Deputados, em votação global, vamos votar a proposta de resolução n.º 132/X (4.ª) — Aprova a Convenção sobre o Cibercrime, adoptada em Budapeste, em 23 de Novembro de 2001.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos e a abstenção do BE.
Srs. Deputados, vamos votar, em votação global, a proposta de resolução n.º 134/X (4.ª) — Aprova o Protocolo Adicional à Convenção sobre o Cibercrime relativo à Incriminação de Actos de natureza Racista e Xenófoba Praticados através de Sistemas Informáticos, adoptado em Estrasburgo, em 28 de Janeiro de 2003.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 762/X (4.ª) — Reforça a protecção social em situação de desemprego (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito.
Vamos agora votar o projecto de resolução n.º 440/X (4.ª) — Recomenda ao Governo que altere as regras da atribuição do subsídio de desemprego, introduzindo uma maior justiça social em momento de crise (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito.
Vamos votar o projecto de resolução n.º 495/X (4.ª) — Recomenda ao Governo a conclusão da classificação do Cavalete do Poço de S. Vicente e de todo o couto mineiro de S. Pedro da Cova, o
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